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Abuso e incumplimentos de Direitos básicos e pagos no local de trabalho
Guest posted a topic in Direitos do trabalhador
Tenho um conhecido que trabalhou 5 anos para uma empresa de restauração, ele teve contrato mas muitos dos meses de trabalho eles lhe deram os recibos para assinar com um valor superior a aquele que realmente estava a receber, ele não se negou a assinar os recibos porque a familia dele dependia muito daquele salário, houve dois anos que não recebeu o valor das férias e trabalhou todos os dias sem ter folgas ou com meios dias de folga, sem receber aquelas horas extra, há um ano atras ele demitiu-se mas nunca assinou algum comprovativo de finalização do trabalho e a empresa não pagou estes valore-
- salário em atraso
- folgas
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Olá, boa tarde, trabalhei uma empresa complicada, não sei como funciona as regras aqui em Portugal. Recebi uma oportunidade muito boa e precisei sair, de imediato, não foi possível cumprir o aviso e hoje pela manhã recebi este email da contabilidade da empresa, alguém sabe informar se esse valor negativo interfere em algo? Questionei, mas eles não responderam.
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Trabalho na área de IT e fui realocado para um projeto que nada tem de semelhante com o anterior. Não me foi dada a hipótese de escolha. Quero-me demitir, mas teria de dar 2 meses de aviso prévio. Há alguma forma de não ter de dar estes 2 meses, uma vez que, fui realocado sem ter sido tido em conta?
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Boa tarde Vou me despedir sem justa causa, vou mudar de emprego. Como tenho o ordenado penhorado queria pedir ajuda a quem souber uma questão que me preocupa. Terei necessidade de dar os 60 dias, visto ter contrato sem termo à mais de 2 anos? Como vou ficar sem o valor do subs férias e 13 mês , pois está penhorado. Não vejo porque vou cumprir os 60 dias. Vou ser penalizada de qualquer forma. Conseguem me ajudar se estou errada ou estou a pensar bem? Obrigada
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Demissão iniciativa do trabalhador - Férias para encurtar aviso prévio
njorge posted a topic in Direitos do trabalhador
Tive a ler alguns tópicos mas as dúvidas de cada um são sempre muito parecidas mas nunca exactamente iguais. Imaginando: Trabalhador há 10 ou mais anos na empresa; 28 dias de férias por gozar (alguns do ano anterior); Normalmente: Envia carta de demissão a 15 de Maio com indicação de último dia a 13 de Julho (60 dias); Trabalha até ao último dia ou goza parcialmente ou totalmente as férias em falta; É trabalhador da empresa até dia 13, não pode começar num novo sítio até dia 14 de Julho. Mas se pretende terminar mais cedo: Entrega a carta a 15 d-
- demissão
- aviso previo
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Boa noite, Estou de licença sem vencimento há cerca de 2 anos e não tenciono regressar ao meu trabalho. Para me demitir tenho que cumprir o pré aviso estipulado por lei, ou não é necessário, tendo em atenção a minga situação actual? Obrigado
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Boa tarde. Acontece que tive uma proposta de trabalho bem mais satisfatória que a minha actual, mas para tal não tenho como dar os 60 dias impostos por lei (tendo em conta que trabalho no mesmo local há quase 8 anos). Sei que tenho que pagar o uma indemnização relativa aos dias que tenho que dar, até aí estou minimamente esclarecido. A minha questão é se tenho direito a receber alguma coisa da entidade patronal . E já agora, caso não haja acordo entre ambos, existe algum prazo legal para o pagamento à empresa ?
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Boa noite. No dia 5 de Março iniciei funções numa empresa. Apesar de estarem a fazer os descontos para a SS, até ao dia de hoje não assinei qualquer contrato. Tenho intenção de me demitir esta semana. A minha dúvida é: tenho de cumprir algum aviso prévio ou estou considerada dentro do período experimental? Posso enviar apenas carta de rescisão por escrito? Obrigada a todos!
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O meu marido estava de baixa desde Janeiro deste ano, por muita pressão no trabalho, péssimo ambiente, não aguentou entrou em depressão, em Maio entregou a carta de demissão (decisão difícil, mas com a sensação de liberdade) continuou de baixa até ao fim dos 60 dias de aviso prévio, neste momento já se encontra a trabalhar (recebeu 1 convite, por já conhecerem o historial da entidade patronal), ex-patrão já sabe que está a trabalhar, ficou chateado, chamou-o para acertar contas e juntamente com seu advogado "informou" que queria fazer um acordo sobre o valor a receber (pagava-lhe e o meu marid
