Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Search the Community

    Showing results for tags 'arrendamento'.

    • Search By Tags

      Type tags separated by commas.
    • Search By Author

    Content Type


    Forums

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Find results in...

    Find results that contain...


    Date Created

    • Start

      End


    Last Updated

    • Start

      End


    Filter by number of...

    1. Boa tarde! Gostaria de saber se, relativamente à fração que arrendo, é ainda possível deduzir despesas com obras no telhado do prédio, realizadas (e pagas) em 2021. Obrigado
    2. Boa tarde, Sou senhorio com contrato de arrendamento iniciado em abril de 2022. Ao que sei, os impostos em sede de IRS vão descer bastante este ano de 2023 para contratos de 5 ou mais anos. A minha questão é se posso, com acordo do inquilino, alterar a presente duração do contrato de 3 para 5 anos por forma a ter a redução prevista para 15℅? Ou existe alguma restrição que me impeça de o fazer? Obrigado
    3. Boa noite, Em 2018 foi celebrado um contrato de arrendamento com prazo certo que tem se vindo a renovar até à presente data. Acontece que o senhorio pretende vender o imóvel, contudo o arrendatário já tem 70 anos. Como se processa? O arrendatário terá de sair? Obrigada
    4. Esclarecimento se arrendar um imóvel por 500 euros mensal quanto pago as finanças sobre esse valor . Ao pagar as finanças referente aos 500 ficarei com quanto após os descontos? obrigado
    5. Guest

      Dúvidas no arrendamento

      Bom dia tenho uma casa arrendada com obrigatoriedade mínima de 6 meses. Os 6 meses terminam até Abril mas o senhorio diz que tenho que ficar até Junho porque é os 6 meses mais os dois de caução. E tenho dúvidas se será mesmo asskm
    6. Arrendamento de apartamento com contrato de 5 anos o senhorio é obrigado a fazer a 1° renovação? Sou inquilina,casal com 2 filhos estudantes 1 deles é menor,sofri um aneurisma e tenho incapacidade de 60 % o senhorio pode rescindir o contrato?
    7. Guest

      Prazos

      Sou inquilina de um contrato de arrendamento de um ano que se renovou automaticamente a 1 de novembro de 2022. Sendo que a senhoria não me liberta do contrato antes da data de fim, qual data mais cedo que poderá cessar o contrato? 6 meses mais 3 de aviso? Fim de julho? Alguém me pode confirmar? E os artigos do código correspondentes. A senhoria diz fim de outubro mas não me parece correto
    8. Boa noite, Alguém me consegue dizer com certeza qual o prazo para devolução do valor da caução após fim de contrato de arrendamento? Estou há espera há mais de 3 semanas que o proprietário se digne a "dar o seu parecer sobre a devolução, ou não, do valor da caução". Isto é legal? 🙄 Na última resposta que me deram disseram que o proprietário não estava em Portugal e por isso ainda não tinham uma resposta.
    9. Bom dia, Num contrato de arrendamento estão identificados dois inquilinos, mas as faturas/recibos são emitidos em nome de apenas um deles. No caso da oposição à renovação do contrato por parte do senhorio, deve-se enviar carta registada com aviso de receção para cada um dos inquilinos ou é suficiente enviar apenas para um, no caso, para aquele em que são emitidas as faturas/recibos?
    10. Boa tarde a todos, Tenho uma situação, em que sou herdeiro de um imóvel do qual faz parte uma loja, foi estipulado um valor verbal com meus avós de 95€ mensais, no entanto não foi elaborado qualquer tipo de contrato e já me desloquei ao departamento das finanças da residência e não consta qualquer tipo de documento oficial, os meus avós simplesmente passavam aqueles recibos que se compram em papel, como prova de pagamento desse mesmo valor, esse "acordo" verbal foi feito antes de 1980 e nem a pessoa que está nessa loja nem eu me foi transmitido qualquer tipo documento contratual e
    11. Bom dia a todos/as, Sou funcionário público, tenho um part-time como formador e já tenho um imóvel no mercado a render. Resido numa habitação própria, já totalmente paga. Agora estou a ponderar adquirir um novo imóvel também para arrendar. Com financiamento tradicional a 80%/90% provavelmente irei até aos 100.000/120.000€, mas mais que isso não pois não quero gastar tanto do meu fundo de maneio com a entrada. Se conseguir obter financiamento a 100%, posso ir até aos 300.000€, mais coisa menos coisa, mas claro, tudo depende da rentabilidade. Mesmo com financiamento a 100%, prefiro comprar
    12. Olá a todos/as! Arrendei agora um imóvel que está em nome da herança indivisa da minha mãe, sendo o meu pai o cabeça de casal e eu o único outro herdeiro. Dado que somos só os dois, fizemos a habilitação de herdeiros mas nunca fizemos partilhas. Agora ao tentar registar o contrato no Portal das Finanças (em meu nome) obtive um erro segundo o qual "não sou o proprietário do imóvel". Sendo assim o registo deverá ser feito com o NIF da herança indivisa? E como é depois com a emissão de recibos e pagamento de impostos? Obrigado! Miguel Matos
    13. Bom dia, Eu e a a minha namorada estamos a alugar o nosso apartamento. Informo que nao fazemos o IRS juntos e que não estamos casados. Venho perguntar se cada um tem que passar um recibo de renda, correspondente à metade da renda total, ou se pode ser só um a passar o recibo? No caso de poder ser só um a passar o recibo, existe alguma autorização que o outro tem que dar no portal das finanças?
    14. Olá a todos, Gostaria de vos perguntar quais as formas legais de devolver as chaves de um armazém (contrato de arrendamento industrial) ao seu proprietário que não a presencial. Tudo até aqui, apesar de muita tensão, se passou de forma correta, gostaria que assim continuasse. Grata pela vossa atenção e conhecimento.
    15. Boa tarde, Irei proceder ao arrendamento de um apartamento. Ao celebrar o contrato de arrendamento devo mudar a minha morada fiscal para a morada do apartamento alugado? Para mudar a morada fiscal para esse apartamento alugado basta ter o contrato de arrendamento ou tenho de ter a luz, água, ou gás em meu nome? É obrigatório que a luz, água, gás passem para o nome do inquilino ou podem permanecer no nome do senhorio? Obrigada
    16. Bom dia, Espero que me consigam ajudar. 😬 1: Pretendo explorar uma Moradia, que está em nome do meu avô, como alojamento local. Visto que não está em meu nome, qual será a melhor opção para eu poder fazer a exploração de modo a que seja eu a declarar tudo? Basta ele emitir uma procuração? Subarrendamento (como funciona?) Ou não é necessário nada? 2: Para além da Moradia supra mencionada, também vou querer alugar uns quartos (AL) de um apartamento que será também a minha morada fiscal. No entanto, esta também pertence ao meu avô. Faço a mesma questão feita na '1:', altera-se algo por se
    17. Boa tarde, A dúvida é simples: se comprar um apartamento como Habitação Própria Secundária (pedindo um Crédito à Habitação nesses termos) posso depois arrendá-lo? Obrigado
    18. Boa noite, Tenho uma dúvida: Tenho uma loja que vou arrendar e o arrendatário não tem contabilidade organizada e por isso não vai fazer a retenção na fonte. No contrato devo escolher "Dispensa de retenção - artigo 101.º-B, n.º 1, do CIRS" ou "Sem retenção - artigo 101.º, n.º 1, do CIRS". O valor da renda é baixo e está muito longe dos 10000 Euros que está no artigo 101 B do CIRS. Obrigado
    19. Boa tarde caríssimos/as, Tendo um imóvel que estou a pensar em colocar no mercado, deparei-me com uma empresa de gestão de arrendamentos chamada "Aluga Seguro". Após consulta do site e conversa telefónica com um dos seus comerciais, fiquei a saber que estes assumem todo o trabalho decorrente da gestão do arrendamento: seleção do inquilino, celebração do contrato, cobrança de rendas, emissão de recibos, gestão de queixas e manutenção e, mais importante que tudo isto, garantem o pagamento atempado da renda ao dia 5 de cada mês, assumindo os encargos judiciais decorrentes de qualquer ev
    20. Muitas vezes ouço que "arrendar é sempre pior do que comprar porque é deitar dinheiro fora, dinheiro esse que podia estar a construir património imobiliário." Decidi debruçar-me sobre o assunto e criei uma calculadora que pretende esclarecer e tornar comparáveis os custos reais de comprar e arrendar. Provavelmente verão que a verdade pouco intuitiva é que arrendar pode ser mais barato do que comprar, ou apenas "pouco" mais caro. Calculadora: https://docs.google.com/spreadsheets/d/18a-u3xyLL3wl-PyM9-Le5dtUATVnVKhlLrDybuYDnd8/edit?usp=sharing
    21. Bom dia. Antes demais peço desculpa se este tema já aqui foi discutido, mas as minhas pesquisas sobre este assunto no Google e aqui no fórum foram infrutíferas. Sou senhorio e fiz agora um contrato de arrendamento através de uma imobiliária, que obviamente me cobrou o equivalente a um mês de renda como comissão pelos serviços. Encontro imensa informação sobre dedução de IRS para comissões imobiliárias na VENDA de casas, mas não encontro nada acerca de comissões no arrendamento. Esta despesa pode ser deduzida? Obrigado.
    22. Boa tarde, De momento estou separado da minha esposa, e recebi uma carta do tribunal de família por causa da regulação do poder paternal. O que me preocupa mais é a questão da pensão, pois eu tenho estado a pagar montante X que tem sido suficiente mas o tribunal poderá pedir-me as despesas e pago aproximadamente 350€ por um quarto mas sem recibos. Na altura eu estava algo desesperado e tive que aceitar o que havia ainda por cima sem caução. Eu considero que tenho que dizer a verdade em tribunal mas só quero saber quais são as consequências para o senhorio caso o tribunal notifique as
    23. Boa tarde. Resido numa casa desde Outubro de 2020, ao qual não tenho contrato de arrendamento e foi estipulado um valor mensal da renda. Os senhorios vivem fora do pais, e quando cá estão habitam na casa deles que fica junto com a minha, e insiste sempre em vir ver a casa ao qual nunca lhe neguei. Em agosto do ano passado, quando fui de férias a senhoria entrou na casa sem o meu consentimento ao qual tenho gravações da mesma, pois tenho uma câmara de vigilância no interior da casa. Em setembro decidiu aumentar-me o valor da renda, e agora tenho o prazo de sair da casa até A
    24. Pedro Rafael Costa

      Renovação contrato não habitacional

      Viva, Tenho uma loja arrendada com contrato de 1 ano. Com uma antecedência da data de termino do contrato superior a 60 dias, enviei uma comunicação ao arrendatário informando que não iria proceder com a renovação do contrato. A data de termino do contrato foi em Agosto, o inquilino ainda não saiui. A minha questão é -posso iniciar uma ação de despejo, ou o inquilino está no seu direito de ficar no apartamento com o argumento que os contratos de arrendamento renovam automaticamente para 3/5 anos (não tenho a certeza) como os de habitação. Obigado.
    25. Guest

      Mais do que um senhorio

      Olá, Sendo um contrato de arrendamento com 2 senhorios não casados entre si e a renda mensal de 500€, que valor deve cada um dos senhorios declarar aquando da submissão do contrato de arrendamento no portal das finanças? é porque na realidade o recibo de cada um irá ser emitido por 250€… pode ajudar? obrigado
    ×
    ×
    • Create New...