Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Pesquisar na Comunidade

    A apresentar resultados para as etiquetas 'regime geral'.

    • Procurar por Etiquetas

      Escrever etiquetas separadas por vírgulas, que representam o tema específico do tópico. Exemplos: "irs", "acções", "descontos", "férias".
    • Procurar por Autor

    Tipo de Conteúdo


    Fóruns

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Encontrar resultados em…

    Encontrar resultados que…


    Data de Criação

    • Início

      Fim


    Data de Actualização

    • Início

      Fim


    Filtrar por número de…

    4 resultados encontrados

    1. Empregada doméstica pode estar como trabalhadora independente e passar recibos verdes segundo o regime de atividade B, ou tendo já outra atividade A por conta de outrem passar recibo a parte?
    2. MRMatos

      IVA vendas Internet no ETSY

      Boa tarde Venho abrir um tópico visto que não encontro muita informação online neste assunto. Vendo artigos vintage no ETSY. estou inscrita nas finanças como vendas a retalho na internet e à distancia. Neste momento estou a pagar a um contabilista mas também nao tem ainda muitas respostas. a actividade so foi aberta em junho deste ano, e já ascendi os 5 000 euros de vendas. encontro-me no regime de isenção de Iva ao abrigo do art 53º, mas este regime tem um teto limite de 12500 euros ao ano. A cada venda no etsy emito fatura-recibo no portal das finanças, e incluo o valor total
    3. Visitante

      Sr

      Boa noite, Estou com duvidas relativas ao quadro 8 e as escolhas de regime de tributacao. Do que eu li e percebi, para residentes na UE, pode optar: - pelo regime geral: quer dizer uma taxa uniforme de 28% - pelas taxas do artigo 68: quer dizer como os residentes, mas a taxa é funcao dos rendimentos fora do país - pelas taxas dos residentes se 90% dos rendimentos sao em Portugal a minha pergunta é, se nao opto pela tributacao conjunta, posso eu optar pelo regime geral, declarando metade dos nossos rendimentos prediais là) e a minha mulher pelas taxas do art. 68 (sabend
    4. Bom dia, A minha mãe vendeu a casa de família, mas não reside em Portugal. Na declaração de IRS, no quadro 5, aparecem a opções para o tipo de tributação que deve escolher. Qual deles será mais relevante e/ou vantajoso? - regime geral? - taxas gerais do art.º 68.° do CIRS? Julgo que as convenções entre países sobre a dupla tributação não nos interessam aqui, pois a minha mãe não tem outros rendimentos a declarar que a mais-valia desta casa. Espero que consigam clarificar este ponto. Ficaria muito grato. Não entendemos nada de escalões de tributação. Um muito boa tarde pa
    ×
    ×
    • Criar Novo...