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Bom dia a minha avó faleceu no início de 2022, era uma senhor humilde e não existia herança e não foi feita habilitação a herdeiros. Na casa onde ela vivia foi entregue uma carta que comunica agora uma dívida as finanças pois foi feito IRS automático. como não há herança está dívida tem de ser paga na mesma?
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Bom dia, Vivo em união de facto com dois descendentes. A casa onde vivemos não é minha e, portanto, legalmente não tenho direito a nada. Estou interessado em fazer um investimento de ampliação na casa, de montante significativo. Como posso proteger desta situação em caso de separação ou morte. Obrigado
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Boa tarde Tenho duvidas em relação às mais valias a declarar de um imóvel herdado que vai ser vendido. * Pai /mae compram um imóvel em 1979 - Pai 50% - Mae 50% *Pai faleceu em 2015 deixando 50% de herança indivisa - Mae 50% + 16.6% - Filho 16,6% - Filha 16,6% Em 2023 o imóvel vai ser vendido. A minha pergunta qual a quota parte que corresponde a cada um ao preencher no irs nas mais valias ? -Mae como adquiriu os 50% em 1979 vai só pagar as mais valias relativas aos 16,6% ou aos 50%+16,6%? -Os filhos vão pagar só 16,6% cada um das mais valias?
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Boa noite Vendi um imóvel em 2023, que herdei em 2022, cuja aquisição tinha sido feita pelo meu falecido tio em 1987. Para apurar as mais-valias, qual o coeficiente de desvalorização a aplicar no cálculo? Já ouvi opiniões em que a data de aquisição passa a ser a data da herança, o que, em relação à isenção aplicada a aquisições anteriores a 1989, até faz todo o sentido, uma vez que o espírito da lei é proteger quem comprou antes da existência do imposto, algo que quem herda em 2023 não pode beneficiar. Mas em relação à aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda, seria de
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Boa tarde. Vou casar pelo regime de comunhão de adquiridos. Eu e o futuro conjuge já possuímos uma casa que está no nome dos dois (50/50) neste momento (antes do casamento). Após o casamento e na eventual morte de um dos conjuges, como é feita a herança da parte da casa pertencente ao conjuge falecido? Como se pode maximizar a herança do conjuge sobrevivo? Se o regime fosse a comunhão geral de bens, a herança era dividida da mesma forma? Obrigado.
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Bom dia, Gostaria de esclarecer se possível o seguinte: Em Agosto de 2022 os meus pais faleceram. Somos 3 irmãos. O meu irmão mais velho, cabeça de casal. Foi lhe doado há 30 anos pelos meus pais uma parte da casa ficando a casa dos meus pais como fracção A e a casa do meu irmão fracção B. Entretanto a fracção B já foi vendida anos atrás. Hoje consultando o anexo 1 relação de bens, no portal das finanças verifico que tenho uma quota parte transmitida de 1/2 e bem herança indivisa Não Poderiam explicar se está tudo ok? Pensava eu que estaria de estar 1/3 parte
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Gostaria que esclarecessem a seguinte situação: a minha cunhada morreu (o marido e filho já tinham morrido, há alguns anos), não havendo descendência, ascendência, nem testamento. Apenas está viva a nora da minha cunhada, que se casou com comunhão de adquiridos. Neste caso, posso habilitar-me à herança?
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herança morte do meu pai deixou testamento sou filha unica preciso de ajuda
maria helena Almeida posted a topic in Heranças
Boa tarde venho aqui pedir ajuda recebi carta do tribunal para eu e a minha mae sou filha unica e o meu pai fez um testamento em que da tudo a minha mae bem como so respectivos quinhoes dos respectivos herdeiros na carta do tribunal vem a partilha proceder.se.a da seguinte forma somam-se o svalores dos bens relaconados ou seja dinheiros e casa e divide-se por duas meaçoes uma petence ao conjuge a outra meação !/3 deste valor constitui a quota disponivel e os outros a quota indisponivel a quota disponivel 1/3 sera adjudicada ao conjuge nos moldes estabelecidos no testamento ou sej ao -
Olá a todos a minha mãe vive em união de facto há mais de 30 anos. Ela e o meu padrasto são proprietários de dois imóveis. (Ou seja, a escritura de compra está no nome dois dois, bem como nas finanças). o meu padrasto tem 1 filha de outro casamento. a minha mãe tem dois filhos. O que acontece se o meu padrasto falecer? como é realizada a distribuição dos bens entre os filhos de ambos? A minha mãe tem direito a uma % da pensão do meu padrasto? Quanto? obrigado
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Boa Tarde. Tenho uma duvida que talvez possam ajudar. A Minha mulher e herdeira e tem mais 2 irmas. Existe uma herança pendente que tem no conjunto 3 casas. Atualmente as outras 2 irmas vivem cada uma, em uma das casas a herdar, sobrando uma que nao esta habitada. Nao existe entendimento quanto a divisao e fazer, bem como desconfiança entre todas sobre os valores de tudo o que esta em questao. Neste momento esta em processo de inventario, mas mesmo nisso ha desconfiança nos valores apresentados. A duvida que tenho e : Existe alguma forma de poder forçar a venda rapida de to
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Tenho uma dúvida e gostaria de ouvir mais opiniões. Estou a gerir o dinheiro da minha avó e gostaria de colocar uma boa parte em certificados de aforro. Como a minha avó tem quase 100 anos e não se pode deslocar aos CTT para abrir uma conta, lembrei-me de abrir uma conta de Aforro em meu nome e no nome da minha prima (somos as únicas herdeiras e já somos titulares da conta do banco). A minha questão é se o banco de onde o valor sairá, poderá pôr algum entrave ou criar problemas, sendo que até agora não nos têm facilitado a vida. Para os curiosos, é o Millennium!
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Vendi um terreno que me foi doado pelo meu avô, e com esse dinheiro amortizei o que faltava pagar do meu crédito habitação. (habitação própria permanente) Na declaração de IRS existe algum lugar/ anexo onde colocar essa informação? Tenho alguma dedução no pagamento das mais valias da venda do terreno pelo facto de ter amortizado o crédito habitação?
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Boa tarde Meu pai faleceu em Fevereiro. Era divorciado. À 20 anos contraiu dividas mas nunca as liquidou. Nessa mesma altura separou-se. Ele nao tinha nada em nome dele. Nem bens moveis ou imoveis ou contas. Nada. Apos consultar um advogado foi-nos sugerido nao fazer nada. Nem declarar como herdeiro nem repudiar herança (uma vez que nao a bens nenhuns) A minha questao é: poderei ser chateado por causa dessas dividas antigas? *Nas finanças nao constam dividas e disseram que nao era necessario entregar certidao de obito. Uma vez que nao havia bens nao era neces
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Boa noite desde já agradeço a atenção que possam vir a dispensar. Problema; A minha mãe e mais um primo, herdaram uma imóvel em partes iguais e sem licença de habitação. Na Camara Municipal, dizem que para emissão da licença, será necessário um novo projeto e/ou efetuar algumas alterações conforme a lei atual, que por informações obtidas, ainda são substanciais e dispendiosas. O imóvel é de 1964. Tem os registos, caderneta predial e paga IMI. tem agua e luz legais. Pretendido: venda do imóvel/vivenda com terreno sem a licença de utilização. se
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Boa tarde, Tio viúvo, sem filhos, com irmão e 2 sobrinhos, filhos desse irmão. A minha tia faleceu há alguns anos e tb tinha sobrinhos da parte dela. A Herança vai para o irmão e sobrinhos desse irmão? Os sobrinhos da minha tia já falecida têm tb direito de alguma parte? Obrigado
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Boa tarde, Estou num processo de registo de herança por falecimento de familiar directo (pai). O meu pai possuía 25% de uma herança (quinhão hereditário) de uma parcela de 100ha de terreno. Eu e outro dos 4 herdeiros deste terreno (cada um com 25%) vamos vender o nosso quinhão a um terceiro elemento. Sabemos que teremos de informar os restantes "herdeiros" e confinantes atribuindo-lhes o direito de preferência legalmente exigido. Isso está a ser tratado e aparentemente ninguém vai exercer o direito de preferência. A questão passa por perceber se o processo da venda/alienação do quinh
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Boa tarde a todos! O meu pai e as duas irmãs dele receberam por herança do pai deles, alguns terrenos e uma casa mas, tanto a casa como os terrenos continuam a estar no nome do pai deles (meu avô). Nós queríamos alterar o nome na caderneta predial dos terrenos e da casa para os respetivos donos/filhos, para puderem serem vendidos e/ou ficar tudo correto. A questão é que o meu pai é o cabeça de casal e encontra-se incapacitado, com demência muito avançada, não está capaz de assinar nada... Como consigo resolver este assunto? É possível uma tia minha passar a ser cabeça de casal? Ou o
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Olá, Estou em vias de herdar um terreno, com o qual vou ter encargos de urbanização e taxas de alvará de 15000€. Estes custos entram como nas despesas de aquisição? Se o vender por 30000€, quanto pagaria de mais valias? Obrigada.
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Como estão? Recebi notícia que uma tia emigrante deixou- a herança a um conjunto de sobrinhos e apenas 10000 dólares aos enteados, um dos quais vivia com ela e falecido tio, este contesta o testamento. Há que dizer que os bens foram todos conseguidos por ela, o tio não trabalhava. O executor do testador quer o nosso avalo mas nós não estamos a entendermo-nos. Se só 3 reclamarem podem? O que devem fazer? Pode o executor ser seu advogado? E se ganharem a herança distribui-se por quem estava previsto ou por todos ( mesmo os que não reclamaram? Obg.
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Boa noite Após a escritura da partilha no notário foi me atribuido um imóvel (100% do mesmo) quando fui às finanças com a escritura do notário que me atribui o imóvel para o registar em meu nome foi-me dito que não o poderia fazer porque outro herdeiro tem uma dívida às finanças. No entanto, esse bem foi me atribuido. Isto é possível?
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Boa noite A minha sogra faleceu e descobrimos que existe um testamento de usufruto mútuo de bens entre cônjuges. Possuem imóveis, contas bancárias, jóias, etc. O meu sogro tem 2 filhos e não quer fazer partilhas. Diz que tem o usufruto de tudo e que não há nada a herdar antes da morte dele. Isto é assim? Não há uma parte que os filhos tenham direito a herdar, independentemente deste testamento de usufruto? Agradeço muito a vossa preciosa ajuda.
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A minha mãe de 76 anos + sobrinho herdaram terreno venderam o terreno por 30.000€ tendo valor patrimonial aquando da herança de 2.441,17€ qual o valor que a minha mãe tem de colocar no IRS anexo G? ela vai ter de pagar imposto sobre estas mais valias? ou deverá investir em algo ? em quê? Catarina
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Bom dia. Alguém me poderá ajudar a esclarecer duvidas? Herança de pais falecidos com 2 filhos. Pai faleceu em 2016, 1 dos filhos faleceu em 2017 e a mãe faleceu em 2920. Ficou 1 filho, 2 netos do irmão falecido e a viuva (casados em comunhão de bens adquiridos). Não se fez partilhas quando o pai morreu. Quais os direitos e deveres da viuva do filho sobre a herança total e qual o peso dessa pessoa na divisao do recheio da casa (estou esclarecida acerca das partes que cabe a cada um) Obrigada