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    1 resultado encontrado

    1. Boa tarde, Em relação a re-investimento de mais valias na venda dos imóveis, para ficar isento de IRS sobre as mesmas, neste momento temos duas possibilidades: - venda de casa destinada a habitação própria e permanente reinvestindo o lucro na compra de outra casa para os mesmos fins (de acordo com a lei em vigor) - venda de casa secundária para amortização de crédito habitação própria permanente (de acordo com a norma transitória do Programa Mais Habitação, por venda até Dezembro 2024) É possível usufruir das duas, cumulativamente, no mesmo ano fiscal? Não há nada que indique o contr
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