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    1. Boa noite, A declaração abaixo é de um casal de pensionistas que optaram por englobar os rendimentos de capitais junto com as suas pensões e uma fatura de venda de produto agrícola. A dúvida que tenho é sobre o abatimento por minimo de existência. No ano passado, o rendimento global, apurado da mesma forma (só não tinha a fatura de venda de produto agrícola), era de 29.900€ e teve um abatimento por minimo de existência de 5.000€. Este ano, com este rendimento, está a dar 0€. Alguém poderia ajudar a perceber como se apura o valor, qual o limite nos rendimentos deveria ter par
    2. Olá a todos, procuro a vossa ajuda para esclarecer como a AT calcula o abatimento por mínimo de existência. Creio que as fórmulas estão no artigo 70º do CIRS, no entanto, não consigo encontrar coerência entre o existente no artigo e o valor apurado na minha nota de liquidação. Resumo a minha situação: Rendimentos globais = 9930€ (provenientes de rendimentos A e B ) - Escolhi opção englobar os dois rendimentos e tratar como se fosse A Deduções específicas = 4104€ Abatimento por mínimo de Existência = 2979,86€ Deduções à colecta = 288.86€ (250€ despesas gerais + outros) Benefício
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