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    9 resultados encontrados

    1. Tenho um conhecido que trabalhou 5 anos para uma empresa de restauração, ele teve contrato mas muitos dos meses de trabalho eles lhe deram os recibos para assinar com um valor superior a aquele que realmente estava a receber, ele não se negou a assinar os recibos porque a familia dele dependia muito daquele salário, houve dois anos que não recebeu o valor das férias e trabalhou todos os dias sem ter folgas ou com meios dias de folga, sem receber aquelas horas extra, há um ano atras ele demitiu-se mas nunca assinou algum comprovativo de finalização do trabalho e a empresa não pagou estes valore
    2. junior123

      Recibo de vencimento negativo

      Olá, boa tarde, trabalhei uma empresa complicada, não sei como funciona as regras aqui em Portugal. Recebi uma oportunidade muito boa e precisei sair, de imediato, não foi possível cumprir o aviso e hoje pela manhã recebi este email da contabilidade da empresa, alguém sabe informar se esse valor negativo interfere em algo? Questionei, mas eles não responderam.
    3. Visitante

      Demissão IT

      Trabalho na área de IT e fui realocado para um projeto que nada tem de semelhante com o anterior. Não me foi dada a hipótese de escolha. Quero-me demitir, mas teria de dar 2 meses de aviso prévio. Há alguma forma de não ter de dar estes 2 meses, uma vez que, fui realocado sem ter sido tido em conta?
    4. Visitante

      Penhora na demissão

      Boa tarde Vou me despedir sem justa causa, vou mudar de emprego. Como tenho o ordenado penhorado queria pedir ajuda a quem souber uma questão que me preocupa. Terei necessidade de dar os 60 dias, visto ter contrato sem termo à mais de 2 anos? Como vou ficar sem o valor do subs férias e 13 mês , pois está penhorado. Não vejo porque vou cumprir os 60 dias. Vou ser penalizada de qualquer forma. Conseguem me ajudar se estou errada ou estou a pensar bem? Obrigada
    5. Tive a ler alguns tópicos mas as dúvidas de cada um são sempre muito parecidas mas nunca exactamente iguais. Imaginando: Trabalhador há 10 ou mais anos na empresa; 28 dias de férias por gozar (alguns do ano anterior); Normalmente: Envia carta de demissão a 15 de Maio com indicação de último dia a 13 de Julho (60 dias); Trabalha até ao último dia ou goza parcialmente ou totalmente as férias em falta; É trabalhador da empresa até dia 13, não pode começar num novo sítio até dia 14 de Julho. Mas se pretende terminar mais cedo: Entrega a carta a 15 d
    6. Visitante

      Licença Sem Vencimento

      Boa noite, Estou de licença sem vencimento há cerca de 2 anos e não tenciono regressar ao meu trabalho. Para me demitir tenho que cumprir o pré aviso estipulado por lei, ou não é necessário, tendo em atenção a minga situação actual? Obrigado
    7. Visitante

      Demissão

      Boa tarde. Acontece que tive uma proposta de trabalho bem mais satisfatória que a minha actual, mas para tal não tenho como dar os 60 dias impostos por lei (tendo em conta que trabalho no mesmo local há quase 8 anos). Sei que tenho que pagar o uma indemnização relativa aos dias que tenho que dar, até aí estou minimamente esclarecido. A minha questão é se tenho direito a receber alguma coisa da entidade patronal . E já agora, caso não haja acordo entre ambos, existe algum prazo legal para o pagamento à empresa ?
    8. Ana_Monteiro2802

      Demissão sem contrato

      Boa noite. No dia 5 de Março iniciei funções numa empresa. Apesar de estarem a fazer os descontos para a SS, até ao dia de hoje não assinei qualquer contrato. Tenho intenção de me demitir esta semana. A minha dúvida é: tenho de cumprir algum aviso prévio ou estou considerada dentro do período experimental? Posso enviar apenas carta de rescisão por escrito? Obrigada a todos!
    9. O meu marido estava de baixa desde Janeiro deste ano, por muita pressão no trabalho, péssimo ambiente, não aguentou entrou em depressão, em Maio entregou a carta de demissão (decisão difícil, mas com a sensação de liberdade) continuou de baixa até ao fim dos 60 dias de aviso prévio, neste momento já se encontra a trabalhar (recebeu 1 convite, por já conhecerem o historial da entidade patronal), ex-patrão já sabe que está a trabalhar, ficou chateado, chamou-o para acertar contas e juntamente com seu advogado "informou" que queria fazer um acordo sobre o valor a receber (pagava-lhe e o meu marid
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