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    1. Boa Tarde, Contraímos CH para aquisição de terreno e construção de moradia destinada a HPP. Ao fim de uns anos vendemos a nossa HPP com o objetivo de vir a investir em nova HPP e não pagar mais valias. No entanto lemos no antigo do Dr Finanças que se a HPP vendida tiver sido para construção é diferente. https://www.google.com/amp/s/www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/mais-valias-imobiliarias-como-ficar-isento-do-pagamento-de-imposto/%3famp O artigo diz: "Neste ponto, é preciso ter em atenção que, tratando-se da venda de uma casa que foi construída pelo próprio com recurso a um c
    2. Enquadramento à luz do Programa Mais Habitação Boa tarde, Em nov de 2022 vendi a minha HPP e na declaração de IRS indiquei que pretendia reinvestir a mais valia no total de 58.206,42€ Em jan de 2023 vendi um terreno do meu pai com mais valia de 59.999,99€ Em nov de 2023 comprei a minha HPP tendo considerado capitais próprios de 80.000€ A minha questão é: posso retificar a declaração de IRS de 2024 indicando que parte do valor da venda do terreno foi para aquisição de HPP, 21.793,58€, e abater esse valor a mais valia de 59.999,99€ considerada? Faz sentido liquidar
    3. Vendi habitação própria permanente e das mais-valias comprei uma casa para habitação própria permanente para a minha filha maior de idade. Esse valor da compra está isento? A lei no código de irs não é clara e coerente.
    4. Guest

      Irs e venda+compra hpp

      Boa noite, Em Agosto de 2023 comprei um imóvel por 180.000€ (recurso a crédito habitação de 90%). Estive de Agosto até Dezembro de 2023 (inclusive), a pagar mensalmente uma prestação de cerca de 850€/mês. Em Nov de 2023, vendi (por 145.000€) um outro imóvel, comprado em 2017 (por 40.000€). Em Dez de 2023, decidi abater 100.000€ ao empréstimo que tinha feito em Agosto. Tendo em conta estás transações, decidi fazer o IRS com recurso a um contabilista, para que tudo ficasse certo a nível de anexos e etc. De referir que no meu núcleo familitar o rendimento liquido mensal é
    5. Henrique Sousa

      Isenção de mais-valias... e depois?

      Vamos supor que eu vendo um imóvel que é a minha HPP, reinvisto noutro imóvel para HPP e usufruo da isenção de mais-valias. E depois? Durante quanto tempo tenho de residir neste novo imóvel? Quando é que posso arrendar este novo imóvel? Se já usufrui da isenção de mais-valias, já estou a morar no novo imóvel e já ficou tudo declarado e foi tudo aceite em IRS, o que é que me impede de simplesmente sair desta casa e arrendá-la?
    6. Boas ! Em 2012 após divórcio de pais, com 19 anos, contrai com q minha mãe um empréstimo para HPP, e tivemos isenção de IMI. Esta habitação de momento está com crédito meu e da minha mãe, no entanto ela fez a doação da sua parte ao meu irmão (na época menor) . Tenho ainda um segundo imóvel com o meu irmão que tem um empréstimo pago pelo nosso pai . neste momento eu e o meu marido pretendemos adquirir uma habitação para habitação própria permanente, como posso alterar para a nova habitação? O novo crédito preciso que seja considerado Hpp.
    7. Tenho actualmente 2 créditos a habitação a decorrer.O mais antigo, foi inicialmente para HPP mas entretanto passei a habitação secundária para ter mais vantagens no crédito da 2ª casa.A minha dúvida é a seguinte:Penso vender a habitação secundária no próximo ano para comprar um terreno (mais construção de casa) e queria ter direito à isenção do imposto sobre as mais valias da venda. Posso voltar a tornar essa habitação secundária em HPP antes da venda? O que isso implica? No caso da mudança de HPP para secundária simplesmente avisei o banco onde tenho o crédito e comuniquei às Finanças, passan
    8. Boa noite, Eu e a minha família resolvemos ir viver para o interior, vendemos a casa e queríamos comprar um terreno com uma casa e aqui começaram as dúvidas. A casa como são 3 herdeiros está dividida em 3 artigos, assim como o terreno está em mais 3. As minhas dúvidas são as seguintes: Só a casa conta para mais valias? Como fazer por causa dos 3 artigos? Só posso utilizar um artigo como hpp mesmo sendo só uma casa.? O valor que utilizei para liquidar o crédito conta para abater as mais valias? Obrigado desde já. PMCS
    9. Vou vender uma casa que herdei e onde habito. Se, com o dinheiro da venda, comprar uma habitação própria e permanente, estarei isento de mais valias?
    10. Bom dia Vou ser franco, apesar de já ter lido muito sobre esta matéria, face à divergência de certas interpretações, gostaria de obter o vosso apoio. Recapitulando e colocando a minha questão em concreto: - Em julho do corrente ano comprei nova habitação para HPP. - Em outubro está marcada a escritura daquela que foi a minha HPP durante 15 anos. - No início de setembro mudei-me para a nova habitação e alterei a morada do Cartão de Cidadão (suponho que seja este procedimento que conta como alteração da morada fiscal) Questão: Deveria ter mantido a minha morada fisca
    11. Boa tarde, A morada fiscal / cartão cidadão está associada à habitação própria permanente? Ou seja, se mudar a morada civil e fiscal para uma outra morada, a habitação própria permanente também altera? Passa a ser considerado como se fosse o imóvel da nova morada? Caso esse imóvel não esteja em meu nome? Se no futuro, algum dia pretender vender o imóvel que deixou de ser a minha habitação própria permanente (porque alterei a morada para outro imóvel), não iria beneficiar da isenção de mais valias dado que já não era HPP? Obrigado,
    12. Ola, Herdei com meus irmãos da casa de nossa mãe. Eu vivia com ela nesta casa até sua morte, e ainda vivo aqui. Tinha registado esta morada como minha residência fiscal antes sua morte, era então minha HPP (habitação própria permanente) e ainda sera até que vendemos a casa. A ler os artigos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares(5,10) das Finanças, quem vende sua HPP e compra outra HPP, pode beneficiar do "reinvestimento", ou seja não pagar imposto sobre a parte ou a totalidade da mais-valia reinvestida. O e-balcão das Finanças me indicou que no caso dum bem i
    13. Boas! Tenho a minha casa arrendada mas os inquilinos não pagam desde Novembro 2020, sendo que não passo recibos desde aí. Estou prestes a vender essa casa que é onde tenho a minha morada fiscal, mas como está arrendada poderei perder os benefícios de a vender como HPP? Será que a casa é considerada em como já não está alugada visto que n passo recibos desde Novembro? Terei que dar baixa do arrendamento e só aí é que deixa de ser considerada arrendada? Ajuda! Não quero perder os beneficios!
    14. Boa noite! Em Março deste ano comprei um terreno para construção (é assim que está registado na caderneta predial) pelo valor de 33.000,00 €. Entretanto, surgiu a possibilidade de o vender por 82.500,00 €, mas o negócio ainda não está firmado. Aquando da compra tive de pagar o IMT (2.145,00 €), o Imposto de Selo (264,00 €) e registo na conservatória (700,00 €). Todos estes valores podem ser considerados como encargos? A ideia seria investir os 49.500,00 € (diferença entre os 82.500,00 € e os 33.000,00 €) numa HPP, sendo que terei de recorrer a crédito para o valor remanescente
    15. Boas! Alguém me pode esclarecer? A minha mãe mora numa casa arrendada há vários anos (40), surgio a oportunidade de adquirir uma casa com o dinheiro que fizemos da venda de uma casa herdada. A minha dúvida é se podemos comprar a casa como hpp por causa das mais valias, continuando ela a morar na casa alugada. Obrigado
    16. Boa tarde a todos, Tenho a seguinte situacao. Em 2019 decidi adquirir Uma nova casa para habitação própria Permanente com recurso parcial a credito. A minha ideia Seria alugar a casa antiga e transitar para a Nova morada. Logo em 2019 procedi à alteracao da minha morada para a Nova casa de forma a pedir a isenção de imi. Acontece que chegando ao periodo do covid decidi que estaria melhor vendendo a casa antiga, o que fiz este ano. O dinheiro recebido foi superior ao pago pela casa Nova e logo aqui gera-se a primeira questão. Se não liquidar o empréstimo tenho de pagar o valor de mais
    17. ritagf

      Mais Valias

      Report post Posted 14 hours ago Boa Tarde, Comprei uma casa em 2004, habitação própria permanente e em 2012 mudei a minha morada fiscal para outra casa e mantive a minha casa vazia. Agora, este ano de 2020 ,em Fevereiro, voltei a mudar a morada fiscal para esta morada e voltei a habitar a casa. A minha duvida : Se me aparecer a possibilidade de vender esta habitação, que voltou a ser a minha HPP, e com esse dinheiro reinvestir em outra HPP, terei eu que pagar mais valias? Afinal só lá estou a
    18. acamara77

      Mais-valias imóvel

      Boa tarde, estou com algumas dúvidas em relação ao cálculo das mais-valias. Imaginando que comprei um imóvel com recurso a crédito em 2017 por € 100.000 e o vendi em 2019 por € 200.000, na prática tenho uma mais-valia de € 100.00. Dos € 200.000 que recebi na venda, o distrate seria de € 80.000, ou seja, na prática fico com € 120.000. Depois da venda, compro um imóvel (HPP, tal como a casa que vendi) por € 200.000, mas não reinvisto a totalidade do lucro que tive na casa que vendi. Peço... € 120.000 ao banco e desta forma fico com capital próprio, contas redondas € 40.000 que servem para
    19. Gonçalo Carvalho

      2 habitações próprias permanentes no mesmo ano

      Boa Tarde. Obrigado pelo tempo que vão despender a ler este post. Estou aqui perdido no preenchimento do meu irs Este ano vendi a minha Habitação própria permanente que comprei em 2013 (170.000) vendi por 190.000em Junho, tinha crédito de 93.000€, investi o restante noutra HPP que comprei sem crédito por 102.000 em Julho, no mês seguinte tive uma proposta muito boa por essa casa e vendi por 150.000 em Agosto, seguidamente comprei a casa onde resido agora tb HPP por 140.000 sem crédito. Agora a preencher o quadro 5, não me deixa preencher 2 moradias no mesmo ano. Só me deixa
    20. Camaradas,estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender de modo a poder reenvestir o valor da compra num imovel novo e não pagando impostos sobre os lucrosPor exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?Na lei não encontrei nada sobre isto...Obrigado
    21. Bom dia, Solicito a vossa ajuda para um esclarecimento relativamente a declaracao de reinvestimento de mais-valias, decorrentes da alienacao e subsequente compra de habitacao propria permanente. 1) Segundo meu entendimento, apos alienacao de habitacao propria permanente e existindo mais-valias, o sujeito passivo beneficio de um periodo de 36 meses para proceder ao reinvestimento das mesmas, em nova habitacao propria permanente, correcto? 2) E igualmente meu entendimento que, devera ser declarada em sede de IRS a intencao de reinvestimento das mais-valias, sob a forma do m
    22. Adquiri um imóvel em 2011 (HPP) no valor de 80000€ sem recurso a crédito, o qual vou vender dentro de poucos dias por 95000€. Este ano adquiri um terreno para construção de HPP onde vou aplicar a totalidade do dinheiro da venda para a construção da nova casa. Estou sujeita a mais valias?
    23. Vanessa Rocha

      Mais valias

      Bom dia, Para efeito de isenção de mais valias na alienação de HPP, existe algum período mínimo de residência fiscal no imóvel a alienar? Isto é, o prazo para a isenção apenas é contabilizado na futura aquisição de HPP ou eu tenho que residir há x tempo na morada que vou alienar e mais x tempo na futura morada? Posso alienar uma HPP em que esteja a residir há 1 mês? E na futura aquisição, posso residir apenas 1 mês? Há prazos para se considerar "permanente"?
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