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    1. Eu não falo muito bem português então usei tradutor. Serei registrado como trabalhador independente. Mais precisamente como empresário em nome individual. Gostaria de emitir fatura em USD e idealmente se for possível em Portugal: - receber dinheiro em USD para minha conta bancária comercial - troque USD para EUR somente quando eu achar que está bom (boa taxa de câmbio). Mas não tenho certeza se - é possível ter uma conta em USD como ENI? - que banco tem boas ofertas para a ENI abrir contas em USD e EUR? - costuma ter uma conta para despesas pessoais e relacionadas com o seu ne
    2. Boa tarde. Estou a pensar abrir atividade como ENI, dado que me parece que será a forma mais lógica tendo em conta o que vi entre TI, ENI e Sociedade Unipessoal. Essencialmente o meu objetivo é fazer prestação de serviços na área de informática, com possível venda de equipamentos e software mais ocasionalmente. Estou com alguma dificuldade em entender como funcionam alguns custos, especialmente a tributação, ou seja, na realidade, como é que o valor que ganharei mensalmente vai ser tributado. Eu tenho uma ideia já do que irei faturar mensalmente. Existe algum simulador onde consiga
    3. Bom dia Já pesquisei bastante sobre o assunto mas apenas encontro situações em que se fala de contratação de esposa. Precisava muito da vossa ajuda: um empresário em nome individual pode contratar um familiar direto (de primeiro grau julgo), neste caso filho? Estamos a falar de um contrato de trabalho comum, um contrato com termo incerto / sem termo, em que o filho já não pertence ao agregado familiar (não é dependente) para efeitos de IRS da família. Se for possível sabem onde posso consultar o procedimento de contratação? Isto de ser ENI é simplificado mas carece de
    4. Boa noite a todos, Desde a uns tempos para cá que venho a pensar em tentar revender alguns produtos no mercado nacional. Atualmente encontro-me empregado por conta de outrém, e com a insegurança laboral que corre nos tempos atuais devido à pandemia, receio que abrindo atividade me possa prejudicar em caso de desemprego (nomeadamente no que toca ao Subsidio de Desemprego). A verdade é que não acredito que fosse ter grandes problemas com uma pequena loja no instagram, no entanto, gostaria de fazer as coisas "como deve de ser". A minha questão recai então se realmente sou prej
    5. Olá a todos, Sou português e trabalhei a uns anos atrás para uma empresa brasileira, estando eu a morar no Brasil. Agora que estou de volta a Portugal essa empresa contactou-me para lhes dar um apoio no trabalho que eles vão desenvolver cá, uma espécie de coordenador local em pequenos trabalhos que vão surgir. Julgo que a minha faturação anual não ultrapassará os 10 mil euros. Estava a pensar abrir atividade como ENI, mas tenho dúvidas se realmente posso emitir a fatura para um país fora da comunidade europeia , neste caso Brasil. Como funciona em relação ao IVA? Fica automaticamente ise
    6. Bom dia! Sou enfermeira (por conta de outrém) e formadora (trabalhadora independente). Em relação à minha actividade como formadora, gostaria de saber qual é a melhor opção: manter-me como trabalhadora independente ou tornar-me empresária em nome individual? Quais são as principais diferenças, vantagens e desvantagens? Grata pela atenção!
    7. Eu quero me tornar uma ENI e fazer distribuição em Portugal de um produto espanhol. O meu custo mais grande é o produto que vou comprar na Espanha, eu vou comprar a 70€ e vender online e offline a 90-100€ . O meu volume de negócios não vai chegar aos 10.000€ anuais. Eu vi que com o regime simplificado só se considera dedutível o 25% do rendimento e se faz automaticamente, mas o meu custo dos produtos vai ser o 70% da minha faturação. A minha dúvida é: preciso de ter contabilidade organizada para que a matéria prima (custo de estes produtos) seja dedutível? Muito o
    8. Boa tarde, O meu marido trabalha por conta de outrém e tem, paralelamente atividade aberta. Por norma no verão o volume de negócios aumenta. Neste momento estou desempregada e gostava de saber se posso trabalhar por conta do meu Cônjuge e no final do verão "ser despedida"? Ou seja, se poderei ter subsidio de desemprego após fim de contrato com meu Cônjuge? Obrigada
    9. ANARAQUELLIMA

      ENI e lojas

      Boa tarde, aguardo resposta do banco para o financiamento, vou abrir uma loja de utilidades. Surgiu um espaço que pretendo arrendar, queria saber se para o contrato de arrendamento posso usar o meu nome próprio já, ou se tenho de esperar para constituir ENI. obrigada
    10. Boa noite. Tenho algumas questões e agradecia uma resposta. Sou ENI possuo um estabelecimento comercial e tenho duas funcionárias. Devido à conjuntura atual nomeadamente o coronavírus as vendas tiveram uma quebra de mais de 50% face ao trimestre homólogo. É me impossível suportar todas as despesas da loja com as vendas atuais. A opção de lay off também não me parece a mais viável visto que teria de continuar a suportar parte dos ordenados e neste momento nem 1/3 dos mesmos consigo pagar. Falei com as funcionárias em questão e a hipótese em mesa seria o despedimento coletivo, sendo a solução a
    11. Olá, venho aqui ver se me poderão esclarecer uma dúvida, pois já li tanta coisa e não vi resposta! Trabalho por conta de outrém há 17 anos na empresa A e recentemente também por conta própria abri uma pequena loja. A empresa A está em fase de cortes e propôs-me um acordo de rescisão em que terei o subsídio de desemprego. Posso ter o subsidio e ao mesmo tempo estar na minha loja?! Obrigada pelo tempo.
    12. Olá, venho aqui ver se me poderão esclarecer uma dúvida, pois já li tanta coisa e não vi resposta! Trabalho por conta de outrém há 17 anos na empresa A e recentemente também por conta própria abri uma pequena loja. A empresa A está em fase de cortes e propôs-me um acordo de rescisão em que terei o subsídio de desemprego. Posso ter o subsidio e ao mesmo tempo estar na minha loja?! Obrigada pelo tempo.
    13. Boas, Precisava de uma ajuda, hoje fui a um banco para saber melhor das condições para um crédito habitação, sou trabalhador independente. Sinceramente fiquei perplexo com o valor a considerar pelo banco no cálculo, apenas o rendimento colectável e o valor recebido no reembolso, porquê, porque tenho o código 1519 e a dedução específica são 65%, ou seja, com o que acho ser já um valor razoável tenho um rendimento colectável, que é o que conta para o banco, demasiado baixo, só emprestariam valores modestos. Já alguém esteve nesta situação? Há algo que possa ajudar na minha situação? F
    14. Bom dia Estou a pensar em abrir um negócio com um sistema de dropshipping (ou seja, não haverá stock do meu lado, e apenas encomendo aos fornecedores quando há compras de clientes) que irá ser feita através de uma loja virtual (custos mensais baixo pois será apenas no site, programa de facturação e marketing digital) , mas tenho uma quantas dúvidas em termos fiscais que gostaria que, se possível, me ajudassem a esclarecer - Sou trabalhador por conta de outrem, e uma vez que este negócio seria um extra, ou pelo menos até arrancar, é possível abrir uma empresa (não há qualqu
    15. Bom dia,Não tenho a certeza se estou no local mais indicado a escrever este tópico, peço desculpa se não estiver. Gostaria que me dessem "algumas luzes", se possível, sobre o seguinte assunto:Tenho intenções de abrir uma loja online. Em termos de obrigações fiscais/legais é semelhante a ter uma loja física, correcto?Não sou muito entendida no assunto mas estive a ler e penso que abrir empresa em nome individual poderia ser um regime adequado, penso eu. A questão que vos coloco é: ao ter empresa em nome individual quais as obrigações que tenho, nomeadamente em termos de impostos e etc? Penso qu
    16. Yadeilin Ferro

      Começo loja online

      Bom dia, Estou a tentar criar uma loja ‘online’, mais não sei como começar, tenho dúvidas no âmbito legal, enquanto as regulações e licenciamentos. Se alguém souber e pode ajudar, fico muito agradecida desde já! 1- A loja pretende fazer revenda de produtos alimentares, incluindo frescos (queijos) que não requer manipulação nenhuma, pois, já estão embalados a vácuo, também bebidas alcoólicas e tabaco. A pergunta, que licenciamento e regulamento aplica nesta situação? 2- Neste caso, é preciso ter um espaço físico para armazenar os produtos embora não tenha produtos frescos? 3
    17. Boa tarde Pretendo abrir atividade como empresário em nome individual e comercializar produtos espiritualistas que fabrico (artesanal), fazer venda ao publico e para revenda também. Não excedendo os 10.000€ anuais poderei pedir isenção de iva. A minha questão é, se sendo eu a vender ao público na minha loja, terei essa isenção com a indicação de "artº 53" não incidindo o iva no consumidor e, no caso da revenda, o revendedor também terá isenção ao vender ao consumidor final ou tem de acrescentar o iva ao produto? Obrigado
    18. Antonio Eurico da Silveira Lopes dos Santos

      Isenção de IVA (art. 53º CIVA) - ENI

      Bom dia, Por ter iniciado actividade como ENI há relativamente pouco tempo, começaram a surgir algumas dúvidas quanto ao regime que me é aplicável de isenção de IVA, ao abrigo do art. 53º CIVA. Por prever que não vou ultrapassar o volume anual de negócios de 10.000€ tenho o regime de contabilidade simplificada, e é aí que me surgem algumas dúvidas. A minha área de actividade é comércio a retalho por correspondência ou via internet e, como tal, tenho fornecedores que me vendem os produtos para eu os vender ao consumidor final. O fornecedor vai cobrar-me IVA a 23% e eu não o tenho de o
    19. Bom dia, Após algum tempo finalmente decidi a aventurar-me em fontes de rendimento alternativos. Trabalho por conta de outrem na área de informática há alguns anos, no entanto gostava de iniciar pequenos negócios à parte para alcançar uma maior independência financeira. No entanto, à medida que uma pessoa investiga o que se pode fazer, as coisas não são tão simples como “how to build an online shop in 2 hours”. Existem questões legais, e essas questões nem sempre são claras. Como programadora é-me fácil construir aplicações, no entanto não percebo nada de finanças nem d
    20. mj-c

      Despesas dedutíveis

      Boa tarde, Um estafeta com CAE 53200, que despesas pode deduzir em regime de IVA? Gasóleo, refeições, roupa, comunicações, publicidade? Algum percentagem das despesas com luz, água e internet? Tendo em conta que não tem escritório, ou seja são as contas da sua habitação? Obrigada desde já pela ajuda.
    21. Boa noite, a todos! Neste tópico gostaria de ver esclarecidas as minhas dúvidas acerca de empresário a nome individual, a quem disponibilizar o seu tempo e conhecimentos, agradeço desde já. Passo a explicar as minhas dúvidas: 1* Eu trabalho como dependente numa empresa de fotografia, poderei passar a ser também empresário a nome individual, sem ter qualquer contrapartida? 2* Pretendo vender produtos na área de perfumes e cosméticos, irei trabalhar em regime de dropshipping, é provavel que não ultrapasse os 10.000€ de faturação deverei optar pelo regime simplificado? 3*
    22. silva.antonio

      Dúvidas dedução IVA

      Boas, pretendo adquirir umas maquinas de vending em funcionamento. Posso deduzir o IVA da aquisição das maquinas, mesmo sendo usadas? E de uma viatura? Que tipo de despesas posso deduzir no decorrer da minha actividade? Agradeço desde ja qualquer ajuda para um completo leigo nesta área. António Silva
    23. Boa tarde, venho por este meio solicitar ajuda a alguém que tenha uma experiência idêntica, ou mesmo contabilista. À 1 ano que vendo através do OLX e Facebook, alguns artigos de colecção (figuras de animes japonesas ou de Comics americanas) que muito dificilmente se encontram em Portugal (apenas 2-3 lojas a nível nacional as vendem originais), no entanto a minha mercadoria é toda importada do Japão (através de leiloes tipo ebays), porque não tenho NIF de empresa e assim não consigo aceder aos distribuidores europeus (Alemanha principalmente). Com este processo, não consigo ter muitos pre
    24. Boa tarde, Sou trabalhadora independente desde 2012, com o código CIRS 1010 (Psicólogos). Recentemente surgiu uma oportunidade de realização e venda de uma revista com actividades cognitivas. No entanto foi-me dito que não poderia passar facturas-recibos (como faço com as consultas de psicologia que vou realizado) relativa à venda destas revistas. Disseram-me ainda que poderia manter o trabalho independente (para a facturação das consultas de psicologia) e ao mesmo tempo ser empresária em nome individual (para facturar a venda das revistas). Isto é mesmo assim?
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