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    1. Olá a todos! Neste momento estou num momento decisivo da minha vida - estou a realizar uma série de entrevistas para mudar pra algo melhor, a todos os níveis. Contudo, tenho algumas dúvidas para que não dê passos em falso: - Estou a contrato sem termo na actual empresa desde Fevereiro de 2015. No contrato há uma cláusula que indica que a minha decisão de rescisão terá de ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias. No entanto, como estou já há mais de 3 anos com este contrato, este aviso não teria que ter uma antecedência mínima de 60 dias pela lei? Ou o que está no contrato é que conta, independentemente deste prazo legal de 60 dias devido à minha antiguidade? - Caso eu tenha de sair com maior brevidade para assinar novo contrato, antes destes 30 ou 60 dias portanto, é possível? Muito obrigado desde já!
    2. Boa tarde, Estou "efetiva" na empresa onde trabalho desde 23 Março de 2013. Recebi uma proposta aliciante noutra empresa, mas não conseguiria dar os 2 meses à casa caso aceite Ainda tenho 9 dias de férias não gozadas deste ano. A questão é que o gerente da empresa que me fez a proposta disse-me que caso rescinda contrato tenho direito a estes 9 dias mais 18!! Porque , segundo o mesmo, as férias que gozamos são sempre referentes ao ano anterior?? Podem ajudar-me ?? A ideia era usar essas férias para sair da empresa mais cedo…
    3. Romeu Batista

      Contrato de arrendamento

      Boa tarde, Fiz um contrato de arrendamento para 3 anos, sendo que vou construir casa e terei que rescindir o contrato alguns meses antes de completar os 3 anos. Basta-me informar o senhorio com antecedência de 60 dias, conforme menciona o contrato, ou haverá ainda algo a pagar pela rescisão?
    4. Boa tarde a todos antes de mais. Já a algum tempo que acompanho este fórum e dou os parabéns a todos os intervenientes. Sou inquilino e fui informado pelo meu senhorio que iria vender o apartamento onde estou e que no prazo máximo de 90 dias me iria ser comunicado os dados do novo senhorio. O meu contrato é anual e termina no mês de Junho pelo que tenho quase a certeza de que os novos proprietários (únicos a visitar o apartamento antes da compra) não tencionam renovar o contrato de arrendamento pois são um casal jovem que provavelmente irão casar em breve. Posto isto decidi avançar para compra de casa própria e neste momento estou à espera que a imobiliária me informe se o crédito foi aprovado ou não para a compra de um imóvel. Como ainda não tenho a certeza se o negócio se irá realizar ainda não procedi à comunicação que de rescisão do contrato de arrendamento (120 dias de antecedência mencionado no contrato). Será que devo avisar já agora o atual senhorio ou esperar que me seja aprovado o crédito para a compra da minha nova casa? A imobiliária informou que caso seja aprovado o crédito no máximo de 90 dias estou a casa nova e não queria estar a coincidir rendas em atraso com prestações a pagar para a casa nova. A minha dúvida prende-se se avisar o senhorio da rescisão do contrato de arrendamento e depois não ser aprovado o crédito, não podendo sair na altura que estava a pensar agora. É possível cancelar o pedido de rescisão do contrato de arrendamento? Sou obrigado a abrir a porta à imobiliária que vai vender o apartamento para que o avaliador do banco dos novos compradores faça a avaliação para o crédito deles? É que durante a semana estou a trabalhar a 230 kms e a minha esposa têm dificuldade nos horários que eles pedem. Aceito sugestões de como proceder Todas serão bem vindas. Obrigado a todos e votos de continuação de bom trabalho.
    5. Boa tarde, gostaria que me esclarecessem duas questões. Tenho um contrato de trabalho sem termo, em vigor à quase 4 anos e vou rescindir esse contrato, por ter arranjado outro emprego. Neste momento gozei apenas 4 dias de férias este ano. Ao rescindir agora, se quiser abater o período de férias tenho apenas direito a 8 dias (2 dias x 4 meses) ou tenho direito a 18 dias (22-4)? É possível por exemplo o contrato com a minha empresa terminar a 30 de Junho e como vou usar as férias realizar contrato com a outra empresa por exemplo de 19 de Junho?
    6. Bom dia, Gostaria que me dessem a tua opinião sobre uma situação. Trabalho numa empresa que como está em dificuldades está a fazer acordos com alguns trabalhadores e eu sou um deles. Irão pagar um valor de acordo de rescisão e dizem que dão a folha para o desemprego. Podemos ir para o fundo de desemprego mesmo chegando a acordo e não termos sido despedidos? Trabalho na empresa há mais de 40 meses. Obrigado, Luis
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