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17 resultados encontrados
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Pedido de rescisão do contrato de trabalho por mutuo acordo, feito pelo empregador
um tópico adicionou isabel crujo em Direitos do trabalhador
Foi-me feita proposta de rescisão por mutuo acordo. Não aceito o que me está a ser proposto/oferecido, e não é de todo minha pretensão deixar de trabalhar. Para além de que, caso aceite, irei ficar bastante prejudicada, quando chegar o tempo de pedir a reforma. Tenho 57 anos de idade, 36 de serviço e 38 de descontos. Posso recusar e continuar a trabalhar normalmente? -
Boa tarde Iniciei funções em Outubro de 2020 e fiquei efetiva 3 meses depois. Tive 6 dias de férias referentes aos 3 meses trabalhados o ano passado. Agora quero despedir-me e tenho urgência em sair para começar no novo trabalho. Quantos dias tenho de dar à casa? 30 menos os 22 dias úteis de férias que seriam gozadas este ano? Ou 30 dias menos os 8 dias úteis de férias que equivalem aos meses que trabalhei este ano?
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Boas, Cessarei contrato com a minha empresa durante o mês de Janeiro, findos os 30 dias de pré-aviso. A minha pergunta é: apesar de sair a 15 de Janeiro, terei direito ao pagamento da totalidade dos dias de férias (22 dias)? Do que consegui apurar no código do trabalho (https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/108165886/201710020400/73481882/diploma/indice/6) a resposta parece-me afirmativa, uma vez que os dias de férias dizem respeito ao ano de 2020 e terei direito à sua totalidade a partir de 1 de Janeiro de 2021. Assumo também que seja feito um proporcional do ano (0.5
- 3 respostas
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- direito do trabalho
- rescisão
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Bom dia, sou Senhorio e tenho um contrato com um Inquilino cujo o mesmo se renova automáticamente por cada ano. Acontece que o inquilino deixou de pagar acerca de 6 meses (AC - Antes Covid-19) e agora pretendo enviar uma carta de Rescisão do Contrato de Arrendamento. Segundo o que li no vosso site tenho 60 dias para enviar essa carta. Acontece que neste momento apenas faltam 30 dias para renovar automáticamente. Posso na mesma enviar a carta com aviso de recepção para o Inquilino sair dentro de 60 dias? Mesmo que ele assine a carta o que o obriga a sair à data estipulada? Como
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Boas tarde, Gostava de perceber melhor como se pode rescindir um contrato de arrendamento por parte de um inquilino, sendo que não é oposição à renovação mas sim comunicar a vontade de terminar tal contrato sem que este se tenha ainda sequer aproximado da prazo de renovação. Quais os prazos legais e formalidades. Obrigado
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- rescisão
- arrendamento
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direitos Falta justificada não remunerada
um tópico adicionou ANDERSON DEGASPERI em Direitos do trabalhador
Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de vencimento estavam os valores a serem pagos pela empresa, mas com o desconto de 30 dias relativos ao tempo que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no reci -
Falta justificada não remunerada na rescisão
um tópico adicionou Visitante em Direitos do trabalhador
Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de vencimento estavam os valores a serem pagos pela, mas com o desconto dos 30 dias que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no recibo de vencimento Faltas ju-
- contrato
- falta justificada
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Boa tarde, Gostaria de solicitar-vos um esclarecimento. Em janeiro 2019 rescindi com a minha empresa, por mutuo acordo. Recebi o valor de indemnização devida, tudo de acordo com o pré estabelecido. Assim como foi feita também a retenção de IRS sobre o valor da indemnização. Perante o apresentado, a minha dúvida deve-se pelo seguinte: Terei que preencher da minha declaração de IRS com estes valores? Se sim, será no modelo 3, anexo A? É que não recebi qualquer informação nem declaração da minha antiga empresa, e como tal não sei como deverei actuar perante o IRS de 2019.
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- irs
- indeminização
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Boa tarde, Trabalho numa empresa do sector privado há quase 9 anos, estando efectiva há 5 anos. Estou com uma comissão de Serviços há 3 anos, exercendo funções acima das iniciais para as quais fui contratada. A minha questão é, embora o meu ordenado base e a minha categoria profissional não reflitam o que exerço no momento, caso a entidade Empregadora decida rescindir a adenda feita ao contrato, o que acontece ao valor pago na comissão de Serviços? Existe algum tempo limite para a aplicação deste tipo de comissões? De que forma é que o trabalhador é beneficiado/protegido nestes casos? Ob
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- duração
- legalidade
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Trabalho numa empresa desde Dezembro de 2007. Entretanto a minha companheira engravidou e decidimos ser eu, o pai, a gozar a licença. Antes da licença entrar em vigor, gozei férias pagas. A data de início da licença foi a 6/5/2019, e entretanto resolvi pedir a licença alargada, a terminar em 31/12/2019. Entretanto decidimos pôr termo na ligação contratual, e a 4/11/2019 informei a empresa, de modo a estar "livre" no início de Janeiro. Gostaria de saber quais os meus direitos monetários face a minha situação. Cumprimentos,
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Boa noite, Vou entregar a minha carta de rescisão a um contrato de 6 meses, que começou em Julho. A minha dúvida é se devo ter em conta os 2 dias de férias não gozadas por cada mês, ou se, como não foram cumpridos os 6 meses, não tenho direito aos dias em causa. Obrigada!
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Aviso prévio para rescisão de contrato - Ajuda urgente
um tópico adicionou J.filipa em Direitos do trabalhador
Olá a todos! Neste momento estou num momento decisivo da minha vida - estou a realizar uma série de entrevistas para mudar pra algo melhor, a todos os níveis. Contudo, tenho algumas dúvidas para que não dê passos em falso: - Estou a contrato sem termo na actual empresa desde Fevereiro de 2015. No contrato há uma cláusula que indica que a minha decisão de rescisão terá de ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias. No entanto, como estou já há mais de 3 anos com este contrato, este aviso não teria que ter uma antecedência mínima de 60 dias pela lei? Ou o que -
Boa tarde, Estou "efetiva" na empresa onde trabalho desde 23 Março de 2013. Recebi uma proposta aliciante noutra empresa, mas não conseguiria dar os 2 meses à casa caso aceite Ainda tenho 9 dias de férias não gozadas deste ano. A questão é que o gerente da empresa que me fez a proposta disse-me que caso rescinda contrato tenho direito a estes 9 dias mais 18!! Porque , segundo o mesmo, as férias que gozamos são sempre referentes ao ano anterior?? Podem ajudar-me ?? A ideia era usar essas férias para sair da empresa mais cedo…
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Boa tarde, Fiz um contrato de arrendamento para 3 anos, sendo que vou construir casa e terei que rescindir o contrato alguns meses antes de completar os 3 anos. Basta-me informar o senhorio com antecedência de 60 dias, conforme menciona o contrato, ou haverá ainda algo a pagar pela rescisão?
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contrato de arrendamento É possível pedir o cancelamento do pedido rescisão do contrato de arrendamento?
um tópico adicionou VitorMSA em Arrendamento
Boa tarde a todos antes de mais. Já a algum tempo que acompanho este fórum e dou os parabéns a todos os intervenientes. Sou inquilino e fui informado pelo meu senhorio que iria vender o apartamento onde estou e que no prazo máximo de 90 dias me iria ser comunicado os dados do novo senhorio. O meu contrato é anual e termina no mês de Junho pelo que tenho quase a certeza de que os novos proprietários (únicos a visitar o apartamento antes da compra) não tencionam renovar o contrato de arrendamento pois são um casal jovem que provavelmente irão casar em breve. Posto isto decidi avan -
Boa tarde, gostaria que me esclarecessem duas questões. Tenho um contrato de trabalho sem termo, em vigor à quase 4 anos e vou rescindir esse contrato, por ter arranjado outro emprego. Neste momento gozei apenas 4 dias de férias este ano. Ao rescindir agora, se quiser abater o período de férias tenho apenas direito a 8 dias (2 dias x 4 meses) ou tenho direito a 18 dias (22-4)? É possível por exemplo o contrato com a minha empresa terminar a 30 de Junho e como vou usar as férias realizar contrato com a outra empresa por exemplo de 19 de Junho?
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Bom dia, Gostaria que me dessem a tua opinião sobre uma situação. Trabalho numa empresa que como está em dificuldades está a fazer acordos com alguns trabalhadores e eu sou um deles. Irão pagar um valor de acordo de rescisão e dizem que dão a folha para o desemprego. Podemos ir para o fundo de desemprego mesmo chegando a acordo e não termos sido despedidos? Trabalho na empresa há mais de 40 meses. Obrigado, Luis
