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Usar mais-valia na reabilitação de um imovel que se encontra numa ARU
Clarasgp adicionou um tópico em Poupar dinheiro
Boa tarde Vou vender um imóvel do qual irei obter mais-valias. Vou adquirir um imóvel que se encontra numa Area de Reabilitação Urbana (ARU) e terei de realizar obras profundas. Gostaria de saber se posso "abater" as mais-valias do imóvel que vou vender no projecto e obras de reabilitação do imóvel que vou comprar. Obrigada-
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Venda de habitação secundária VS pagamento de mais-valias
Liliana Almeida adicionou um tópico em Compra/Venda
Boa Tarde, agradeço desde já as respostas que venham a ser dadas e gostaria de ajuda de especialistas ou de alguém que já tenha passado por uma situação semelhante. Possuo atualmente duas habilitações (classificadas nas finanças como HPP e a outra é habitação secundária). Estou a colocar a 2a habitação à venda e pretendo construir uma moradia com o dinheiro da venda. De forma a não pagar muito de mais-valias, gostaria de alterar a minha 2a habitação para HPP e reinvestir a totalidade do capital na construção da moradia, mas não sei se existe algum prazo para esta situação ficar validada. Por exemplo, quando efetuar esta alteração de 2a habitação para HPP, tenho de esperar alguns dias/meses até poder vender esta habitação, de forma a que as finanças ainda a considerem como HPP? E qual o prazo concreto para se reinvestir? Porque normalmente a construção de uma moradia é algo que demora entre 2 a 3 anos a concluir! Vou ter de pagar alguma coisa em mais-valias na situação acima apresentada? Grata pela atenção dispensada. Cumprimentos, Liliana Almeida -
Antes de mais saudações cordiais. Não sei se este tópico encaixa aqui, mas aqui a vai a minha (grande)dúvida. A minha avó faleceu há cerca de 2 anos, e os herdeiros (neste caso a minha mãe e as minhas outras duas tias) decidiram colocar o imóvel há venda. Aqui tudo bem. O problema é que a minha avó tinha comprado esta casa num método actualmente antiquado, mas que para as pessoas mais velhas parece que continua actual, numas quantas folhas de papel a4, uma simples palavreado do tipo: pessoa x vende imóvel à pessoa y por determinado valor. No qual se juntam ambas as assinaturas e fotocópias do cartão do cidadão acrescendo mais 3 testemunhas com respectivas assinaturas e consequentemente fotocopias do respectivos cartões do cidadão. Como já escrevi lá em cima, a minha dúvida é a seguinte, este ' documento' é legal ? Serve como prova da compra da casa ? Gostava que alguém com conhecimento na matéria me elucidasse sobre este situação, e quais os passos que deveria tomar. Obrigado.
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Divorciei-me há 1,5 ano e finalmente vai ser vendida a casa onde vivia, e onde ficou a viver a minha ex mulher. Como entretanto apoia declarado o divórcio tive de alterar a minha morada fiscal e aluguei uma outra casa, poderei ter benefício fiscal de isenção das MV na compra de uma casa para HPP por ser considerada que aquela era a minha HPP até à data do divórcio e que só foi possível vender agora?
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Bom Dia! Muitos parabéns pelo vosso site, já me esclareceu muitas vezes! Hoje, gostaria de perceber como se processam as contas das mais-valias no caso de uma 'aquisição' de imóvel através de leasing imobiliário. Vendi um imóvel em 2017, do qual parte do valor da venda serviu para liquidar o crédito habitação. O restante foi utilizado em obras de restauração do imóvel que adquiri através do sistema de leasing. Considerando que o leasing imobiliário é uma espécie de arrendamento, onde inclusive as despesas com IMT, escritura e outros impostos foram pagos pro mim mas ficaram em nome do locador, pergunto de que forma poderei apresentar essas despesas para o cálculo final das mais-valias. Será que nesta situação o valor da renda mensal entra nas contas? Eventualmente para a contabilização das despesas só poderei apresentar a fatura da imobiliária que tratou da venda da casa anterior, é isso? As despesas em materiais de construção e restauro que tenho realizado na nova casa, são utilizáveis nas contas das mais-valias? Obrigada
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Como declarar a compra de um terreno que foi fruto de um Destaque de Parcela?
Visitante adicionou um tópico em Compra/Venda
Boa noite, Gostaria de verificar se alguém tem experiência em ter declarado a compra de um terreno que foi fruto de um Destaque de Parcela, para efeitos de IRS e apuramento de mais-valias? Ou seja, venda de parte de um imóvel, a qual não existia isoladamente aquando da aquisição desse imóvel. Que valor deve ser atribuído? Existe algum critério, ou é apenas bom senso com base no valor patrimonial inicial e depois no valor patrimonial dos 2 finais após operação de Destaque. Muito obrigado!-
- destaque parcela
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Boa tarde, Em 2001 adquiri por herança um imóvel. No mesmo ano contraí um empréstimo para reconstrução, já que se encontrava muito degradado. Agora pretendo vende-lo pelo valor de 180.000 €, O empréstimo encontra-se ainda com valor de 121.000 €. Pretendia saber se o valor actual do empréstimo pode ser deduzido para calculo do imposto, dado que foi contraído para reconstrução e não aquisição. Grato pela atencão
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Heredei do meu pai recentemente uma casa comprada em 1986 ou seja antes 1989 1) Vendi e parece que perdi no processo de herença o direito a nao tributaçao da mais valias (As mais-valias geradas pela venda de uma casa adquirida antes de 1 de janeiro de 1989, data em que entrou em vigor do Código do IRS, estão isentas de imposto. dixit Mpntepio). 2) O meu pai em 1986 comprou uma casa que tinha ardido. Fez obras iguais a 1,5 vezes o preço da compra. Tenho o contrato de empreitada de 1987 e todas as facturas mas parece que nunca declaro as. Posso englobar-as no valor do imovel e depois proceder ao calculo com o index de desvaluacao da moeda, tendo em conta uma differencia de ano entre a aquisicao e a finalizacao das obras. Ha penalizaçoes ? Obrigado em avanço
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Boa tarde, Necessito da vossa ajuda no sentido de clarificar qual a tributação relativamente às mais-valias de um imóvel doado. O imóvel foi doado à minha mãe, em vida, pelos meus avós. Na altura o mesmo foi declarado com um valor de EUR 10.000,00. Os meus avós faleceram e neste momento a minha mãe pretende vender esse mesmo imóvel. A venda desse imóvel irá render sensivelmente EUR 360.000,00. De salientar que a minha mãe tem a sua morada fiscal lá, ou seja, é considerada uma HPP. A venda dessa casa servirá para comprar uma outra (que também será HPP) pelo valor de EUR 145.000,00. Ou seja, ficará com um remanescente de EUR 215.000,00. De que forma serão calculadas as mais-valias? Será com base no valor Patrimonial do Imóvel (EUR 150.000,00) ou com base no valor da doação? Agradeço a vossa ajuda no sentido de perceber qual o valor a pagar de mais-valias às Finanças. Muito obrigada!
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Olá boa tarde. Sou coproprietária de um imóvel, juntamente com o meu ex-namorado. Estamos separados há 4 anos e na altura ficou acordado que ele iria pagar a casa e eu simplesmente retirava o meu nome. Neste momento, a cas está totalmente paga ao Banco e ele quer vendê-la, obviamente que a um preço bem superior ao da aquisição. Uma vez que sou coproprietária, vou ter que declarar em IRS a venda do imóvel e ser sujeita a tributação das mais-valias?a Como faço para contornar esta situação? Porque na verdade a única pessoa a receber as mais-valias será ele e não eu. Posso ir previamente ao registo predial e fazer a doação da minha parte da casa para o nome dele, sem ser sujeita a qualquer imposto? Grata pela atenção. Cumpts Vânia Sousa
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As mais valias com a venda de acções na correctora DEGIRO deverão ser declaradas no anexo j. E em relação às comissões associadas às compras e vendas de acções? Há lugar no preenchimento do IRS 2018 para a sua dedução?
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Ola em 2017 vendi o meu apartament (HPP) e fiz a declaracao no IRS 2017 (anexo G) com "intencao de reinvestimento". Em 2018 ainda nao fiz o reinvestimento. Devo preencher e entregar o anexo G em 2018 outra vez, se sim como tenho de preencher os campos? Muito obrigado Edgar
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Considerando como válida a afirmação de que, na declaração, no anexo G, das mais-valias referentes à venda de um imóvel, poderão ser considerados os custos referentes a IMT e IS, questiono como serão contabilizados esses valores dado que, e tendo sido liquidados aquando da aquisição, poderá existir uma diferença temporal considerável entre as datas (aquisição/alienação), ou seja, um valor pago de IMI aquando da aquisição, por exemplo em 2010, a ser considerado agora (sem actualização), terá um peso substancialmente reduzido em resultado da falta da aplicação do coeficiente de actualização na fórmula de cálculo de mais-valia, dado que este coeficiente não afecta a componente “despesas” mas apenas a componente “aquisição”?
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anexo g Mais-valias - Anexo G - Valores totais ou parciais (quota)
Visitante adicionou um tópico em IRS
No anexo G, quadro 4, “Alienação Onerosa de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis”, os valores a colocar nos campos “Realização”, “Aquisição” e “Despesas e Encargos”, em cada declaração de IRS de cada um dos herdeiros, são os valores totais ou os valores já reduzidos e correspondentes à sua % da quota-parte? Ou seja, numa venda de um imóvel por 60.000€, pertencente a 3 herdeiros com quotas iguais, cada um coloca no campo “Realização” o valor de 60.000€ e 33% no campo “Quota-parte” ou coloca 20.000€ e 33% no campo “Quota-parte”?- 1 resposta
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Mais-valias - Anexo G - Valores totais ou parciais (quota)
Visitante adicionou um tópico em Compra/Venda
Na declaração de mais-valias do IRS, no anexo G, quadro 4, “Alienação Onerosa de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis”, os valores a colocar nos campos “Realização”, “Aquisição” e “Despesas e Encargos”, em cada declaração de IRS de cada um dos herdeiros, são os valores totais ou os valores já reduzidos e correspondentes à sua % da quota-parte? Ou seja, numa venda de um imóvel por 60.000€, pertencente a 3 herdeiros com quotas iguais, cada um coloca no campo “Realização” o valor de 60.000€ e 33% no campo “Quota-parte” ou coloca 20.000€ e 33% no campo “Quota-parte”? -
Olá. Já li algumas respostas dadas sobre mais-valias. O meu caso é um pouco diferente. Possuo um apartamento em Lisboa, onde resido. No entanto, casei-me nos Estados Unidos, há uns anos e tenho estado entre Lisboa e a América. Como vou passar a estar muito mais tempo na América, sinto que faz sentido vender o meu apartamento e comprar uma casa na América para habitação própria. Neste sentido, estou a vender a minha morada de habitação para comprar outra... mas na América. E aquela será mais cara do que esta que cá tenho e quero vender. PERGUNTA: consigo estar isento do pagamento do imposto sobre a mais-valia MESMO se a nova habitação é na América? Eu pretendo continuar a trabalhar em Lisboa e na América.
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dação em pagamento Dação em pagamento de filhos para pais
Tubal Gonçalves adicionou um tópico em IRS
Após um pai emprestar dinheiro a um filho para a compra de novo imóvel para sua HPP, o filho poderá fazer uma dação em pagamento do imóvel no qual habitava anteriormente para pagar a dívida ao pai? Haverá lugar ao pagamento do imposto de mais-valia pelo filho e da sua isenção pela utilização dos fundos na compra da nova casa para sua HPP? Os pais deveriam ter feito alguma declaração de empréstimo prévia ao filho? E se nao fizeram qualquer declaração poderá a dação em pagamento ser concretizado?- 1 resposta
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Boa noite. Em 2018 vendi uma garagem herdada em 2017, numa herança partilhada com mais 2 familiares. A garagem foi comprada no início dos anos 90 (por um valor inferior) e teve sempre o mesmo proprietário até 2017, ano em que ele morreu. Não se tratando de HPP, as mais-valias serão calculadas da mesma forma que no caso de uma HPP? O valor da compra será o valor pelo qual a garagem foi comprada, ou o valor do imóvel na data em que foi herdada, conforme consta da caderneta predial urbana? No caso do valor ser o da compra da garagem (no início dos anos 90), tem que se fazer desde logo a conversão desse valor para euros? No preenchimento da declaração de IRS, as quotas da herança (50%, 25% e 25%) são consideradas automaticamente na tributação das mais-valias? Muito obrigado.
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Bom dia, Estou com algumas dúvidas no que diz respeito às mais-valias. Será que me pode ajudar? Em relação à minha casa se habitação permanente: Comprei por 89 000€ e vendi por 145 000€, já reinvesti numa nova casa, que comprei por 117 000€ mas só pedi de empréstimo 102 000€. A casa que comprei necessitava de obras profundas que foram feitas. Estas obras entram para as mais-valias no IRS de 2018? Como sou casada sou obrigada a fazer o IRS com o meu marido, ou podemos fazer em separado? Vendi também uma casa em 2018 de habitação secundária (esta foi vendida antes da HPP), por 45 000€. Esta habitação foi-me passada pela morte do meu avô com usufruto da minha avó (ainda não estava casada). No entanto antes da venda fizemos o levantamento do usufruto. As mais valias também são tributadas em 50%, as despesas inerentes (agência, CE) também dá para descontar no valor a tributar? E mais uma vez posso, colocar só no meu IRS ou tenho de fazer em conjunto com o meu marido. Isto porque o meu rendimento é mais baixo que o do meu marido. Obrigada.
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mais-valias Amortização de empréstimo para HPP como "reinvestimento de mais valias"
Visitante adicionou um tópico em IRS
Boa tarde, vendemos uma casa em 2017, que tinha sido adquirida em 2006. Em 2016 tínhamos comprado uma segunda casa, para a qual nos mudámos (incluindo morada fiscal). Entre a compra em 2016 e a venda em 2017 não passaram 24 meses, e no anexo G incluímos despesas com a aquisição deste segunda casa... taxas, comissões, entrada com fundos próprios. No entanto, uma boa parte das mais-valias foi investida na amortização do empréstimo bancário que contraímos em 2016 para a casa nova. A minha questão, aqui para o fórum, é se a amortização do empréstimo feito para a compra da habitação própria e permanente conta como reinvestimento do valor realizado? Obrigado pelas respostas. Bruno -
Boa tarde, Agradeço a vossa ajuda, Eu e a minha esposa, realizamos uma venda de um imóvel que foi doado em 2006 pelo avô da minha esposa a esta. Há data, o imóvel tinha o valor patrimonial de 1574,31€ tendo o seu avô atribuído um valor de 5000€ em escritura. Trata-se de um imóvel com o ano de inscrição na matriz 1937. Há data o imóvel com 40m2 era uma ruína Procedeu-se à reconstrução do imóvel com recurso a arquiteto, novas plantas, alterações, tendo o processo de construção e licença de utilização ficado concluídos em 2010. O imóvel esteve entretanto arrendado e em 2017 foi também licenciado com alojamento local. No entanto, nunca foi utilizado como tal. Esteve sempre arrendado e com contrato nas finanças, sendo o seu rendimento lançado no anexo F. Este ano (2018), procedemos à sua venda no valor de 49000€. Sendo o seu valor patrimonial atual de 11043,41€ O objetivo da receita obtida seria para a construção de uma habitação, que, passará a ser a nossa habitação permanente. Inicialmente pensámos que o valor resultante da venda poderia estar isento de mais valias, uma vez que, a ideia era reinvestir. Após algumas pesquisas e contacto com as finanças, fui informado que, isso seria viável apenas se, o imóvel vendido fosse a habitação permanente. No caso presente não. Existirá alguma forma de contornar esta situação e ter isenção? Não havendo forma de isenção de mais-valias. A questão prende-se com o valor que irá ser tributado como mais valia. O valor patrimonial a ser considerado à data da aquisição serão os 1574,31€ ou os 5000€? Poderei considerar o valor patrimonial atual, uma vez que, a valorização do imóvel foi promovida pelos melhoramentos realizados? Tendo em conta todos os custos com obras, eletricidade, equipamentos eletrodomésticos, arquitetura, impostos, pintura e conservação decorridos nos últimos 12 anos, desde de que, devidamente comprovados, poderão ser todos considerados? Estou com receio que tenha investido dinheiro nesta casa, para agora o devolver Com os melhores cumprimentos
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Boa tarde Encontro-me em processo de separação/divórcio e a nossa casa será vendida proximamente. Ainda que o imóvel se encontre registado unicamente menu nome, estamos casados em regime de comunhão geral de bens, pelo que o produto da venda será repartido em partes iguais. No respeitante às mais-valias, independentemente de reinvestidas ou não na aquisição de nova habitação própria, recairão sobre os dois ex-conjugues ou apenas sobre o titular do bem vendido? Muito obrigado pela atenção dispensada!
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Bom dia Estou a vender um imóvel (HPP) e com essa venda irei obter 60 000€ de mais valias, já excluindo as despesas e liquidação de créditos alienados ao imóvel vendido. O imóvel foi comprado em 2003 e vendido em 2018. Estou a construir uma moradia (HPP) e irei pedir um financiamento de 100 000€ ao banco. Como posso abater as minhas mais valias: - terei que ter faturas da construção de que valores? 60 000 ou 160 000 ou que valor para estar isenta de pagamento de mais valias? - posso abater o credito pedido para a nova construção como aplicação de mais valia? - que tipo de faturas poderei apresentar? Fatura de uma cozinha, electrodomésticos, janelas, carpintaria...? Obrigado
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Boa tarde, Após várias pesquisas sobre o negócio que envolveu a compra e venda da minha HPP não encontro qualquer enquadramento para o preenchimento do Anexo G para submeter a declaração de IRS de 2017. Passo a explicar o negócio em causa na tentativa de obter algum esclarecimento quanto aos valores a preencher nos quadros 5 do Anexo G (se houver lugar ao preenchimento dos mesmos): Aquisição de HPP (apartamento) em 1998: Crédito HPP € 51 675,46 Obras Multiusos € 22 146,63 Total € 73 822,09 Troca de casa da UCI, em 10/2016 que envolveu um Crédito Habitação (CH) para a casa nova e um Crédito Multiusos (CM) para liquidar o restante valor em dívida da então HPP (apartamento) e um valor remanescente da casa nova: Compra (31/10/2016) Aquisição € 97 500,00 (Casa Nova) Restante € 40 000,00 (Apartamento) Total € 137 500,00 O crédito concedido para o negócio acima foi nos seguintes termos: Crédito Troca casa UCI Crédito habitação (Casa nova) € 77 987,50 Crédito multiusos (resto do valor da casa nova + valor em dívida do apartamento) € 59 512,50 Total € 137 500,00 Sendo que o valor em Dívida do apartamento (à data da aquisição da nova casa, 31/10/2016) Crédito HPP € 27 174,22 Obras HPP € 11 683,17 Juros € 5,33 Penalização € 202,06 Total € 39 064,78 Este negócio de "troca de casa", assumia que o valor do crédito multiusos estaria abrangido por um perido de carência de juros de dois anos até à venda do imóvel (apartamento), o qual rendeu rendimentos da categoria F até à data da venda realizada em 09/2017 por € 79 350,00 Será correto os seguintes valores: 5005: 27 174,22 5006: 19 512,50 5008: 19 512,50 Obrigado desde já por quaisquer esclarecimentos que possam contribuir para o correto preenchimento da declaração.
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Boa tarde, o caso em que preciso de ajuda é o seguinte: Em 2004 a Maria comprou um imovel com o marido Em 2005 doaram o imovel à filha e a Maria ficou com o usufruto. Em 2017 a Maria e a filha venderam o imovel. Como declaro no anexo G a mais valia da Maria? Em que ano ela adquiriu o usufruto?Na compra do imovel ou na doação ou temos 2 momentos? Na escritura da doação vem que o VPT é de 258.63€ e que atribuem à doação o valor de 300€ à nua propriedade ... qual o valor do usufruto?Aplico a percentagem referida no art13 do CIMI? Agradeço desde já a ajuda pois tenho serias duvidas em como declarar estas mais-valias. Obrigada susana
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