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    1. Guest

      IRS Não Residente

      Tenho mora fiscal num país da UE e declaro os meus rendimentos lá. Posso entregar uma declararção de IRS como não residente, em que constem esses rendimentos num dos anexos, ou, alternativamente, obter uma declaração de dispensa de entrega de IRS?
    2. Guest

      IRS - Não residentes

      Um não residente fora da União Europeia, que obtém rendimentos em Portugal não só de vencimento por conta de outrem mas também recebe aluguer duma casa arrendada quais os anexos a preencher? É tributado sobre que rendimentos?
    3. Boa noite, Sou não residente e este ano vendi a minha casa em Portugal com uma mais valia. Apesar de ter reinvestido noutra habitação, não poderei declarar em termos de IRS. A minha questão é: Como estou a pensar regressar e mudar a residencia fiscal para Portugal ainda este ano, neste caso já poderei declarar o reinvestimento da mais valia? Obrigado António
    4. Ola, Gostaria de saber as possibilidades de credito habitação/Investimento numa situação de compra de casa/terreno para arrendar/investir com as seguintes condições: -Não residente -Com credito habitação( e.g. 40% já pago) quando estava ainda residente. -O terreno foi herdado(e.g. detenho 1/3) e quero comprar os restantes 2/3. Nestas condições gostaria de saber que tipo de créditos posso obter: E caso crie uma empresa terei acesso a outras vantagens e créditos? Obrigado.
    5. Sou residente fiscal no estrangeiro. Comprei um apartamento para habitação da minha filha, residente em Portugal, e para utilização da família em estadias esporádicas em Portugal. Estou isento do imposto de rendimento ou sou obrigado a assinar um contrato de arrendamento (fictício) com a minha própria filha?
    6. Xana_c

      Mais valias não residentes

      Boa noite, Não sei se alguém me pode ajudar na questão das mais-valias. Vou vender o meu apartamento, estando a escritura prevista para o final do mês de Agosto. Este apartamento era a nossa habitação própria e permanente até termos emigrado e a morada fiscal foi atualizada para o novo país de residência. Embora o valor da venda seja para reinvestir na aquisição de um novo imóvel em Portugal, não terei direito a isenção do pagamento de imposto sobre a mais-valia. Assim, alguém me pode ajudar a identificar que despesas que tive na aquisição do apartamento que podem ser
    7. Frederico Cabrita

      Mais valias para futuro nao residente

      Boa tarde a todos, Gostaria de colocar uma questão relativamente a tributação das mais valias na venda de um imóvel. Pretendo vender um imóvel durante os proximo mes. Daqui a sensivelmente 3 meses irei viver para o estrangeiro para um pais fora da UE passando a ser nao residente. Sendo que vendi o imóvel antes de ser nao residente terei que pagar os 50% sobre as mais valias ou, como durante o mesmo ano passei a ser nao residente terei apenas que pagar os 28%? Obrigado desde já pela vossa ajuda
    8. Guest

      IRS Mais valias não residente

      Caros Senhores, Sou não residente fiscal em Portugal desde 2011. Mantive sempre a minha residencia em Portugal, que foi adquirida como habitacão propria permanente com recurso a credito. O ano passado, 2019, alienei esse imovel e liquidei o credito à habitação que ainda estava em curso. Com a mais valia que obtive, adquiri novo imovel e recorri novamente a credito à habitação. Na apresentação do Anexo G, quais são as deduções que poderei apresentar? Tenho sido sistematicamente chamado a corrigir os dados que mencionei no Anexo G, pelo que agradeço a vossa ajuda. Obrig
    9. Guest

      Mais-Valias Não residente

      Boa tarde, Surgiu-me uma dúvida no preenchimento da declaração de IRS que gostava esclarecida. Em 2010 adquiri um imóvel para habitação própria permanente por 95000€ com recurso a crédito bancário. Em 2019 vendi por 105000€ (devia ao banco cerca de 88000€) e adquiri um novo imóvel para habitação própria permanente onde reinvesti a totalidade do lucro. Em 2019 o meu agregado familiar residia em Portugal com a morada fiscal portuguesa (esposa e dois filhos) e apenas eu sou não residente. É possível alguém esclarecer se tenho mais-valias a pagar? Fazendo a declar
    10. Bom dia, Gostaria de pedir esclarecimento relativamente à isenção (ou não) do pagamento de 28% de imposto de IRS aquando da mais-valias na venda em bolsa Americana de acções / ETF de empresas Americanas por parte de um não residente fiscal em Portugal (a residir na China). Estou a preencher a o quadro 9 do anexo G: Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários [art.º 10.º, n.º 1, al. b), do CIRS] e em resultado de mais-valias obtidas em 2019 na venda de ações americanas através do Banco BEST (banco Português) está-me a ser calculado imposto a pagar ma
    11. Bom dia, Gostaria de pedir esclarecimento relativamente à isenção (ou não) do pagamento de 28% de imposto de IRS aquando da mais-valias na venda em bolsa Americana de acções / ETF de empresas Americanas por parte de um não residente fiscal em Portugal (a residir na China). Estou a preencher a o quadro 9 do anexo G: Alienação Onerosa de Partes Sociais e Outros Valores Mobiliários [art.º 10.º, n.º 1, al. b), do CIRS] e em resultado de mais-valias obtidas em 2019 na venda de ações americanas através do Banco BEST (banco Português) está-me a ser calculado imposto a pagar ma
    12. Tenho um familiar que emigrou para Singapura e que efectuou já a alteração da sua morada fiscal mas fora dos 60 dias definidos por lei. O mesmo foi aconselhado a fazer um pedido retroativo de alteração da morada fiscal antes de fazer a apresentação da declaração de IRS este ano mas estamos com dificuldade em compreender de que forma este pedido pode ser feito (online? presencialmente? por carta? preenchendo um formulário?). Alguém tem conhecimento de como pode ser feito este pedido de retroatividade?
    13. Ana Bienvenu

      mais valias e não residentes

      Bom dia Sou portuguesa residente neste momento em França. Herdei em 2018 de uma casa em Portugal que foi depois vendida. Se bem percebi na tributação das mais valias posso optar entre a taxa especial de 28% (art.72°)sobre 100% das mais valias ou ,outra opção, segundo o art. 68° (equiparada a residente) que teria em conta 50% da mais valia + todos os rendimentos ganhos no estrangeiro.Até aqui, tudo certo ? Ora eu recebi em França a minha reforma que foi tributada na fonte . Se optar pelo art 68°, serei tributada 2 vezes , o que me parece injusto relativamente aos residentes..
    14. Olá a todos Neste momento não sou residente em Portugal (estou no Reino Unido desde o final 2017), mas tenho alguns investimentos que fiz antes de sair do país, entre eles alguns fundos "nacionais" como o NB Obrigações Europa e o AR PPR. Queria vender parte do valor, mas tenho algumas dúvidas sobre a tributação destes dois fundos em particular. Segundo este artigo, isto é o que se aplica: Lendo o Estatuto dos Beneficios Fiscais, parece me que estes fundos caem sobre a alinea c) do ponto 2: Já alguém passou por uma situação semelhante sabe se terei de pagar IR
    15. Olá, boa noite. Desde já agradeço pela atenção. Esta é a minha primeira declaração do IRS, como sendo nacional da Itália, não sei como proceder. A empresa em que trabalho também não está a dar o melhor auxílio. Recebo meus rendimentos em Portugal, por ter um contracto com uma empresa portuguesa. Estive destacado a trabalhar na Alemanha, durante 9 meses em 2018, porém como a empresa paga pela minha moradia tanto em Portugal quando no exterior, nunca tive um contrato de arrendamento em Portugal, portanto nunca atualizei a minha morada para Portugal nas Finanças. Há algumas op
    16. Bom dia! Gostaria de, se possivel, ter uma linha orientadora no que toca as decisoes que devo tomar neste momento relativamente ao meu trajeto profissional e consequencias. Mudei-me muito recentemente para Bruxelas para trabalhar numa ONG com contrato de trabalho sem termo. Acontece que em Portugal estava a trabalhar como formadora e tradutora independente (isenta de IRS - art. 53 e escalao minimo de SS), trabalho esse que poderia continuar a fazer desde Bruxelas por via remota (aulas online e traducoes). Questiono a possibilidade de manter este trabalho independente ja c
    17. Guest

      Sr

      Boa noite, Estou com duvidas relativas ao quadro 8 e as escolhas de regime de tributacao. Do que eu li e percebi, para residentes na UE, pode optar: - pelo regime geral: quer dizer uma taxa uniforme de 28% - pelas taxas do artigo 68: quer dizer como os residentes, mas a taxa é funcao dos rendimentos fora do país - pelas taxas dos residentes se 90% dos rendimentos sao em Portugal a minha pergunta é, se nao opto pela tributacao conjunta, posso eu optar pelo regime geral, declarando metade dos nossos rendimentos prediais là) e a minha mulher pelas taxas do art. 68 (sabend
    18. Mafalda33

      Rendimentos estrangeiro

      Bom dia, Parabéns pelo site desde já. Gostaria de saber se podem esclarecer uma dúvida. Em 2017 trabalhei para uma empresa portuguesa nos meses de Jan e Fev. Em Março mudei-me para UK e passei a ser paga por uma empresa de lá até Jan de 2018. Antes de ir falei com uma contabilista relativo a mudar o meu estatuto para não residente, a qual me aconselhou, possivelmente mal a não o fazer "isso vê-se depois". Regressei em Jan deste ano e em Fev já comecei a trabalhar cá. A minha questão é, não tendo casa própria nem alugada, não tendo residido mais de 183 dias no país
    19. Boa tarde, Suponho que esta questão já tenha sido colocada uma série de vezes e portanto peço desculpa se me estiver a repetir mas fiz uma pesquisa pelo fórum, bem como pela internet, e confesso que não tenho tido sorte em encontrar respostas consensuais. Também já coloquei esta questão a diferentes entidades e as respostas têm sido bastante contraditórias. A minha situação: No decorrer de 2015, trabalhei durante 10 meses em Portugal (Jan a Out), por conta de outrem, e 1 mês (Dez) na Alemanha. A alteração da minha residência fiscal apenas entrou em vigor em Janeiro de 2016. De acordo
    20. Estou neste momento a exercer actividade como ENI em Portugal. Vou mudar-me para a Bulgaria onde vou abrir empresa e residir. No entanto, como vou continuar a vender esporadicamente alguma mercadoria a partir de Portugal, em vez de registar a empresa Bulgara para efeitos de IVA em Portugal, que deve ser uma dor de cabeça, queria continuar a facturar esses pequenos montantes como ENI. A minha dúvida é se não vou ter depois problemas e ser considerado residente em Portugal, porque normalmente ENI requer uma "morada fiscal" (ficará a casa dos pais, ou poderei mudar essa morada para um país da UE
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