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    19 resultados encontrados

    1. Boa noite a todos! Ao preencher o anexo B, fiquei com algumas dúvidas. Neste momento tenho rendimentos de categoria A, provenientes do meu trabalho a tempo inteiro. Mas sou ENI e trabalho com alojamento local, de onde provêm os rendimentos de categoria B. Tenho um trabalhador a meu cargo e por isso encargos com SS, retenções na fonte.. o contabilista que me tem auxiliado nestes temas nunca mencionou estas despesas nas declarações anteriores. Posso colocar as despesas com SS e retenções na fonte dadas as circunstâncias? Grata a quem souber ajudar!
    2. jfox1968

      Anexo B do IRS 2023

      Boa tarde Queria ver esclarecida uma duvida. Iniciei actividade o ano passado (2023). Tenho um um ato isolado que é superior ao minimo estabelecido ou seja quatro vezes o valor do IAS em 2023 e dois recibos verdes com valores que nao atingem os limites minimos previstos por lei para fazer declarações de IRS. A minha duvida prende-se com o seguinte: É obrigado a fazer declaração de IRS sómente com o Ato Isolado ? Faço com os dois valores juntos ? Desde já os meus agradecimentos
    3. Imposto

      CAE 53200: como preencher Anexo B - quadro 4

      Olá, boa tarde, Estou a preencher a declaração de IRS de um colega que, em 2023, obteve rendimentos por conta de outrém e rendimentos provenientes de trabalho independente. Ao declarar estes últimos no anexo B, estou com uma dúvida no preenchimento do quadro 4: sendo os rendimentos provenientes de uma actividade com CAE principal 53200 (Outras Actividades Postais e de Courier), em que campo devo inserir os rendimentos obtidos? Estou indeciso entre o 404 ("Rendimentos de prestações de serviços não previstos nos campos anteriores") e o 414 ("Rendimentos da Categoria B não incluí
    4. Visitante

      Venda de madeira

      Viva, Tenho um familiar reformado que vendeu árvores a um madeireiro de valor inferiror a € 15.000,00. O madeireiro emite a factura (auto-facturação) e entrega o IVA ao Estado. Como é reformado e ao preencher o IRS normalmente não paga e nem recebe IRS. Como vendeu a madeira e ao preencher o anexo B como ato isolado o simulador diz que deverá de pagar cerca de 400€ de IRS. A minha questão é: Como o IVA foi pago pelo madeireiro, porquê que o meu familiar têm que pagar IRS?
    5. ricardot

      IRS Anexo B - valor a declarar

      Boa noite, se alguém me poder esclarecer fico desde já esclarecido. Ao preencher o anexo b com os rendimentos de trabalho enquanto independente deve usar-se o valor de faturas emitidas (ainda que estejam pagas parcialmente apenas) ou com os valores das faturas-recibo+recibos? Obrigado mais uma vez!
    6. Boa tarde, Tenho actividade aberta (CAE 55204) referente a Alojamento Local mas não tenho qualquer rendimento com o mesmo (zero). No entanto, penso que sou obrigado a preencher o anexo B do IRS, está correcto? Quando tento preenchê-lo, soa o alerta de que tenho também de preencher o anexo da Segurança Social (o que é de estranhar). Será que alguém me pode dar um ajuda? Aproveito para dizer que tenho rendimentos do anexo H. Muito obrigado.
    7. Visitante

      Anexo B - Quadro 13 B

      Isto quer dizer que devo colocar os rendimentos obtidos em 2018 (neste caso no estrangeiro) na coluna "Do Ano N-1", mesmo que já tenham sido declarados na declaração respetiva aos rendimentos de 2018?
    8. Alexandraa

      Preenchimento IRS - Erro 013W

      Boa tarde, Venho por este meio solicitar a vossa ajuda na questão do IRS. Estou a tentar preencher o IRS e quando valido não aparece nenhum erro. Quando vou a entregar, surge-me o erro 013W e dizem para preencher o anexo B ou C. Mas eu não tive qualquer outra atividade. Antes trabalhei a recibos verdes mas penso que já estão fechados.. Será que alguém me pode ajudar a esclarecer esta questão? Obrigada. Alexandra
    9. Visitante

      Preenchimento IRS - Erro 013W

      Boa tarde, estou a tentar preencher o meu IRS deste ano e dá-me o erro 013W no momento da entrega. Eu não entendo o que possa ser isto, dado que não trabalhei em mais lado nenhum. Alguém me pode ajudar? Obrigada, Atentamente, Alexandra
    10. mig_m

      IRS - Anexo B- Quadro 17

      Boa noite, Gostava de tirar algumas dúvidas acerca do quadro 17 do anexo B. É obrigatório preenchê-lo ou não? Se não é obrigatório mas podemos fazê-lo, em que casos é benéfico fazê-lo? Se é obrigatório que campos devemos preencher? Não deveria a segurança social e portanto, o estado, saber o valor que foi pago no caso de se tratar da segurança social? O meu obrigado desde já.
    11. Visitante

      irs 2018

      IRS - Pedido de ajuda Para além de ser trabalhador por conta de outrem, eu presto esporadicamente serviços (durante folgas e/ou férias) numa outra empresa. Nos anos anteriores a 2018, para declarar os rendimentos anuais referentes a estes últimos serviços recorro a um ato isolado que coloco no campo 404 do anexo B da declaração IRS, uma vez que o tipo de serviço prestado não se enquadra em nenhum dos outros campos disponíveis. Em 2018 mudei de residência e entreguei a declaração numa outra repartição de finanças que não aceitou a mesma alegando que o valor do ato isolado deve s
    12. Boa tarde, Gostaria de obter uma ajuda se possível. Sou empresário em nome individual, passo facturas, recibos, notas de credito, etc... Apesar de já ser empresário à algum tempo, nunca tive uma nota de credito que tivesse que declarar em IRS daí estar com esta duvida. Tenho Uma factura de 115€, e uma nota de credito do mesmo valor referente a essa factura. Que valores é que eu declaro? Agradeço desde já.
    13. Sou trabalhador dependente e tenho rendimentos a recibos verdes por isso tenho de preencher os anexos A e B. Os anos anteriores permitia colocar despesas de quotização ordem profissionais e valorização profissional, agora não me deixa. Coloco regime simplificado de tributação e a opção profissionais comerciais e industriais. Nos anos anteriores sempre me permitiu e agora dá erro. A totalidade dos rendimentos auferidos resulta de serviços prestados a uma única entidade? Não Podem ajudar?
    14. Boa tarde. No ano de 2018 passei uma Fatura - Ato isolado pelo trabalho de Tutoria em estágio cursos de treinadores futebol grau um à Associação de Futebol de Aveiro. O valor base foi de 120,00 euros e 27,60 de Iva, qie liquidei nas Finanças. Onde devo colocar esses valores no preenchimento do ormula´rio online das Finaças? Devo criar um anexo B? Como solicitei uma declaração préviamente preenchida, não me aparece esses valores. Ao preencher o anexo b dá vários erros, ao que tento resolver mas nunca consigo. Tenho de referir este valores no anexo a? Obri
    15. rmcracia

      Anexo B

      Boa tarde, Estou com algumas questões relativamente ao preenchimento do Anexo B do IRS. No ano de 2017 tive a oportunidade de fazer um trabalho em regime freelancing e decidi abrir actividade. Fui a uma repartição das finanças e lá explicaram-me que como era trabalhador por conta de outrem, não teria de descontar os meus rendimentos até um máximo de 10.000€ por cada ano, uma vez que já descontava através da minha entidade empregadora. O trabalho foi pago em duas partes, tendo a adjudicação paga em 2017 e a conclusão paga em 2018. É importante mencionar que quando passei a factura,
    16. jfalmeida

      Anexo B vs Anexo G - Mais valias

      Boa tarde, No decorrer do ano de 2017, vendemos o apartamento onde viviamos e adquirimos um apartamento novo. Ao preencher o IRS, deparei-me no modelo B com questões sobre mais valias. Já tinha investigado e chegado á conclusão que teria que preencher o Anexo G para declarar o re-investimento das mais valias no entanto agora bom o Anexo B as coisas ficaram confusas. O que tenho que, efetivamente, preencher? No anexo B é pedido Freguesia (código), Tipo, Artigo, Fração / Secção, Parte %, Código, Valor de venda/afetação, Campo Q4, Valor definitivo. Confesso que n
    17. Balys

      IRS - Anexo B

      Boas, A minha situação de 2016 é muito simples. Trabalhei de Janeiro a Junho a contrato numa empresa privada. O problema foi este: Julho e Agosto estive na empresa sem contrato nem recibo verde (só o "toma lá, dá cá), sendo despedido no fim de Agosto. Estes dois últimos meses, o meu ex-patrão foi pagando às mijinhas e só acabou no final de Dezembro. Ao submeter o IRS preenchi o anexo A e o anexo H e ele dá-me o alerta que existem rendimentos na categoria B ou C. E é aqui que reside a minha dúvida: não foi nada declarado, mas reparei que ele fez as transferências pela conta da empres
    18. ricaforrica

      IRS 2ª fase - alerta 080W

      Boa noite! Ao submeter o IRS agora na 2ª fase, tive dois alertas. Um deles foi o seguinte: Alertas do Anexo B Alertas do Quadro 13 080W : Deve assegurar-se que foram corretamente declarados os rendimentos de atividades empresariais ou profissionais, considerando o total de faturas ou faturas-recibo electrónicas emitidas, o seu enquadramento para efeitos de IRS e IVA e obrigações de emissão de documentos comprovativos inerentes. Tenho atividade iniciada desde 2005 e desde então emiti sempre recibos. No entanto desd
    19. Visitante

      Dúvidas com encargos no Anexo B e IVA

      Boas, Gostaria de saber se o valor dos rendimentos que se põe no anexo B, quadro 4 é com ou sem IVA associado (sei que diz ilíquido mas não percebo o porquê de declarar valores, que em parte não vieram parar à minha conta bancária). Outra dúvida é que, vi no programa do IRS do ano passado que os encargos só deviam ser preenchidos por quem fez ato isolado mas, este ano, a "Ajuda" do programa não especifica desta vez se eles só devem ser colocados caso apenas se tenha realizado ato isolado ou se podem ser postos também por quem tem regime de tributação simples. E já agora, a partir d
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