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    1. Guest

      Ajuda preenchimento Anexo G

      Procuro ajuda no correto preenchimento do Anexo G do IRS de 2024, pois apesar de já ter tirado algumas dúvidas com algumas calculadoras e artigos, continuo a ter bastantes dúvidas no meu caso específico. O meu pai faleceu o ano passado, e por herança fiquei com 25% de uma garagem, que foi vendida ainda em 2024. Usando números para ser mais fácil, a dita garagem foi adquirida em 1998 por 8 mil euros e foi vendida em 2024 por 20 mil euros. No processo da venda houve encargos de 2 mil euros. Como devo proceder ao preenchimento do Anexo G, sendo que apenas sou detentor de 25% do bem
    2. LuisMiguelBaptista

      Mais-valias/imposto a pagar no IRS devido a herança

      Boa tarde, Recebi recentemente um valor monetário devido a herança de um ascendente. O valor foi integralmente pago de tornas pois os meus irmãos ficaram ambos com imóveis e eu com a minha parte em dinheiro. Este valor, imagino que tenha de ser declarado em IRS. A minha questão é, que impostos terei de pagar? Será o valor considerado mais-valias, sendo que poderei no depois "reinvestir" por exemplo a amortizar o credito habitação, será o valor considerado rendimento sem possibilidade de reinvestir, ou estará isento de importo por ser herança de um ascendente?
    3. Bom dia, tenho um tio e uma tia com nacionalidade portuguesa e francesa, estão juntos à mais de 10 anos na França e apenas oficializaram a união em Portugal em Agosto de 2024 com o regime de separação de bens. Ele na anterior relação teve 2 filhos. Ele faleceu recentemente, relativamente à herança, com a separação de bens a mulher tem direito a alguma coisa ? Será que alguém me pode esclarecer?
    4. Guest

      Apartamento herdado

      Boa tarde, Eu, a minha irmã e 3 tios somos herdeiros da minha avó, que faleceu recentemente. A herança é constituída por dinheiro no banco e um apartamento. A advogada de uma das partes diz que o prédio em que está incluído o apartamento necessita de obras e que o dinheiro na conta bancária não pode ser dividido pelos herdeiros enquanto o valor das obras não for pago. Saliento que as obras ainda não foram iniciadas. Isto é verdade? Ou podemos dividir o dinheiro no banco e, quando for necessário pagar as despesas das obras cada um dos herdeiros pagar a sua parte? Obrigada.
    5. V Monica Simoes

      Renúncia a herança

      Bom dia, Pretendia avançar com processo de renuncia de herança por parte do meu pai (que já faleceu) e por parte da minha mãe. Eles eram casados com comunhão de bens. (Tenho três irmãos. Sou solteira e não tenho filhos) Porem foi-me dito que como um terreno que fazia parte da herança já foi vendido e valor do mesmo distribuido pelos herdeiros, que já não será possivel a renuncia da herança. Gostaria de saber que outras soluções são permitidas pela lei para que eu possa sair do processo de herança. Obrigada Mónica
    6. jlopes.serra

      Venda de imóvel herdado

      Estou vendedor de imóvel herdado de meus pais, falecidos, o pai em 1972 e a mãe em 1987, tendo a escritura de partilhas sido realizada em 1998. Atendendo a que -a sucessão pela morte dos titulares é anterior a 1989, -a partir dessa data os herdeiros passaram a titulares dos direitos da herança indivisa -à data de entrada em vigor do código do IRS as mais-valias imobiliárias não eram tributadas -a escritura de partilhas não alterou a qualidade de herdeiros aos titulares -a lei fiscal não pode ter efeitos retroactivos, pretende-se saber qual a data de aquisi
    7. Josefina Fernandes

      Utilizar a Heranca sem Autorisacao

      Boa tarde, gostaria de obter ajuda para o seguinte assunto. Sou “cabeca de casal” do património do meu pai. Há um total de 6 herdeiros (irmãos). A herança é dividida notarialmente entre 6 herdeiros. (1/6 cada) Existem 3 casas em Banda. 2 casas estão alugadas, 1 casa está vaga. Nos últimos anos, a casa vaga tem sido utilizada como casa de férias por 2 herdeiros que se encontram na Alemanha foi utilizada como casa de férias sem que os outros herdeiros ou a “Cabeça de Casal” fossem informados. foi mesmo utilizada como casa de férias pelos filhos dos 2 herdeiros. A mi
    8. Guest

      Doação de terreno

      Olá boa tarde os meus avós doaram me 500m2 do terreno deles há 5 anos (todos os filhos estavam de acordo). Eles faleceram há 2 anos e agora os meus tios (herdeiros) dizem que a minha mãe não tem parte na herança nem a mais m2 porque os meus avós já deram á filha dela, neste caso a mim. Mas na documentação consta que o terreno foi me doado a mim e não á minha mãe. Ela tem direito á herança dos meus avós assim como os restantes filhos ?
    9. Becasilva

      Imóvel em nome do filho

      Os meus sogros compraram um apartamento em nome de um dos filhos (3 no total), fazendo crédito também em nome dele e todas as despesas estão em nome desse filho, mas sendo pago pelos pais. A minha questão é: à morte dos pais, como vai ser partilhado o apartamento? Com percentagem igual entre os três irmãos ou o filho que tem o nome preso e não pode fazer créditos tem a receber uma "bonificação " ? Ou pode, o filho "proprietário " do apartamento ficar com ele sem ter de dividir com os irmãos?
    10. Joao Correia

      Venda imóvel herança mais-valias

      Boa tarde, Venho por favor solicitar esclarecimento e apoio em relação ao assunto em título. Eu e a minha irmã recebemos um imóvel de herança em 2023. Em Outubro deste ano 2024 finalizámos a venda do imóvel. Em relação às mais-valias eu e a minha irmã vamos ter de declarar 1/2 cada na entrega do IRS 2025. Como podemos minimizar o pagamento de mais-valias? Eu tenho um crédito de habitação própria que poderei abater uma parte do empréstimo. Do que estive a pesquisar, para as mais-valias a amortização deverá ser feita após 3 meses da venda do imóvel. Actualmente e
    11. Repudio da herança por parte da viúva faz perder direito ao reembolso do funeral e aos 65% da pensão do falecido?
    12. Boa tarde a todos, agradeço a quem me der qualquer ajuda sobre este assunto. No geral suponho que seja uma questão simples, a minha irmã tem uma dívida comigo e quero saber até que ponto posso ficar com uma parte da herança da minha mae que lhe competia. A minha irmã comprou uma casa com empréstimo, eu e o meu marido fomos fiadores e ela nunca pagou. Perdemos mais de 40000€ em pagamentos incluso para podermos sair de fiadores. A minha mãe morreu este ano e deixou dinheiro no banco da venda de uma casa, transferi então para a conta do meu cunhado (a pedido da minha irmã por a mesma nã
    13. Bom dia, recebi dinheiro dos meus pais e liquidei os meus créditos habitação e outro (valor superior a 5000 euros). O dinheiro entrou na minha conta e passado 5 dias úteis pagou as minhas dívidas. Quais as minhas obrigações para com o Estado neste processo? Tenho que declarar o valor recebido? Que impostos vou ter de pagar e que consequências vou ter no meu IRS? Agradeço a atenção Carlos Cóias
    14. Meu marido faleceu há 1 mês. Ele só deixou uma conta bancária, no nome dele, com 200 euro. Ele tinha 2 filhos, 1 no Brásil e 1 em Portugal. Para ter acesso a essa conta e dividir o saldo, o banco me pede uma habilitação de herdeiros. Mas para fazer a habilitação preciso um certidão de nascimento da filha no Brasil. O valor dessa certidão + apostila + envio para Portugal + a habilitação de herdeiros vai custar mais que o que tem na conta. No fim, cada herdeiro vai receber só 50 euro, por que o banco cobrou 50 euro para bloquear e fechar a conta. E realmente necessário fazer tudo isso ou p
    15. Susana Moreira

      Herança indivisa - dividir IMI

      Bom dia,Pedia a vossa possível ajuda, para o esclarecimento de uma duvida relacionada com heranças indivisas. A minha é cabeça de casal de uma herança indivisa, composta apenas por um imóvel (casa e terreno), em conjunto com mais 4 herdeiros, desde o ano 2004, altura em que faleceu a minha avó. Desde então, tem sido a minha mãe a pagar o respetivo IMI, sendo que os outros 4 herdeiros não tem colaborado nesta e outras despesas, tais como a limpeza do terreno. Mas relativamente ao IMI, e pelo que me informei no registo civil, não é possível dividir um imóvel pelos herdeiros, apenas se alguém est
    16. Existe uma situação que gostaria que alguém me esclarecesse que fosse entendedor na matéria. Por morte de um casal, surgiu duas heranças indivisas. Uma pela parte da mulher falecida que deixou três filhos de um anterior casamento e outra pela parte do segundo esposo, também já falecido, com dois filhos de um anterior casamento. Destas sucessivas mortes, acontecidas no mesmo ano, deixaram um imóvel com duas heranças indivisas. Vou chamar herança indivisa A - para metade do imóvel que ficou para os três filhos da mulher e herança indivisa B - para a metade do imóvel que ficou deixada para os d
    17. Boas, a minha mãe é herdeira de 50% de um imóvel e eu do restante 50%. Este imóvel está a ser arrendado a terceiros. Queria esclarecer algumas questões: - Após o falecimento dela, se eu continuar apenas com 50% como posso terminar o contrato de arrendamento e deixar o imóvel livre? - Para que se arrende o apartmento de novo, eu terei voto na matéria? Qualquer herdeiro pode autorizar ou todos terão de estar de acordo? - Caso se verifique que um contrato de arrendamento foi feito sem a autorização de todos os herdeiros por um que não disponha de mais de 50% do imóvel, como se r
    18. Guest

      Mr.

      Boa tarde,Eu e o meu irmao herdamos um apartamento.O nosso pai e nossa mae compraram em 1981.O nosso pai faleceu em Junho 2014.A nossa mae faleceu em Janeiro de 2023.A habilitacao de herdeiros so foi feita em Setembro de 2023 e vendemos o apartamento em Setembro de 2023.As nossas duvidas sao:IRS qual a data de aquisicao. (Obito pai 2014 obito mae 2023) ?Qual o valor de compra ?Todas as despesas sao 50%+50% ,assim como o valor da venda?Eu sou cabeca de casal da heranca fiz pagamentos com o processo da venda (tenho os docs.originais com meu contribuinte e estao na minha conta na Aut.Trib. esses
    19. Bom dia, A minha mãe vendeu um apartamento que lhe pertencia (sua única habitação) durante o ano de 2023, tendo investido o valor total em certificados de aforro. Tendo falecido ainda durante o ano de 2023, acabei por herdar esses mesmos certificados. Sendo que eventualmente terei de pagar mais valias, quais as hipóteses válidas de investimento para minimizar a perda de valor/pagamento ao Estado? Obrigado.
    20. Olá casei por segunda vez, há quase 40 anos, em regime de separação total de bens e continuo casada mas não há filhos deste novo casamento. nem o meu conjugue tem filhos de outra relação. em caso da minha morte como é a herança entre os meus filhos (todos do meu primeiro casamento) e o meu segundo marido que não tem filhos? tenho patrimonio em meu nome e sei que saiu uma nova lei ( Lei n.o 48/2018) mas parece que é apenas adaptavel a quem casa agora, mas uma vez que já levo bastantes anos de casada e ainda não existia esta lei, acho que não se adapta ao meu caso. muito obrigada
    21. Olá, preciso de uma clarificação. A minha avó faleceu. Os herdeiros da minha avó são eu e a minha tia, sendo que o meu pai (filho da minha avó e irmão da minha tia) faleceu. A minha avó deixou uma casa com valor substancial, uma conta no banco com dinheiro considerável (em que são titulares a minha avó e a sua filha, minha tia), e terrenos. A minha avó deixou também um testamento, em que deixou a casa à minha tia. Ora, a casa é 90% da herança, e os terrenos não valem quase nada. A minha tia portanto, quer herdar a casa e dar-me os terrenos, e dar-me uma parte do dinheiro (menos
    22. Gostava que me ajudassem no preenchimento do irs. Somos 6 filhos vendemos uma casa que herdamos, um desses 6 ficou com a casa e calhou-me 3200€. A minha duvida é aonde tenho por estes 3200 e a data da morte pai e mae?
    23. Boa noite, Em Abril de 2023, a casa dos meus falecidos avôs foi vendida em leilao pelas finanças devido a divida do imi que deixaram de pagar até atinjir um valor altíssimo. O qual a divida foi paga com o leilao e ainda deu por volta dos 107.000€ a dividir pelos herdeiros. Esse dinheiro foi transferido para uma conta no momento aberta pelo cabeça de casal, para esse efeito, que só ele tem acesso a essa conta. É o seguinte agora em Janeiro de 2024 recebi uma carta das finanças para declarar no irs parte do dinheiro que eu supostamente deveria ter recebido. Mas contudo eu nao rec
    24. Afilipa22

      Herança de Tia

      Boa tarde a todos , Gostaria de esclarecer um dúvida que tenho . Tenho uma tia ( irmã da minha mãe ) que foi casada , o esposo faleceu há muitos anos . Antes do falecimento , o marido da minha tia , deixou em testamento tudo para a esposa ( o testamento estava feito , para quem falecer primeiro , o outro herdava tudo) , a minha tia não teve filhos e já não tem irmãos vivos , apenas eu como sobrinha . Mas existem 2 sobrinhos ( vivos ) da parte do marido da minha tia , a minha dúvida é eles têm direito a herdar algo ? Ou com a morte do marido da minha tia ( que era tio deles ) , perder
    25. Dionísio Rebelo

      Herança

      Casei novamente mas tenho uma casa em comum com a minha ex mulher. Em caso de eu falecer a minha esposa tem direito a ficar com alguma parte da herança do património?
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