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    1. Sou senhorio e pretendo rescindar contrato do inquilino por necessidade de habitação propria e dos meus descendentes. Quál o prazo denuncia do contrato de 1 ano, 90 dias ou 120 dias?
    2. Olá boa noite, eu estou a trabalhar no Continente Bom Dia a 3 meses e quero rescindir o contrato mas não sei para onde mandar a carta até porque não a quero dar a chefia pois em caso de acontecer algo não tenho como provar que a dei, como faço?
    3. Boa tarde! preciso do seu conselho.estou de baixa por assistência á família (mãe), gostaria de saber se posso pedir rescisão do contrato (meu contrato é 6 meses) estou lá 1 mês e meio.quero rescindir porque a minha mãe precisa de mim a longo prazo.entrei de baixa hoje 20/05/2022). agradeço desde já a sua disposição para me responder.obrigada Ana Amaro
    4. Boa tarde, Aconselharam-me que para fins relacionados com a segurança social, ao mudar de trabalho deveria rescindir o contrato no dia imediatamente anterior ao dia em que inicio o contrato seguinte. A minha questão é - estando eu a trabalhar a contrato efetivo há 1 ano e 9 meses na empresa em que me encontro agora, o que é que pode implicar em termos de segurança social se houver um período de tempo entre os dois trabalhos em que estou desempregado?
    5. Boa tarde, Comecei a trabalhar na empresa no dia 03/2020. Vou abraçar um novo desafio profissional. O período de experiência terminou no dia 03/06 = é necessário dar um mês de pré-aviso para a data de fim de contrato. Duas dúvidas: 1) Quantos dias de férias tenho direito a usufruir? Exemplo: cesso funções no dia 31/07, e posso meter 22 dias de férias? Ou apenas tenho direito a 6x2=12 dias de férias? 2) Como são calculados os percentuais dos subsídios de férias e de natal? Muito obrigada pela ajuda.
    6. Boas A empresa onde tarbalho vai agora entrar no 2 mes de layoff ja estava anes a querer rescindir do meu contrato mas com isto tudo ja nao sei como o devo fazer durante layoff tenho de dar dias a casa? ou posso apenas enviar a carta por email? Obrigado
    7. Por necessidade para habitação própria, preciso de denunciar um contrato de arrendamento de um quarto na habitação. Nesse contrato ficou a constar uma cláusula em como qualquer parte pode denunciar o contrato desde que avise até com antecedência mínima de 60 dias. Assim, é esse o prazo ou prevalecem os 120 dias (estipulado na lei do arrendamento)? Quanto à comunicação por escrito posso somente entregar a mesma em mão (conforme é referido no Artigo 9º Lei 6/2006 ) ou há que enviar sempre o documento por carta registada com aviso de recepção?
    8. Andreia Filipa Nogueira

      Penhora Salário

      Boa Tarde, Em Julho a minha entidade empregadora recebeu uma notificação em como teria que proceder a uma penhora no meu ordenado. Recebia 578,36€ mais cerca de 100,00€ de subsídio de alimentação e no inicio deste mês já recebi apenas 557,00€ dos dois valores em conjunto (ordenado mínimo). A minha questão é que no passado dia 21 recebi a carta de rescisão do contrato por parte do empregador e o contrato cessa a 9 de Setembro. Contactei a ACT e já sei os valores e compensações a receber embora nestes últimos dias de contrato tenha posto baixa e essa seja paga pela segurança social.
    9. Olá malta. Duas questões algo urgentes sobre as quais aprecio desde já o vosso feedback: 1) Trabalho num local que é uma espécie de beco sem saída, sem qualquer tipo de progressão. Pretendo sair em breve, mas com acesso ao subsídio de desemprego para ter espaço de manobra até arranjar algo melhor. A única forma de isto acontecer é pedindo ao meu empregador para rescindir o meu contrato, ou há alguma outra forma? 2) Os 30 dias à casa são obrigatórios, ou posso sair de imediato de um local de trabalho para outro sem problema? Isto permitir-me-ia ter disponibilidade imediata para
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