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    Found 16 results

    1. Guest

      IRS - Mais Valias

      Boa tarde, Agradeço a vossa ajuda, no sentido de me esclarecerem como se deve proceder na seguinte situação: Um casal adquiriu uma casa em 2018 e venderam-na em 2022, dando indicação na declaração de IRS de que reinvestiriam, nos 36 meses seguintes, parte do valor da venda para amortização do crédito hipotecário, e outra parte para aquisição de uma nova habitação; contudo entretanto divorciaram-se e têm de declarar o valor reinvestido, mas cada um comprou a sua própria casa, considerando que já não habitarão conjuntamente. Neste caso como devem fazer? Cada um declara a sua parte
    2. Docas09

      IRS após Divórcio

      Estou em fase de divórcio por mútuo acordo. Aguardo que o MP dê o parecer para se efectuar a conferência, que deve ser nos próximos meses, pois estamos a aguardar a decisão desde Julho. Por esse motivo o divórcio será nos últimos meses do ano. A minha declaração de IRS é de casado único titular com um filho, pois a minha mulher é desempregada e eu sou a única fonte de rendimento. Agora surge a questão, ao ser divorciado a 31 de dezembro, tenho de declarar divorciado único titular com um dependente e o escalão de IRS é substancialmente mais elevado, apesar de ficar com a gua
    3. Boa tarde. Tenho um caso concreto a apresentar: Um imóvel foi adquirido por um casal em 2008 pelo valor de 175.000 €, com recurso a um empréstimo bancário de 50.000€; Em 2018, ocorreu a amortização total do crédito (40.000€); Na sequência de divórcio, o imóvel é vendido em 2023 pelo valor de 300.000€ As minhas questões: O valor de aquisição do imóvel é dividido em duas partes e cada um declara o valor resultante (175.000€/2=87.500€)? Ao valor de venda (300.000€) deverá ser retirado o valor da amortização do crédito bancário (40.000€)? A ser assim, está c
    4. Boa tarde, De momento estou separado da minha esposa, e recebi uma carta do tribunal de família por causa da regulação do poder paternal. O que me preocupa mais é a questão da pensão, pois eu tenho estado a pagar montante X que tem sido suficiente mas o tribunal poderá pedir-me as despesas e pago aproximadamente 350€ por um quarto mas sem recibos. Na altura eu estava algo desesperado e tive que aceitar o que havia ainda por cima sem caução. Eu considero que tenho que dizer a verdade em tribunal mas só quero saber quais são as consequências para o senhorio caso o tribunal notifique as
    5. Carissimos foristas, É realmente muito importante a vossa ajuda neste tópico. Ao fim de quase 30 anos, com 2 filhos e a viver em união de facto, a chama apagou e por pressão fui obrigado a sair. Quais são as formas de regular a parentalidade? Como devemos dividir as despesas? É sempre necessário entrar por via de tribunais? Por favor ajudem-me pelas vossas experiências ou conhecimento a saber mais para ultrapassar esta situação difícil. Obrigado e bem hajam.
    6. Bom dia Os meus pais estão neste momento em processo de divórcio. O meu pai tenciona ficar com o imóvel que construíram e pagar tornas à minha mãe que correspondem a metade do valor da avaliação do imóvel tendo em conta que estão casados em regime geral de bens adquiridos. Sendo que os meus pais são residentes estrangeiros e o imóvel é considerado residência secundária, qual será o imposto que a minha mãe irá pagar sobre estas tornas? Serão os 28% sobre a totalidade das tornas recebidas ou trata se também do cálculo dos 28% sobre as mais valias, i.e. valor patrimonial menos valor das torn
    7. Boa tarde, Procuro ajuda e orientação sobre uma situação pessoal. Encontro-me em união de facto fará quase 6 anos. Temos uma filha. Desde o início da relação que fui sempre eu quem trabalhou. Decidimos que a minha companheira ficaria a tempo inteiro em casa com a situação da maternidade. Ficou grávida praticamente desde o início da relação. Ultimamente temos falado em separação, não no sentido de o fazer mas sobre os direitos de cada um. A minha companheira receia ficar sem uma base económica para seguir o seu próprio caminho se um dia sair da relação. Nesse sentido, preciso de
    8. Bom dia, peço o vosso esclarecimentos para uma situação. No ano passado divorciei-me e vendemos a casa que era HPP. A dívida do crédito habitação foi quitada, e as mais-valias foram divididas igualmente. Sei que tenho de declarar a venda no IRS e se tenho ou não intenções de reinvestir as mais-valias até ao máximo de 36 meses. Ainda assim, a minha dúvida prende-se com os valores que devo declarar no IRS. Pela minha lógica, devo declarar todos os valores pela metade, certo? Agradeço desde já as vossas respostas. Cumprimentos.
    9. Vítor.Pinto

      IRS - Divorcio e pensão de alimentos

      Boa tarde a todos, divorciei-me em Agosto do ano passado, contudo saí de casa em Fevereiro e desde essa data paguei a pensão de alimentos à minha ex-mulher. A questão é qual o valor que devo considerar no preenchimento de IRS, o valor desde Fevereiro, ou o valor apenas desde a efectivação do divórcio e consequente alteração no escalão do vencimento? Grato desde já.
    10. Guest

      Anexo G - Cedência por divórcio

      Boa tarde. Após o divórcio cedi a minha parte do apartamento que dispunha à ex-conjugue a troco de metade do valor já amortizado ao banco. Como devo preencher o anexo G. Se sim como devo declarar? Desde já agradeço a ajuda.
    11. F_Correia

      PARTILHAS EM DIVÓRCIO LITIGIOSO

      Boa tarde, Eu e o meu ex-marido , comprámos casa 1 ano antes do casamento. Devido ao facto dos pais dele terem ajudado com uma quantia para a entrada da casa, ficou estipulado na escritura que ele teria direito a 70% do valor da casa e eu aos restantes 30%. Acontece que sempre paguei metade do valor da mensalidade do empréstimo ao banco (durante 13 anos), simplesmente porque nunca pensei que viria a acontecer o divórcio e porque considerei que a casa seria dos 2 e era justo pagar metade. Divorciei-me há 2 anos e meio. A minha saída de casa foi repentina por motivos mui
    12. Jota75

      Herança

      Boa tarde, vivo numa vivenda de dois andares um dos andares vive o meu irmao e eu noutro, a vivenda era do meu pai que faleceu no ano passado,neste momento a casa é minha da minha mãe e do meu irmão.E agora vou entrar em divorcio com minha esposa casado com bens adqueridos, gostaria saber se sou obrigado a vender a minha parte ou se ela tem algum direito pela casa.
    13. Carina Ramos

      Divórcio-C,Hab.-IRS

      Bom dia, gostaria se possível que alguém me pudesse esclarecer sobre umas dúvidas. Vou tentar ser resumida e prática . Factos: - Casa comprada em Fev/2005 - Casamento em Set/2005 - Divórcio 2018 - Desde 2017 que eu fiquei responsável por pagar a totalidade da prestação mensal (IRS de 2017 ainda feito em conjunto) - Só o encargo com seguros (vida e casa) estão a ser divididos pelos dois Dúvidas: - Em principio tentaremos que eu fique com a casa em meu nome mas caso não seja possível podemos manter no nome dos dois? - Irs de 2018 (em que a casa se manteve e
    14. raul.pt

      Registo predial incorreto

      Boa tarde! SE alguém me pudesse esclarecer... Deixem-me sintetizar uma longa e triste história. Os meus pais casaram nos anos 80. Já depois de casados construíram uma casa num terreno doado por um avô à minha mãe, já casada. O meu pai abandonou a esposa, filha e filho, tinha eu 6 anos. Não mais houve qualquer contato. A minha mãe, jovem, ingénua, confiou e nunca acompanhou todos os processos administrativos da vida de um casal. Descobri há pouco tempo que a casa que eles fizeram já casados, no regime geral, foi registada apenas em nome dele. O processo de divórci
    15. Marco Veríssimo

      MAIS VALIAS COM ZERO DE TORNAS?

      Olá, a minha dúvida é a seguinte: Em 06/2013 adquiri com minha esposa na altura um imóvel, sendo este escriturado por 110 000 € com VPT de 112000 €. Em 01/2017 foi efetuado um credito multifuncões de 45000 euros. Embora pela minha pesquisa este valor não conta para adicionar ao valor de aquisição. Em 10/2017 foram feitas partilhas do divórcio em que de forma a não haver pagamento de tornas, o valor atribuído ao imóvel foi o mesmo da dívida atual dos 2 créditos: o de habitação mais o multifunções. Ou seja um valor de 135 643,50€. Pelo que me informei o valor de aquisição será o v
    16. Boa tarde, Durante o ano de 2016 divorciei-me. Aquando a realização das partilhas o meu ex-cônjuge quis conservar o imóvel. Assim procedemos à divisão da coisa comum e à assunção da divida, tendo eu vendido a minha parte do imóvel (que foi adquirido em regime de compropriedade) e realizado a desvinculação do empréstimo à habitação. Tendo no meu entender obtido uma menos-valia desta alienação terei de declarar alguma informação na declaração de IRS? Se sim, quais os campos a preencher no Anexo G? Que informação/documentação necessito ter para preencher os c
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