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    1. Olá malta, Estou a trabalhar por conta de outrem para uma empresa da Alemanha e vou começar a partir de Jan/2021 a trabalhar remotamente de Portugal, uma vez que a empresa está a promover esta prática junto dos colaboradores (inclusive reduzindo o escritório físico). Estou agora a tentar perceber qual o melhor enquadramento fiscal, seg. Social e legal que me permita trabalhar de Portugal para o estrangeiro. A empresa não tem sucursal em Portugal. Do que analisei até agora, encontrei 3 solucoes: - A empresa enviar-me para Portugal como trabalhador “destacado” (necessári
    2. vgoncalves

      Ajuda - Dupla tributação Alemanha

      Muito boa noite Gostava que me ajudassem nesta questão, visto que cada pessoa com quem falo me diz uma coisa diferente. Este ano estive 7 meses em Portuga... ou seja, sou considerada residente fiscal em Portugal, certo? Entre Agosto e este mes (4meses) estou a trabalhar e a descontar na Alemanha. Vou regressar em Dezembro em Portugal. Pelo que percebi, terei de fazer o IRS em Portugal declarando o que recebi na Alemanha. A minha questão é... o que descontei na Alemanha é automaticamente tido em consideração? Não quero voltar a tributar em Portugal
    3. Boa tarde, Suponho que esta questão já tenha sido colocada uma série de vezes e portanto peço desculpa se me estiver a repetir mas fiz uma pesquisa pelo fórum, bem como pela internet, e confesso que não tenho tido sorte em encontrar respostas consensuais. Também já coloquei esta questão a diferentes entidades e as respostas têm sido bastante contraditórias. A minha situação: No decorrer de 2015, trabalhei durante 10 meses em Portugal (Jan a Out), por conta de outrem, e 1 mês (Dez) na Alemanha. A alteração da minha residência fiscal apenas entrou em vigor em Janeiro de 2016. De acordo
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