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    1. Visitante

      Bens do trespasse

      Boa noite Sou proprietário de uma loja que teve benfeitorias realizadas pelo inquilino ( instalação de ar condicionado) sob a condição de não aumentar a renda durante o tempo do contrato. Depois a loja foi trespassada para outro inquilino tendo feito novamente um novo contrato de arrendamento que vai terminar dentro de dois meses. A minha questão é pois a seguinte: quando terminar o contrato e o inquilino sair, este poderá também retirar os equipamentos de ar condicionado ou terá que os deixar na loja. Obrigado.
    2. Boa tarde o contrato terminava a 30 de abril, contudo com as novas diretrizes do governo foi prolongado ate 30 dejunho. Pelo que percebi seria prolongado novamente ate 30 de setembro. Contudo a senhoria nao aceita e está a despejar-me da casa ou que lhe pague o novo valor que esta a exigir (renovaçao contrato), caso nao eu nao aceite tenho de sair da casa até 30 de junho. Isto é legal? Obrigado
    3. Visitante

      Renovação contrato

      Bom dia, Gostaria que me ajudassem neste tema. Neste caso o contrato renovou automaticamente? Ou seja, o início do contrato foi de 5 anos (01-07-2012 a 30-06-2017), depois conforme indica renova por períodos sucessivos de 3 anos, ou seja (01-07-2017 a 30-06-2020). Se o senhorio não disser nada acerca do contrato este será automáticamente renovado por mais 3 anos correcto? E caso o senhorio pretenda o aumento da renda tem de avisar como e com quanto tempo de antecedência? Porque a intenção dele (em março) seria renovar por mais 3 anos mas com um aumento de 100 euros na renda. Mas entretant
    4. Bom dia, sou Senhorio e tenho um contrato com um Inquilino cujo o mesmo se renova automáticamente por cada ano. Acontece que o inquilino deixou de pagar acerca de 6 meses (AC - Antes Covid-19) e agora pretendo enviar uma carta de Rescisão do Contrato de Arrendamento. Segundo o que li no vosso site tenho 60 dias para enviar essa carta. Acontece que neste momento apenas faltam 30 dias para renovar automáticamente. Posso na mesma enviar a carta com aviso de recepção para o Inquilino sair dentro de 60 dias? Mesmo que ele assine a carta o que o obriga a sair à data estipulada? Como
    5. Bom dia, Tenho atualmente um contrato assinado, com início a 15 de setembro, mas já não me vou mudar. Quero cancelar o contrato e o senhorio respondeu-me que não posso, por já estar assinado. Está correto? Ou está a enganar-me? Onde posso conseguir mais informação? Muito obrigado desde já.
    6. Visitante

      Rescisão de contrato de arrendamento

      Boas tarde, Gostava de perceber melhor como se pode rescindir um contrato de arrendamento por parte de um inquilino, sendo que não é oposição à renovação mas sim comunicar a vontade de terminar tal contrato sem que este se tenha ainda sequer aproximado da prazo de renovação. Quais os prazos legais e formalidades. Obrigado
    7. ANDERSON DEGASPERI

      Falta justificada não remunerada

      Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de vencimento estavam os valores a serem pagos pela empresa, mas com o desconto de 30 dias relativos ao tempo que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no reci
    8. Por favor, necessito de esclarecimentos. Trabalhava a contrato numa empresa de Lisboa, mas o local de prestação de serviços era ao norte de Portugal. Pela falta de clientes e devido ao covid 19, a empresa me mandou pra casa no inicio de Março. Recebi o aviso prévio do fim do contrato e ao dia 30 de Março houve a rescisão. No comprovativo de vencimento estavam os valores a serem pagos pela, mas com o desconto dos 30 dias que estava a espera se voltava ou não as minhas tarefas, ou seja, estava a disposição da empresa. No que toca a esse desconto, estava escrito no recibo de vencimento Faltas ju
    9. Boa tarde a todos, Comecei a trabalhar numa multi-nacional no dia 2 de Dezembro de 2019 juntamente com outros 3 colegas que entraram respectivamente dia 2 de Dezembro, dia 29 de Novembro e dia 28 de Novembro. Os contratos foram todos assinados no primeiro dia de trabalho. Os meus colegas que entraram dia 28 e 29 de Novembro já receberam o subsídio de férias proporcional e subsídio de natal proporcional (devido ao fecho de contas do ano). No entanto eu e o meu outro colega que entrámos dia 2 não recebemos. Eu nem estava à espera de receber nada já, apenas 6 meses depois mas como os me
    10. Olá boa tarde Celebrei um contrato de exclusividade para a venda de um imóvel com uma agência imobiliária e assustei-me com alguns relatos que li na Internet, gostaria de saber se tal como acontece com outro contratos também pode ser rescindido no prazo de 15 dias. Cumprimentos.
    11. Boas, (Tentei procurar resposta anterior no forum mas não encontrei.) Sou senhorio, e estou a elaborar contrato de habitação permanente para um novo inquilino. Para aproveitar a redução IRS dos 28% para 26%, e mais 2% a cada renovação, estou a apontar para um contrato a termo certo de 2 anos, renovável. A minha duvida prende-se com o período de renovação para um contrato de 2 anos, isto é, inferior a 3 anos. Como para obter o benefício de redução IRS aquando da renovação, o período de renovação terá de ser igual ou superior ao prazo inicial do contrato, o ideal seria que o
    12. Boa noite, Tenho um apartamento que aluguei este verão como alojamento local. Surgiu-me a oportunidade de alugar o apartamento de Novembro de 2019 até ao final de Maio de 2020. Fui aconselhada a elaborar um contrato de arrendamento para fins especiais e transitórios. As minhas dúvidas são: Preciso registar o contrato nas finanças como contrato de arrendamento? Ou este contrato como é num regime especial enquadra-se na minha atividade de alojamento local? Emitir recibos no portal das finanças - Estes terão de ser emitidos como recibos de arrendamento ou como emito recibos par
    13. Boa tarde, Tenho duas dúvidas. A primeira é em relação ao procedimento que devo ter. Na lei está escrito que qualquer trabalhador deve "dar meses à casa", no meu contrato de trabalho está que caso queira despedir-me, devo dar mais um mês do que o que está na lei. Como devo proceder? Relativamente à segunda questão, eu assinei contrato sem termo há 1 ano e 8 meses mas antes disso, estive como estagiário profissional. Neste caso, esses meses como estagiário contam para os anos de antiguidade? Com os melhores cumprimentos, Francisco
    14. Visitante

      Rescisão contrato arrendamento

      Sou senhorio. O contrato está celebrado desde 2014 período de 3 anos com renovações de 1 ano. O contrato renovou por mais um ano a 30 de Junho de 2019 mas eu pretendo rescindir contrato. Assim enviei carta registada para o inquilino a informar que teria 120 dias, penso que é o que diz a lei, para sair, informando-o também do motivo. Ou seja, tinha de sair em final de Dezembro. O inquilino enviou-me carta a referir que não saía pois o contrato foi renovado e que só sairá em Junho. Ou seja no final deste ano de contrato. A minha questão é que desde que informe o inquilino em 120 dias se o mesmo
    15. Bom dia Trabalho por via de uma empresa temporária, sendo que o meu contrato é a termo certo renovável mensalmente, terei eventualmente que cumprir 15 dias laborais pós rescisão do contrato por parte do trabalhador (eu) sem justa causa. A dúvida que levanto é, no caso de não me ser possível cumprir os 15 dias laborais pós rescisão do contrato, quais serão as penalizações que me aplicarão? Recebo em duodécimos, entrei em maio deste ano, até à data.
    16. Visitante

      Despejo de inquilina

      Bom dia Vou expor aqui o meu caso para ver se alguém me pode dar uma luz do que posso fazer. Tenho a minha casa alugada há cerca de 4 anos a uma senhora, fizemos contrato mas nunca registei nas finanças (não volto a fazer). Fiquei desempregada, e pedi à senhora que saísse para a puder vender, ou até porque poderia ter de voltar a Lisboa para trabalho (agora moro noutra localidade). Nunca me deu abertura... De salientar que a renda é de 230€. Entretanto comecei a trabalhar a recibos verdes com um ordenado baixo, moro num T1 com a meu esposo e a minha filha de 7 anos, que nem quarto próprio
    17. Viva, Celebrei contrato de arrendamento com termo certo de 5 anos, terminando o mesmo em Maio de 2019. Tenho cláusula em que para a não renovação de contrato, eu terei de ser notificado com um ano de antecedência. A lei diz que para contratos de 1 a 6 anos, são preciso 120 dias de antecedência. A minha questão é se a cláusula do contrato se sobrepoe à lei. Faço esta questão porque já encontrei artigos que dizem "Salvo o celebrado em contrato" Obrigado.
    18. vandajaneiro

      Denúncia de contrato pelo senhorio

      Em janeiro de 2012, o meu familiar celebrou um contrato de arrendamento com prazo certo, por 5 anos e renovável automaticamente por períodos anuais. Fez a comunicação às finanças, passando recibos, que a partir de certa altura passaram a ser eletrónicos no portal. Há 2 anos fez a cessação do contrato no portal das finanças e deixou de passar recibos. Dúvida nº1: esta comunicação de cessação do contrato às finanças determina que o contrato de arrendamento ficou terminado ou a pessoa tinha de fazer mais algum procedimento? Dúvida nº2: sendo um contrato com prazo certo, para o senhorio termi
    19. Bom dia, Gostaria que alguém me pudesse ajudar. Pretendo arrendar um sótão sem fins habitacionais, alguém me sabe explicar que contrato poderei fazer neste caso? Cumps, André Lopes
    20. Boa tarde. Estou numa empresa com contrato de 6 meses desde 14 de Fevereiro. Por motivos de 'restruturação interna', colocaram os funcionários em contacto com uma advogada que nos apresentou uma adenda de contrato que altera o contrato para 5 meses, de forma a sairmos mais cedo. Isto, sob ameaça de processo disciplinar. Em contacto com a ACT, disseram-me que este tipo de adenda é ilegal, e que o contrato deve ser celebrado até ao final dos 6 meses. Disseram-me, portanto, para não assinar nada, nem para aceitar férias que não fossem marcadas por mim próprio.
    21. Bom dia, Antes de mais peço desculpa pelo título do tópico, mas não sabia ao certo o que escrever. Comprei um imovel com um lugar de garagem, mas este lugar de garagem ainda não está no meu nome, pois é uma fração autonónoma e esta ainda está em execução pelo Tribunal. O vendedor do imóvel comprometeu-se a comprar-me o lugar de garagem e passá-lo para o meu nome logo que este estievesse disponível. Mas a escritura do apartamento já é esta semana. Queria fazer lagum tipo de contrato ou declaração para que isso fique escrito e anexado a escritura, mas não sei qual fazer. Alguém qu
    22. Betchinha Oliveira

      O contrato de trabalho

      Boa noite, comecei a trabalhar dia 31 de Março e até agora não recebi o contrato de trabalho para eu poder assinar. Ha estou cansada de perguntar todos os dias pelo contrato e o que dizem e.que está com alguém e essa pessoa ainda não o entregou. A situação e que tem pessoas que entraram depois de mim e ja assinaram o contrato. O que devo fazer? Pelo que dizem o contrato acaba a 28 deste mês
    23. Olá a todos! Neste momento estou num momento decisivo da minha vida - estou a realizar uma série de entrevistas para mudar pra algo melhor, a todos os níveis. Contudo, tenho algumas dúvidas para que não dê passos em falso: - Estou a contrato sem termo na actual empresa desde Fevereiro de 2015. No contrato há uma cláusula que indica que a minha decisão de rescisão terá de ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias. No entanto, como estou já há mais de 3 anos com este contrato, este aviso não teria que ter uma antecedência mínima de 60 dias pela lei? Ou o que
    24. RB Pimentel

      venda de casa CPCV duvidas

      bom dia tenho a minha casa á venda na remax com exclusividade (grande erro) e acontece que tenho pessoa interessada na compra e andam á pressa para assinar o CPCV vou ser verdadeiro aqui!! o vendedor da Remax é um grande manipulador e aldrabao!! que eu teria de estar aqui o dia todo a dizer o porque durante estes 4 meses que estou com eles!! desde estores partidos etc e falarem mal da minha casa á frente a clientes á minha frente(para mudar o cliente para outras casas em carteira mais caras) e pressao para vender a casa super barata a investidores amigos etc que eu ficaria com grande prejuizo!
    25. Boa tarde, Tenho um contrato de arrendamento de uma casa em nome de dois titulares (eu e outra pessoa). A outra pessoa pretende sair da casa e já avisou o senhorio, sendo que vai enviar uma carta de rescisão do contrato. A questão é que eu não pretendo sair e quero manter o contrato, sendo que já falei com o senhorio e inicialmente disse-lhe que pretendia fazer um novo contrato com outra pessoa. O senhorio sugeriu duplicar a renda que tenho actualmente, ao que eu disse que só poderia pagar mais cerca de 200€. Entretanto estive a pesquisar informação e fiquei com várias dúvidas: 1. O
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