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    1. Guest

      Anexo G Quadro 19

      Ontem tentei submeter o IRS com o benefício da isenção das mais-valias por reinvestimento total do valor da venda e o valor da simulação era igual com, ou sem, o quadro 19 incluído. Já alguém conseguiu usufruir desse benefício? Li algures que o simulador não estava a considerar o quadro 19.
    2. Em 2001 o meu companheiro adquiriu uma habitação que foi a nossa HPP durante varios anos. Por motivo de aumento do agregado familiar, mudámos para uma habitação maior (arrendada) e arrendámos a nossa anterior habitação. Agora vamos necessitar de vender a anterior habitação para podermos adquirir outra que será a nossa HPP. Poderemos ter isenção de mais valias apesar de o imóvel a vender não ter sido a nossa HPP nos últimos anos, sendo no entanto o único imóvel que temos, visto que a nossa HPP nos últimos anos era arrendada? Muito obrigada desde já pelo esclarecimento.
    3. Anabelapj

      Mais - valias

      Olá, boa tarde, contraí uma hipoteca no meu imóvel de HPP meses depois da aquisição (2021), que obviamente tive liquidar quando vendi (2024). Para efeitos de mais valias posso ou não amortizar este valor ? Grata pela atenção.
    4. Guest

      Mais-Valias

      Bom dia, Em Fevereiro de 2024, a minha mãe doou-me um imóvel (no qual eu já vivia há 12 anos) e em Maio de 2024, vendi esse mesmo imóvel pelo valor de 130.000,00€. Deste valor, investi 100.000,00€ noutro imóvel, que é a minha habitação própria, tendo ficado com 30.000,00 para mim, que são considerados mais-valias. O que pretendo saber é o seguinte: (1) Existe algum prazo mínimo que eu teria de ter habitado o imóvel que me foi doado antes de o vender? Se sim, tenho de pagar alguma quantia por isso? (2) Como é que eu calculo o valor exato de IRS que terei de pagar pelos 30.00
    5. Guest

      Venda de casa

      Bom dia. Preciso de ajuda em algumas questões, sff. Comprei uma HPP em 2006 pelo valor de 120000€. Vou vender este ano, 2025, pelo valor de 267000€. Assinei contrato promessa compra e venda em Dezembro de 2024, tendo recebido de sinal o valor de 26000€. Tenho que declarar este valor já no IRS a entregar em 2025 ou declaro a totalidade da venda no IRS a entregar em 2026? A outra questão prende-se com a nova habitação... A casa dos meus avós maternos ficou de herança para a minha mãe. É um imóvel que está como devoluto. Quando esta partilha foi realizada, comecei a fazer algumas obras para
    6. jlopes.serra

      Venda de imóvel herdado

      Estou vendedor de imóvel herdado de meus pais, falecidos, o pai em 1972 e a mãe em 1987, tendo a escritura de partilhas sido realizada em 1998. Atendendo a que -a sucessão pela morte dos titulares é anterior a 1989, -a partir dessa data os herdeiros passaram a titulares dos direitos da herança indivisa -à data de entrada em vigor do código do IRS as mais-valias imobiliárias não eram tributadas -a escritura de partilhas não alterou a qualidade de herdeiros aos titulares -a lei fiscal não pode ter efeitos retroactivos, pretende-se saber qual a data de aquisi
    7. Joao Correia

      Venda imóvel herança mais-valias

      Boa tarde, Venho por favor solicitar esclarecimento e apoio em relação ao assunto em título. Eu e a minha irmã recebemos um imóvel de herança em 2023. Em Outubro deste ano 2024 finalizámos a venda do imóvel. Em relação às mais-valias eu e a minha irmã vamos ter de declarar 1/2 cada na entrega do IRS 2025. Como podemos minimizar o pagamento de mais-valias? Eu tenho um crédito de habitação própria que poderei abater uma parte do empréstimo. Do que estive a pesquisar, para as mais-valias a amortização deverá ser feita após 3 meses da venda do imóvel. Actualmente e
    8. Boa tarde, Eu e o meu ex-marido temos uma casa da qual somos os dois proprietários e é atualmente a HPP dos dois. Pretendemos vendê-la e usar o dinheiro para cada um comprar a sua HPP. No entanto, como vou ficar com os filhos, irei ficar com mais dinheiro para comprar uma casa maior. Quais as implicações nas mais-valias? Éramos casados em regime de separação de bens com, convenção antenupcial. Obrigada
    9. Bom dia. No simulador de mais-valias do Dr. Finanças, parece-me estar em falta uma consideração. A Lei 56/2023 (programa mais habitação) introduzio (artº 50) a isenção de mais valias na venda de 2ª habitação, desde que: "O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;" Ora o simulador parece permitir a introdução do valor de realização, e do valor de eventual
    10. Guest

      mais-valias

      Boa noite, Precisamos de ajuda para preencher o Anexo G - Mais-valias. O nosso caso é o seguinte: Comprei um apartamento em 2007. Entretanto casei e decidimos construir casa. Comprámos o terreno com capitais próprios, mas tivémos que fazer um empréstimo para pagar a construção da casa. Em 2023, a construção da casa ficou concluída e mudámo-nos para lá. De seguida, em Outubro de 2023, vendemos o apartamento por um valor superior ao valor da compra. Em Janeiro de 2024, usando o dinheiro da venda, amortizámos parte do empréstimo. Como preencher o Anexo G neste cenário?
    11. clm

      Cálculo de Mais-Valias

      Boa noite, Em Março de 2024, a minha mãe fez-me a doação de um imóvel, avaliado em 13000€. Em Maio de 2024, irei vender (efetuar a escritura) desse mesmo imóvel por 130000€. Na minha nova casa, que hei-de comprar, pretendo aplicar 100000€ e ficar os restantes 30000€ como reserva. Sou solteira, sem descendentes e com um rendimento anual bruto de 36848€. Tendo esta informação em conta, tenho as seguinte questões para as quais solicito esclarecimento, por favor: (1) Tendo em conta que após a doação, não permaneci no imóvel durante 2 anos, tenho de efetuar o pagamento de mais-val
    12. Joao Manuel Santos

      Cálculo de Mais valias na venda de imóvel

      Boa tarde. Eu e os meus irmãos vendemos, em 2023, 1/2 de um imóvel que era dos meus pais e que ainda se encontrava indiviso. O meu pai faleceu em 1986 e a minha mãe em 2015. A minha questão é como apurar o valor de aquisição, para cálculo das mais-valias, sendo certo que na caderneta predial o valor tributário, à data de 2021, era de 101.000 €. A metade do imóvel foi adquirida pelos meus pais por volta do ano de 1966. Obrigado.
    13. No ano de 2022 contraí um crédito para construção de uma moradia. À data, estava a morar num apartamento, comprado em 2009. Em 2023, por estar já derrapado o valor da construção, vendi o apartamento para que pudesse acabar a casa (e não ir buscar a última tranche do crédito para construção). Agora que estou a fazer o IRS, foi-me dito que não poderia ser considerado o valor das mais-valias como re-investimento na casa, uma vez que esse montante estava já contemplado no crédito. O que fazer?
    14. luispedroace

      Mais Valias Venda Imovel

      Boa Tarde, vendi um apartamento (que era HPP) e comprei uma casa também para HPP, tendo pago mais valias. Segundo a LEI nº56/2023, poderei estar isento de mais valias se aplicar na amortização do CH da nova casa, ou isto, apenas se aplica a quem vende uma habitação secundária e faz amortização do CH da HPP ? https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/10/19400/0000200050.pdf Obrigado desde já.
    15. Os meus pais têm um imóvel como segunda habitação, estão a pagar um crédito habitação desse imóvel. A habitação própria deles já está paga. Eu e o meu irmão queremos comprar uma casa para habitação própria. Caso os meus pais vendam a segunda habitação poderia o dinheiro das mais valias ser utilizado para entrada num crédito habitaçao para mim e o meu irmão com isenção da tributação ao estado?
    16. Boa tarde, Em relação a re-investimento de mais valias na venda dos imóveis, para ficar isento de IRS sobre as mesmas, neste momento temos duas possibilidades: - venda de casa destinada a habitação própria e permanente reinvestindo o lucro na compra de outra casa para os mesmos fins (de acordo com a lei em vigor) - venda de casa secundária para amortização de crédito habitação própria permanente (de acordo com a norma transitória do Programa Mais Habitação, por venda até Dezembro 2024) É possível usufruir das duas, cumulativamente, no mesmo ano fiscal? Não há nada que indique o contr
    17. Boa tarde, neste momento tenho um imóvel que adquiri com crédito habitação, que se encontra arrendado a um inquilino, irei rescidir o contrato e viver nessa casa, alterando a minha morada fiscal para essa casa, passando a ser a minha habitação própria permanete, a minha questão é a seguinte, caso entretanto decida vender a casa, terei dirieito à isenção de mais valias, caso compre nova residência? Obrigada
    18. Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação houve uma alteração na isenção do pagamento do imposto sobre as mais-valias - agora é necessário ter domicílio fiscal no imóvel vendido durante os dois anos anteriores à venda. Esta regra aplica-se a casos em que o imóvel foi vendido antes de outubro deste ano (momento em que o programa entrou em vigor)?
    19. Olá, em Abr2023 vendi um apartamento T1 que servia de habitação própria e permanente para o meu agregado familiar desde Jan2022. As mais valias que obtive irei reinvesti-las integralmente na aquisição de um novo apartamento, para o qual conto realizar a escritura em Dez2023. Face à nova lei 56 Habitação+ agora publicada a 6Out, deparei-me com o artigo 27º que introduz uma nova condição para poder reinvestir o total das mais-valias sem sofrer tributação de IRS: que o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente há mais de 2 anos anteriores à data de trans
    20. Boa tarde. Agradeço ajuda sobre a seguinte situação. Os meus pais compraram um apartamento em 1989. Em 2009, após se divorciarem, doaram a nua propriedade do apartamento, em partes iguais, a mim ao meu irmão, então menores. Na escritura de doação, constava que o valor tributável era então de 23.815,47€. Em Julho de 2023, no mesmo dia em que a minha mãe renunciou ao usufruto - a título gratuito, mas atribuindo-lhe o valor para efeitos fiscais, de 40.075€ - eu e o meu irmão vendemos a nua propriedade por 74.425€. No seu todo, o imóvel foi vendido por 114.500€ dividid
    21. Boa noite Vendi um imóvel em 2023, que herdei em 2022, cuja aquisição tinha sido feita pelo meu falecido tio em 1987. Para apurar as mais-valias, qual o coeficiente de desvalorização a aplicar no cálculo? Já ouvi opiniões em que a data de aquisição passa a ser a data da herança, o que, em relação à isenção aplicada a aquisições anteriores a 1989, até faz todo o sentido, uma vez que o espírito da lei é proteger quem comprou antes da existência do imposto, algo que quem herda em 2023 não pode beneficiar. Mas em relação à aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda, seria de
    22. Tenho duas casas, uma comprada em 2017 e outra em 2021. A de 202q está registada como própria permanente. Se a vender e registar mais-valias, é possível reduzir o valor sujeito a imposto liquidando os dois créditos habitação?
    23. Miguel Carneiro

      Mais-valias Imobiliarias

      Boa noite, Comprei uma casa (Habitação propria) e utilizei as mais valias de uma outra casa para a compra desta. Qual é o periodo minimo necessario manter a casa antes de a vender sem ser prejudicado? E para alterar para habitação secundaria sem ser prejudicado? Não sei se é relevante mas tenho outra habitação (secundaria).
    24. Rita C.

      Mais-Valias

      Boa tarde, Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma questão, relativamente ao cálculo das mais-valias, herdei um imóvel (não sendo habitação própria permanente) em 2007 pelo valor de 61 280€, pagando anualmente de IMI 230€ e neste momento, pretendo vendê-lo por 190 000€ e adquirir outro por um valor inferior, de 152 500€. Qual é o valor de mais que vou ter pagar?
    25. Exmos. Srs., Tenho 74 anos e sou aposentada. Comprei em 2004 uma moradia por 100.000€. Vendia em Dezembro de 2021 por 185.000€. Tive despesas de 13.000€ na transação do imóvel. Qual o valor do imposto sobre mais valias a pagar? Um seguro de saúde é válido para a isenção deste imposto ou é obrigatório que seja um PPR? Antecipadamente pela atenção dispensada, MLH
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