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Showing results for tags 'ferias não gozadas'.
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Gozei 2 dias de férias de 2024 e na mesma semana 2 de 2025. A empresa diz que por não serem do mesmo ano, não posso usufruir do fim de semana (ou seja, se quiser, terei que descontar horas do banco). É possível ?
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Bom dia a todos, estou neste momento numa situação particular e gostava da opinião de terceiros mais habituados a lidar com a situação. A 8 de Novembro entrei de baixa. A esta data tinha 3 dias de férias por gozar. No dia 31 de Dezembro terminou o meu contrato e ainda me encontrava de baixa. No último recibo de vencimento estão declarados os 3 dias de férias não gozados e 45 dias de baixa ( de 15 a 31 de Dezembro). Desta forma não recebi os dias de férias não gozados, pois o meu recibo apresentava saldo negativo. No entanto a empresa declarou como remuneração à seguran
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Boa tarde, No fim de novembro foi me informado o fim do contrato por caducidade do mesmo. Os valores penhorados foram particamente todos. Férias não gozadas e indeminização foram penhoradas na totalidade e perante a oposição de penhora que coloquei à empresa a resposta dos mesmos foi, De acordo com a resposta do nosso departamento jurídico, as férias não gozadas e Caducidades de Contrato são penhoradas a 100%. Podem me ajudar nesta questão por favor? Obrigada
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Exmos., Boa tarde! No artigo sob o título "Férias não gozadas: Conheça direitos e obrigações", no parágrafo dedicado à Impossibilidade de gozar férias por cessação de contrato, afirma-se que o trabalhador "tem direito a receber o valor da remuneração dos 22 dias de férias não gozadas e respetivo subsídio de férias." Contudo, não se especifica o valor da remuneração a que tem direito, nem a fórmula de cálculo, para se determinar o valor. Há quem entente que se deve dividir a retribuição mensal por 30 e multiplicar pelos dias de férias vencidos e não gozados, ou seja, para um Trabalhad
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Boa tarde, Estou de baixa consecutiva desde 15-07-2021 até dia 27-03-2023. No ano de 2021 apenas tirei 11 dias de férias e no ano 2022, não tirei nenhum dia e até agora 2023 também não tirei, visto ter estado sempre de baixa. Caso volte a trabalhar dia 28-03-2023 conseguem me informar ao certo que dias de férias tenho direito a ter? Muito obrigada desde já pela atenção prestada.
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Rescião de contrato sem termo por iniciativa do trabalhador
Guest posted a topic in Direitos do trabalhador
Boa Noite, Apresentei a carta de rescisão do meu contrato no início de Dezembro de 2022 (efetiva), com o prazo de 60 dias de aviso prévio. As férias do ano de 2022 foram todas gozadas. A empresa pretende que eu não goze férias de 2023, e permaneça até Fevereiro a trabalhar. O que tenho direito a receber em termos de subsídio de férias? Obrigada. -
Boa tarde, Trabalho atualmente através dum contrato a termo certo. Comuniquei à empresa a minha vontade de rescindir o contrato pelo que a rescisão só acontece 30 dias após a data de envio da carta. Eu neste momento tenho férias por gozar e sei que é possível a empresa me obrigar a gozar as férias antes do fim do contrato. Caso a empresa não queira que eu goze as férias, eu tenho direito de exigir gozar as férias antes do fim do contrato? Eu sei que se trabalhar estes 30 dias, vou receber os dias que trabalhei + os dias de férias que teria por gozar, no entanto eu preferia gozar as férias
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- cessação de contrato
- ferias não gozadas
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Como se calcula o valor a pagar por dias de férias não gozadas? Se tiver as férias completas por gozar (22 dias), qual o valor a receber para um salário de 2000€ brutos? a) 2000€ (1 salário base, tal como se pode ver no simulador do ACT) b) 2030€ (usando a formula do valor hora * 8h/dia) -> ver ponto 1 do artigo 155 c) 1466€ usando o valor de calculo diário -> ver ponto 3 do artigo 155 A minha empresa usa a formula C, mas sinto que mes estão a lesar em mais de 500€ brutos! Qual é o correcto?
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Olá! Trabalho há cerca de 3 anos numa empresa e neste momento estou no 2o ano com um contrato de trabalho a termo certo, com a duração de um ano, renováveis em Fevereiro. Pretendo apresentar a carta de demissão na próxima semana, e sendo necessário um aviso prévio de 30 dias, sairei a meio do mês de Agosto. A minha entidade patronal indicou que me ia pagar o subsidio de férias no final de Julho. Contudo, quando me deram essa indicação ainda não tinham conhecimento da minha decisão de sair. A minha questão é: até ao momento, não gozei nenhum dia de férias, portanto tenho 22 dias úteis para
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Demissão iniciativa do trabalhador - Férias para encurtar aviso prévio
njorge posted a topic in Direitos do trabalhador
Tive a ler alguns tópicos mas as dúvidas de cada um são sempre muito parecidas mas nunca exactamente iguais. Imaginando: Trabalhador há 10 ou mais anos na empresa; 28 dias de férias por gozar (alguns do ano anterior); Normalmente: Envia carta de demissão a 15 de Maio com indicação de último dia a 13 de Julho (60 dias); Trabalha até ao último dia ou goza parcialmente ou totalmente as férias em falta; É trabalhador da empresa até dia 13, não pode começar num novo sítio até dia 14 de Julho. Mas se pretende terminar mais cedo: Entrega a carta a 15 d-
- demissão
- aviso previo
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Bom dia, Antes de mais agradeço desde já toda a ajuda que possa surgir. Vou por fim ao meu vinculo laboral com a atual empresa onde trabalho, no dia 31 de Janeiro de 2020. Iniciei em 25 Setembro 2009, não tenho contrato escrito. Vou dar 45 dias de aviso prévio, na impossibilidade dos 60 dias de lei, comprometendo-me a "pagar" os dias em falta à empresa. A minha dúvida surge em relação aos valores a receber no dia 31 de Janeiro de 2020. Ou seja, penso que no dia 31 de Janeiro de 2020, terei direito a: - vencimento do mês de Janeiro (900€) - proporcionais