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Foi feita no cartório a partilha de um imóvel resultante da herança do falecimento de minha mãe. Os herdeiros são 3, eu e os meus 2 irmãos. Foi também acordado em cartório que eu realizaria a compra das tornas dos meus irmãos. Na repartiçao de Finanças não paguei IMT porque aplicaram-me isenção, tendo apenas pago imposto de selo. A minha dúvida é se tenho direito também à isenção de IMI. Sei que a isenção de IMI aplica-se a compras onerosas, mas neste negócio houve aquisição onerosa de 2/3 que eram as partes dos meus irmãos. Não terei direito a 2/3 de isenção de IMI ?
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Como se processa esta isenção? vendi habitação secundária e pretendo aplicar em PPR
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Boa tarde, vendi um imóvel que estava arrendado(não era habitação própria permanente)em 2019, do qual obtive mais valias. Gostaria de saber se estou abrangido pelo regime de isenção que termina em 2020, caso use as mais valias para liquidar o empréstimo de um imóvel que é a nossa habitação própria permanente e que foi adquirido antes de 2015.Qual é o decreto que especifica esta isenção que referem no site, p.f. "Se utilizar o montante ganho para liquidar o empréstimo da casa - que tem de ser habitação própria e permanente e tem de ter sido comprada por si antes de 2015. Esta exceção foi criada como um regime transitório de cinco anos. O seu fim está marcado para 2020." Obrigado.
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Boa tarde, Gostava de obter ajuda para o esclarecimento da seguinte questão: Vendi uma casa em Janeiro de 2020, por 120.000,00€, cujo valor patrimonial é de 15.976,00€. Acresce informar que tenho uma desvalorização de 80%, conforme Atestado Médico de Incapacidade Multiusos. O rendimento coletavel do casal são 30.000,00€ Pretendo usufruir da proposta aprovada em 27 Novembro 2018 para isenção de mais-valias imobiliárias, por ser Reformado com mais de 65 anos (Dec-Lei nº 71/2018 de 31 de Dezembro de 2019). Onde me devo dirigir, a fim de ser informado convenientemente, para subscrever o referido Regime Público de Capitalização, uma vez que apenas tenho 6 meses para o fazer. E qual a percentagem da venda que tem que ser aplicada? Obrigado
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Boa noite, Comprei casa em setembro 2019. E neste momento recebi uma carta das finanças a dizer que a isenção de imi foi recusada porque foi pedida fora do prazo. Ora eu só consegui pedir a isenção quando apareceu no site das finanças o imóvel, ou seja já depois do prazo dos 60 dias, no entanto, sempre me disseram que seria automático. Existe algo que possamos fazer agora ? Obrigado
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Boa tarde, Se me puderem ajudar... reiniciei atividade como trabalhadora independente em junho de 2019. No entanto estive o ano inteiro e ainda continuo sem qualquer rendimento... Atendendo a que tambem sou trabalhadora por conta de outrem, trabalho numa Câmara Municipal, tenho que pagar alguma contribuição ou encontro me isenta? Ouvi falar de pagar uns 20€ por mês mesmo que não aufira qualquer rendimento... Também não apresentei nenhuma declaracao trimestral... Resumidamente, um trabalhador independente que aufira 0€ tem alguma obrigação ou penalização fiscal? Obrigada
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Boa tarde, Se me puderem ajudar... reiniciei atividade como trabalhadora independente em junho de 2019. No entanto estive o ano inteiro e ainda continuo sem qualquer rendimento... Atendendo a que tambem sou trabalhadora por conta de outrem, trabalho numa Câmara Municipal, tenho que pagar alguma contribuição ou encontro me isenta? Ouvi falar de pagar uns 20€ por mês mesmo que não aufira qualquer rendimento... Também não apresentei nenhuma declaracao trimestral... Resumidamente, um trabalhador independente que aufira 0€ tem alguma obrigação ou penalização fiscal? Obrigada
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Boa tarde, A situação é a seguinte: Um imóvel foi adquirido em 2004 por 109.000€. Mais tarde, em junho de 2018 foi vendido por 170.000€. Acontece que o vendedor faleceu em dezembro de 2018 (mesmo ano da venda) e o seu conjuge também faleceu mas já em fevereiro de 2019. Assumindo que em condições normais haveria mais valias, e respectivos impostos, a considerar, neste contexto como se deve actuar?? Há isenção? Passam essas mais valias, e respectivos encargos, para os herdeiros? Obrigado
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- mais valias
- irs
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Bom dia, Li que os maiores de 65 anos estariam isentos de mais-valia na venda de imóveis se reinvestissem em produtos de poupança. Esta notícia confirmou-se? https://www.jornaldenegocios.pt/economia/impostos/irs/detalhe/parlamento-aprova-isencao-de-mais-valias-para-pessoas-com-mais-de-65-anos Não encontro nada no Anexo G onde possa colocar a intenção de investir o valor de realização da venda em produtos de poupança... Obrigado.
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- irs
- mais-valia
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Bom dia. O meu pai adquiriu um terreno rústico em 1986 pelo valor patrimonial Imt de 50€ e o atribuído de 500€. o mesmo foi vendido por 28000 em 2018, tendo passado a urbano antes da escritura. Se possível alguém esclarecer-me de como faço para declarar a mais valia e quanto vamos pagar? Há lugar a isenção ? Desde já agradeço a ajuda. Cmpts
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- irs
- mais valias
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Boa Noite, Queiram informar dentro do possível, de que forma é possível ser isenta de exercer a minha profissão de Auxiliar Acção Médica no turno noturno, visto a mesma ser exercida em turnos rotativos, (ex. 08.00h/15.00h); (14.30h/22.30h);(17.00h/24.00h);(22.00h/08.00) e já a exercer desde 1987, perfazendo 32 anos. Cumprimentos jpmf1
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sou trabalhador independente e já estou reformado do estrangeiro : será que tenho direito á isenção da SS ?
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Tenho uma Empresa em Nome Individual já a 3 anos e este ano de 2018 é o primeiro que ultrapasso o limite dos 10.000€ relativos à minha isenção ao IVA. Minhas questões são: 1- O que é que deve fazer já em janeiro de 2019 para passar a recolher o IVA dos clientes? Quais os passos devo seguir? 2- Sou obrigado a ter contabilidade organizada agora que vou passar a recolher o IVA? 3- Sou obrigado a ter um TOC? Desde já obrigado.
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Boa tarde, Agradeço a vossa ajuda, Eu e a minha esposa, realizamos uma venda de um imóvel que foi doado em 2006 pelo avô da minha esposa a esta. Há data, o imóvel tinha o valor patrimonial de 1574,31€ tendo o seu avô atribuído um valor de 5000€ em escritura. Trata-se de um imóvel com o ano de inscrição na matriz 1937. Há data o imóvel com 40m2 era uma ruína Procedeu-se à reconstrução do imóvel com recurso a arquiteto, novas plantas, alterações, tendo o processo de construção e licença de utilização ficado concluídos em 2010. O imóvel esteve entretanto arrendado e em 2017 foi também licenciado com alojamento local. No entanto, nunca foi utilizado como tal. Esteve sempre arrendado e com contrato nas finanças, sendo o seu rendimento lançado no anexo F. Este ano (2018), procedemos à sua venda no valor de 49000€. Sendo o seu valor patrimonial atual de 11043,41€ O objetivo da receita obtida seria para a construção de uma habitação, que, passará a ser a nossa habitação permanente. Inicialmente pensámos que o valor resultante da venda poderia estar isento de mais valias, uma vez que, a ideia era reinvestir. Após algumas pesquisas e contacto com as finanças, fui informado que, isso seria viável apenas se, o imóvel vendido fosse a habitação permanente. No caso presente não. Existirá alguma forma de contornar esta situação e ter isenção? Não havendo forma de isenção de mais-valias. A questão prende-se com o valor que irá ser tributado como mais valia. O valor patrimonial a ser considerado à data da aquisição serão os 1574,31€ ou os 5000€? Poderei considerar o valor patrimonial atual, uma vez que, a valorização do imóvel foi promovida pelos melhoramentos realizados? Tendo em conta todos os custos com obras, eletricidade, equipamentos eletrodomésticos, arquitetura, impostos, pintura e conservação decorridos nos últimos 12 anos, desde de que, devidamente comprovados, poderão ser todos considerados? Estou com receio que tenha investido dinheiro nesta casa, para agora o devolver Com os melhores cumprimentos
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- mais-valias
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Bom Dia Sou freelancer na area do design e passo recibos verdes. Neste momento estou isenta de IVA e gostaria de saber se essa isenção se mantém caso passe um recibo para uma empresa sediada no Reino Unido. São serviços considerados operações de exportação? Obrigada
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Boa noite, após um período de isenção de oito anos (2010 a 2018), vou deixar de estar isento do pagamento do IMI este ano. Gostaria de saber se é possível pedir novo período de isenção e quais as hipóteses de ser diferido? Antecipadamente grato pela(s) resposta(s).
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A minha dúvida é a seguinte: sou trabalhadora independente, será que consigo ficar isenta com o artigo 9º do IVA, mesmo ultrapassando os 10000€ anuais? Só passei/passo recibos verdes com o código de professores, função professora para um empresa com acordo com o ministério de educação e função técnica de desporto para uma instituição de solidariedade social. As isenções que aparecem no artigo 9º do IVA e que me podem ou não abranger são as seguintes: 7. As prestações de serviços e as transmissões de bens estreitamente conexas, efetuadas no exercício da sua atividade habitual por creches, jardins-de-infância, centros de atividade de tempos livres, estabelecimentos para crianças e jovens desprovidos de meio familiar normal, lares residenciais, casas de trabalho, estabelecimentos para crianças e jovens deficientes, centros de reabilitação de inválidos, lares de idosos, centros de dia e centros de convívio para idosos, colónias de férias, albergues de juventude ou outros equipamentos sociais pertencentes a pessoas coletivas de direito público ou instituições particulares de solidariedade social ou cuja utilidade social seja, em qualquer caso, reconhecida pelas autoridades competentes, ainda que os serviços sejam prestados fora das suas instalações; (Redacção da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro) 8. As prestações de serviços efectuadas por organismos sem finalidade lucrativa que explorem estabelecimentos ou instalações destinados à prática de actividades artísticas, desportivas, recreativas e de educação física a pessoas que pratiquem essas actividades; 9. As prestações de serviços que tenham por objecto o ensino, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento e alimentação, efectuadas por estabelecimentos integrados no Sistema Nacional de Educação ou reconhecidos como tendo fins análogos pelos ministérios competentes; Aguardo resposta com urgência. Obrigada, Sofia V.
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Boa noite. Tenho uma dúvida e venho a este fórum pedir ajuda. Em 2014 abri actividade com isenção de IVA (artigo 53). Abri a actividade em Junho e a minha contabilista informou -me que no caso de exceder os 5 000 euros nesse ano (de Junho até final de 2014), teria de rever o regime de IVA, e passar a cobrar o imposto durante o ano de 2015. Assim aconteceu. Durante o ano de 2015 não atingi os 10 000 euros anuais pelo que, no início de 2016 voltámos a pedir isenção de IVA (regime no qual me encontro). A minha dúvida é: a mudança para regime de cobrança de IVA de 2014 para 2015 era obrigatória ou não? Obrigada
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Boa Noite, Uma incubadora de empresas, associação sem fins lucrativos, está isenta de IRC? Pode optar pelo regime simplificado? Cumprimentos, Nelson
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Boa Tarde Estou com algumas duvidas sobre os prazos de declaração da mudança de residência para usufruir de isenção de IMT, visto que de IMI já tive as 2 isenções.Após alguma procura leio nuns lados que tenho 60 dias, noutros lados que tenho 6 meses num outro lado refere que tenho 30 dias para comunicar às finanças, num cartório notarial disseram-me que tinha 10 dias para alterar a morada do CC.Aquilo que penso é que os prazos deveriam ser todos iguais seja para alterar a morada do CC, ou de outro qualquer documento visto estarem todos relacionados com o mesmo processo.Algum forense que saiba ao certo quais os prazos e se possivel qual a legislação que define esses prazos.Obrigado
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Boa tarde, Já andei a procurar em vários locais e não consigo encontrar a resposta à minha dúvida. Vou assinar escritura em janeiro de 2017, é a minha primeira escritura e será para habitação própria e permanente e queria saber poderei beneficiar da isenção do IMI. A avaliação é superior a 125.000€ mas sendo 1º escritura, não sei se terei isenção. Quem me puder ajudar agradecia.
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Boa tarde, Gostaria de saber se me podem ajudar uma vez que tenho grandes dúvidas de como "funciona" esta questão de isenção de mais-valias, e no meu caso mais especifico de não residente. Sou não residente desde 2014 mas só agora decidi vender a minha habitação (própria permanente, pelo menos na altura antes de para aqui vir) para comprar outra noutro país da UE onde resido actualmente. O objectivo é saber se posso estar isento de tributação das mais valias. Segundo os artigos do código sim, mas como funciona? A questão é que sendo já não residente pode o meu imóvel ser considerado habitação própria permanente? O novo imóvel será habitação própria permanente, assim que aqui não há qualquer questão. Por exemplo, em Janeiro de 2017 estou em Portugal e sou residente. Vendo a casa em janeiro, ou fevereiro. Vou para fora, e compro outra em França. Ao comprar outra, assumo que já alterei/ tenho de alterar residência fiscal. Sendo que o que conta é a situação fiscal no final do ano, e nesse já seria não residente, que se passaria neste caso? Em termos fiscais tudo isto se fará numa só declaração, como não residente, mas ...deveria ter direito a isenção. Por outro lado, ao ir para fora, nem sempre se consegue vender a casa no momento que desejamos, pelo que decidimos vender mais tarde. Por questões legais, alteramos a nossa residência fiscal. A partir deste momento já não temos isenção? Temos de fazer tudo antes de sair de Portugal? Ou mesmo que queira comprar uma habitação própria noutro País antes de vender a de Portugal, terei já de ser residente nesse País pelo que tudo fica muito complicado. Resumindo, há possibilidade de ser considerada habitação permanente a casa onde residia antes de para aqui vir? Ou a isenção só funcionaria num caso muito especifico? Obrigado antecipdamente pelos vosso comentários. Melhores cumprimentos.
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Isenção de IMI sobre ampliação segundo andar erro das finanças
um tópico adicionou Fernando Mendonça em IMI
Boa tarde Eu em 2011 herdei um prédio por falecimento do meu pai composto por um piso, optei por ampliar para um primeiro mas que ficou independente do R/C, embora eu esteja a usar os dois andares como habitação própria permanente, estando neste momento a ser usado pela minha mãe e a minha filha mais velha,sendo que as Finanças avaliaram ambas os andares sendo o r/c avaliado em 81.918€ e o 1º Andar em 82.220€. Na altura recebi as cartas das finanças comunicando que tinha sido diferido o pedido de isenção e que me tinha sido concedida a isenção do R/c por 3 anos acabando em Dezembro de 2015, e a do 1º andar por 8 anos acabando em 2018. Nas primeiras 2 cartas que recebi das finanças referentes a 2011 apareceu o R/c sem isenção e o 1º andar apenas com 7.448€ de isenção com valor a pagar de 626,76€. No ano seguinte já apareceu sem isenção no R/c mas com os 82.220€ de isenção no 1º andar que é a totalidade do valor do mesmo com valor apagar de 327,64€. Questionei na altura as finanças, e o chefe das finanças na altura respondeu-me que tinha havido um engano no ano anterior e que agora o mesmo havia sido corrigido, sendo que nos próximos anos ia ser sempre esse valor. De facto nos próximos anos até agora foi sempre igual tirando alterações de reavaliação. Em Abril deste ano ainda veio igual e paguei a 1º prestação relativa a 318,26€ no valor de 159,13€, mas depois recebi uma carta das finanças no dia 27 de Abril dizendo que em passei a ter apenas 9,289,95€ de isenção relativa ao primeiro andar e que por isso o valor a pagar passou a ser de 602,42€ sendo que tenho ainda 443,29€ para pagar em 30-11 deste ano. Dirigi-me ás finanças de lagos para obter esclarecimento e a resposta do chefe das finanças foi que os valores de isenção de IMI estavam errados desde 2012 e que foi feito um acerto, e segundo ele, a razão desse acerto foi porque segundo o nº 4 do artigo 46 o valor de isenção relativo á ampliação tinha que ser calculado pela diferença entre o prédio antes da ampliação e o valor da ampliação, que dava 9,289.95. referiu ainda que eu ia ter que pagar os acertos desde 2012 este ano mas que seria faseado. Mas recebi agora mais cartas das finanças com a data de 27-4 informando que tenho cerca de 900€ para pagar até 30-06, ou seja não veio faseado. Visto isto a minha reclamação tem dois fundamentos, primeiro, estive a verificar o nº 4 do artigo 46 e não está de acordo com o que o chefe das finanças disse, o que está lá escrito e bem explicado, é que a isenção refere-se parte ampliada ( no meu caso 1º andar) e que para determinação dos respectivos limites e período de isenção deve-se ter em conta a totalidade do valor patrimonial tributário do prédio (r/c+1ºandar 168.629,93€) após o aumento derivado de tais ampliações, que no meu caso o aumento foi o primeiro andar, sendo que foi o valor do primeiro andar avaliado em 84.069,95€ que acrescentou esse valor ao existente, ou seja a isenção anterior estava correcta, porque diz respeito ao valor total da ampliação que neste caso é o primeiro andar, tendo em conta que o prédio na totalidade após a construção do primeiro andar passou a ter um valor patrimonial referente á soma do r/c existente e o primeiro andar, sendo que o valor isento devia ser o total do valor da ampliação que neste caso é o valor do 1º andar. Tentei explicar isto na altura ao chefe das finanças mas ele não quis aceitar a minha explicação. resumindo, a meu ver não houve qualquer erro nos anos anteriores, pelo que não devo pagar nenhum acerto, e este ano as finanças deverão voltar a colocar a isenção como estava. De facto, havia uma isenção relativa ao r/c que acabava em 2015, mas o mesmo nunca teve essa isenção, sendo que nas cartas vinha sempre o r/c sem isenção, facto que também nunca compreendi, a não ser que na altura tenham juntado as duas isenções numa só por algum motivo, o que me parece ser o caso, já que tenho uma impressão do portal das finanças em 2012, onde tenho as duas isenções para o 1º andar, sendo que a primeira de 7,440€ referente a ampliação acabava em 2018 e a segunda de 74,780 referente a habitação própria permanente acabava em 31-12-2015. Ou seja, neste caso estava correcto o acerto este ano visto que tinha acabado a primeira isenção, mas não tinha que pagar nenhum acerto dos anos anteriores, porque os mesmos estavam correctos. Eu pretendo apenas que me esclareçam de forma correcta, sobre a razão do acerto e em que lei é que se fundamenta, se é que o acerto está correcto, coisa que o chefe das finança de Lagos fez de forma errada, conforme já fundamentei. O segundo fundamento, se de facto se verificar que eu estou errado e que houve engano das finanças desde 2012, é injusto que eu tenha que pagar os acertos desse engano ainda por cima tudo de uma vez e só até 30-06 deste ano, pelo que esse pagamento devia ser faseado até pelo menos ao fim do ano, como aliás o chefe das finanças de Lagos disse que ia ser. As finanças poderão constatar pelo meu irs que eu ganho 700€ e a minha mulher 500, com um empréstimo para pagar, fora todas as outras despesas, e que ainda por cima temos 3 filhos, tendo a mais nova 10 meses, pelo que torna-se impossível pagar esse valor total agora, e ainda ter que pagar mais cerca de 400€ em Novembro, a não ser que a nossa família deixe de comer para pagar os erros das finanças. Estou a escrever isto neste forum para ver se tenho razão e posso fazer esta reclamação ás finanças. Não consegui mandar a documentação em anexo porque dá erro mesmo com anexo de 788k, se for preciso digam-me como poderei mandar a mesma. Obrigado pela atenção Fernando Mendonça -
Boa Tarde, É a primeira vez que entrego o IRS e tenho uma duvida relativa a isenção de entrega da declaração do IRS, segundo este ponto: rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a €8.500, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e que não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a €4.104. Quem tiver rendimentos iguais inferiores a 8.500€ e que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte estão isentos. Trabalhei o ano passada para duas entidades diferentes e nas respectivas declarações de IRS tenho os seguintes valores : Total de rendimentos sujeitos a retenção : 4.064€(empresa 1) + 4800€(empresa 2) Total de imposto retido : 667€(empresa 1) A minha duvida é como fazer o calculo do meu rendimento, somo os rendimentos sujeitos a retenção e subtrai-o o imposto retido (4.064+4800-667) ? Obrigado
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Boa tarde, sou trabalhadora independente e estou no regime de isenção de IVA. Ou seja, durante o ano não paguei iva, porque não cobrei - pq estava no regime de isenção [art.º 53.º]. Mas com este último trabalho vou passar dos 10000€/anuais. Como faço em relação à faturação desse trabalho - cobro iva? Isso tem alguma implicação sobre o que foi recebido anteriormente? Ou seja, vou ter que pagar iva que não cobrei, porque não era suposto? Obrigada!!
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