Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Search the Community

    Showing results for tags 'turnos'.

    • Search By Tags

      Type tags separated by commas.
    • Search By Author

    Content Type


    Forums

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Find results in...

    Find results that contain...


    Date Created

    • Start

      End


    Last Updated

    • Start

      End


    Filter by number of...

    Found 6 results

    1. Boa tarde! Eu trabalho por turnos de 24 horas, ou seja, dois períodos de 24 horas por semana! O advogado da empresa onde trabalho diz que temos direito a apenas 5 dias porque a lei reconhece apenas os dias de 8 horas de trabalho! Há alguma relação ao que diz o Código do Trabalho com o dito pelo advogado? O art.º 205 do CT reconhece a possibilidade de outros horários com mais ou menos de 8 horas desde que não ultrapasse um número de horas semanais! Desde já, agradeço a vossa disponibilidade para me esclarecer!
    2. Bom dia. Preciso de um esclarecimento para uma dúvida minha. Trabalho em uma empresa onde existem 2 turnos fixos, um das 6h00 às 14h00 e outro das 14h00 às 22h00. Os horários não sendo rotativos, podem ser considerados como turnos? Estando eu a trabalhar no horário das 6h00 às 14h00, tenho direito a alguma compensação por trabalhar neste horario, sendo considerado um turno? Cumprimentos
    3. Boa Noite, Trabalho por turnos e faço 35 horas semanais. Gostaria que me confirmassem as horas totais do mês por ex: (o mês de abril de 2021). A duvida é se o feriado é contado nessas horas. Obrigado
    4. Trabalho por turnos e por escala rotativa que nem sempre é igual, ou seja, tenho de marcar as férias sem saber o meu horário de trabalho nas semanas correspondentes. Isso é legal? Ou o empregador tem de afixar a escala para conseguir marcar férias?
    5. Eu tenho 50 anos, trabalho desde 2014 para o serviço público na Categoria de Assistente Técnico, com Rel. Jurídica de Emprego: Contrato de trabalho por tempo indeterminado (ao abrigo do Código do Trabalho) na Modalidade de Horário Jornada Contínua (equip. FP), o meu horário é das 15h30 às 22h00 todos os dias de segunda a sexta. A minha questão é: Uma vez que exerço trabalho que contempla o periodo 20h00 às 22h00 se tenho direito ao subsídio de turno uma vez que pelo menos um dos turnos coincide total ou parcialmente com o período de trabalho considerado noturno?
    6. Boa tarde trabalho por regime de turnos 8h/16h ; 16h/00h e 00h/8h.. a empresa agora obriga nos a fazer mais 30 minutos pq dizem q só trabalhamos 7:30 e deram nos uma pausa de 10 minutos isto e mesmo assim ??
    ×
    ×
    • Create New...