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    17 resultados encontrados

    1. Boa tarde, Tenho duas dúvidas. A primeira é em relação ao procedimento que devo ter. Na lei está escrito que qualquer trabalhador deve "dar meses à casa", no meu contrato de trabalho está que caso queira despedir-me, devo dar mais um mês do que o que está na lei. Como devo proceder? Relativamente à segunda questão, eu assinei contrato sem termo há 1 ano e 8 meses mas antes disso, estive como estagiário profissional. Neste caso, esses meses como estagiário contam para os anos de antiguidade? Com os melhores cumprimentos, Francisco
    2. Boa tarde, Tenho duas dúvidas. A primeira é em relação ao procedimento que devo ter. Na lei está escrito que qualquer trabalhador deve "dar meses à casa", no meu contrato de trabalho está que caso queira despedir-me, devo dar mais um mês do que o que está na lei. Como devo proceder? Relativamente à segunda questão, eu assinei contrato sem termo há 1 ano e 8 meses mas antes disso, estive como estagiário profissional. Neste caso, esses meses como estagiário contam para os anos de antiguidade? Com os melhores cumprimentos, Francisco
    3. Bom dia, gostaria de saber se me poderiam ajudar numa questão sobre a obrigatoriedade ou não de haver um relatório de higiene e segurança no trabalho e do relatório de medicina no trabalho. Tenho uma loja sou trabalhadora independente e o meu contabilista diz-me que não sou obrigada a ter o relatório HST nem o relatório de medicina no trabalho, já a técnica que o faz diz-me que sou obrigada a ter esses mesmos relatórios e eu não sei em que fico. Alguém me poderia ajudar e especificar se tenho de ter ou não. Obrigada.
    4. Olá a todos! Neste momento estou num momento decisivo da minha vida - estou a realizar uma série de entrevistas para mudar pra algo melhor, a todos os níveis. Contudo, tenho algumas dúvidas para que não dê passos em falso: - Estou a contrato sem termo na actual empresa desde Fevereiro de 2015. No contrato há uma cláusula que indica que a minha decisão de rescisão terá de ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias. No entanto, como estou já há mais de 3 anos com este contrato, este aviso não teria que ter uma antecedência mínima de 60 dias pela lei? Ou o que está no contrato é que conta, independentemente deste prazo legal de 60 dias devido à minha antiguidade? - Caso eu tenha de sair com maior brevidade para assinar novo contrato, antes destes 30 ou 60 dias portanto, é possível? Muito obrigado desde já!
    5. Faço esta pergunta, porque por exemplo, em França os cidadãos pode acumular varios trabalhos, só lhe contando 4 Trimestres por cada ano de trabalho para a reforma mas depois a complementar esses varios trabalhos contam em pontos dependendo daquilo que receberam em bruto. Em Portugal é permitido isso? Se sim como é possivel?
    6. Tenho um trabalho para a faculdade em que o objetivo principal é analisar e explicar este artigo: http://www.cmvm.pt/pt/EstatisticasEstudosEPublicacoes/CadernosDoMercadoDeValoresMobiliarios/Documents/Artigo3Cadernos35.pdf Na disciplina vamos falar da análise fundamental mas não da análise técnica, portanto, entre as hipóteses que havia, acabei por preferir esta. Temos de fazer uma apresentação oral com apoio do powerpoint e não existe trabalho escrito para entregar. Pretendo ir um pouco mais além do que o artigo, pois isso valoriza, mas como o trabalho é apenas de apresentação oral, terá de ser algo não muito extenso. Ainda não comecei a pesquisar, mas decidi fazer este post aqui para o caso de alguém ter algum link bom em relação a este tema. Por exemplo de avanços que tenham havido nos últimos anos (já que o artigo é de 2010) em relação à própria análise técnica e nos indicadores.
    7. Visitante

      Demissão

      Boa tarde. Acontece que tive uma proposta de trabalho bem mais satisfatória que a minha actual, mas para tal não tenho como dar os 60 dias impostos por lei (tendo em conta que trabalho no mesmo local há quase 8 anos). Sei que tenho que pagar o uma indemnização relativa aos dias que tenho que dar, até aí estou minimamente esclarecido. A minha questão é se tenho direito a receber alguma coisa da entidade patronal . E já agora, caso não haja acordo entre ambos, existe algum prazo legal para o pagamento à empresa ?
    8. Boa tarde, o gerente na empresa onde estou a trabalhar quer me dar 3 semanas e 4 dias de férias em vez das habituais 4 semanas e 2 dias com a justificação que os dias de férias são os dias úteis de trabalho. Trabalho de terça a domingo ( 6 dias por semana) com um total de 40horas. Alguns dos meus colegas trabalham com duas folgas por semanam 5 dias por semana, 40horas. Estes vão ter 4 semanas e 2 dias, ou seja numa soma total vão ter 176, e eu vou ter 148 isto é legal? Artigo 238.º Duração do período de férias 1 - O período anual de férias tem a duração mínima de 22 dias úteis. 2 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção de feriados. 3 - Caso os dias de descanso do trabalhador coincidam com dias úteis, são considerados para efeitos do cálculo dos dias de férias, em substituição daqueles, os sábados e os domingos que não sejam feriados.
    9. Boa tarde, na empresa para a qual trabalho é comum passarem advertências por escrito com a sanção de perda de dia de trabalho sendo sempre aplicadas no fim do dia de trabalho. Ao consultar o código do trabalho (art 328º referente as sanções) percebi que não existe tal sanção. Gostaria de saber qual a melhor forma de defender os meus interesses visto ter recebido uma no sábado. Melhores cumprimentos André silva
    10. Boa tarde, Trabalhei numa empresa durante 3 meses e 8 dias. Foi-me prometido um contrato sem termo e o ordenado mínimo, pago a dia 30/31/1. Horário: 2ª a 6ª das 10:00 às 13:00 e das 15:00 às 20:00 e sábados das 10:30 às 13:00 e das 14:30 às 19:00. Apesar de muita insistência junto do verdadeiro (porque aquilo tem um "testa de ferro") dono/gerente a propósito do contrato, a resposta era sempre semelhante: "não tenho tempo nem paciência". Igual a insistência relativamente ao ordenado, pago em dinheiro, que nem sempre veio por inteiro. Com 10-15 dias de atraso, lá ele me dava 557€ para a mão. Maioritariamente um trabalho de escritório e atendimento ao cliente, também passava pelo transporte de material em viatura da empresa (imagino). Por mais do que uma vez fui pressionado para fazer esse transporte entre as 13:00 e as 15:00. Passados 3 meses e 8 dias vi-me obrigado a ir embora porque, como se não bastasse a ausência de condições básicas de trabalho e a obrigação de compactuar com situações muito manhosas, ainda me foi exigido que esticasse o meu horário, na minha opinião já bastante abusivo, conforme o verdadeiro dono/gerente achasse conveniente. Uma vez que esse senhor ainda me ficou a dever 1 mês e 7 dias de trabalho e se recusa a pagar, pergunto: o que posso fazer relativamente a esta situação? Obrigado desde já.
    11. Olá, Quando eu era menor (17 anos), fiz uns trabalhos relacionados com multimédia para um homem dono de uma empresa, que me pagou - se não estou em erro - uns 100€ directamente da empresa dele, sem que eu pudesse emitir qualquer factura. Ele sabia da situação, pediu-me apenas para assinar um papel que me dissesse que estava a receber aquele dinheiro. Assinei o papel e recebi, pois estava a necesitar desse dinheiro e eram uns biscates que eu fazia, sem saber sequer as implicações que poderia ter. Agora o homem ameaça-me constantemente com o advogado tentando que eu continue a trabalhar com ele, quando eu já lhe deixei de fazer trabalhos. Que problemas poderão resultar daqui? É possível que ele em tribunal (que acho ser a ideia dele) consiga defender alguma coisa? A questão de ser menor e não compreender como as coisas se processavam invalida tudo?
    12. Olá boas, Trabalho numa loja fez dia 13 de Janeiro 5 meses, onde desde logo me disseram que naquela empresa não havia necessidade de um contrato escrito porque eram um tipo de família em que ficavam todos permanentes. Continuei o meu trabalho normalmente até que fui á segurança social direta e verifiquei que não estava a fazer descontos, questionei o patrão sobre esse assunto e sobre o contrato e disseram-me que não queriam pessoas assim, do tipo de se questionar pelos seus direitos a trabalhar na empresa deles, nesse mesmo dia disse para não ir mais trabalhar (sexta-feira 13 de Janeiro) sem me pagar o trabalho deste mês nem nenhum tipo de direitos. Posso proceder legalmente de alguma forma? Estou numa situação extremamente complicada á custa de confiar. nem tempo me deram para procurar outro trabalho e agora fico sem nada de um dia para o outro.... Tenho extractos bancários com as transferências efectuadas em nome do patrão e várias conversas por texto a questionar pelo contrato, tenho também imensas testemunhas em como trabalhei lá todo este tempo. Agradeço qualquer resposta, estou desesperado com 1 filho para sustentar e casa para pagar de um dia para o outro fico assim....
    13. nbraina

      Reconhecimento de dívida

      Boa tarde a todos, vou expor a minha dúvida e agradeço todas as ajudas que possam dar; ao sair de uma firma através de um acordo mútuo após 12 de casa e recebendo ao longo do tempo além do vencimento fixo , uma comissão variável sobre vendas, fiquei com uma divida à entidade patronal que foi por mim reconhecida de x , posteriormente foi feito um documento assinado pela administração e por mim e reconhecido notarialmente que teria 5 anos para liquidar essa dívida, nunca especificando montantes,sendo de acordo entre todos os valores a pagar mensalmente. Acontece que ainda prestei serviços durante 6 meses e parte dos ganhos serviam para ir abatendo na divida.Acontece que terminamos a relação de uma forma um pouco deselegante e agora recebo carta de advogados a exigir o pagamento total da divida anterior ao descontado durante 6 meses. Não sei que fazer,vou arranjar um advogado para analisar a situação mas gostava de saber a vossa opinião. Atenciosamente
    14. José_jes

      Demitir do primeiro trabalho

      Boa tarde, Estou a trabalhar numa empresa a quase 4 anos mas pretendo saír em breve. Por ser o meu primeiro trabalho estou com várias dúvidas acerca do que receberei que gostava de vos perguntar para não saír de lá com menos do que tenho direito. Então é assim, eu tenho cerca de 20 dias para tirar + os dias de férias do ano corrente. A minha ideia é acabar o contrato no dia 31 de Janeiro. Agora as minhas dúvidas são as seguintes: 1) Se disser que saio no dia 31 de Janeiro, recebo 25 dias de férias referentes a 2016 + 2 dias de férias de Janeiro de 2017? Ou seja, teria 25(férias 2016)+2(Janeiro 2017)+20(dias a tirar) dias a descontar para trás de 31 de Janeiro? Se isto está certo, eu sairia mais ou menos a final de Novembro, no entanto com contrato até Janeiro 2017. 2) Supondo que a 1) está correcto, no final do Novembro é quando deixo de trabalhar lá. Eu tenho direito a todos os salários que técnicamente não estarei a trabalhar? Ou seja, salário de Dezembro e Janeiro mas também o subsídio de férias completo e de Natal (4 salários) ? Espero ter explicado bem, e obrigado a todos que tiverem tempo e paciência para ler a longa pergunta.
    15. jonekko

      Cessação contrato a termo

      Bom dia, gostaria de obter a vossa ajuda. O meu contrato a termo certo terminou por cessação no final de Agosto não tendo sido nessa altura pago os créditos correspondentes ao termino do mesmo. No dia 7 deste mês apresentaram-me um plano de pagamentos dos créditos a 12 meses por dificuldades económicas da ex entidade patronal que eu não aceitei. Sou obrigado a aceitar? No total que tenho a receber a ex entidade patronal não contemplou o valor relativo ás horas de formação que não tive nos 3 anos de contrato e que tenho direito. Fiz uma contra proposta de pagamento dos créditos laborais a 4 meses que a ex entidade patronal não aceitou e mantem-se intransigente no pagamento a 12 meses. A questão é se tenho que aceitar e também se existe algo na lei que esteja do meu lado. Obrigado pela atenção
    16. Casusa

      Sede da empresa.

      Boa tarde. Existe alguma compensação par o trabalhador pelo facto da sede da empresa ser deslocada para outra localidade? Obrigado.
    17. zero

      Atrasos no trabalho

      Boas Se um trabalhador chegar sistematicamente dez minutos atraso, o que pode acontecer? Despedimento por justa causa? Isto é ridiculo, porque a maior parte das empresas têm tolerancia de 15min ou 30min, mas neste caso em que ha inflexibilidade do patrão, ha risco de ficar sem subsidio de desemprego? O ficar sem o subsidio desemprego, para dizer a verdade, é a unica coisa que me preocupa. obrg
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