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    1. Boa tarde Quando se recebe um valor de prémio de carácter regular (mensal), no vencimento, este valor (prémio) entra para o cálculo do subsídio de férias e subsídio de Natal? Obrigada
    2. Zé Augusto

      Marcação de férias

      Trabalho em dias alternados de 12 horas sendo segunda, quarta e sexta e seguinte terça, quinta e sábado. Como posso marcar férias Obrigado
    3. Na Rescisão de Contrato quem tem direito a decidir os dias de férias a gozar? O empregador ou a entidade patronal?
    4. Bom dia. Gostaria de saber como calcular os dias de férias num Contrato Prestação de Serviços com um total de 5h/diárias de trabalho, ou seja, 25h/semanais. Os contratos são renovados por períodos de 4 meses. Agradeço
    5. Boa tarde a todos, nao sei alguém me consegue ajudar, estive de baixa e entrei ao trabalho em abril. De abril a novembro trabalhei 5 meses a part time e 3 a full time. Recebi subsidio de ferias como part time pois quando as gozei estava ja em part time. A act inicialmente disse me que sim, que tenho de receber um promocional ao tempo trabalhado em full time, a empresa diz que não, acionei uma intervenção da ACT onde me ligam para tirar umas duvidas e desta vez dizem que sendo que fui de ferias ja em part time não tenho de receber proporcional. Até dei um exemplo a senhora onde lhe dis
    6. Tenho um conhecido que trabalhou 5 anos para uma empresa de restauração, ele teve contrato mas muitos dos meses de trabalho eles lhe deram os recibos para assinar com um valor superior a aquele que realmente estava a receber, ele não se negou a assinar os recibos porque a familia dele dependia muito daquele salário, houve dois anos que não recebeu o valor das férias e trabalhou todos os dias sem ter folgas ou com meios dias de folga, sem receber aquelas horas extra, há um ano atras ele demitiu-se mas nunca assinou algum comprovativo de finalização do trabalho e a empresa não pagou estes valore
    7. Boa noite, entrei para a empresa em Abril de 2023, em Dezembro a empresa pagou de subsidio de ferias o valor referente a 17 dias. Entrei na empresa com contrato efetiva. Em Junho de 2024 deveria ser pago o subsidio de ferias mas a empresa so pagou 5 dias. Isto é correto ? Nao deveriam pagar os 22 dias ? obrigada
    8. Bom dia. A minha mãe está a aposentar-se agora. Ela desconta para a Caixa Geral de Aposentações, e desde 2017 que está em situação de doença profissional. A entidade patronal pagou-lhe férias vencidas não gozadas de 2020 até 2024. A minha dúvida é se não deveriam ter sido pagas também as de 2017 a 2019? Tennho ideia que na situação de doença profissional não se perde direito a vendimentos, subsidios (exceto refeição?) e férias? Estou enganada? A entidade patronal diz que há uma Circular da DGAEP, que diz que só se paga as férias vencidas a partir de janeiro de 2020. Obrigado desde
    9. Boa tarde, Quando um Colaborador é aumentado no mês anterior ao pagamento do subsídio de férias, qual é o valor que deve ser considerado para efeitos de pagamento de subsídio de férias? O atual ou o vencimento anterior? Outra questão: Um trabalhador que recebe subsídios em duodécimos é aumentado a meio do ano, quando chega ao final do ano terá uma diferença de valores, devo fazer o acerto para o seu salário atual? Muito obrigada
    10. Trabalho como empregada doméstica, trabalho segunda,quarta e sexta. Os 11 dias de férias que tenho que marcar são dias úteis, mas conta-se só com segundas, quartas e sextas ou é a semana inteira?
    11. Bom dia, Felizmente e por mérito tive um aumento de 200€ no ordenado base em Abril, contudo a empresa paga o subsídio de férias todo em Junho. Deste modo, fizeram o pagamento do subsídio de férias com o ordenado anterior e o ordenado atualizado apenas nos meses de Abril Maio e Junho, considerando que apenas no próximo ano será pago com o ordenado totalmente atualizado (de Junho 2022 a Junho de 2023). Isto está certo? Tinha quase a certeza que teriam que pagar o subsídio de férias com o ordenado atualizado dos meses de Abril a Dezembro, independentemente de pagaram em Junho. Obri
    12. Boa tarde, agradeço desde já a ajuda. Uma pessoa que tenha estado de baixa por doença ( de 4 de Junho 2020 até 31 de Maio 2022, tem direito a férias dos anos anteriores? Tem direito a férias no regresso ao trabalho? Pode gozá-las? Se sim, quando? Obrigada. Atentamente, AP
    13. Boa tarde; Comecei a trabalhar para uma empresa no dia 24 /05/2021.Entretanto, estou com baixa por doença profissional há dois meses, porque no trabalho fiz uma rotura no tendão do ombro direito, o que fez que eu fosse operado em 15/03 deste ano, o mês passado. Na segunda feira, recebi da empresa uma carta registada com aviso de receção, a comunicar-me que não iriam renovar o contrato do dia 24 de maio. A minha dúvida: - Eu vou renovar a baixa no dia 29 deste mês, porque ainda não consigo levantar o braço e muito menos trabalhar. Se depois do dia 24 de maio eu já não e
    14. Boa tarde, Tenho o estatuto de trabalhador-estudante, estando a tirar uma licenciatura e a trabalhar 40 horas semanais. A minha dúvida reside na questão das férias e os RH da minha empresa não consegue esclarecer-me quanto a esse assunto. O estatuto estipula que «o trabalhador-estudante tem ainda direito a marcar férias de acordo com as suas necessidades escolares, podendo tirar 15 dias de férias interpoladas.». Os 15 dias a que se faz referência são dias de férias adicionais que podem ser usados pelo detentor do estatuto, ou seja, dias extra sem qualquer prejuízo dos 22 dias úteis d
    15. Boa tarde, Gostaria de saber se no caso seguinte o trabalho tem direito à remuneração de férias não gozadas de 2022. Assinatura do contrato: Março de 2020 Cessação do contrato: 31 de dezembro de 2021, com aviso prévio de 30 dias (durante o qual o trabalhou efetivamente trabalhou) Tendo o colaborador trabalhado durante todo o ano de de 2021, terá ele direito ao pagamento dos 22 dias de férias que gozaria durante o ano de 2022? Ou o direito às férias só é adquirido após a transição de ano? Muito obrigado.
    16. Boa tarde, vou estar de férias do dia 27/12/21 a 30/12/21. Como o meu horário foi alterado há cerca de 1 mês, o dia 30 vai ser a minha folga e o domingo dia 02/01/2022. Posso folgar este dia em vez de ser descontado como dia de férias?
    17. Boa tarde, Trabalho atualmente através dum contrato a termo certo. Comuniquei à empresa a minha vontade de rescindir o contrato pelo que a rescisão só acontece 30 dias após a data de envio da carta. Eu neste momento tenho férias por gozar e sei que é possível a empresa me obrigar a gozar as férias antes do fim do contrato. Caso a empresa não queira que eu goze as férias, eu tenho direito de exigir gozar as férias antes do fim do contrato? Eu sei que se trabalhar estes 30 dias, vou receber os dias que trabalhei + os dias de férias que teria por gozar, no entanto eu preferia gozar as férias
    18. Boa tarde, Comecei a trabalhar na empresa no dia 03/2020. Vou abraçar um novo desafio profissional. O período de experiência terminou no dia 03/06 = é necessário dar um mês de pré-aviso para a data de fim de contrato. Duas dúvidas: 1) Quantos dias de férias tenho direito a usufruir? Exemplo: cesso funções no dia 31/07, e posso meter 22 dias de férias? Ou apenas tenho direito a 6x2=12 dias de férias? 2) Como são calculados os percentuais dos subsídios de férias e de natal? Muito obrigada pela ajuda.
    19. Bom dia, Quero expôr aqui uma situação e precisava de ajuda para entender melhor os direitos que tenho. No dia 06.04 a minha empresa decidiu rescIndir o meu contrato (cdi) com o motivo seguinte : Abandono do posto de trabalho ; Só que eles é que não me respondiam etc. Respondi ao email e ao fim de uma semana decidiram revogar a decisão. Estou dada à empresa mas desde um mês que não me respondem aos emails e cartas enviadas. O que posso fazer nesta situação ? É permitido ? Têm que continuar a pagar o meu salário ? Obrigada, Isabel
    20. Boa tarde atualmente trabalho a tempo inteiro totalizando o salário normal e o gozo de férias de 22 dias úteis. Acontece que por ter que estudar terei que mudar o horário inclusive a sua redução. Fazendo 12 horas ao fim de semana e 6 à sexta feira, totalizando uma carga horária de 30 horas semanais. Como irão ser consideradas as minhas férias uma vez que trabalharei apenas ao fim de semana. Irei ter férias do fim de semana, ou durante os dias úteis que efetivamente ja nao trabalharei.
    21. Guest

      ferias e folgas

      Boa noite! A minha questão é a seguinte; esta semana estou de folga 2ª e 3ª feira, vou gozar 3 dias de férias 4ª, 5ª e 6ª feira e vou trabalhar 2ª feira. Tenho direito às 2 folgas semanais e ao fim de semana? Obrigada
    22. Boa tarde Iniciei funções em Outubro de 2020 e fiquei efetiva 3 meses depois. Tive 6 dias de férias referentes aos 3 meses trabalhados o ano passado. Agora quero despedir-me e tenho urgência em sair para começar no novo trabalho. Quantos dias tenho de dar à casa? 30 menos os 22 dias úteis de férias que seriam gozadas este ano? Ou 30 dias menos os 8 dias úteis de férias que equivalem aos meses que trabalhei este ano?
    23. Guest

      Ferias

      Entrei ao serviço na função pública a 02 de agosto 2020, podem me dizer, por favor, qual o numero de dias de ferias a que tenho direito este ano de 2021, tendo em conta que as pertendo usufruir em Julho/agosto Obrigada
    24. O MEU PATRAO MARCOU ESTE ANO 4 PONTES E 2 DIAS FIXOS PONTES SÃO EM JUNHO , DIA 4. DIA 11 E DIA 25 PONTE 4 OUTUBRO DIAS FIXOS 24 E 31 DE Dezembro Restantes dias 27,28, 29 e 30 de dezembro yb marcadas pelas entidade patronal. A minha pergunta é se ele pode marcar estas pontes todas (4 dias) o que me impossibilita de tirar 1 semana inteira Obrigada Cumps Ângela
    25. Trabalho por turnos e por escala rotativa que nem sempre é igual, ou seja, tenho de marcar as férias sem saber o meu horário de trabalho nas semanas correspondentes. Isso é legal? Ou o empregador tem de afixar a escala para conseguir marcar férias?
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