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    1. Maicon Santos da Silva

      Dúvida sobre RNH

      Olá, Sou residente em Portugal com o Estatuto de Residente Não Habitual (RNH) desde 2023, e trabalho como programador informático (categoria profissional incluída no regime, segundo minha interpretação da Portaria n.º 230/2019, de 23 de julho). Na minha folha salarial, é retido mensalmente 20% de IRS fixo, conforme previsto para titulares do RNH. No entanto, tanto na declaração de IRS referente ao ano de 2023 (entregue em 2024), como na declaração referente a 2024 (entregue agora em 2025), tive valores a pagar bastante superiores ao esperado, mesmo com os 20% retidos mensalmente. Eu
    2. GMJC

      RNH - Membro do Agregado Familiar

      Boa tarde a todos, Gostava de clarificar uma dúvida acerca do Agregado Familiar do Residente Não Habitual. Suponhamos o seguinte caso: - Sujeito A torna-se residente fiscal em Portugal durante 2024, respeitando um dos critérios da fase transitória do RNH. Faz o requerimento no início de 2025 (antes de Março) e é deferido. - O cônjuge, que não reúne as condições para ser RNH no regime transitório, dado só ter sido não residente fiscal em Portugal em 2020, torna-se residente fiscal em Janeiro de 2025. Pelo que li, mas gostava de clarificar, poderá ser-lhe concedido o estatuto
    3. Boa noite a todos, A minha pergunta diz respeito ao regime fiscal de Residente Não Habitual (RNH) e se posso legitimamente inscrever-me. A minha situação é a seguinte : Pedi a residência portuguesa em junho de 2021 ; Entrei definitivamente em território português a 7 de janeiro de 2022 ; Recebi o meu cartão de residência em janeiro de 2023 (com data de 7 de outubro de 2022) e registei-o de imediato nas Finanças. Ao questionar se precisava de fazer uma declaração para 2022, as Finanças informaram que só precisava de o fazer se tivesse recebido rendimentos em Portugal, não
    4. Bom dia a todos, Sou residente em Portugal e registrado nas finanças como residente não habitual. Ao realizar a simulação do IRS deste ano, reparei que esta opção não está disponível para residentes não habituais. Existe algum excel ou formula para poder realizar esta simulação ? Desde já obrigado. Weslei Dias
    5. Olá bom dia. Para rendimentos categoria B (recibos verdes), existe uma taxa especial para o primeiro ano de atividade 37,5% sobre o rendimento bruto. Exemplo: 20.000€ brutos, o coletável seria então 7.500€ sobre o qual se daria o restante dos cálculos.... Dúvida: Caso seja feita a declaração conjunta, como seria o cálculo do rendimento coletável? Sendo que A se enquadre no caso acima (categoria B - RV, primeiro ano taxa 37,5%) Sendo que B (conjugue) não tenha nenhum tipo de rendimento (desempregado) Por acaso seria, (20.000€ * 0.375) / 2 = 3.750€ rendimento c
    6. Boa tarde, tenho rendimentos categoria A e tambem actividade categoria B para diversas empresas na UE. Tenho tambem o estatuto de nao residente habitual e tenho residencia permanente em Portugal e tambem noutro pais da UE de onde nao tenho rendimentos. Para o rendimento categoria A a retencao e feita pelo empregador. Para a categoria B tenho o regime simplicado e actividade de elevado valor acrescentado. Os clientes estao por toda a UE - neste caso como se passa a retencao de IRS, se e que ha alguma? Agradeco a resposta em avanco!
    7. Bom dia, Eu Irei voltar para Portugal em 2019 e enquadro-me para o estatuto de RNH. Irei trabalhar para um cliente no Reino Unido como independente. Eu falei com contabilistas em Portugal (Ingleses e Portugueses) que me dizem que eu se estruturar corretamente, posso estar exempto de impostos em Portugal e no Reino Unido legalmente - sim, não pagar impostos em lado nenhum. Aliás, estes contabilistas andam a aplicar a esta estrutura a clientes na mesma situação que eu, de modo a que estes estão exemptos de impostos em ambos os lagos. Agora, eu acho difícil de acreditar que isto
    8. Guest

      RNH tem deduções?

      Boa tarde, estou com o estatudo de RNH com atividade de alto valor acrescentado. Beneficiando com isso de uma taxa de 20%. Gostaria de saber, se em cima destes 20% posso tambem deduzir as depesas de saude, e-faturas e afins. obrigado
    9. Guest

      IRS Residente Não Habitual

      Somos Residentes Não Habituais, aposentados e com deduções no estado de origem ( países baixos). Estamos na duvida de qual anexo preencher para um reformado RNH. Uns dizem anexo L( residente não habitual) e outros dizem J. Ou preenchemos os2 anexos. Traz ir!
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