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Liquidação de IRS atrasada - também há juros para quem tem de pagar IRS?
Guest posted a topic in IRS
Boa noite Muito se fala sobre juros compensatórios sobre o valor a receber de IRS. Mas e quem tiver IRS a pagar? Não tem direito a ser compensado pelo atraso do Estado? Não é só quem tem IRS a receber que é penalizado. Muito obrigado. -
Bom dia. No simulador de mais-valias do Dr. Finanças, parece-me estar em falta uma consideração. A Lei 56/2023 (programa mais habitação) introduzio (artº 50) a isenção de mais valias na venda de 2ª habitação, desde que: "O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;" Ora o simulador parece permitir a introdução do valor de realização, e do valor de eventual
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Boa tarde! Procuro ajuda para perceber qual a % de impostos que pago em sede de IRS quando passo um recibo verde, atendendo ao meu perfil: Trabalhador por conta de outrem, acumulo com recibos verdes (músico), sexto escalão de rendimentos, casado, dois dependentes. Não faço retenção, isento de IVA e de contribuições para a SS. Agradeço a quem me puder esclarecer
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Boa tarde, Residente em Portugal com pensoe publico obtido no estrangeiro e imposta no estrangeiro (Belgica), devo entregar o anexo J da declaraçao IRS. Um beneficiaro do statuto RNH deve entregar um anexo L para evitar a dupla tributaçao. Nao sou beneficiaro desse statuto, como evitar a dupla tributaçao ? Devo tambem entregar um anexo L ? Algem pode me ajudar ? Obrigado
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Bom dia, Crio este tópico para partilharmos entre nós o estado das nossas declarações. IRS Automático Data receção - 31-03-2021 Data situação - 01-04-2021 Liquidação em Processamento Bons reembolsos! Cumprimentos Christophe Vieira
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Após a venda da minha casa e consequente apuramento das mais-valias, terei de pagar um valor significativo ao estado. A questão que gostava de colocar é se existe alguma forma de reaver parte desse valor. Talvez um cartão de crédito/débito com cashback, ainda que não esteja familiarizada com os 1os. Agradeço os vossos inputs.
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Continuo com uma questão relativamente ao IRS Jovem, já que não consigo perceber pelo texto da lei se a idade limite para usufruir do benefício são os 26 anos ou se a idade limite para usufruir do benefício pela primeira vez são os 26 anos e depois conseguimos usufruir nos 5 anos posteriores? Dando um caso prático, se uma pessoa que terminou o curso em 2018 com 22 anos, usufruiu pela primeira vez do IRS em 2020 com 24 anos, poderá usufruir do IRS até 2024 (5 anos) ou pode apenas usufruir até 2022, altura em que completa 26 anos? Obrigado pela ajuda.
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Boa tarde, Estou no ponto de receber uma reforma estrangeira. Eu e o meu marido temos alguns rendimentos em POrtubgal (Salario). A questão que preciso colocar tem a ver com o calculo de IRS, não tenho a minima ideia. Gostaria de tomar 35,000€ como rendimentos totais. Destes, terei quer ver a tabela de retenção. Aqui há uma parcela a abater.. isto significa que dos 35000 : o que é a taxa marginal e a taxa média? 6.º Mais de 26 355 € até 38 632 € 37% 28,46% Depois há isto: 6.º Mais de 26 355 €
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Olá. sendo as mais-valias imobiliárias alvo de englobamento, as de acções também têm de ser englobadas? Obrigado.
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No caso de 1 membro do casal estar desempregado e o outro a trabalhar, para efeitos de irs é considerada a classificação de casado 1 titular nas tabelas de irs? Se esta situação não for comunicada à entidade patronal é corrigido no irs desse ano?
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Será que me podem ajudar com o seguinte: Tenho acções que adquiri há uns 20 anos e não consigo apurar o valor da compra (A CGD também não consegue os registos...). Pretendo vender mas fico sem saber como calcular as mais valias! Obrigado.
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Boas malta! Estou com um 'problema' na declaração de IRS deste ano e não sei se alguém me pode ajudar.... Para além dos rendimentos do trabalho por conta de outrem, tenho duas casas arrendadas, com contratos superiores a 10 anos, na tentativa de obter o benefício da redução de IRS da tributação autónoma. Os contratos foram devidamente registados na AT e comunicados como arrendamento de longa duração. Agora, na entrega do IRS, reparo que, pelo menos aparentemente, a AT não está a diferenciar os contratos de longa duração (quadro 4.2 do anexo F) dos contratos fora deste regim
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Taxa de Retenção IRS 15% em contrato de arrendamento longa duração 6 anos
Guest posted a topic in Arrendamento
Celebrei recentemente um contrato de arrendamento de longa duração por 6 anos em que o valor da renda não excede em 50% os valores máximos por tipologia do meu concelho. Ao simular a emissão do 1º recibo no portal das finanças aparece por defeito a retenção de 25% em sede de IRS .Não tem por defeito a opção de 15% para contratos de longa duração que é o caso, 6 anos, novo regime aprovado em 2023. Como devo proceder. -
Boa tarde Queria ver esclarecida uma duvida. Iniciei actividade o ano passado (2023). Tenho um um ato isolado que é superior ao minimo estabelecido ou seja quatro vezes o valor do IAS em 2023 e dois recibos verdes com valores que nao atingem os limites minimos previstos por lei para fazer declarações de IRS. A minha duvida prende-se com o seguinte: É obrigado a fazer declaração de IRS sómente com o Ato Isolado ? Faço com os dois valores juntos ? Desde já os meus agradecimentos
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Boa tarde, Sou senhorio de um apartamento em arrendamento cuja a gestão está a cargo de uma imobiliária. Ao escolher a opção "obter uma declaração pré-preenchida" e tentar submeter recebo o erro: "O valor declarado de rendimentos prediais, é inferior ao conhecido para o contribuinte *********. Este alerta deve ser ignorado para as situações de contitularidade. (032W)" Não estou em contitularidade mas também não sei o que posso fazer pois o valor foi pré-preenchido e corresponde ao ano completo. Alguém já obteve este erro? Existe alguma forma de saber qual é o valor "co
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Boa noite, O ano passado fiz obras em casa e instalei uma porta blindada e janelas novas, gostaria de saber se estas obras são dedutíveis no IRS? Obrigado!
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Boa noite, Em Agosto de 2023 comprei um imóvel por 180.000€ (recurso a crédito habitação de 90%). Estive de Agosto até Dezembro de 2023 (inclusive), a pagar mensalmente uma prestação de cerca de 850€/mês. Em Nov de 2023, vendi (por 145.000€) um outro imóvel, comprado em 2017 (por 40.000€). Em Dez de 2023, decidi abater 100.000€ ao empréstimo que tinha feito em Agosto. Tendo em conta estás transações, decidi fazer o IRS com recurso a um contabilista, para que tudo ficasse certo a nível de anexos e etc. De referir que no meu núcleo familitar o rendimento liquido mensal é
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Boa tarde A questão é a seguinte: Tenho familiar Viúva 71 anos que têm consigo irmã de 69 com deficiência de + de 80% que recebe um subsidio de doença desde (quase) sempre e mais outro de inclusão. Está em casa da mais velha desde 2006 e durante o dia frequenta um centro de apoio. Pode a mais velha colocar ela como dependente colateral e poder de alguma forma usufruir de algum beneficio, pois as tarefas e despesas são grandes. Obrigado.
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Bom Dia, Nós últimos anos faço o irs em conjunto com a minha companheira, em união de fato, com 2 dependentes. Este ano ao fazer as simulações, saltou uma dúvida, posso fazer uma declaração de irs com estado civil solteiro e adicionar os 2 dependentes e a minha companheira fazer outra declaração como solteira e sem dependentes ? é possível ou tenho que colocar sempre no estado civil união de fato ou casado ? Desde já Muito Obrigado,
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O meu pai e mais 2 herdeiros venderam uma casa. Como proceder no IRS. O meu avô faleceu em 2005 e a minha avó em 2017, automáticamente passa o bem para os herdeiros? Não sei qual a data de aquisição colocar? Sei que o Valor patrimonial tem que ser nas finanças, mas pede se esse valor à data do óbito da minha avó?
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Olá a todos, procuro a vossa ajuda para esclarecer como a AT calcula o abatimento por mínimo de existência. Creio que as fórmulas estão no artigo 70º do CIRS, no entanto, não consigo encontrar coerência entre o existente no artigo e o valor apurado na minha nota de liquidação. Resumo a minha situação: Rendimentos globais = 9930€ (provenientes de rendimentos A e B ) - Escolhi opção englobar os dois rendimentos e tratar como se fosse A Deduções específicas = 4104€ Abatimento por mínimo de Existência = 2979,86€ Deduções à colecta = 288.86€ (250€ despesas gerais + outros) Benefício
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Tenho mora fiscal num país da UE e declaro os meus rendimentos lá. Posso entregar uma declararção de IRS como não residente, em que constem esses rendimentos num dos anexos, ou, alternativamente, obter uma declaração de dispensa de entrega de IRS?
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empregada doméstica Empregada doméstica com atividade independente
Guest posted a topic in Trabalho por conta própria
Empregada doméstica pode estar como trabalhadora independente e passar recibos verdes segundo o regime de atividade B, ou tendo já outra atividade A por conta de outrem passar recibo a parte?-
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NIF DO CONJUGE EXISTE NOUTRA DR COMO DEP,DEP.GCONJ,AFILH/TIT,CONJUGE OUTRO AGREG(E09)
Guest posted a topic in IRS
Boa tarde Estou separada, mas ainda oficialmente casada. submeti o meu IRS com tributação separada. No entanto recebi uma carta das finanças com o erro "NIF DO CONJUGE EXISTE NOUTRA DR COMO DEP,DEP.GCONJ,AFILH/TIT,CONJUGE OUTRO AGREG(E09)". Como posso retificar isto? Porque a declaração obriga-me a por no quadro 6A 01 a por o contribuinte do meu conjuge.