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Bom dia. No simulador de mais-valias do Dr. Finanças, parece-me estar em falta uma consideração. A Lei 56/2023 (programa mais habitação) introduzio (artº 50) a isenção de mais valias na venda de 2ª habitação, desde que: "O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou dos seus descendentes;" Ora o simulador parece permitir a introdução do valor de realização, e do valor de eventual
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Boa noite, Precisamos de ajuda para preencher o Anexo G - Mais-valias. O nosso caso é o seguinte: Comprei um apartamento em 2007. Entretanto casei e decidimos construir casa. Comprámos o terreno com capitais próprios, mas tivémos que fazer um empréstimo para pagar a construção da casa. Em 2023, a construção da casa ficou concluída e mudámo-nos para lá. De seguida, em Outubro de 2023, vendemos o apartamento por um valor superior ao valor da compra. Em Janeiro de 2024, usando o dinheiro da venda, amortizámos parte do empréstimo. Como preencher o Anexo G neste cenário?
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Ontem tentei submeter o IRS com o benefício da isenção das mais-valias por reinvestimento total do valor da venda e o valor da simulação era igual com, ou sem, o quadro 19 incluído. Já alguém conseguiu usufruir desse benefício? Li algures que o simulador não estava a considerar o quadro 19.
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Boa noite, Em Março de 2024, a minha mãe fez-me a doação de um imóvel, avaliado em 13000€. Em Maio de 2024, irei vender (efetuar a escritura) desse mesmo imóvel por 130000€. Na minha nova casa, que hei-de comprar, pretendo aplicar 100000€ e ficar os restantes 30000€ como reserva. Sou solteira, sem descendentes e com um rendimento anual bruto de 36848€. Tendo esta informação em conta, tenho as seguinte questões para as quais solicito esclarecimento, por favor: (1) Tendo em conta que após a doação, não permaneci no imóvel durante 2 anos, tenho de efetuar o pagamento de mais-val
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Boa tarde. Eu e os meus irmãos vendemos, em 2023, 1/2 de um imóvel que era dos meus pais e que ainda se encontrava indiviso. O meu pai faleceu em 1986 e a minha mãe em 2015. A minha questão é como apurar o valor de aquisição, para cálculo das mais-valias, sendo certo que na caderneta predial o valor tributário, à data de 2021, era de 101.000 €. A metade do imóvel foi adquirida pelos meus pais por volta do ano de 1966. Obrigado.
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No ano de 2022 contraí um crédito para construção de uma moradia. À data, estava a morar num apartamento, comprado em 2009. Em 2023, por estar já derrapado o valor da construção, vendi o apartamento para que pudesse acabar a casa (e não ir buscar a última tranche do crédito para construção). Agora que estou a fazer o IRS, foi-me dito que não poderia ser considerado o valor das mais-valias como re-investimento na casa, uma vez que esse montante estava já contemplado no crédito. O que fazer?
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Boa Tarde, vendi um apartamento (que era HPP) e comprei uma casa também para HPP, tendo pago mais valias. Segundo a LEI nº56/2023, poderei estar isento de mais valias se aplicar na amortização do CH da nova casa, ou isto, apenas se aplica a quem vende uma habitação secundária e faz amortização do CH da HPP ? https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/10/19400/0000200050.pdf Obrigado desde já.
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Os meus pais têm um imóvel como segunda habitação, estão a pagar um crédito habitação desse imóvel. A habitação própria deles já está paga. Eu e o meu irmão queremos comprar uma casa para habitação própria. Caso os meus pais vendam a segunda habitação poderia o dinheiro das mais valias ser utilizado para entrada num crédito habitaçao para mim e o meu irmão com isenção da tributação ao estado?
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Boa tarde, Em relação a re-investimento de mais valias na venda dos imóveis, para ficar isento de IRS sobre as mesmas, neste momento temos duas possibilidades: - venda de casa destinada a habitação própria e permanente reinvestindo o lucro na compra de outra casa para os mesmos fins (de acordo com a lei em vigor) - venda de casa secundária para amortização de crédito habitação própria permanente (de acordo com a norma transitória do Programa Mais Habitação, por venda até Dezembro 2024) É possível usufruir das duas, cumulativamente, no mesmo ano fiscal? Não há nada que indique o contr
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Boa tarde, neste momento tenho um imóvel que adquiri com crédito habitação, que se encontra arrendado a um inquilino, irei rescidir o contrato e viver nessa casa, alterando a minha morada fiscal para essa casa, passando a ser a minha habitação própria permanete, a minha questão é a seguinte, caso entretanto decida vender a casa, terei dirieito à isenção de mais valias, caso compre nova residência? Obrigada
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Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação houve uma alteração na isenção do pagamento do imposto sobre as mais-valias - agora é necessário ter domicílio fiscal no imóvel vendido durante os dois anos anteriores à venda. Esta regra aplica-se a casos em que o imóvel foi vendido antes de outubro deste ano (momento em que o programa entrou em vigor)?
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Aplicação de mais-valias na aquisição de habitação propria e permanente
Guest posted a topic in Compra/Venda
Olá, em Abr2023 vendi um apartamento T1 que servia de habitação própria e permanente para o meu agregado familiar desde Jan2022. As mais valias que obtive irei reinvesti-las integralmente na aquisição de um novo apartamento, para o qual conto realizar a escritura em Dez2023. Face à nova lei 56 Habitação+ agora publicada a 6Out, deparei-me com o artigo 27º que introduz uma nova condição para poder reinvestir o total das mais-valias sem sofrer tributação de IRS: que o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente há mais de 2 anos anteriores à data de trans -
Boa tarde. Agradeço ajuda sobre a seguinte situação. Os meus pais compraram um apartamento em 1989. Em 2009, após se divorciarem, doaram a nua propriedade do apartamento, em partes iguais, a mim ao meu irmão, então menores. Na escritura de doação, constava que o valor tributável era então de 23.815,47€. Em Julho de 2023, no mesmo dia em que a minha mãe renunciou ao usufruto - a título gratuito, mas atribuindo-lhe o valor para efeitos fiscais, de 40.075€ - eu e o meu irmão vendemos a nua propriedade por 74.425€. No seu todo, o imóvel foi vendido por 114.500€ dividid
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Boa noite Vendi um imóvel em 2023, que herdei em 2022, cuja aquisição tinha sido feita pelo meu falecido tio em 1987. Para apurar as mais-valias, qual o coeficiente de desvalorização a aplicar no cálculo? Já ouvi opiniões em que a data de aquisição passa a ser a data da herança, o que, em relação à isenção aplicada a aquisições anteriores a 1989, até faz todo o sentido, uma vez que o espírito da lei é proteger quem comprou antes da existência do imposto, algo que quem herda em 2023 não pode beneficiar. Mas em relação à aplicação do coeficiente de desvalorização da moeda, seria de
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Tenho duas casas, uma comprada em 2017 e outra em 2021. A de 202q está registada como própria permanente. Se a vender e registar mais-valias, é possível reduzir o valor sujeito a imposto liquidando os dois créditos habitação?
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Boa noite, Comprei uma casa (Habitação propria) e utilizei as mais valias de uma outra casa para a compra desta. Qual é o periodo minimo necessario manter a casa antes de a vender sem ser prejudicado? E para alterar para habitação secundaria sem ser prejudicado? Não sei se é relevante mas tenho outra habitação (secundaria).
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Boa tarde, Gostaria que me ajudassem a esclarecer uma questão, relativamente ao cálculo das mais-valias, herdei um imóvel (não sendo habitação própria permanente) em 2007 pelo valor de 61 280€, pagando anualmente de IMI 230€ e neste momento, pretendo vendê-lo por 190 000€ e adquirir outro por um valor inferior, de 152 500€. Qual é o valor de mais que vou ter pagar?
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Exmos. Srs., Tenho 74 anos e sou aposentada. Comprei em 2004 uma moradia por 100.000€. Vendia em Dezembro de 2021 por 185.000€. Tive despesas de 13.000€ na transação do imóvel. Qual o valor do imposto sobre mais valias a pagar? Um seguro de saúde é válido para a isenção deste imposto ou é obrigatório que seja um PPR? Antecipadamente pela atenção dispensada, MLH
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Boa tarde, Á uns anos construi uma moradia para Habitação Própria e Permanente, com recurso a um Crédito para Construção, e neste momento estou em vias de a vender pelo que gostaria de ver esclarecidas algumas dúvidas relativamente às mais mais-valias e ao capital reinvestimento na construção de uma nova moradia para Habitação Própria e Permanente. - O Valor que ainda tenho a pagar do Crédito para Construção que fiz para a Moradia HPP a vender abate nas mais valias? - Se para construir a nova Moradia HPP usar 60% de capitais próprios (resultantes da venda da minha actual Moradia
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Boa noite, tenho algumas 6duvidas que gostaria de ver esclarecid6as. Em 2012 herdei um Imóvel que foi minha habitação permanente ate 2017. Por ser vitima de violência domestica tive que sair do conselho onde se localizava a minha casa na esperança de um dia poder voltar.. Com o passar do tempo acabei por encontrar estabilidade profissional e reorganizarei a minha vida e dos meus filhos no concelho onde vivo atualmente e ficou totalmente fora de questão voltar. Acontece que pretendo vender esse imóvel que apenas me dá despesas (IMI, taxas de luz, agua e seguro) para poder comprar h
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Muito bom dia, será que me podem ajudar na seguinte situação: Vendi a minha habitação em julho de 2021 e tenho 36 meses para reinvestir (até julho de 2024 ou até dezembro de 2024?). Eu e a minha mulher estamos agora a arrendar casa e a pensar avançar para um apartamento num empreendimento que irá entrar em construção no 4.º trimestre deste ano. A obra durará previsivelmente 24 meses, ou seja só estará finalizada e com possibilidade de marcação de escritura no final de 2024 ou até em início de 2025. Há algum enquadramento para justificar o reinvestimento das mais valias numa
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O meu filho reside também na casa vendida. Posso reinvestir numa casa para mim e numa casa para o meu filho?
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Durante 2016 realizei resgates de fundos e ETFs tanto nacionais como estrangeiros, embora todos eles através de bancos nacionais. Aqui ficam as dúvidas que tenho: 1 - Devo preencher as mais/menos-valias todas no anexo G identificando o NIF do intermediário financeiro que é nacional? Ou devo dividir e deixar os fundos nacionais no anexo G e os fundos internacionais no J, quadro 9.2? 2 - Globalmente tive uma mais-valia nos fundos nacionais (imaginemos 1000€) e uma menos-valia nos internacionais (imaginemos 1500€). Se os declarar em anexos separados e quiser fazer o englobam
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Boas, Sei que após a venda de um imóvel (primeira habitação) disponho de 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. A minha questão é: quais os documentos necessários para comprovar o reinvestimento das mais valias? Acontece que iniciei a construção de uma nova casa que, devido a atrasos na obra, não estará finalizada dentro do prazo dos 36 meses. Como acontece comummente, o pagamento está a ser feito de forma faseada ao empreiteiro. Poderei declarar os pagamentos já efetuados e amortizar nas mais-valias? ou é necessário ter a licença de habitabilidade (ou seja, a cas
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