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Bom dia, a minha moradia está avaliada na caderneta predial no valor de 37.000€, valor definido no momento da escritura. Entretanto fizemos obras e a habitação ficou nova. O valor que pagamos de IMI é baixo, devo pedir uma nova avaliação de IMI? Ou quando for imitida a licença de utilização, será atualizado automaticamente ? Cumprimentos
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Boas Alguém consegue informar em que local do Portal das Finanças se submete o pedido de Isenção do IMI para as situações elegiveis de Contratos anteriores a 1990 nomeadamente quando os inquilinos invocaram os Art infra : 35.º - Arrendatário com RABC inferior a cinco RMNA 36.º - Arrendatário com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência com grau de incapacidade superior a 60 % A declaração do pedido de isenção é mandatário para o requerimento da compensação das Rendas congeladas. Agradeço antecipadamente NunoF
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Existe uma situação que gostaria que alguém me esclarecesse que fosse entendedor na matéria. Por morte de um casal, surgiu duas heranças indivisas. Uma pela parte da mulher falecida que deixou três filhos de um anterior casamento e outra pela parte do segundo esposo, também já falecido, com dois filhos de um anterior casamento. Destas sucessivas mortes, acontecidas no mesmo ano, deixaram um imóvel com duas heranças indivisas. Vou chamar herança indivisa A - para metade do imóvel que ficou para os três filhos da mulher e herança indivisa B - para a metade do imóvel que ficou deixada para os d
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Boa noite, Ando um bocado atrapalhado com o preenchimento do modelo I de IMI, por isso peço a vossa ajuda. Sou proprietário de um prédio com 3 andares que foi alvo de melhorias/reconstrução. Neste momento o piso 0 foi adaptado para espaço/área comercial e os restantes 2 pisos são para habitação própria e primeira habitação. No quadro V devo selecionar: Alinea 48 - Prédio em Propriedade Total Sem Andares nem Divisões Susceptiveis de Utilização Independente ou Alinea 50 - Prédio em propriedade Total com Andares ou Divisões Susceptiveis de Utilização independen
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Serve o presente para tentar perceber o que terei de fazer....cônjuge morreu 20 anos; mas IMI continua a ser pago mas continua a estar emitido em nome do cônjuge que já morreu...como alterar?custos?etcs?
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Boa tarde. Somo 4 irmãos. Eu não sou a mais velha mas estou como cabeça de casal. No entanto, já há mais de 10 anos que, na altura de pagar o IMI todos transferem a sua parte para o irmão mais velho e posteriormente ele paga o IMI. Qual o meu espanto quando, este ano, recebo em casa uma carta das finanças a dizer que o IMI não foi pago. Telefonei ao meu irmão a perguntar porque não pagou, ao que ele disse que não pagou porque os restantes irmãos não deram a parte deles. A casa não está habitada. A minha pergunta é a seguinte, sendo eu cabeça de casal, se o IMI não for
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Olá a todos, Recentemente surgiu-me uma questão que me tem preocupado. Eu e a minha irmã recebemos há muitos anos numa herança de uma tia um apartamento e o meu pai e a minha avó ficaram como usufrutuários. Durante muitos anos o apartamento esteve fechado até que a minha avó e o meu pai decidiram fazer obras e remodelar o apartamento para eu e a minha irmã podermos habitá-lo enquanto estudávamos e começávamos a trabalhar. A minha avó já faleceu e o pai é o usufrutuário. Neste momento, eu e a minha irmã não nos damos com o meu pai mas continuamos a viver no apartamento po
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Viva, Queria entregar o pedido de isenção de IMI online mas, no entanto, tenho dúvidas em dois campos. Adquirindo um imovel em que habito á mais de 30 anos. Data de Facto - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio urbano foi adquirido a título oneroso ou a data de conclusão das obras, caso o prédio tenha sido construído pelo próprio ou tenha sido objecto de ampliação ou melhoramentos. Data de Início Habitação - Neste campo deverá indicar a data em que o prédio foi afecto à habitação própria do sujeito passivo ou do seu agregado familiar. Portanto
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Bom dia a todos, Venho por este meio solicitar umas informações. Sou português com residência permanente no Porto. Vou emigrar para França. Já tenho casa em França. Terei que atualizar a morada fiscal do meu Cartão de Cidadão, correto ? A sujeito da minha casa em Portugal (sou o proprietário), passará a ser automáticamente a minha "residência secundária" ? será considerada como "casa de emigrante" ? preciso efetuar algum pedido junto as finanças ? o que se deve fazer ? Estou atualmente isento do IMI. Quando estarei em França a viver (vou ser emigrante), começa
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Boas. Eu tenho isenção de imi na minha HPP. Agora herdei outra casa na aldeia meio abandonada, vou perder a isenção da HPP por ter 2 casas? E da casa herdada tenho de pagar imi ou também posso pedir isenção? Obrigado
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Bom dia, tenho uma dúvida relativamente à isenção de IMI na compra de um apartamento. Em 2011 adquiri em conjunto, 50-50, com a minha ex companheira um apartamento, do qual ficámos os dois isentos de pagamento de IMI durante x anos. Em 2015 comprei os 50% do apartamento À minha ex companheira ficando único proprietário e recebi carta das finanças a informar de isenção de IMI até ao limite anteriormente concedido. Em 2021 comprei novo apartamento e as finanças recusaram isenção de IMI com o argumento de que ja tinha atingido olimite de isenções, 2. Ora, por telefone
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Olá, Fiz o pedido de isenção do IMI e recebi a seguinte resposta: "Pedido Isenção #... PROJ. DE INDEFERIMENTO Situações anómalas encontradas Valor a isentar acima do escalão máximo previsto na lei ou ano de fim de isenção (calculado) inferior ao de início da vigência da isenção" Não ficou clara para mim a resposta. Como proceder nesse caso? Cumprimentos.
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Boa tarde, Os meus avós faleceram, ainda não houve partilhas. Existe imi para pagar. Quem tem dever de pagar? Como proceder em relação a todos os herdeiros? Obrigada
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Boa tarde O meu avô, comprou um terreno a 2, há cerca de 50 anos, tem uma escritura(totalmente ilegível) , mas não aparece no registo predial, nem paga IMI. Agora queria vender a metade do terreno ao outro dono, mas não percebo porque não aparece que o meu avô é dono. O que me aconselham? Vou às finanças, com a escritura? Obrigado!
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Boa tarde, recentemente comprei uma casa que esta com um VPT de 140 000 euros, após simulação na DECO verifico que se fizer uma atualização da avaliação da casa o seu VPT passará a 127 000. Como nos primeiros 3 anos existe a possibilidade mas o VPT da casa tem de ser inferior a 125 000 existe alguma maneira de o conseguir ? Compensará esperar mais um ano e só ai pedir a avaliação da casa e talvez o valor desça abaixo dos 125 000 ? O que sugerem?
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Boa tarde, Por lapso paguei indevidamente IMI de terreno rústico de 2009 a 2013 onde construi moradia unifamiliar em 2009. A AT aquando do registo do imóvel, criou um novo artigo urbano e não anulou o artigo rústico. Reclamei à AT e só me devolveram IMI de 2014 a 2017. Apresentei nova queixa através do portal, da qual remeto excerto do texto infra, e da qual obtive esta como resposta: "Nos termos do artigo 78º da LGT a revisão do acto tributário pode efectuar-se no prazo de 4 anos." !!! "Venho solicitar a devolução do IMI pago indevidamente de 2009 a 2013 sobre o artigo U-73
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Bom dia, Podiam ajudar-me a esclarecer este ponto, por favor? A 22 de Abril deste ano fiz a escritura com o meu companheiro de um imóvel para habitação própria permanente. Efectuei a alteração de morada fiscal a 9 de Maio. O meu companheiro tem a morada fiscal noutra casa que irá ser vendida a 1 de Agosto deste ano e por isso só a ! de Agosto irá efectuar a alteração de morada fiscal. Segundo a informação disponibilizada por telefone, após a alteração de morada dispomos de 60 dias para efectuar o pedido de isenção de IMI. Eu já submeti os mesmos, mas vieram anulados. Uma das raz
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Gostava de saber se tenho direito a isenção do imi por o meu rendimento anual não chega a 5000€ e tenho 60% de incapacidade
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A habitação própria onde dos meus pais estava isenta de IMI. O meu pai veio a falecer o ano passado, continuando a minha mãe a morar na mesma casa. Este mês recebeu uma carta para pagamento do IMI. Pergunto se a isenção não tem continuidade para a minha mãe, visto que, com o falecimento do meu pai os rendimentos diminuíram.
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- viuvez
- isenção imi
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Bom dia, estranhamente este ano aparece-me a mensagem "Contribuinte sem notas de cobrança no Imposto Municipal Sobre Imóveis" e não consigo aceder aos dados do pagamento. É possivel conhecer os dados de outra forma sem ter de me deslocar às finanças? Obrigado.
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Boa tarde, Senhora ficou viúva e a habitação do casal em que residiam e reside agora, como habitação própria e única, sendo que o registo predial estava em nome do marido ficou em herança indevisa, em que os herdeiros são a viúva e 2 filhos. Estava isenta, ora devido ao valor patrimonial ora por rendimentos baixos, do pagamento imi e agora recebeu para pagar. Tem que pagar, ha algo que se possa fazer para manter a isenção? Obrigado
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Acabei de pagar a hipoteca da minha casa e sou pensionista gostaria de saber se tenho direito a isenção de IMI, uma vez que sou cabeça de casal a casa não está em meu nome. O meu rendimento é baixo. Ana Paula Teixeira