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    1. Bom dia Pode o proprietário de um imóvel, recusar a proposta de compra, mesmo que esta tenha sido feita pelo valor que se encontra publicitado nas plataformas? Grata
    2. Boa tarde, a propósito da isenção de imposto sobre mais valias em caso de venda de imóvel e reinvestimento em habitação própria, e mais especificamente quanto à exigência de morar no imóvel vendido nos 48 meses anteriores à venda: divorciei-me em 2023 e mudei para um apartamento que aluguei para o efeito. Combinei com a minha ex-mulher que só venderiamos a casa (único imóvel que possuo, a 50%) em 2027, por termos filhos a estudar que continuaram a residir com a mãe. Após a venda tenciono adquirir uma casa para habitação própria, sendo a situação actual apenas transitória. Nestas condições
    3. Guest

      Alojamento Local

      Bom dia, Possuo uma casa em loulé que é a minha residência fiscal. No entanto não passo lá metade do ano e queria rentabilizar a casa com alojamento local. Assim sendo, prendem-se 2 questões: Ainda é possível pedir autorização para tal nessa localização? Sendo residência fiscal, posso pedir licença para AL? Obrigado
    4. Guest

      Usucapeão

      Boa noite, Tenho uma moradia independente há cerca de 50 anos. Durante este tempo todo, faço uso de um pequeno terreno à volta da casa, que uso como horta para cultivar pequenas coisas para consumo pessoal. Posso pedir usucapeão desse terreno e se sim, como fazer? Obrigada
    5. Maria Campos

      Arrendar HPP - desconto no IMT

      Bom dia, gostaria de consultar uma dúvida. Uma amiga comprou uma casa para habitação própria e permanente no fim de março e precisou de a arrendar em agosto (registando o contrato nas Finanças). Ouvi algures que após a compra de habitação própria e permanente, deviam passar 6 meses antes de poder arrendar a casa sem penalizações no imposto do IMT. Face à alteração da lei em 2019, isto é assim? Obrigada desde já!
    6. Boa tarde, No caso de compra partilhada (50%/50%) ou por exemplo (60%/40%) é possível apenas 1 dos compradores mudar a residência fiscal e ficar com habitação própria nesse novo imóvel? Nesse caso, sendo o valor do imóvel superior a 100k, qual dos 3 cenários se aplicar: 1 - haverá a isenção de IMT até €92.407,00 na totalidade do IMT como se fosse só 1 comprador em habitação própria; 2 - apenas há isenção para o comprador que irá mudar a residência fiscal na correspondente % (50%/60% por exemplo, portanto 1 comprador paga mais IMT que o outro) ; 3 - o IMT é pago na totalidade por ambos con
    7. Bom dia, Eu gostava de obter esclarecimento sobre a seguinte questão: Eu não moro em Portugal e já há alguns anos atras comprei um imóvel que pus a arrendar para obter algum rendimento passivo. Aquando da compra expliquei na agencia imobiliária e também no próprio banco onde obtive o credito habitação que queria que o apartamento fosse declarado como um empreendimento para investimento no ato da escritura. Ocorre que não tinha férias disponíveis para voltar a Portugal para ser eu assinar a escritura e como tal deixei a minha mãe com uma procuração em meu nome. O resulta
    8. Guest

      Morada fiscal e outros

      Bom dia. Tenho várias dúvidas, se me pudessem ajudar agradecia. Tenho uma casa com empréstimo bancário ao banco e o meu namorado tem outra casa comprada com empréstimo bancário. No início deste ano arrendamos uma casa para nós os dois e arrendamos as nossas casas compradas. Que procedimentos temos que fazer? Alterar a morada fiscal? E junto dos nossos bancos temos que fazer algum procedimento? Obrigada
    9. Muito boa tarde a todos, Sou residente no estrangeiro e tenho uma habitacao em Portugal que comprei como primeira habitacao em 2016. Após a compra mudei a minha morada para o estrangeiro, pelo que ja nao é a minha HPP. Estamos a planear vender o imóvel mas iremos pagar demasiado de mais-valias ja que o mesmo ja nao é HPP. Em alternativa, poderiamos regressar a Portugal, tornar o imovel novamente HPP e vender a casa ficando assim isentos de mais-valias? Existe algum tempo minimo entre a mudanca de estatuto do imovel para HPP e a venda com esta isencao? Onde posso verificar a lei que refere
    10. Guest

      Mais valias

      Boa noite, A minha situação é a seguinte: -Em 2016 o meu avô fez me uma doação de um apartamento que tinha em Lisboa onde vivi até Fevereiro de 2018, quando o vendi. Apesar de viver em Lisboa tenho a minha morada fiscal e habitação própria na casa dos meus pais no Alentejo. Desde que o meu avô me fez a doação, tinha ideia de vender a casa e reinvestir a totalidade do valor numa casa em outro local. Por desconhecimento meu não mudei a minha habitação própria para a casa doada em Lisboa e no IRS deste ano sou apanho de surpresa com a obrigação do pagamento das mais valias decorren
    11. Boa tarde, a minha questão prende-se com o comprovativo perante o fisco de que a casa que vou vender é a minha habitação própria, já que tenho outro imóvel que está no meu nome e do meu irmão, que é onde vivem os meus pais. Eu queria que o imposto sobre as mais valias usasse 50% do valor e não o total. Quando fizer a escritura, ou quando declarar o IRS, como vou ser taxado em termos de mais valias? Como provar que a casa era de habitação própria e o outro imóvel pertence a meias com o meu irmão e não é a minha habitação própria? Portanto vou vender casa por 119500 euros, tendo-a
    12. Bom dia Eu estou a planear comprar uma casa para arrendamento. Porém, fui informado que, tendo em conta este fim, tenho de pagar um valor de IMT referente a 1% do valor da casa. A minha dúvida é a seguinte. Caso Coloque a casa como habitação própria inicialmente (visto não necessitar d epagar IMT neste caso) e depois alterar para secundária daqui a uns meses (para fins de arrendamento), o valor de 1% será cobrado na mesma ou o custo é superior/inferior para fazer a transição? Obrigado pela atenção Tiago
    13. nunosga

      dois artigos ou um artigo?

      Bom dia, Comprámos (eu e a minha mulher) um terreno com o objetivo de lá construir uma moradia. Nas finanças, o terreno é composto por dois artigos, sendo um uma casa rudimentar e outro o terreno restante. Qual então a situação mais vantajosa em termos fiscais no futuro: manter dois artigos, alterando-os em função das novas áreas da futura casa nova, ou uni-los num só artigo? Em termos de IMI, e em termos de constribuição especial (o imóvel fica numa das freguesias abrangidas pelo simpático imposto) Mias dados: situação atual = casa 70m2, terreno 400m2 futura casa
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