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    1. Trabalho numa cadeia de lojas com horários rotativos. Por vezes, acontece de receber o horário e estar "destacada" para fazer alguns dias noutra loja da empresa. Sou obrigada a fazê-lo ou posso recusar-me a ir para outra loja?
    2. Bom dia Trabalho 2 dias das 7,30 até às 20.30, folgo 2 dias, tenh um filho com 10 meses, preciso pelo menos 2h uma vez que o pai faz horários por turno, para conjugar com o horário dele, uns dia preciso quando entro outros dias quando saio. Até que idade posso ter horário flexível?? Como fazer?? O que é preciso??
    3. Trabalho por turnos e por escala rotativa que nem sempre é igual, ou seja, tenho de marcar as férias sem saber o meu horário de trabalho nas semanas correspondentes. Isso é legal? Ou o empregador tem de afixar a escala para conseguir marcar férias?
    4. Boa tarde a todos. Sou colaborador de um estabelecimento de venda ao público. Face a situação pandémica do país e com as atuais exigências do estado face ao cumprimento de horários de abertura das lojas ao público, nós trabalhadores, não realizamos as totais 40 horas semanais de trabalho. Dúvidas: - A empresa poderá exigir que trabalhemos no nosso local de trabalho após encerramento de portas ao público durante a obrigatoriedade de recolher obrigatório? - Atualmente o que minha empresa impõe é uma reformulação de folgas para compensar as horas não trabalhadas. U
    5. Bom dia. O meu patrão decidiu no passado dia 30 de Novembro abrir a loja mais tarde e fechar mais cedo (tendo eu feito menos 1h30 que o habitual), por ser véspera de feriado. No dia 2, quando regressei ao trabalho, pediu-me que trabalhasse mais 1 hora para compensar ter trabalhado menos no dia útil anterior. Isto foi-me informado no próprio dia 2, nunca me tendo sido dada qualquer opção de escolha, nem tendo sido eu a pedir para trabalhar menos no dia 30. Isto é legal? Agradeço qualquer esclarecimento que me possam dar.
    6. Olá boa tarde, neste momento estou em isolamento profilático que acaba no dia 26 de novembro, segundo o meu horário de trabalho dia 27 estou a trabalhar mas nos dias 28 e 29 estou de folga, alguém me sabe dizer se a entidade patronal pode alterar as minhas folgas devido a eu ter estado de baixa? Obrigada
    7. Boa tarde, Antes de mais agradeço antecipadamente as respostas que possam fornecer. Tendo um contrato de trabalho de 40h/semanais, e telefone da empresa para assuntos exclusivamente do foro profissional, pode a empresa exigir que esteja contactável sempre que necessário nos meus períodos de descanso, fins de semana e feriados ou dias em que não trabalho por recuperar horas do banco de horas? Obrigado.
    8. Luis Isidro

      Justificação de falta

      A minha questão é muito simples. A declaração de justificação de falta, para entregar na entidade patronal precisa/é obrigatório conter a hora a que eu me desloquei ao serviço? A minha entidade patronal exigiu que me volte a deslocar ao serviço a fim de obter uma nova declaração com a hora em que estive na mesma. Como não consegui encontrar qualquer referência na lei sobre esta necessidade. Se alguem me puder dar uma indicação ou mesmo a resposta a esta questão agradeço. Desde já o meu muito obrigado
    9. Esta mensagem foi enviada com prioridade alta. Evernote Bom dia, Trabalho numa empresa de venda ao público à 17 anos, com loja aberta no comércio tradicional, no meu contrato de trabalho vem lá escrito que o meu horário é das 9h às 18h com 1h para almoço e com a morada específica. À mais ou menos 2 anos e meio a minha entidade patronal
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