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    3 resultados encontrados

    1. Os rendimentos de pensões pagos a residentes no Estrangeiro, país terceiro, estão sujeitos á Retenção na Fonte da Taxa Liberatória de 25% na sua totalidade, ou estão abrangidos pelos limites de isenção gerais se o valor da pensão fôr inferior ao salário mínimo mensal de Portugal?
    2. Bom dia, Vivo há 1 ano com o meu companheiro, somos solteiros e vou mudar a minha morada fiscal para a nossa habitação. Mesmo tendo a mesma morada e sendo solteiros, o meu companheiro não irá fazer parte do meu agregado familiar? Iremos ter um filho este ano, o que muda quanto ao agregado familiar? Para efeitos da Segurança Social, quem é o agregado familiar da criança? Para efeitos da AT, quem é o agregado familiar da criança? Para pedir o abono da Seg. Social, quem será considerado? Eu e o pai, apenas eu, apenas o pai? Caso seja só um dos parentes, será considerada
    3. Visitante

      Contrato de avença

      Boa tarde, Está previsto iniciar atividade no decorrer do mês de outubro ao abrigo de um contrato de avença. O valor anual não ultrapassará os 12500€. Como funciona em termos de isenções e contribuições para a segurança social. Conseguem-me ajudar? Obrigado
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