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10 resultados encontrados
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Boa noite! Em Março deste ano comprei um terreno para construção (é assim que está registado na caderneta predial) pelo valor de 33.000,00 €. Entretanto, surgiu a possibilidade de o vender por 82.500,00 €, mas o negócio ainda não está firmado. Aquando da compra tive de pagar o IMT (2.145,00 €), o Imposto de Selo (264,00 €) e registo na conservatória (700,00 €). Todos estes valores podem ser considerados como encargos? A ideia seria investir os 49.500,00 € (diferença entre os 82.500,00 € e os 33.000,00 €) numa HPP, sendo que terei de recorrer a crédito para o valor remanescente
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Boas! Alguém me pode esclarecer? A minha mãe mora numa casa arrendada há vários anos (40), surgio a oportunidade de adquirir uma casa com o dinheiro que fizemos da venda de uma casa herdada. A minha dúvida é se podemos comprar a casa como hpp por causa das mais valias, continuando ela a morar na casa alugada. Obrigado
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Mais valias e habitacao propria Permanente em tempos de covid
um tópico adicionou Visitante em Compra/Venda
Boa tarde a todos, Tenho a seguinte situacao. Em 2019 decidi adquirir Uma nova casa para habitação própria Permanente com recurso parcial a credito. A minha ideia Seria alugar a casa antiga e transitar para a Nova morada. Logo em 2019 procedi à alteracao da minha morada para a Nova casa de forma a pedir a isenção de imi. Acontece que chegando ao periodo do covid decidi que estaria melhor vendendo a casa antiga, o que fiz este ano. O dinheiro recebido foi superior ao pago pela casa Nova e logo aqui gera-se a primeira questão. Se não liquidar o empréstimo tenho de pagar o valor de mais -
Report post Posted 14 hours ago Boa Tarde, Comprei uma casa em 2004, habitação própria permanente e em 2012 mudei a minha morada fiscal para outra casa e mantive a minha casa vazia. Agora, este ano de 2020 ,em Fevereiro, voltei a mudar a morada fiscal para esta morada e voltei a habitar a casa. A minha duvida : Se me aparecer a possibilidade de vender esta habitação, que voltou a ser a minha HPP, e com esse dinheiro reinvestir em outra HPP, terei eu que pagar mais valias? Afinal só lá estou a
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Boa tarde, estou com algumas dúvidas em relação ao cálculo das mais-valias. Imaginando que comprei um imóvel com recurso a crédito em 2017 por € 100.000 e o vendi em 2019 por € 200.000, na prática tenho uma mais-valia de € 100.00. Dos € 200.000 que recebi na venda, o distrate seria de € 80.000, ou seja, na prática fico com € 120.000. Depois da venda, compro um imóvel (HPP, tal como a casa que vendi) por € 200.000, mas não reinvisto a totalidade do lucro que tive na casa que vendi. Peço... € 120.000 ao banco e desta forma fico com capital próprio, contas redondas € 40.000 que servem para
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- hpp
- mais-valia
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Boa Tarde. Obrigado pelo tempo que vão despender a ler este post. Estou aqui perdido no preenchimento do meu irs Este ano vendi a minha Habitação própria permanente que comprei em 2013 (170.000) vendi por 190.000em Junho, tinha crédito de 93.000€, investi o restante noutra HPP que comprei sem crédito por 102.000 em Julho, no mês seguinte tive uma proposta muito boa por essa casa e vendi por 150.000 em Agosto, seguidamente comprei a casa onde resido agora tb HPP por 140.000 sem crédito. Agora a preencher o quadro 5, não me deixa preencher 2 moradias no mesmo ano. Só me deixa
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Camaradas,estive a investigar e não encontrei nenhuma lei que diga que existe um mínimo de tempo em que a pessoa tenha que estar na HPP antes de a vender de modo a poder reenvestir o valor da compra num imovel novo e não pagando impostos sobre os lucrosPor exemplo se alguém comprar uma HPP, e a vender passado 30 dias, sem nunca ter tido um contrato de agua e luz, e reinvestir o dinheiro noutra HPP, pode ter problemas com o fisco?Na lei não encontrei nada sobre isto...Obrigado
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Bom dia, Solicito a vossa ajuda para um esclarecimento relativamente a declaracao de reinvestimento de mais-valias, decorrentes da alienacao e subsequente compra de habitacao propria permanente. 1) Segundo meu entendimento, apos alienacao de habitacao propria permanente e existindo mais-valias, o sujeito passivo beneficio de um periodo de 36 meses para proceder ao reinvestimento das mesmas, em nova habitacao propria permanente, correcto? 2) E igualmente meu entendimento que, devera ser declarada em sede de IRS a intencao de reinvestimento das mais-valias, sob a forma do m
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- mais-valias
- irs
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Adquiri um imóvel em 2011 (HPP) no valor de 80000€ sem recurso a crédito, o qual vou vender dentro de poucos dias por 95000€. Este ano adquiri um terreno para construção de HPP onde vou aplicar a totalidade do dinheiro da venda para a construção da nova casa. Estou sujeita a mais valias?
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Bom dia, Para efeito de isenção de mais valias na alienação de HPP, existe algum período mínimo de residência fiscal no imóvel a alienar? Isto é, o prazo para a isenção apenas é contabilizado na futura aquisição de HPP ou eu tenho que residir há x tempo na morada que vou alienar e mais x tempo na futura morada? Posso alienar uma HPP em que esteja a residir há 1 mês? E na futura aquisição, posso residir apenas 1 mês? Há prazos para se considerar "permanente"?
