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    1 resultado encontrado

    1. Visitante

      Sr

      Boa noite, Estou com duvidas relativas ao quadro 8 e as escolhas de regime de tributacao. Do que eu li e percebi, para residentes na UE, pode optar: - pelo regime geral: quer dizer uma taxa uniforme de 28% - pelas taxas do artigo 68: quer dizer como os residentes, mas a taxa é funcao dos rendimentos fora do país - pelas taxas dos residentes se 90% dos rendimentos sao em Portugal a minha pergunta é, se nao opto pela tributacao conjunta, posso eu optar pelo regime geral, declarando metade dos nossos rendimentos prediais là) e a minha mulher pelas taxas do art. 68 (sabend
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