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O meu condomínio detém uma casa de porteira registada como fração autónoma. Pretende se a venda da mesma sendo que o valor auferido reverte para o fundo de maneio do condomínio para que possa ser reinvestido a longo prazo em manutenção/melhoramentos do prédio. Tendo já uma proposta para a aquisição da casa de porteira, após venda com lucro a reverter para o condomínio como se processa o cálculo das mais valias para os atuais proprietários das restantes frações do prédio? É possível que haja exclusão das mesmas com prova de depósito no fundo do condomínio ou carece do prazo legal para
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Bom dia, Adquiri em Outubro passado Habitação propria permanente, com o produto da venda de outra HPP. Contudo encontro-me deslocado profissionalmente a 85 Klms da morada. A empresa onde trabalho fornece alojamento e pressiona para estar proximo da sede da empresa para poder responder com prontidão a qualquer ocorrência. Por esse motivo só me desloco a casa esporadicamente estando esta grande parte do tempo vazia. Por força da falta de habitações disponíveis tenho vindo a receber propostas para arrendar. Ora arrendar á "candonga", sem contrato é uma possibilidade que não coloco. Qu
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quando carrego na simulação diz isto A liquidação das Declarações Modelo 3 de IRS é efetuada por um programa específico; a simulação que efetuou não contempla todas as situações declarativas, pelo que os resultados obtidos podem apresentar diferenças, relativamente à liquidação a emitir pelo sistema de liquidação central; e e calculo sem imposto
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Boa tarde, Estou com uma dúvida relacionada com IRS. Será que alguém pode ajudar, por favor? Numa venda feita de um imóvel a uma autarquia, segundo o Artigo 71º - A, a venda está isento de IRS sobre as mais-valias (sendo os rendimentos isentos englobados, em sede de IRS, para efeitos de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos, quando o sujeito passivo opte pelo englobamento dos rendimentos prediais).
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Ontem tentei submeter o IRS com o benefício da isenção das mais-valias por reinvestimento total do valor da venda e o valor da simulação era igual com, ou sem, o quadro 19 incluído. Já alguém conseguiu usufruir desse benefício? Li algures que o simulador não estava a considerar o quadro 19.
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Bom dia, casei-me de Setembro de 2023, no ano seguinte ao submeter a declaração desse mesmo ano fiz automático como se tivesse solteiro, fui tudo validado, recebi reembolso, a minha esposa fez igual, mas este ano ao submeter a declaração de 2024 apercebi-me que tinha mais vantagens em declarar em conjunto, fiz a simulação para o ano em que casei e também tinhamos mais vantagens em entregar em conjunto, então submeti uma declaração de substituição, mas deu-me erro por NIFa ou NIFb ter estado civil diferente noutra declaração. Alguém me pode ajudar como solucionar este problema? Obri
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Boa tarde, Os meus pais tiveram que vender a hpp deles e sobre isso têm mais valias. Têm ambos mais de 65 anos e 1 deles é reformado. Sei que podem ficar isentos do pagamento das mais valias se fizerem um ppr mas basta investir e declarar isso no IRS do ano q vem ou Têm que declarar já em algum lado? Pode ser qqr ppr? Obrigada
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Bom dia, O meu pai faleceu em 2022 e o meu avô em 2023. Eu a minha irmã e as minhas tias herdamos terrenos agrícolas que o meu tinha á muitos anos que no ano 2024 vendemos. Tenho de declarar esse 1/3 na declaração de IRS? Vou pagar alguma mais valia pela venda sendo que os terrenos foram adquiridos á muitos anos atrás? Obrigada
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Tenho um imóvel já arrendado e, segundo o simulador, a renda encontra-se abaixo do valor de referência. O contrato de arrendamento está em vigor desde 2018 e o imóvel não possui certificado energético. Como devo proceder para usufruir da isenção de IRS? Devo, em primeiro lugar, obter o certificado energético, inscrever o imóvel e, posteriormente, e posso celebrar um novo contrato de 5 anos com o meu inquilino, desde que a renda fique abaixo do valor indicado pelo simulador e não ultrapasse 35% do rendimento médio mensal bruto do agregado familiar?
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Bom dia, Alguém me consegue explicar porque não é considerado o crédito construção nas mais valias da venda de uma habitação própria permanente e numa venda de uma habitação sem ser construção já é considerado? Obrigado
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Retenção na Fonte Taxa Liberatória de 25% Residente no Estrangeiro
Luis Carlos posted a topic in Segurança Social
Os rendimentos de pensões pagos a residentes no Estrangeiro, país terceiro, estão sujeitos á Retenção na Fonte da Taxa Liberatória de 25% na sua totalidade, ou estão abrangidos pelos limites de isenção gerais se o valor da pensão fôr inferior ao salário mínimo mensal de Portugal? -
Bom dia todos, é a primeira vez que escrevo por aqui, por isso permitam-me congratular a equipa pelo excelente trabalho que por aqui se desenvolve. Entreguei a declaração automática no dia 2 de abril, logo pela manhã mas, mais tarde, ao consultar o comprovativo de entrega, reparei que tinha escolhido tributação separada por lapso... Preenchi uma nova declaração, desta vez sem ser a automática, já com a tributação conjunta escolhida, e submeti no mesmo dia. Na sexta-feira recebi uma mensagem das finanças a dizer que "foram detectados erros centrais de preenchimento na declaração de IRS
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Recebi um prémio (divisão de lucros), como declaro para obter benefício fiscal? Obrigado
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Olá, Sou residente em Portugal com o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) desde 2023, e trabalho como programador informático (categoria profissional incluída no regime, segundo minha interpretação da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho). Na minha folha salarial, é retido mensalmente 20% de IRS fixo, conforme previsto para titulares do RNH. No entanto, tanto na declaração de IRS referente ao ano de 2023 (entregue em 2024), como na declaração referente a 2024 (entregue agora em 2025), tive valores a pagar bastante superiores ao esperado, mesmo com os 20% retidos mensalmente. Eu
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Verifiquei que na minha Demonstração de Liquidação de IRS, aparece a informação adicional da existência de um valor de Perdas a Reportar. Podem me informar como efetuar o preenchimento do referido anexo. Obrigado
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Boa Noite. Efetuei a entrega do IRS em tributação conjunta com uma dependente. Recebemos hoje e-mail a informar que a declaração tem erros? Erros seguintes: - SPB EXISTE COMO CONJUGE NOUTRA DR (E06) - NIF DEPENDENTE(S) EXISTEM NOUTRA DR DIFERENTE DA DR CONJUGE(E78) - NIFA OU NIFB ASSINALADO NOUTRA DR COM ESTADO CIVIL E/OU REG. TRIBUT DIFERENTE(Z08) Alguém me poderá ajudar a resolver esta situação? Obrigada. Diana
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Tenho feito e usufruído do IRS Jovem desde 2021 (inclusive), com a minha licenciatura, terminada a 2019. Entretanto fiz um mestrado que terminei em 2021. A minha questão é se é possível alterar, na tabela do IRS Jovem, o meu QNQ e ano de conclusão para dar match com o mestrado. De momento, se o fizer, tenho o erro Z20 que diz que o ano de conclusão que coloquei é diferente de declarações anteriores...
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Boas tardes, gostava de saber se alguém teve o mesmo problema que eu, no início de abril quando pus o irs na simulação dizia que tinha a volta dos 700€ a receber.. a declaração foi dada como certa e agora o site das finanças aparece liquidação em processamento mas com apenas 120€ a receber.. porque esta divergência tao grande ??Alguém com o mesmo problema ?
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Bom dia, Fiz uma amortização de crédito de habitação de habitação propria tendo em conta mais valias do Quadro 4 que já preenchi, e o e-balcão disse-me que deveria preencher o quadro 19 do Anexo G. Mas aparece-me sempre um erro. Na primeira coluna onde diz: Nº Linha (19001 a ...) Se deixo em branco essa célula o erro é: Por favor preencha o Nº de linha no quadro 19. (743G) Se preencho com o valor 19001, aparece um novo erro: Por favor no quadro 19 preencha os campos Campo do Q.4, Titular, N.º fiscal descendente, Valor da amortização, Data da amortização (Ano/Mês/Dia),
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Anexo B - Trabalhador Independente com rendimentos de Categoria A e B
anamfaria posted a topic in IRS
Boa noite a todos! Ao preencher o anexo B, fiquei com algumas dúvidas. Neste momento tenho rendimentos de categoria A, provenientes do meu trabalho a tempo inteiro. Mas sou ENI e trabalho com alojamento local, de onde provêm os rendimentos de categoria B. Tenho um trabalhador a meu cargo e por isso encargos com SS, retenções na fonte.. o contabilista que me tem auxiliado nestes temas nunca mencionou estas despesas nas declarações anteriores. Posso colocar as despesas com SS e retenções na fonte dadas as circunstâncias? Grata a quem souber ajudar!-
- alojamento local
- anexo b
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em 2024 um sujeito passivo estrangeiro, obteve rendimentos por conta de outrem em portugal só em 2025 alterou a morada fiscal para portugal. como preencher a declaração de IRS? residente ou não residente?
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Bom dia, Vi que poderia ser vantajoso apresentar a declaração IRS com o Anexo E e estou a tentar preenchê-lo, no entanto estou com alguma dificuldade- Se ,e puderem ajudar desde já agradeço. No quadro 4A, prenchi as linhas 401. 1ª coluna coloquei o Nif da entidade financeira. 2ª coluna coloquei o código E20 3ª coluna coloquei Titular A (único titular) 4ª coluna coloquei o rendimento bruto depois optei pelo ENGLOBAMENTO, por isso penso que tenho que preencher o quadro 4B, que é preenchido de igual forma do quadro anterior (4A) com a diferença que tem a 5ª coluna onde
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Bom dia, Vi que poderia ser vantajoso apresentar a declaração IRS com o Anexo E e estou a tentar preenchê-lo, no entanto estou com alguma dificuldade- Se ,e puderem ajudar desde já agradeço. No quadro 4A, prenchi as linhas 401. 1ª coluna coloquei o Nif da entidade financeira. 2ª coluna coloquei o código E20 3ª coluna coloquei Titular A (único titular) 4ª coluna coloquei o rendimento bruto depois optei pelo ENGLOBAMENTO, por isso penso que tenho que preencher o quadro 4B, que é preenchido de igual forma do quadro anterior (4A) com a diferença que tem a 5ª coluna onde
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- irs
- englobamento rend. capitais
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Boas tardes, Basicamente, a minha esposa é a minha patroa. Tenho contrato e está tudo legal e descontos também. Será vantajoso fazer o IRS em conjunto ou separado? O ordenado declarado é o minimo
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Boa tarde a todos. Em 2023 vendi um apartamento que era a minha habitação própria e permanente, e já indiquei na declaração de irs do ano passado, que pretendo reinvestir as mais valias. No entanto, surgiu-me uma dúvida. Com os lucros da venda do apartamento, adquiri em 2024 um terreno que à data da escritura era rústico. No entanto após aprovação de projeto de construção, alterei o registo para urbano. Mesmo sendo terreno rústico quando o comprei, posso declarar que reinvesti as mais valias na sua aquisição? Uma vez que o objetivo já era a construção de moradia? Outra dúvida: se
