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    1. Bom dia, recebi uma ordem de penhora ao meu vencimento, no entanto tenho dois trabalhos, um em regime part-time e outro em regime full time… tendo em conta que é por empresas diferentes qual é a legitimidade que o solicitador tem para pedir a empresa full time para descontar o valor da penhora considerando o trabalho de part-time? Sabendo que para o vencimento de part time não podem fazer nada porque não chega a salário mínimo nacional, então no trabalho full time podem descontar só até ao salário mínimo nacional correto? Não encontro nenhuma lei que os permite fazer isso, alguém consegue me a
    2. Bom dia, Felizmente e por mérito tive um aumento de 200€ no ordenado base em Abril, contudo a empresa paga o subsídio de férias todo em Junho. Deste modo, fizeram o pagamento do subsídio de férias com o ordenado anterior e o ordenado atualizado apenas nos meses de Abril Maio e Junho, considerando que apenas no próximo ano será pago com o ordenado totalmente atualizado (de Junho 2022 a Junho de 2023). Isto está certo? Tinha quase a certeza que teriam que pagar o subsídio de férias com o ordenado atualizado dos meses de Abril a Dezembro, independentemente de pagaram em Junho. Obri
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