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    1. Bom dia, Sou trabalhador dependente, mas apareceu uma oportunidade de prestação de serviços e preciso de passar um ato isolado. Pediram-me para o fazer como comissionista CAE-1319, já entendi que pelo valor que vou passar sendo este abaixo dos 15000€ para 2024, estou isento de IRS e Segurança social, mas precisava de entender se preciso de pagar o IVA? Podem ajudar? Obrigado.
    2. Boa noite, Vendi um apartamento este ano que era a minha habitação própria permanente, tento entretanto terminado de construir uma moradia unifamiliar que passa agora a ser a minha habitação própria permanente. Gostaria assim de usufruir da isenção de tributação de mais valias através do reinvestimento da diferença do valor de venda e do valor em dívida do crédito habitação. A minha questão é como provo que esse valor foi reinvestido? Tinha um crédito para construção que com a venda desse apartamento não pedi a totalidade do crédito inicialmente aprovado, serve isso como prova que já inve
    3. Alguém percebeu como efetivamente vai a ser reconhecida a isenção do IMT/IS no dia da escritura a partir de 1 de agosto? As guias que tiras do portal das finanças vão ter €0 do IMT e IS? Falando com as finanças através do e-balcao, ainda eles não sabem come vai ser processado. Alguém que vai a escriturar nas próxima semanas e tem alguma resposta certa?
    4. Boas Alguém consegue informar em que local do Portal das Finanças se submete o pedido de Isenção do IMI para as situações elegiveis de Contratos anteriores a 1990 nomeadamente quando os inquilinos invocaram os Art infra : 35.º - Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA 36.º - Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 % A declaração do pedido de isenção é mandatário para o requerimento da compensação das Rendas congeladas. Agradeço antecipadamente NunoF
    5. Guest

      Mais-Valias

      Boa tarde, Quero vender a minha Habitação Permanente Actual (única habitação) Vou comprar um terreno e colocar uma casa pré-fabricada. Tenho isenção do pagamento do "imposto correspondente á mais valia? Muito obrigada, Sara Fernandes
    6. Guest

      Isenção IMT

      Bom dia, Eu e a minha namorada estamos no processo de compra de casa. Considerando que: não estamos em união de facto temos ambos menos de 35 anos é a minha primeira aquisição é a segunda aquisição dela (sendo que a primeira foi já vendida) Estaríamos isentos do IMT de acordo com o que irá entrar em vigor em agosto?
    7. Guest

      Isenção IMT

      Vou comprar a minha primeira casa e a escritura vai ser em Setembro. Faço 36 anos em Novembro, tenho direito a esta isenção? Obrigado
    8. Guest

      IRS - Mais Valias

      Boa tarde, Agradeço a vossa ajuda, no sentido de me esclarecerem como se deve proceder na seguinte situação: Um casal adquiriu uma casa em 2018 e venderam-na em 2022, dando indicação na declaração de IRS de que reinvestiriam, nos 36 meses seguintes, parte do valor da venda para amortização do crédito hipotecário, e outra parte para aquisição de uma nova habitação; contudo entretanto divorciaram-se e têm de declarar o valor reinvestido, mas cada um comprou a sua própria casa, considerando que já não habitarão conjuntamente. Neste caso como devem fazer? Cada um declara a sua parte
    9. Sobre esta notícia: https://www.doutorfinancas.pt/vida-e-familia/habitacao/jovens-ate-aos-35-anos-vao-ficar-isentos-de-pagamento-de-imt/ Estou aqui com uma preocupação, caso isto avance. Os meus pais compraram uma casa (onde ainda vivem) em 2001, tinha eu 7 anos. Colocaram-me como co-proprietario na altura (50% eu, 50% a minha mãe). Isto poderia causar com que eu não ficasse ilegível para estes apoios? Caso sim, é possível eu doar à minha mãe os "meus" 50% (que no fundo são direito dela, já que eu tinha 7 anos e paguei 0€ da casa), e ficar elegível?
    10. Boa tarde, Em relação a re-investimento de mais valias na venda dos imóveis, para ficar isento de IRS sobre as mesmas, neste momento temos duas possibilidades: - venda de casa destinada a habitação própria e permanente reinvestindo o lucro na compra de outra casa para os mesmos fins (de acordo com a lei em vigor) - venda de casa secundária para amortização de crédito habitação própria permanente (de acordo com a norma transitória do Programa Mais Habitação, por venda até Dezembro 2024) É possível usufruir das duas, cumulativamente, no mesmo ano fiscal? Não há nada que indique o contr
    11. Boa noite, Tendo em conta que regressei em Maio de 2023 para Portugal e iniciei actividade de trab. independente em Junho e o meu total de rendimentos até Dezembro 2023 não chegou aos 12500eu, como se lê aqui: https://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/quem-esta-isento-de-entregar-o-irs/#:~:text=Já estar isento do pagamento,(9.870 euros em 2022). Mas, por outro lado, estive a trabalhar fora de Janeiro a Maio.... este periodo de rendimentos do estrangeiro afecta este total anual em portugal? Também é contabilizado? sendo que se isso acontecer, já ultrapasso esse valor dos 12500eu.... mas e
    12. Boa tarde, a propósito da isenção de imposto sobre mais valias em caso de venda de imóvel e reinvestimento em habitação própria, e mais especificamente quanto à exigência de morar no imóvel vendido nos 48 meses anteriores à venda: divorciei-me em 2023 e mudei para um apartamento que aluguei para o efeito. Combinei com a minha ex-mulher que só venderiamos a casa (único imóvel que possuo, a 50%) em 2027, por termos filhos a estudar que continuaram a residir com a mãe. Após a venda tenciono adquirir uma casa para habitação própria, sendo a situação actual apenas transitória. Nestas condições
    13. Boa tarde, Iniciei a minha atividade este ano (JAn 2024). Contudo enganei-me no preenchimento do volume de negócios previsto durante a atividade e fiquei enquadrada no iVa a 23% trimestral . Há forma de reverter esta questão? Posso pedir um re-enquadramento do regime de Iva? Obrigada pela atenção e disponibilidade. Melhores cumprimentos.
    14. na nova lei foi introduzida esta nova regra no que diz respeito ao direito a isenção de mais valias quando se vende um imovel : "...o imóvel vendido tem de ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda". A minha questão, tem que ter sido residência a totalidade dos 24 meses? Ou basta que tenha sido a residência fiscal, durante uma parte desses 24 meses ? Outra questão, esta alteração nao sera retroativa, ou sera? Para um imovel vendido em Fe
    15. Boa tarde, tenho atividade aberta desde fevereiro deste ano e estou quase a atingir os 13500 € no total, gostaria de saber se passar mais recibos até ao final do ano, terei de começar a passar as faturas com iva? para sempre a partir dessa altura ou a partir de janeiro do próximo ano, volta aos 0 até aos 13500 de novo? Obrigada
    16. Guest

      Pedido de Isençaõ de IMI

      Viva, Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos. Adquirindo um imovel em que habito á mais de 30 anos. Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos. Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Portanto
    17. Gostaria de saber como recuperar tempo de serviço efetuado entre 1989 e 1999 onde lecionei para varias associacoes, mas estive isento de pagar Seg Soc, por ja descontar para a CGD
    18. Guest

      Isenção de IMI

      Bom dia, Podiam ajudar-me a esclarecer este ponto, por favor? A 22 de Abril deste ano fiz a escritura com o meu companheiro de um imóvel para habitação própria permanente. Efectuei a alteração de morada fiscal a 9 de Maio. O meu companheiro tem a morada fiscal noutra casa que irá ser vendida a 1 de Agosto deste ano e por isso só a ! de Agosto irá efectuar a alteração de morada fiscal. Segundo a informação disponibilizada por telefone, após a alteração de morada dispomos de 60 dias para efectuar o pedido de isenção de IMI. Eu já submeti os mesmos, mas vieram anulados. Uma das raz
    19. Boa noite, Tenho uma dúvida: Tenho uma loja que vou arrendar e o arrendatário não tem contabilidade organizada e por isso não vai fazer a retenção na fonte. No contrato devo escolher "Dispensa de retenção - artigo 101.º-B, n.º 1, do CIRS" ou "Sem retenção - artigo 101.º, n.º 1, do CIRS". O valor da renda é baixo e está muito longe dos 10000 Euros que está no artigo 101 B do CIRS. Obrigado
    20. Guest

      Doação imóvel

      Boa noite, Estou atualmente a viver num imóvel que é dos meus pais. No entanto, estou a pensar adquirir um novo imóvel, sendo que os meus pais querem vender o imóvel deles para me dar 50% do valor de venda para me ajudar na compra do novo imóvel. O nosso objetivo passaria por evitar o pagamento das mais-valias no caso da venda do apartamento dos meus pais. Pelo que tivemos a ler, os meus pais podem me doar o imóvel, sendo que ficaria isento de grande parte do imposto de selo (isenção do pagamento de uma das taxas (Verba 1.2. da Tabela Geral - 10%), ficando apenas sujeito à taxa de
    21. Boa noite, Adquiri um imóvel em 1997 com recurso a crédito bancário pelo valor de 78.000€, em Novembro 2018 vendi o referido imóvel por 165.000€, e liquidei o empréstimo. Na declaração de irs no respetivo anexo G, manifestei a intenção de reinvestir a totalidade das mais valias na aquisição de um imóvel, situação que não foi possível concretizar. A questão que coloco é a seguinte: Ao abrigo do regime de exclusão de tributação de mais valias entre 2015 e 2020, vou ser tributada em pelas mais valias não aplicadas? Obrigada Cumprimentos, Maria Moreira
    22. Boa tarde. Estou a terminar um estágio profissional e vou começar a trabalhar a recibos verdes. Durante o estágio descontei para a segurança social, mas agora quero beneficiar da isenção durante um ano como trabalhador independente. Gostaria que alguém me informasse se, durante este ano de isenção, tenho direito à proteção da Segurança Social no caso de precisar, por ex, de uma baixa médica. Obrigada
    23. Olá caros foristas, Tenho uma situação que passo a explicar: - A minha esposa possui um imóvel (prédio com 3 apartamentos) em Alfama com a sua irmã, comprado em 2003, por 40.000; - O imóvel valorizou estupidamente nestes últimos anos, como calculam. Digamos que o vendem por 400.000€, resultando numa mais-valia de 340.000 (descontando despesas, encargos e coeficientes de valorização da moeda); - O imóvel já não é HPP de nenhuma delas. Isto resultaria num pagamento de qualquer coisa como 80.000€ em impostos! Procurando minimizar isto, pensei na seguinte hipótese, que vos
    24. Boas, Tenho uma dúvida para a qual gostaria da vossa ajuda. Este ano trabalhei 6 meses (Contrato) como Consultor de uma Organização Especializada da ONU. Os meus rendimentos auferidos no exercício destas funções qualificam-se para efeitos de isenção de IRS? De acordo com aconselhamento de contabilidade que efetuei foi-me dito que: A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas e das Organizações Especializadas das Nações Unidas prevêm que os funcionários das Nações Unidas e suas Organizações Especializadas se encontram “isentos de qualquer imposto sobre os
    25. Vou vender uma casa que herdei e onde habito. Se, com o dinheiro da venda, comprar uma habitação própria e permanente, estarei isento de mais valias?
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