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    1. Repudio da herança por parte da viúva faz perder direito ao reembolso do funeral e aos 65% da pensão do falecido?
    2. Boa tarde a todos, agradeço a quem me der qualquer ajuda sobre este assunto. No geral suponho que seja uma questão simples, a minha irmã tem uma dívida comigo e quero saber até que ponto posso ficar com uma parte da herança da minha mae que lhe competia. A minha irmã comprou uma casa com empréstimo, eu e o meu marido fomos fiadores e ela nunca pagou. Perdemos mais de 40000€ em pagamentos incluso para podermos sair de fiadores. A minha mãe morreu este ano e deixou dinheiro no banco da venda de uma casa, transferi então para a conta do meu cunhado (a pedido da minha irmã por a mesma nã
    3. Bom dia, recebi dinheiro dos meus pais e liquidei os meus créditos habitação e outro (valor superior a 5000 euros). O dinheiro entrou na minha conta e passado 5 dias úteis pagou as minhas dívidas. Quais as minhas obrigações para com o Estado neste processo? Tenho que declarar o valor recebido? Que impostos vou ter de pagar e que consequências vou ter no meu IRS? Agradeço a atenção Carlos Cóias
    4. Meu marido faleceu há 1 mês. Ele só deixou uma conta bancária, no nome dele, com 200 euro. Ele tinha 2 filhos, 1 no Brásil e 1 em Portugal. Para ter acesso a essa conta e dividir o saldo, o banco me pede uma habilitação de herdeiros. Mas para fazer a habilitação preciso um certidão de nascimento da filha no Brasil. O valor dessa certidão + apostila + envio para Portugal + a habilitação de herdeiros vai custar mais que o que tem na conta. No fim, cada herdeiro vai receber só 50 euro, por que o banco cobrou 50 euro para bloquear e fechar a conta. E realmente necessário fazer tudo isso ou p
    5. Susana Moreira

      Herança indivisa - dividir IMI

      Bom dia,Pedia a vossa possível ajuda, para o esclarecimento de uma duvida relacionada com heranças indivisas. A minha é cabeça de casal de uma herança indivisa, composta apenas por um imóvel (casa e terreno), em conjunto com mais 4 herdeiros, desde o ano 2004, altura em que faleceu a minha avó. Desde então, tem sido a minha mãe a pagar o respetivo IMI, sendo que os outros 4 herdeiros não tem colaborado nesta e outras despesas, tais como a limpeza do terreno. Mas relativamente ao IMI, e pelo que me informei no registo civil, não é possível dividir um imóvel pelos herdeiros, apenas se alguém est
    6. Existe uma situação que gostaria que alguém me esclarecesse que fosse entendedor na matéria. Por morte de um casal, surgiu duas heranças indivisas. Uma pela parte da mulher falecida que deixou três filhos de um anterior casamento e outra pela parte do segundo esposo, também já falecido, com dois filhos de um anterior casamento. Destas sucessivas mortes, acontecidas no mesmo ano, deixaram um imóvel com duas heranças indivisas. Vou chamar herança indivisa A - para metade do imóvel que ficou para os três filhos da mulher e herança indivisa B - para a metade do imóvel que ficou deixada para os d
    7. Boas, a minha mãe é herdeira de 50% de um imóvel e eu do restante 50%. Este imóvel está a ser arrendado a terceiros. Queria esclarecer algumas questões: - Após o falecimento dela, se eu continuar apenas com 50% como posso terminar o contrato de arrendamento e deixar o imóvel livre? - Para que se arrende o apartmento de novo, eu terei voto na matéria? Qualquer herdeiro pode autorizar ou todos terão de estar de acordo? - Caso se verifique que um contrato de arrendamento foi feito sem a autorização de todos os herdeiros por um que não disponha de mais de 50% do imóvel, como se r
    8. Guest

      Mr.

      Boa tarde,Eu e o meu irmao herdamos um apartamento.O nosso pai e nossa mae compraram em 1981.O nosso pai faleceu em Junho 2014.A nossa mae faleceu em Janeiro de 2023.A habilitacao de herdeiros so foi feita em Setembro de 2023 e vendemos o apartamento em Setembro de 2023.As nossas duvidas sao:IRS qual a data de aquisicao. (Obito pai 2014 obito mae 2023) ?Qual o valor de compra ?Todas as despesas sao 50%+50% ,assim como o valor da venda?Eu sou cabeca de casal da heranca fiz pagamentos com o processo da venda (tenho os docs.originais com meu contribuinte e estao na minha conta na Aut.Trib. esses
    9. Bom dia, A minha mãe vendeu um apartamento que lhe pertencia (sua única habitação) durante o ano de 2023, tendo investido o valor total em certificados de aforro. Tendo falecido ainda durante o ano de 2023, acabei por herdar esses mesmos certificados. Sendo que eventualmente terei de pagar mais valias, quais as hipóteses válidas de investimento para minimizar a perda de valor/pagamento ao Estado? Obrigado.
    10. Olá casei por segunda vez, há quase 40 anos, em regime de separação total de bens e continuo casada mas não há filhos deste novo casamento. nem o meu conjugue tem filhos de outra relação. em caso da minha morte como é a herança entre os meus filhos (todos do meu primeiro casamento) e o meu segundo marido que não tem filhos? tenho patrimonio em meu nome e sei que saiu uma nova lei ( Lei n.o 48/2018) mas parece que é apenas adaptavel a quem casa agora, mas uma vez que já levo bastantes anos de casada e ainda não existia esta lei, acho que não se adapta ao meu caso. muito obrigada
    11. Olá, preciso de uma clarificação. A minha avó faleceu. Os herdeiros da minha avó são eu e a minha tia, sendo que o meu pai (filho da minha avó e irmão da minha tia) faleceu. A minha avó deixou uma casa com valor substancial, uma conta no banco com dinheiro considerável (em que são titulares a minha avó e a sua filha, minha tia), e terrenos. A minha avó deixou também um testamento, em que deixou a casa à minha tia. Ora, a casa é 90% da herança, e os terrenos não valem quase nada. A minha tia portanto, quer herdar a casa e dar-me os terrenos, e dar-me uma parte do dinheiro (menos
    12. Gostava que me ajudassem no preenchimento do irs. Somos 6 filhos vendemos uma casa que herdamos, um desses 6 ficou com a casa e calhou-me 3200€. A minha duvida é aonde tenho por estes 3200 e a data da morte pai e mae?
    13. Boa noite, Em Abril de 2023, a casa dos meus falecidos avôs foi vendida em leilao pelas finanças devido a divida do imi que deixaram de pagar até atinjir um valor altíssimo. O qual a divida foi paga com o leilao e ainda deu por volta dos 107.000€ a dividir pelos herdeiros. Esse dinheiro foi transferido para uma conta no momento aberta pelo cabeça de casal, para esse efeito, que só ele tem acesso a essa conta. É o seguinte agora em Janeiro de 2024 recebi uma carta das finanças para declarar no irs parte do dinheiro que eu supostamente deveria ter recebido. Mas contudo eu nao rec
    14. Afilipa22

      Herança de Tia

      Boa tarde a todos , Gostaria de esclarecer um dúvida que tenho . Tenho uma tia ( irmã da minha mãe ) que foi casada , o esposo faleceu há muitos anos . Antes do falecimento , o marido da minha tia , deixou em testamento tudo para a esposa ( o testamento estava feito , para quem falecer primeiro , o outro herdava tudo) , a minha tia não teve filhos e já não tem irmãos vivos , apenas eu como sobrinha . Mas existem 2 sobrinhos ( vivos ) da parte do marido da minha tia , a minha dúvida é eles têm direito a herdar algo ? Ou com a morte do marido da minha tia ( que era tio deles ) , perder
    15. Dionísio Rebelo

      Herança

      Casei novamente mas tenho uma casa em comum com a minha ex mulher. Em caso de eu falecer a minha esposa tem direito a ficar com alguma parte da herança do património?
    16. Amesilva78

      Pedir a parte do meu pai

      O meu pai faleceu e tinha um certificado de aforro em conjunto com a minha mãe, aquando do seu falecimento a minha mãe juntou os certificados ao da minha irmã deixando-me de fora, mudou o nome das outras contas pondo só o nome dela e da minha irmã. Como faço para pedir a minha parte da herança?
    17. Sofia Silva

      Localização pelo artigo

      Boa tarde, A minha mãe é herdeira de uma casa junto com o meu tio, e esse meu tio quer ficar com a casa dando uma quantia irrisória á minha mãe (tão disparatada que nem chega a 4 dígitos....) Alegando que a casa está em ruínas e que não tem valor nenhum, como a minha mãe já tem alguma idade e sempre foi criada no meio rural não tendo grandes conhecimentos acreditou no que ele lhe disse. Como não foi a primeira vez que o meu tio enganou a minha mãe eu queria tentar perceber se a casa realmente está naquelas condições. A casa está registada nas finanças com o NIF dos herdeiros ao
    18. Boa tarde. Vou casar pelo regime de comunhão de adquiridos. Eu e o futuro conjuge já possuímos uma casa que está no nome dos dois (50/50) neste momento (antes do casamento). Após o casamento e na eventual morte de um dos conjuges, como é feita a herança da parte da casa pertencente ao conjuge falecido? Como se pode maximizar a herança do conjuge sobrevivo? Se o regime fosse a comunhão geral de bens, a herança era dividida da mesma forma? Obrigado.
    19. Boa tarde, A situação é a seguinte: o meu pai voltou a casar-se após divorciar-se da minha mãe e a relação que tenho com a minha madrasta é inexistente. O meu pai faleceu repentinamente a 25 de outubro. Foi solicitado ao banco um extrato de conta à data da morte que já foi declarado às finanças. Sendo a conta do meu pai conjunta com a minha madrasta, ela tem direito a 1/2 e o restante é para ser dividido entre mim e ela. Na prática ela tem direito a 3/4 do valor que se encontrava na conta à data da morte e eu 1/4 desse valor. No entanto, após a morte do meu pai, foi deposi
    20. Alexandre Reis

      Imposto sobre mais valias

      Olá, Herdei um apartamento no qual desidi vender . Tou com dúvidas em relação ao imposto sobre mais valias que eventualmente terei que pagar. Agradecia que alguém com conhecimento na matéria pudesse ajudar-me. A primeira dúvida é, as finanças irão ter em conta o valor tributário do imóvel ou o valor no qual o imóvel foi comprado sendo eu herdeiro ? A segunda dúvida é qual a percentagem sobre a mais valia que eventualmente terei que pagar ? Se a mais valia for 100 mil euros quanto irá para o estado ? Obrigado,
    21. Guest

      Como evitar herdar dividas?

      Boas, A minha avó paterna é dona de uma casa. O meu pai foi herdeiro directo quando o meu avô faleceu. A família não se dá muito bem e eu prevejo problemas financeiros vindos da parte da minha avó. Se isto acontecer, o meu pai será o principal afectado, mas se o meu pai falecer, presumo que serei eu e os meus dois irmãos. A casa é do interesse dos meus irmãos, mas eu prefiro não ficar envolvido. O que posso fazer para evitar herdar dívidas de um lado da família que não me diz nada? Obrigado
    22. Boa tarde, Uma pessoa portuguesa é casada com comunhão de adquiridos com um brasileiro, sendo que ambos têm filhos de casamentos anteriores. A pessoa portuguesa têm um imóvel próprio comprado antes do segundo casamento. Quais os direitos dos filhos do brasileiro em caso de morte de um dos cônjuges ou de divórcio? Obrigada.
    23. Boa noite desde já agradeço a atenção que possam vir a dispensar. Problema; A minha mãe e mais um primo, herdaram uma imóvel em partes iguais e sem licença de habitação. Na Camara Municipal, dizem que para emissão da licença, será necessário um novo projeto e/ou efetuar algumas alterações conforme a lei atual, que por informações obtidas, ainda são substanciais e dispendiosas. O imóvel é de 1964. Tem os registos, caderneta predial e paga IMI. tem agua e luz legais. Pretendido: venda do imóvel/vivenda com terreno sem a licença de utilização. se
    24. Bom dia a minha avó faleceu no início de 2022, era uma senhor humilde e não existia herança e não foi feita habilitação a herdeiros. Na casa onde ela vivia foi entregue uma carta que comunica agora uma dívida as finanças pois foi feito IRS automático. como não há herança está dívida tem de ser paga na mesma?
    25. Bom dia, Vivo em união de facto com dois descendentes. A casa onde vivemos não é minha e, portanto, legalmente não tenho direito a nada. Estou interessado em fazer um investimento de ampliação na casa, de montante significativo. Como posso proteger desta situação em caso de separação ou morte. Obrigado
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