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    1. Boa tarde No que toca ao trabalho noturno na gravidez, temos 112 dias que podemos ter direito a não trabalhar durante o período noturno, compreendido entre as 20h de um dia e as 7h da manhã de dia seguinte. Esses 112 dias são contados seguidos antes e depois ou são 112 dias antes e 112 dias depois? Obrigada
    2. Olá, boa noite. Irei me demitir do meu trabalho e gostaria de saber quais os meus direitos que tenho de receber. Trabalho nesta empresa desde fevereiro de 2022. O meu ordenado já est incluído os subsídios, e as férias, se não me engano, já foram gozadas. As minhas dúvidas são em relação ao tempo a casa, 15 dias ou 1 mês? E em relação aos subsídios, por estarem incluído no ordenado, terei direito a receber também, ou não?
    3. Em caso de cessação de contrato a termo incerto por parte de uma entidade pública (câmara municipal), o trabalhador tem direito a receber todas as horas de formação que não tenha gozado até à data? Obrigada.
    4. Bom dia, Felizmente e por mérito tive um aumento de 200€ no ordenado base em Abril, contudo a empresa paga o subsídio de férias todo em Junho. Deste modo, fizeram o pagamento do subsídio de férias com o ordenado anterior e o ordenado atualizado apenas nos meses de Abril Maio e Junho, considerando que apenas no próximo ano será pago com o ordenado totalmente atualizado (de Junho 2022 a Junho de 2023). Isto está certo? Tinha quase a certeza que teriam que pagar o subsídio de férias com o ordenado atualizado dos meses de Abril a Dezembro, independentemente de pagaram em Junho. Obri
    5. Sonia Costa

      Cuidador Informal

      Boa tarde, uma cuidadora informal, não principal da minha e simultaneamente funcionária pública com horário completo, pode beneficiar de redução de horário, teletrabalho a tempo parcial, ou qualquer outra forma de organização do tempo de trabalho que lhe permita ter maior disponibilidade para a prestação de cuidados necessários? Obrigada
    6. Boa tarde. Estou a terminar um estágio profissional e vou começar a trabalhar a recibos verdes. Durante o estágio descontei para a segurança social, mas agora quero beneficiar da isenção durante um ano como trabalhador independente. Gostaria que alguém me informasse se, durante este ano de isenção, tenho direito à proteção da Segurança Social no caso de precisar, por ex, de uma baixa médica. Obrigada
    7. Tiago Nobre

      Férias após baixa

      Tenho uma questão, estou de baixa á 40 dias, termino a baixa dia 19 de julho, e supostamente as minhas férias começam a partir de 16 de julho, perco o direito às férias?
    8. Marina Salvador

      Horário fixo

      Bom dia. Tenho dois filhos de 4 anos e 7 meses, regressarei ao trabalho em Agosto deste ano. Trabalho por turnos, incluindo noites, feriados e fins de semana. O meu marido é proprietário de um restaurante que fica a 70km de casa, trabalha todos os dias no restaurante, chegando a casa bem depois das 23h todos os dias. Perante este cenário, decidi partilhar as minhas preocupações com a minha entidade patronal, pois o meu marido não vai conseguir ir buscar os pequenos à escola todos os dias e ficar com eles, se tiver que fazer isso tem que fechar o restaurante. Eu abordei a minha empr
    9. Guest

      Herança

      Boa tarde. Tenho uma dúvida e gostava que alguém me pudesse esclarecer. O meu sogro faleceu vai fazer 1 ano e à data do seu falecimento estava para decorrer as partilhas do seu pai falecido. A dúvida está em quem herda agora essa parte uma vez a minha sogra dizer que é ela a única herdeira por ainda ser viva. E que mesmo da herança do marido querer vender carros e casa sozinha sem consentimento dos filhos que são 2. Inclusive um filho que vivia à data na mesma casa ela é o ter expulsado de casa porque a casa é dela e mudado as fechaduras. Obrigado
    10. Guest

      Primeira Casa

      Boa tarde, Vou comprar a primeira casa e a mediação foi feita através de uma imobiliária. Pedi igualmente empréstimo bancário. No entanto confesso estar perdida no que fazer depois da escritura. A agência imobiliária ou o banco poderão/deverão ajudar-me? Ou basicamente estou sozinha nisto? obrigada desde já.
    11. Paulo Sequeia

      Compra on line direitos

      Bom dia. Li o vosso artigo "Trocas e Devoluções: quando as pode fazer?" que apreciei. Nessa sequência elabora a seguinte questão: Comprei on line um electrodoméstico de grandes dimensões, que no dia da entrega por não caber no elevador e com a desculpa de que só faziam entregas pela escada até ao 4 piso (?), regressou ao armazém. Conjugada nova entrega com o fornecedor para nova data e hora concreta e com a contratação por nossa parte de um elevador exterior (mudanças). No dia e hora combinado (09/05) o fornecedor não compareceu para fazer a entrega, esperando nós mais 2
    12. Olá, na minha família existe uma situação muito complicada para resolver. A história é o seguinte. A minha mãe foi casada com o meu pai durante 40 anos (oficialmente) mas já estavam separados a 10, a atual companheira obrigou a que o meu pai divorciar-se da minha mãe. Devido a situação financeira da minha mãe ela viu-se obrigada a recorrer a uma advogada da segurança social, se não estiver em erro, que não a ajudou em nada e que a única coisa a qual ela teve direito foi em ficar a viver na casa que os dois construíram com a herança de ambos durante o casamento de 30 anos, mas no entanto
    13. pimentinha82

      Prestação de serviços

      Boa tarde. Gostaria, se possível que me ajudassem numas duvidas que eu tenho. Eu sou trabalhador por conta de outro e pretendo coletar-se como prestação de serviços para trabalho de soldadura em parti-me. A minha duvida é a seguinte...sendo coletado se eu tenho direito a fundo de desemprego caso o meu patrão me venha a despedir. E como funciona o meu IRS depois da coleta. Obrigado
    14. Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de vencimento estavam os valores a serem pagos pela empresa, mas com o desconto de 30 dias relativos ao tempo que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no reci
    15. Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de vencimento estavam os valores a serem pagos pela, mas com o desconto dos 30 dias que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no recibo de vencimento Faltas ju
    16. Boa tarde, Temos uma empresa familiar com contabilidade organisada. Eu sou sócia da empresa e o meu marido sócio-gerente. Eu trabalho como empregada administrativa na mesma empresa. Gostaria de saber se, sendo sócia, tenho todos os direitos a fundo de desemprego? E o sócio-gerente também? Pagamos todas as contribuições á segurança social. Obrigada, PP
    17. Tiago37idenia

      Tiago

      Boa noite Sou tipo gerente de uma empresa apesar de na minha folha dizer encarregado de produção Tenho uma proposta de trabalho fora de Portugal que estou a pensar em aceitar mas não tenho tempo de dar o tempo a minha Impresa Vou ter de indemnizar a empresa ou indo trabalhar pra fora não sou obrigado a dar o tempo a casa no meu caso tenho muitas dúvidas por causa do meu cargo na Impresa alguém me pode ajudar
    18. Guest

      Direitos do Acionista

      Boa noite, gostaria de retirar algumas dúvidas em relação aos direitos de um acionista. Neste momento, penso em comprar ações numa empresa inglesa que contém diversas lojas em Portugal. O que gostaria de saber é: quais são os meus direitos enquanto acionista? Que tipos de direito tenho perante as lojas e a empresa? Desde já muito obrigado!
    19. Guest

      Fim da empreaa

      Boa tarde, trabalho num restaurante há 4 anos e ele foi vendido. Amanhã será o ultimo dia, já recebi as férias relativamente a este ano e o subsidio de Natal quais são os meus direitos e o que tenho a receber? Obrigado
    20. Saudações Meu pai faleceu e deixou um imóvel. Ele era natural de outro país. Quando para cá veio já tinha filho Viveu basicamente no nosso país e teve outro filho de outro relacionamento, no qual acabou por acabar. A partilha entre irmãos e meio irmãos é por partes iguais?
    21. Boa tarde, estive durante um mês a trabalhar 8 e por vezes mais no Douro nas vindimas, onde até no dia das eleições trabalhei, num Domingo. O problema é que estou ainda hoje à espera de receber o que tenho direito, e precisava de saber o que posso fazer, visto que nada foi escrito ou assinado e as contas para pagar não param de vir. Tenho 27 anos e sou sincero, não percebo ainda muito do código de trabalho, mas preciso me informar, ainda mais agora que perdi o meu pai não faz muito tempo. Desde já agradeço
    22. Bom dia, Estive de baixa médica em abril(4 dias), tendo-me a empresa cortado um prémio de vendas relativo à totalidade desse mesmo mês. Gostaria de saber a legalidade desta situação. Obg.
    23. Rute Marcelo

      Acto isolado

      Boa noite O meu filho trabalhou o mês de julho e o patrão quer passar um acto isolado. Sendo ele benificiario da SAD PSP pergunto se ao passar o acto isolado não irá perder os direitos que tem . Obrigada
    24. Boa dia, É possível vender uma garantia de um produto de electrónica de consumo a uma terceira parte, juntamente com o produto? Ou seja, ao comprar por exemplo um telemóvel em segunda mão ainda na garantia, posso fazer uso da mesma caso o aparelho avarie? E isoladamente, é possível passar a garantia de um produto para outro igual ou equivalente? Obrigado, Manuel
    25. Boa tarde malta, Trabalho numa empresa à cerca de 5 anos, tenho contrato a termo incerto, tenho uma proposta de trabalho para outro local e quero avançar para tal portanto, para me despedir tenho de enviar uma carta com 2 meses de antecedência, recebo o subsidio de ferias/natal por duodecimos, e algumas ferias para gozar. Nao tenho nada a receber ou tenho? Só o direito a gozar as ferias que tenho direito? e dar os 2 meses a casa? Obrigado
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