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    107 resultados encontrados

    1. Visitante

      Casa arrendada, posso comprar casa hpp?

      Boas! Alguém me pode esclarecer? A minha mãe mora numa casa arrendada há vários anos (40), surgio a oportunidade de adquirir uma casa com o dinheiro que fizemos da venda de uma casa herdada. A minha dúvida é se podemos comprar a casa como hpp por causa das mais valias, continuando ela a morar na casa alugada. Obrigado
    2. Boa noite, Pode parecer um pouco estranho mas a minha pergunta é a seguinte: comprei um T2, recorrendo a crédito habitação que ainda está em vigor. No entanto, queria ir morar para mais perto do meu emprego sem ter de vender esta casa. Só que não me é possível comprar outra casa sem vender este T2. É possível alugar este T2 a alguém e arrendar uma casa mais pequena para mim? Ou como é a minha única habitação permanente, não é legal? Só comprando outra e tornando este actual T2 em habitação secundária? Desculpem a confusão do tópico mas não consigo explicar de uma forma diferente Obrigada a todos, Su
    3. Visitante

      Denuncia contrato covid

      Boa tarde, Agradecia muito que me ajudassem neste assunto. Vivo com a minha filha numa casa há dez anos, com um contrato de 6 meses renovável por igual período, entretanto a minha senhoria faleceu em Dezembro e os novos proprietários enviaram-me uma carta este mês informando-me da não intenção da renovação do contrato que aconteceria em Janeiro. Acontece que entrei na casa em muito mau estado e fiz obras profundas na mesma e ao longo destes dez anos (inclusivé há meses) e neste momento encontro-me em fase de desemprego (encerrei a minha actividade em Maio), com as novas leis do arrendamento é possivel os novos senhorios fazerem isto? Agradeço desde já qualquer ajuda que me possam dar.
    4. Visitante

      Iniciante no mundo imobiliário

      Olá! Eu e o meu namorado temos andado a analisar um pouco este "mundo" dos imobiliários mas somos mesmo muito leigos e gostariamos de entender mais! O nosso objetivo é comprar uma casa para depois coloca-la a arrendar. Para tal, estamos a pensar em pedir crédito ao banco e com base na renda que iremos receber, cobrimos essa despeza. As nossas dúvidas são: que tipo de custos nos esperam? Já ouvi falar que temos de pagar imposto, IMI, etc. Existe já algum tópico que nos fale sobre isso? E gostaria também de ouvir as vossas sinceras opinioes, se é um mercado que vale a pena investir. Agradecida
    5. Boa tarde o contrato terminava a 30 de abril, contudo com as novas diretrizes do governo foi prolongado ate 30 dejunho. Pelo que percebi seria prolongado novamente ate 30 de setembro. Contudo a senhoria nao aceita e está a despejar-me da casa ou que lhe pague o novo valor que esta a exigir (renovaçao contrato), caso nao eu nao aceite tenho de sair da casa até 30 de junho. Isto é legal? Obrigado
    6. ANARAQUELLIMA

      ENI e lojas

      Boa tarde, aguardo resposta do banco para o financiamento, vou abrir uma loja de utilidades. Surgiu um espaço que pretendo arrendar, queria saber se para o contrato de arrendamento posso usar o meu nome próprio já, ou se tenho de esperar para constituir ENI. obrigada
    7. Visitante

      Renovação contrato

      Bom dia, Gostaria que me ajudassem neste tema. Neste caso o contrato renovou automaticamente? Ou seja, o início do contrato foi de 5 anos (01-07-2012 a 30-06-2017), depois conforme indica renova por períodos sucessivos de 3 anos, ou seja (01-07-2017 a 30-06-2020). Se o senhorio não disser nada acerca do contrato este será automáticamente renovado por mais 3 anos correcto? E caso o senhorio pretenda o aumento da renda tem de avisar como e com quanto tempo de antecedência? Porque a intenção dele (em março) seria renovar por mais 3 anos mas com um aumento de 100 euros na renda. Mas entretanto não disse mais nada. Ele pode fazer isso? "1. O presente arrendamento é celebrado ao abrigo do disposto o art 1095 e seguintes do código civil sendo pois um contrato com prazo certo de cinco anos, tendo o seu início em 01-07-2012 e termo em 30-06-2017. 2. Findo o prazo refereido no nº anterior o contrato de arrendamento renovar-se-á automaticamente por períodos sucessivos de 3 anos, caso não seja denunciado nos seguintes termos: a)o senhorio pode opor-se à renovação automática, notificando os inquilinos, por carta registada com aviso de recepção, com a antecedência não inferior a um ano do termo do prazo de duração/renovação."
    8. Bom dia. Comprei uma loja e estou a pensar arrendá-la em vez de ter usufruto próprio. Supondo que conseguirei 1 renda de 500 euros mensais, o que terei de descontar para o estado e como é que isto se refletirá no IRS ? E para além do condominio e IMI que já pago , existe mais alguma despesa ? Obrigado.
    9. Visitante

      Arrendamento mensal

      Boa tarde. Tenho um imóvel que queria arrendar por períodos curtos de tempo. A minha questão é: posso fazer arrendamentos mensais?
    10. Boa tarde. estou negociando redução da renda com o meu senhorio, por causa dessa pandemia. Ele me enviou e-mail me oferecendo 10% de desconto. Respondi o e-mail aceitando. Dias depois recebi outro e-mail onde ele Exigia o nosso compromisso por escrito de ficarmos no imóvel até dia 01/06/2021 sendo que ele sabia que em setembro iria dar o aviso de rescisão e saindo do imóvel no final de dezembro. Ele pode alterar a proposta depois de eu ter aceitado? O meu e-mail aceitando a primeira proposta por ele oferecida tem validade?
    11. Bom dia, Tenho atualmente um contrato assinado, com início a 15 de setembro, mas já não me vou mudar. Quero cancelar o contrato e o senhorio respondeu-me que não posso, por já estar assinado. Está correto? Ou está a enganar-me? Onde posso conseguir mais informação? Muito obrigado desde já.
    12. Visitante

      Arrendamento de Casa aos Pais e Obras

      Boa Tarde, Gostava de ter uma segunda (ou terceira) opinião de uma decisão que estou a ponderar tomar. Arrendo uma casa aos meus país (Valor: 500€ mensais) e tenciono fazer obras na mesma (Valor: 50.000€). Valor actual da Casa: 247.000€ (Zona: Lisboa). A minha dúvida, prende-se com o facto de a casa não ser minha e mesmo em cenário de herança ficar com metade do seu valor. Será esta uma decisão economicamente sustentável face ao valor actual das Casas? Quais seriam as variáveis mais importantes a ter em consideração para avançar com esta decisão de efectuar obras e manter o arrendamento? Obrigado,
    13. Visitante

      Rescisão de contrato de arrendamento

      Boas tarde, Gostava de perceber melhor como se pode rescindir um contrato de arrendamento por parte de um inquilino, sendo que não é oposição à renovação mas sim comunicar a vontade de terminar tal contrato sem que este se tenha ainda sequer aproximado da prazo de renovação. Quais os prazos legais e formalidades. Obrigado
    14. Boa tarde a todos, Fiz um contrato de arrendamento como senhorio em Setembro de 2019 com prazo de 5 anos. O contrato foi registado nas finanças e todos os recibos passados. Este contrato de 5 anos beneficia de uma redução na taxa autónoma de IRS, passando de 28% para 23%. (Portaria n.º 110/2019) Para verificar se o desconto estava a ser aplicado (e se estaria correcto) dei-me ao trabalho de fazer duas simulações: 1 - Colocando os rendimentos e identificando o contrato no campo 4.1 do anexo F (Contratos de Arrendamento que não Beneficiam do Regime de Redução de Taxa Previsto no art.º 72.º do CIRS) 2 - Colocando os rendimentos e identificando o contrato no campo 4.2 do anexo F (Contratos de Arrendamento para Habitação Permanente que Beneficiam do Regime de Redução de Taxa Previsto no art.º 72.º do CIRS - Anos de 2019 e seguintes) Em ambas as simulações dá-me exactamento o mesmo valor a receber. Creio que na simulação 2 deveria estar reflectida a taxa a 23% (em vez de 28%), e o valor a receber ser superior. Alguém me consegue explicar porque é que não se verifica qualquer diferença? Poderei estar a fazer qualquer coisa mal? Nota: A casa é arrendada a estudantes que declaram como estudantes deslocados (contrato registado para o efeito). Obrigado pela ajuda Cumprimentos Carlos Barbosa
    15. Sonia Moreira

      Contrato de arrendamento

      Boa noite gostaria de saber para arrendar uma casa que sou proprietária ao fazer contrato de arrendamento: - qual a percentagem a pagar as Finanças? - é possível manter a morada fiscal nessa casa? Obg
    16. Boas, tenho uma empresa e queremos arrendar "a meias" com outra empresa um armazém para dessa forma ficar mais em conta o arrendamento, a dúvida é se é possível um senhorio fazer um contrato de arrendamento em nome de duas entidades, e como se processa o pagamento de renda, cada um paga metade ou um paga tudo e o outro transfere 50% para o outro? e em termos de retenção nas finanças, como se procede? A ideia é que ambos fiquem com a sua parte do arrendamento como despesa da empresa. Agradeço a ajuda. Cumprimentos
    17. Boa noite Snr Paulo Aguiar Fiz ontem dia 13 de Abril, comunicação ao senhorio via e-mail , para poder ter acesso à moratória para a renda da casa, na comunicação da moratória estava incluinda a renda do mês de Abril, eu e o meu marido não temos de momento qualquer rendimento, nem estamos abrangidos por qualquer apoio, porque somos trabalhadores independentes, e iriamos reeniciar a actividade em Março. No entanto o senhorio, nao fez caso e emitiu o recibo utilizando o valor correspondente à caucao que deveria ser entregue a nós no fim do contrato que termina em Dezembro, já é a segunda vez que o senhorio tem a mesma atitude, utiliza o valor da caução, visto termos bens pessoais danificados devido as condições do apartamento Que documentos o senhorio poderá exigir, e poderá negar a moratória? Como peço à Seg. Social declaração em como não temos rendimentos declarados em 2020 e nem recebemos subsídios? As unicas declarações que temos e com a data do inicio e cessão das actividades, foram emitidas hoje, mas suponho que não cheguem para justificar o pedido da moratória. Obrigada pela atenção dispensada Teresa Monteiro
    18. inessantos

      Mudar morada fiscal com novo arrendamento

      Boa tarde, Irei proceder ao arrendamento de um apartamento. Ao celebrar o contrato de arrendamento devo mudar a minha morada fiscal para a morada do apartamento alugado? Para mudar a morada fiscal para esse apartamento alugado basta ter o contrato de arrendamento ou tenho de ter a luz, água, ou gás em meu nome? É obrigatório que a luz, água, gás passem para o nome do inquilino ou podem permanecer no nome do senhorio? Obrigada
    19. JoaoMpta

      Benefício fiscal com arrendamento

      Bom dia, Resido numa casa arrendada há cerca de 1 ano e meio, com contrato de arrendamento, contudo o senhorio não passou recibos dos últimos 6 meses que paguei (Nov-2019 a Abr-2020). Neste momento, sendo altura de submeter o IRS, verifiquei que apenas entraram de forma automática os meses de Jan-2019 a Out-2019, inclusivé, já que respeitam aos únicos meses de foram passados recibos. Considerando que os valores comunicados automaticamente não são os correctos mas que são suficientes para usufruir do valor máximo de benefício fiscal, devo introduzir manualmente os 2 meses pagos dos quais não tenho recibo? Muito obrigado.
    20. Olá, Fiz um arrendamento, fiquei 1 mês no lugar mas desisti dele sem assinar o contrato por que ainda não tinha sido feito. Paguei 2 meses de arrendamento + caução adiantado e o senhorio se recusa a devolver qualquer valor. (inclusive a caução) Quem está certo? Como agir nesse caso?
    21. Visitante

      Para que serve a caução!?

      Boas, arrendei um apartamento T2 + 1 no casal de São Brás, Amadora e estou lá desde fevereiro de 2019. Pagámos um ano de rendas com um valor mensal de 850 euros, queríamos ficar apenas esse ano e voltar a tentar comprar uma vez que não conseguimos pouco tempo antes. Em fevereiro de 2020 no final de um ano de contrato o proprietário contactou nos para a renovação e para acrescentar uma adenda na qual está descriminado o abaixamento do valor da renda para 800 euros, nessa altura avisamos que estávamos a procura de outro sítio pois não conseguiamos pagar aquele valor por muito mais tempo. Tivemos uma resposta positiva do proprietário que disse que era só avisar sem muita burocracia e no final de março arranjamos para onde informando de seguida o mesmo da nossa intenção de sair no final de abril. Esse mês seria pago com uma das 2 cauções pagas no início e segunda seria nos restituída caso o apartamento estivesse exactamente como o recebemos pensámos nós. Ontem o proprietário ligou nos a dizer que o último mês teria que ser pago e que no fim é que se estivesse tudo bem devolveria a caução. Mas a caução não é mesmo para esse fim??? Até porque pagámos 2 de 850 euros num total de 1700 e não podemos abdicar de uma para pagar o último mês?? Não está correto , ou estou errado?
    22. Sou juntamente com o meu irmão os 2 únicos herdeiros da casa da minha mãe... Sendo eu o cabeça de. Sei que sendo cabeça de casal posso arrendar a casa sem autorização do outro herdeiro...sendo que os credores ainda não vieram sobre o meu quinhão. Poaao arrendar dadas as circunstâncias?
    23. Celebrei um contrato de arrendamento por prazo certo a dia 01-07-2017, sendo que o prazo inicial definido em contrato seria de 12 mêses. A cláusula seguinte previa uma renovação automática do contrato por iguais períodos sucessivos de 12 meses cada. Pretendo agora rescindir o contrato, sem ter de apresentar argumentos ou justificações ao inquilino. Visto que o contrato irá celebrar os 3 anos em Julho de 2020, posso rescindir o contrato sem justificação, com um pré-aviso de 120 dias?
    24. Mariana Mendes

      direito de preferência - com ocupantes

      boa tarde a todos, Fui contactada por carta, por parte do tribunal, em como tendo terreno confinante com um imóvel do "banco", poderia exercer o meu direito de preferência, assim o fiz dentro do prazo estabelecido. Na carta referia, "outras condições: os imoveis serão vendidos no exato estado jurídico, administrativo, e físico em que se encontram." Tendo eu todo o interesse em ficar com o imóvel para habitação permanente, vim a saber que a casa se encontra ocupada, por "ex inclinos" que vêm descritos na carta como "identificação dos adquirentes" (compradores), o banco em causa sem nos fornecer quaisquer respostas concretas acrescenta por email : " Nos termos do disposto no artigo 1028.º, n.º 2 do Código do Processo Civil, a escritura de compra e venda será celebrada no prazo de 20 dias, em data hora e local que oportunamente será comunicado, mais informando que a documentação do imóvel necessária para a celebração da mesma será fornecida oportunamente ao notário que a for realizar " Passado os 20 dias não recebemos qualquer carta, e enviamos correspondência a dizer que continuamos a aguardar data. depois de tentar chegar á fala com os ocupantes, estes dizem-me que vão "processar o banco" pois tem os seus direitos em como são "inclinos" á mais de 3 anos. A minha questão é: 1 - Como saber se têm contrato de arrendamento registado? (já que o banco não nos fornece qualquer informação) 2 - Que direitos terão estas pessoas com ou sem contrato? 3 - Que poderei eu fazer para acelarar o processo e ter a casa livre para habitar? Muito obrigada a todos
    25. Boa noite, Pretendia auxiliar um familiar a avaliar se teria vantagens na criação de uma empresa para fazer a gestão dos seus imóveis mas como ainda não me cruzei com nenhum contabilista com experiência neste tipo de empresas nem a informação que encontro divulgada na internet é muito esclarecedora, gostaria de saber se algum dos membros terá expediência neste âmbito e se me pode ajudar a entender qual a melhor forma de analisar o modelo de gestão para decidir se é realmente vantajoso. Coloco abaixo algumas dúvidas que me surgiram: 1) Pode ser criada uma empresa unipessoal ou terá que ser uma sociedade? 2) Mantendo-se os imóveis em nome do proprietário actual, cria-se a empresa tendo o proprietário como sócio-gerente, com um rendimento, p.e. o mínimo? 3) Passa-se uma procuração à empresa autorizando-a a substituir o proprietário em reuniões de condomínio, pedido de serviços de água, luz, gás e telecomunicações, no pagamento de seguros taxas e impostos, na gestão dos contratos de arrendamento e na manutenção o património edificado? 4) Os rendimentos das rendas continuam a ser do proprietário. A empresa cobra-se de um serviço de gestão? Será uma percentagem das rendas? 5) As despesas que são normalmente dedutíveis à colecta do rendimento predial (impostos, seguros, condomínios) se passarem a ser pagos/geridos pela empresa, também são contabilizados como despesas da actividade da empresa e são dedutíveis à colecta? Ou é mais vantajoso fazer garantir que o rendimento remanescente para o proprietário será suficiente para cobrir estes custos e tentar que no final do ano a coleta de rendimentos prediais, deduzida destas depesas, seja quase nula? 6) De que forma são tratados os casos em que existe retenção na fonte? 7) Uma empresa destas pode ser considerada PME e beneficiar da taxa de IRC reduzida aplicável aos primeiros 15 mil euros de matéria coletável? 8) Uma empresa destas tem que pagar o Pagamento Especial por Conta 9) As despesas com obras nos imóveis entram para as despesas? Mas são todas englobadas ou trata-se como nos casos dos particulares em que as depesas só podem ser deduzidas aos rendimentos provenientes das fracções onde foram feitas as obras? 10) Que despesas são elegíveis para deduzir à coleta numa empresa empresa com esta actividade? 11)É viável/legal definir a sede da empresa como sendo a moradia do proprietários dos imóveis e deduzir as despesas com água, luz, gás, telecomunicações, informática, combustível em viatura que não é propriedade da empresa? 12) Quanto é que poderá custar a contabilidade de uma empresa com esta actividade, considerando p.e. 20 contratos de arrendamento? 13) Os juros de créditos contraídos para execução do obras nos imóveis também podem ser deduzidos? 14) É possível pedir a dispensa de pagamento de IVA, certo? 15) De que forma se conseguiria retirar capital da empresa proveniente dos lucros? Distribuição de resultados? De que forma são taxados estes rendimentos? Com tantos custos associados à actividade, contabilidade organizada, pagamento à segurança social sobre os rendimentos dos funcionários da empresa, IRS a pagar pelos salários auferidos na empresa, Pagamento Especial por Conta, custa-me aceitar que seja rentável, a não ser que se tenha possibilidade de deduzir muitas despesas e a contabilidade seja feita de forma gratuita, eventualmente por um contabilista que já trabalhe para o proprietário noutra empresa. Isto fazendo uma análise a sentimento, sem quaisquer cálculos para suportar. De qualquer forma, se alguém puder dar uma ajuda agradecia imenso. Obrigado.
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