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    1. Boa tarde, Os meus pais tiveram que vender a hpp deles e sobre isso têm mais valias. Têm ambos mais de 65 anos e 1 deles é reformado. Sei que podem ficar isentos do pagamento das mais valias se fizerem um ppr mas basta investir e declarar isso no IRS do ano q vem ou Têm que declarar já em algum lado? Pode ser qqr ppr? Obrigada
    2. Comprei um imóvel em 2023 que esté inserido numa área de reabilitação urbana. Aquando da compra, paguei IMT, tinha direito à isenção e, em caso afirmativo, há como recuperar essa quantia?
    3. Guest

      Isenção de imt

      Estou em união de facto e vamos comprar casa através de crédito habitação em conjunto, portanto a casa é 50/50. A minha companheira tem 35anos e está isenta e eu tenho 39,como só vou comprar metade da casa e o valor fica abaixo dos 101.000€ fico isento de imt?
    4. Bom dia, Sou trabalhador dependente, mas apareceu uma oportunidade de prestação de serviços e preciso de passar um ato isolado. Pediram-me para o fazer como comissionista CAE-1319, já entendi que pelo valor que vou passar sendo este abaixo dos 15000€ para 2024, estou isento de IRS e Segurança social, mas precisava de entender se preciso de pagar o IVA? Podem ajudar? Obrigado.
    5. Boa noite, Vendi um apartamento este ano que era a minha habitação própria permanente, tento entretanto terminado de construir uma moradia unifamiliar que passa agora a ser a minha habitação própria permanente. Gostaria assim de usufruir da isenção de tributação de mais valias através do reinvestimento da diferença do valor de venda e do valor em dívida do crédito habitação. A minha questão é como provo que esse valor foi reinvestido? Tinha um crédito para construção que com a venda desse apartamento não pedi a totalidade do crédito inicialmente aprovado, serve isso como prova que já inve
    6. Boas, Tenho uma dúvida para a qual gostaria da vossa ajuda. Este ano trabalhei 6 meses (Contrato) como Consultor de uma Organização Especializada da ONU. Os meus rendimentos auferidos no exercício destas funções qualificam-se para efeitos de isenção de IRS? De acordo com aconselhamento de contabilidade que efetuei foi-me dito que: A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e das Organizações Especializadas das Nações Unidas prevêm que os funcionários das Nações Unidas e suas Organizações Especializadas se encontram “isentos de qualquer imposto sobre os
    7. Alguém percebeu como efetivamente vai a ser reconhecida a isenção do IMT/IS no dia da escritura a partir de 1 de agosto? As guias que tiras do portal das finanças vão ter €0 do IMT e IS? Falando com as finanças através do e-balcao, ainda eles não sabem come vai ser processado. Alguém que vai a escriturar nas próxima semanas e tem alguma resposta certa?
    8. Boas Alguém consegue informar em que local do Portal das Finanças se submete o pedido de Isenção do IMI para as situações elegiveis de Contratos anteriores a 1990 nomeadamente quando os inquilinos invocaram os Art infra : 35.º - Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA 36.º - Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 % A declaração do pedido de isenção é mandatário para o requerimento da compensação das Rendas congeladas. Agradeço antecipadamente NunoF
    9. Guest

      Mais-Valias

      Boa tarde, Quero vender a minha Habitação Permanente Actual (única habitação) Vou comprar um terreno e colocar uma casa pré-fabricada. Tenho isenção do pagamento do "imposto correspondente á mais valia? Muito obrigada, Sara Fernandes
    10. Guest

      Isenção IMT

      Bom dia, Eu e a minha namorada estamos no processo de compra de casa. Considerando que: não estamos em união de facto temos ambos menos de 35 anos é a minha primeira aquisição é a segunda aquisição dela (sendo que a primeira foi já vendida) Estaríamos isentos do IMT de acordo com o que irá entrar em vigor em agosto?
    11. Guest

      Isenção IMT

      Vou comprar a minha primeira casa e a escritura vai ser em Setembro. Faço 36 anos em Novembro, tenho direito a esta isenção? Obrigado
    12. Guest

      IRS - Mais Valias

      Boa tarde, Agradeço a vossa ajuda, no sentido de me esclarecerem como se deve proceder na seguinte situação: Um casal adquiriu uma casa em 2018 e venderam-na em 2022, dando indicação na declaração de IRS de que reinvestiriam, nos 36 meses seguintes, parte do valor da venda para amortização do crédito hipotecário, e outra parte para aquisição de uma nova habitação; contudo entretanto divorciaram-se e têm de declarar o valor reinvestido, mas cada um comprou a sua própria casa, considerando que já não habitarão conjuntamente. Neste caso como devem fazer? Cada um declara a sua parte
    13. Sobre esta notícia: https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/habitacao/jovens-ate-aos-35-anos-vao-ficar-isentos-de-pagamento-de-imt/ Estou aqui com uma preocupação, caso isto avance. Os meus pais compraram uma casa (onde ainda vivem) em 2001, tinha eu 7 anos. Colocaram-me como co-proprietario na altura (50% eu, 50% a minha mãe). Isto poderia causar com que eu não ficasse ilegível para estes apoios? Caso sim, é possível eu doar à minha mãe os "meus" 50% (que no fundo são direito dela, já que eu tinha 7 anos e paguei 0€ da casa), e ficar elegível?
    14. Boa tarde, Em relação a re-investimento de mais valias na venda dos imóveis, para ficar isento de IRS sobre as mesmas, neste momento temos duas possibilidades: - venda de casa destinada a habitação própria e permanente reinvestindo o lucro na compra de outra casa para os mesmos fins (de acordo com a lei em vigor) - venda de casa secundária para amortização de crédito habitação própria permanente (de acordo com a norma transitória do Programa Mais Habitação, por venda até Dezembro 2024) É possível usufruir das duas, cumulativamente, no mesmo ano fiscal? Não há nada que indique o contr
    15. Boa noite, Tendo em conta que regressei em Maio de 2023 para Portugal e iniciei actividade de trab. independente em Junho e o meu total de rendimentos até Dezembro 2023 não chegou aos 12500eu, como se lê aqui: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/quem-esta-isento-de-entregar-o-irs/#:~:text=Já estar isento do pagamento,(9.870 euros em 2022). Mas, por outro lado, estive a trabalhar fora de Janeiro a Maio.... este periodo de rendimentos do estrangeiro afecta este total anual em portugal? Também é contabilizado? sendo que se isso acontecer, já ultrapasso esse valor dos 12500eu.... mas e
    16. Boa tarde, a propósito da isenção de imposto sobre mais valias em caso de venda de imóvel e reinvestimento em habitação própria, e mais especificamente quanto à exigência de morar no imóvel vendido nos 48 meses anteriores à venda: divorciei-me em 2023 e mudei para um apartamento que aluguei para o efeito. Combinei com a minha ex-mulher que só venderiamos a casa (único imóvel que possuo, a 50%) em 2027, por termos filhos a estudar que continuaram a residir com a mãe. Após a venda tenciono adquirir uma casa para habitação própria, sendo a situação actual apenas transitória. Nestas condições
    17. Boa tarde, Iniciei a minha atividade este ano (JAn 2024). Contudo enganei-me no preenchimento do volume de negócios previsto durante a atividade e fiquei enquadrada no iVa a 23% trimestral . Há forma de reverter esta questão? Posso pedir um re-enquadramento do regime de Iva? Obrigada pela atenção e disponibilidade. Melhores cumprimentos.
    18. na nova lei foi introduzida esta nova regra no que diz respeito ao direito a isenção de mais valias quando se vende um imovel : "...o imóvel vendido tem de ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda". A minha questão, tem que ter sido residência a totalidade dos 24 meses? Ou basta que tenha sido a residência fiscal, durante uma parte desses 24 meses ? Outra questão, esta alteração nao sera retroativa, ou sera? Para um imovel vendido em Fe
    19. Boa tarde, tenho atividade aberta desde fevereiro deste ano e estou quase a atingir os 13500 € no total, gostaria de saber se passar mais recibos até ao final do ano, terei de começar a passar as faturas com iva? para sempre a partir dessa altura ou a partir de janeiro do próximo ano, volta aos 0 até aos 13500 de novo? Obrigada
    20. Guest

      Pedido de Isençaõ de IMI

      Viva, Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos. Adquirindo um imovel em que habito á mais de 30 anos. Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos. Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Portanto
    21. Gostaria de saber como recuperar tempo de serviço efetuado entre 1989 e 1999 onde lecionei para varias associacoes, mas estive isento de pagar Seg Soc, por ja descontar para a CGD
    22. Guest

      Isenção de IMI

      Bom dia, Podiam ajudar-me a esclarecer este ponto, por favor? A 22 de Abril deste ano fiz a escritura com o meu companheiro de um imóvel para habitação própria permanente. Efectuei a alteração de morada fiscal a 9 de Maio. O meu companheiro tem a morada fiscal noutra casa que irá ser vendida a 1 de Agosto deste ano e por isso só a ! de Agosto irá efectuar a alteração de morada fiscal. Segundo a informação disponibilizada por telefone, após a alteração de morada dispomos de 60 dias para efectuar o pedido de isenção de IMI. Eu já submeti os mesmos, mas vieram anulados. Uma das raz
    23. Boa noite, Tenho uma dúvida: Tenho uma loja que vou arrendar e o arrendatário não tem contabilidade organizada e por isso não vai fazer a retenção na fonte. No contrato devo escolher "Dispensa de retenção - artigo 101.º-B, n.º 1, do CIRS" ou "Sem retenção - artigo 101.º, n.º 1, do CIRS". O valor da renda é baixo e está muito longe dos 10000 Euros que está no artigo 101 B do CIRS. Obrigado
    24. Guest

      Doação imóvel

      Boa noite, Estou atualmente a viver num imóvel que é dos meus pais. No entanto, estou a pensar adquirir um novo imóvel, sendo que os meus pais querem vender o imóvel deles para me dar 50% do valor de venda para me ajudar na compra do novo imóvel. O nosso objetivo passaria por evitar o pagamento das mais-valias no caso da venda do apartamento dos meus pais. Pelo que tivemos a ler, os meus pais podem me doar o imóvel, sendo que ficaria isento de grande parte do imposto de selo (isenção do pagamento de uma das taxas (Verba 1.2. da Tabela Geral - 10%), ficando apenas sujeito à taxa de
    25. Boa noite, Adquiri um imóvel em 1997 com recurso a crédito bancário pelo valor de 78.000€, em Novembro 2018 vendi o referido imóvel por 165.000€, e liquidei o empréstimo. Na declaração de irs no respetivo anexo G, manifestei a intenção de reinvestir a totalidade das mais valias na aquisição de um imóvel, situação que não foi possível concretizar. A questão que coloco é a seguinte: Ao abrigo do regime de exclusão de tributação de mais valias entre 2015 e 2020, vou ser tributada em pelas mais valias não aplicadas? Obrigada Cumprimentos, Maria Moreira
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