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    1. Boa tarde, Agradeço se me puderem esclarecer a seguinte duvida. Num imóvel onde o ultimo contrato vigorou de Março de 2016 a Janeiro de 2024, ou seja, foi iniciado há mais de 5 anos, aplica-se a nova lei do teto máximo de 2% de aumento para novos contratos? Obrigado
    2. na nova lei foi introduzida esta nova regra no que diz respeito ao direito a isenção de mais valias quando se vende um imovel : "...o imóvel vendido tem de ter sido a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, pelo menos nos 24 meses anteriores à data da venda". A minha questão, tem que ter sido residência a totalidade dos 24 meses? Ou basta que tenha sido a residência fiscal, durante uma parte desses 24 meses ? Outra questão, esta alteração nao sera retroativa, ou sera? Para um imovel vendido em Fe
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