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Viva, Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos. Adquirindo um imovel em que habito á mais de 30 anos. Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos. Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Portanto
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Bom dia a todos, Venho por este meio solicitar umas informações. Sou português com residência permanente no Porto. Vou emigrar para França. Já tenho casa em França. Terei que atualizar a morada fiscal do meu Cartão de Cidadão, correto ? A sujeito da minha casa em Portugal (sou o proprietário), passará a ser automáticamente a minha "residência secundária" ? será considerada como "casa de emigrante" ? preciso efetuar algum pedido junto as finanças ? o que se deve fazer ? Estou atualmente isento do IMI. Quando estarei em França a viver (vou ser emigrante), começa
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- imi
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Boas. Eu tenho isenção de imi na minha HPP. Agora herdei outra casa na aldeia meio abandonada, vou perder a isenção da HPP por ter 2 casas? E da casa herdada tenho de pagar imi ou também posso pedir isenção? Obrigado
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Bom dia, tenho uma dúvida relativamente à isenção de IMI na compra de um apartamento. Em 2011 adquiri em conjunto, 50-50, com a minha ex companheira um apartamento, do qual ficámos os dois isentos de pagamento de IMI durante x anos. Em 2015 comprei os 50% do apartamento À minha ex companheira ficando único proprietário e recebi carta das finanças a informar de isenção de IMI até ao limite anteriormente concedido. Em 2021 comprei novo apartamento e as finanças recusaram isenção de IMI com o argumento de que ja tinha atingido olimite de isenções, 2. Ora, por telefone
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Olá, Fiz o pedido de isenção do IMI e recebi a seguinte resposta: "Pedido Isenção #... PROJ. DE INDEFERIMENTO Situações anómalas encontradas Valor a isentar acima do escalão máximo previsto na lei ou ano de fim de isenção (calculado) inferior ao de início da vigência da isenção" Não ficou clara para mim a resposta. Como proceder nesse caso? Cumprimentos.
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Boa tarde, Os meus avós faleceram, ainda não houve partilhas. Existe imi para pagar. Quem tem dever de pagar? Como proceder em relação a todos os herdeiros? Obrigada
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Boa tarde O meu avô, comprou um terreno a 2, há cerca de 50 anos, tem uma escritura(totalmente ilegível) , mas não aparece no registo predial, nem paga IMI. Agora queria vender a metade do terreno ao outro dono, mas não percebo porque não aparece que o meu avô é dono. O que me aconselham? Vou às finanças, com a escritura? Obrigado!
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Boa tarde, recentemente comprei uma casa que esta com um VPT de 140 000 euros, após simulação na DECO verifico que se fizer uma atualização da avaliação da casa o seu VPT passará a 127 000. Como nos primeiros 3 anos existe a possibilidade mas o VPT da casa tem de ser inferior a 125 000 existe alguma maneira de o conseguir ? Compensará esperar mais um ano e só ai pedir a avaliação da casa e talvez o valor desça abaixo dos 125 000 ? O que sugerem?
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Boa tarde, Por lapso paguei indevidamente IMI de terreno rústico de 2009 a 2013 onde construi moradia unifamiliar em 2009. A AT aquando do registo do imóvel, criou um novo artigo urbano e não anulou o artigo rústico. Reclamei à AT e só me devolveram IMI de 2014 a 2017. Apresentei nova queixa através do portal, da qual remeto excerto do texto infra, e da qual obtive esta como resposta: "Nos termos do artigo 78º da LGT a revisão do acto tributário pode efectuar-se no prazo de 4 anos." !!! "Venho solicitar a devolução do IMI pago indevidamente de 2009 a 2013 sobre o artigo U-73
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Bom dia, Podiam ajudar-me a esclarecer este ponto, por favor? A 22 de Abril deste ano fiz a escritura com o meu companheiro de um imóvel para habitação própria permanente. Efectuei a alteração de morada fiscal a 9 de Maio. O meu companheiro tem a morada fiscal noutra casa que irá ser vendida a 1 de Agosto deste ano e por isso só a ! de Agosto irá efectuar a alteração de morada fiscal. Segundo a informação disponibilizada por telefone, após a alteração de morada dispomos de 60 dias para efectuar o pedido de isenção de IMI. Eu já submeti os mesmos, mas vieram anulados. Uma das raz
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Gostava de saber se tenho direito a isenção do imi por o meu rendimento anual não chega a 5000€ e tenho 60% de incapacidade
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A habitação própria onde dos meus pais estava isenta de IMI. O meu pai veio a falecer o ano passado, continuando a minha mãe a morar na mesma casa. Este mês recebeu uma carta para pagamento do IMI. Pergunto se a isenção não tem continuidade para a minha mãe, visto que, com o falecimento do meu pai os rendimentos diminuíram.
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- viuvez
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Bom dia, estranhamente este ano aparece-me a mensagem "Contribuinte sem notas de cobrança no Imposto Municipal Sobre Imóveis" e não consigo aceder aos dados do pagamento. É possivel conhecer os dados de outra forma sem ter de me deslocar às finanças? Obrigado.
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Boa tarde, Senhora ficou viúva e a habitação do casal em que residiam e reside agora, como habitação própria e única, sendo que o registo predial estava em nome do marido ficou em herança indevisa, em que os herdeiros são a viúva e 2 filhos. Estava isenta, ora devido ao valor patrimonial ora por rendimentos baixos, do pagamento imi e agora recebeu para pagar. Tem que pagar, ha algo que se possa fazer para manter a isenção? Obrigado
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Acabei de pagar a hipoteca da minha casa e sou pensionista gostaria de saber se tenho direito a isenção de IMI, uma vez que sou cabeça de casal a casa não está em meu nome. O meu rendimento é baixo. Ana Paula Teixeira
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Boas pessoal, Antes de mais parabéns pelo fórum. Gostava que me ajudassem no seguinte problema. Em junho de 2020 solicitei um financiamento de 18250€ para compra de um carro. As despesas iniciais foram de 250€ O imposto de selo da concessão de crédito foi de 501.29€... Alguém me consegue ajudar a entender que conta está por detrás dos 501.29€ de IS? Obrigado
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Olá a todos, Ao preencher o Modelo I para reavaliação do IMI no portal das finanças de um apartamento (Fracção B), é-me pedido o preenchimento do Anexo II onde devem constar as áreas de todas as Fracções, que somadas devem ser iguais à área total do prédio.7 Obviamente que essa informação não consta na caderneta predial da minha fracção. Estarei a fazer alguma coisa mal? É suposto ser assim? Obrigado desde já.
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Venho por este meio questionar como tenho acesso à redução do pagamento do IMI num contrato que tenho em vigor. Tenho um contrato enquadrado no arrendamento acessível desde 1 de fevereiro de 2020. Sei que tenho direito a isenção de 50% no IMI (que pode chegar a 100% de isenção dependendo da Autarquia). 1. Como faço para ter acesso à isenção no IMI? 2. Quando é que tenho direito à isenção – já este ano ou só para o ano (porque paga-se sempre o IMI do ano anterior no ano seguinte)? 3. A isenção a aplicar-se será no total do ano ou só o p
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Bom dia, Adquiri em Janeiro 2020 um apartamento para HPP, com VPT superior a 125.000€ ficando, desta forma, automaticamente fora dos critérios para isenção de IMI. Apercebo-me apenas agora, que se efetuar o pedido de atualização do valor do imóvel o mesmo ficará abaixo dos 125.000€. Ainda posso pedir isenção temporária de IMI, após a reavaliação do imóvel ser aceite? Se sim, ainda posso usufruir dos 3 anos de isenção? Obrigada!
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Bom dia, Tenho para pagar de IMI total 490€ divididos em duas prestações, uma em maio e outra em novembro. No entanto vejo que há a possibilidade de fracionar os pagamentos. Assim gostaria de saber se ao fracionar a prestação a ser paga em maio (229€) terei que pagar na mesma ambas as frações até ao dia 31/5. Atenciosamente, Andreia Silva
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De acordo com a circular nº 9/2015 emitida a 28 de Agosto de 2015: - passou a prever que a redução da taxa do IMI seja aplicada de forma automática e sem necessidade de apresentação de quaisquer requerimentos por parte dos sujeitos passivos; - a redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é aplicada no caso de imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, e é tanto maior quanto o número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário, podendo ascender no máximo a 10% no caso de agregados familiares com um depen