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      • itsodracir
        Sim ainda tenho convites , envia MP
      • Cuada7
        Boa tarde, Gostaria de obter a vossa ajuda e esclarecimento relativo a um contrato de arrendamento ao qual sou o titular como arrendatário. Eu vivo em união de facto com a minha companheira há já alguns anos e fizemos um contrato de arrendamento que a data foi celebrado apenas em meu nome, o nome dela não consta do contrato visto que a data da celebração do mesmo ela não se encontrava a trabalhar, tal como acontece nos dias de hoje.   Por diversas razões optamos por cada um seguir o seu caminho e já comuniquei ao senhorio a cessação do contrato de arrendamento conforme estipulado no contrato.   No entanto, a minha companheira não parece estar decidida, nem muito preocupada em deixar a casa na data estipulada, nem tem condições financeiras para continuar a pagar uma eventual renda depois dessa data.   Sendo eu o único titular do contrato de arrendamento, e muito em breve a sair da casa, que penalizações ou consequências poderão me ser imputadas, caso a minha companheira não saia?   Alguém poderia me ajudar neste capítulo ou dar indicações onde poderei obter aconselhamento, por favor?   Desde já, os meus mais sinceros agradecimentos pela vossa ajuda e disponibilidade.   M. Rodrigues  
      • Guest Maria
      • mariac
        Olá! Sou trabalhadora independente e passo recibos verdes a uma empresa na Europa, sendo isenta de IVA. Consultei 2 contabilistas sobre se haveria vantagem de constituir empresa , mas não fiquei totalmente esclarecida. Faturei mais de 50000e mas tenho poucas despesas (200/300e mês). As contas da casa onde trabalho não estão em meu nome (embora possa tentar trocar o titular). Ambos os contabilistas me disseram para constituir empresa, mas como também é do interesse deles, decidi perguntar neste fórum o que acham. Com empresa pagava menos imposto mas depois para levantar lucros pago 28% por isso não sei se compensa assim tanto. Sendo empresária em nome individual não teria os mesmos benefícios a nível de deduções que uma empresa? ( Se comprasse carro por exemplo). E uma vez que não tenho IVA , posso abater assim estas despesas?   Muito obrigada desde já 
      • Guest Oliver Lion
        Olá a todos, Eu candidatei-me a um trabalho esporádico que será com um contrato diário, conforme seja necessário. Os valores indicados apenas por telefone são 29€ diários + sub. alimentação. Sendo em 2025, o valor diário referente ao Vencimento mínimo em Portugal 40.15€, o valor de 29€ é legal para 1 dia? O valor foi calculado com 870€ / 30 dias, mas não conheço ninguém que trabalhe 30 dias para receber o ordenado inteiro.
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