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    44 resultados encontrados

    1. Bom dia Trabalho por via de uma empresa temporária, sendo que o meu contrato é a termo certo renovável mensalmente, terei eventualmente que cumprir 15 dias laborais pós rescisão do contrato por parte do trabalhador (eu) sem justa causa. A dúvida que levanto é, no caso de não me ser possível cumprir os 15 dias laborais pós rescisão do contrato, quais serão as penalizações que me aplicarão? Recebo em duodécimos, entrei em maio deste ano, até à data.
    2. Visitante

      Despejo de inquilina

      Bom dia Vou expor aqui o meu caso para ver se alguém me pode dar uma luz do que posso fazer. Tenho a minha casa alugada há cerca de 4 anos a uma senhora, fizemos contrato mas nunca registei nas finanças (não volto a fazer). Fiquei desempregada, e pedi à senhora que saísse para a puder vender, ou até porque poderia ter de voltar a Lisboa para trabalho (agora moro noutra localidade). Nunca me deu abertura... De salientar que a renda é de 230€. Entretanto comecei a trabalhar a recibos verdes com um ordenado baixo, moro num T1 com a meu esposo e a minha filha de 7 anos, que nem quarto próprio tem). O contrato acaba agora em setembro e a senhora continua intransigente a dizer que só sai quando arranjar outra casa. Claro que nunca vai arranjar outra casa a este preço. Enviei cartas registadas e com aviso de receção em Junho que vieram devolvidas. Preciso vender a casa para puder orientar a minha vida e não acredito que por causa daquela senhora não o vou fazer....
    3. Viva, Celebrei contrato de arrendamento com termo certo de 5 anos, terminando o mesmo em Maio de 2019. Tenho cláusula em que para a não renovação de contrato, eu terei de ser notificado com um ano de antecedência. A lei diz que para contratos de 1 a 6 anos, são preciso 120 dias de antecedência. A minha questão é se a cláusula do contrato se sobrepoe à lei. Faço esta questão porque já encontrei artigos que dizem "Salvo o celebrado em contrato" Obrigado.
    4. vandajaneiro

      Denúncia de contrato pelo senhorio

      Em janeiro de 2012, o meu familiar celebrou um contrato de arrendamento com prazo certo, por 5 anos e renovável automaticamente por períodos anuais. Fez a comunicação às finanças, passando recibos, que a partir de certa altura passaram a ser eletrónicos no portal. Há 2 anos fez a cessação do contrato no portal das finanças e deixou de passar recibos. Dúvida nº1: esta comunicação de cessação do contrato às finanças determina que o contrato de arrendamento ficou terminado ou a pessoa tinha de fazer mais algum procedimento? Dúvida nº2: sendo um contrato com prazo certo, para o senhorio terminar o contrato pode apenas comunicar atempadamente a oposição de renovação em vez de uma denuncia de contrato, certo? Neste caso há lugar a indemnização ao inquilino?
    5. Bom dia, Gostaria que alguém me pudesse ajudar. Pretendo arrendar um sótão sem fins habitacionais, alguém me sabe explicar que contrato poderei fazer neste caso? Cumps, André Lopes
    6. Boa tarde. Estou numa empresa com contrato de 6 meses desde 14 de Fevereiro. Por motivos de 'restruturação interna', colocaram os funcionários em contacto com uma advogada que nos apresentou uma adenda de contrato que altera o contrato para 5 meses, de forma a sairmos mais cedo. Isto, sob ameaça de processo disciplinar. Em contacto com a ACT, disseram-me que este tipo de adenda é ilegal, e que o contrato deve ser celebrado até ao final dos 6 meses. Disseram-me, portanto, para não assinar nada, nem para aceitar férias que não fossem marcadas por mim próprio. A minha questão é: entrando de novo em contacto com esta advogada, e para evitar sarilhos com coisas que possam estar erradas (para o meu lado), o que posso fazer? A minha intenção é continuar a trabalhar até terminar o contrato, e ponto final. Obrigado
    7. Bom dia, Antes de mais peço desculpa pelo título do tópico, mas não sabia ao certo o que escrever. Comprei um imovel com um lugar de garagem, mas este lugar de garagem ainda não está no meu nome, pois é uma fração autonónoma e esta ainda está em execução pelo Tribunal. O vendedor do imóvel comprometeu-se a comprar-me o lugar de garagem e passá-lo para o meu nome logo que este estievesse disponível. Mas a escritura do apartamento já é esta semana. Queria fazer lagum tipo de contrato ou declaração para que isso fique escrito e anexado a escritura, mas não sei qual fazer. Alguém que possa ajudar-me nisso? Obrigada desde já
    8. Betchinha Oliveira

      O contrato de trabalho

      Boa noite, comecei a trabalhar dia 31 de Março e até agora não recebi o contrato de trabalho para eu poder assinar. Ha estou cansada de perguntar todos os dias pelo contrato e o que dizem e.que está com alguém e essa pessoa ainda não o entregou. A situação e que tem pessoas que entraram depois de mim e ja assinaram o contrato. O que devo fazer? Pelo que dizem o contrato acaba a 28 deste mês
    9. Olá a todos! Neste momento estou num momento decisivo da minha vida - estou a realizar uma série de entrevistas para mudar pra algo melhor, a todos os níveis. Contudo, tenho algumas dúvidas para que não dê passos em falso: - Estou a contrato sem termo na actual empresa desde Fevereiro de 2015. No contrato há uma cláusula que indica que a minha decisão de rescisão terá de ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 dias. No entanto, como estou já há mais de 3 anos com este contrato, este aviso não teria que ter uma antecedência mínima de 60 dias pela lei? Ou o que está no contrato é que conta, independentemente deste prazo legal de 60 dias devido à minha antiguidade? - Caso eu tenha de sair com maior brevidade para assinar novo contrato, antes destes 30 ou 60 dias portanto, é possível? Muito obrigado desde já!
    10. RB Pimentel

      venda de casa CPCV duvidas

      bom dia tenho a minha casa á venda na remax com exclusividade (grande erro) e acontece que tenho pessoa interessada na compra e andam á pressa para assinar o CPCV vou ser verdadeiro aqui!! o vendedor da Remax é um grande manipulador e aldrabao!! que eu teria de estar aqui o dia todo a dizer o porque durante estes 4 meses que estou com eles!! desde estores partidos etc e falarem mal da minha casa á frente a clientes á minha frente(para mudar o cliente para outras casas em carteira mais caras) e pressao para vender a casa super barata a investidores amigos etc que eu ficaria com grande prejuizo!! enfim!! basicamente confiança 0. Ele agora anda a fazer pressao para assinar CPCV , ora eu como sou boa gente e tenho medo de ser enganado nao tenho o direito por lei de solicitar que me envie o contrato para eu ler e se concordar partir entao para assinar na loja? ele esta a recusar enviar!! mesmo depois de me enviar varios emais durante este tempo com outros documentos!! e esta a fazer pressao e ameacas que se nao assinar terei de pagar comissao porque estou a recusar negocio!!e cleinet vai desistir!! (eu nao tenho ninguem para me acompanhar e eles sao ALTAMENTE MANIPULADORES e depois é ele é gerente é advogado sao colegas é homem do banco etc e eu so!! abraco e por favor nao coloquem exclusividade principalmente na epoca alta de mercado!! quem fala que é bom é de certeza alguem do ramo imobiliario! bem haja a todos
    11. Boa tarde, Tenho um contrato de arrendamento de uma casa em nome de dois titulares (eu e outra pessoa). A outra pessoa pretende sair da casa e já avisou o senhorio, sendo que vai enviar uma carta de rescisão do contrato. A questão é que eu não pretendo sair e quero manter o contrato, sendo que já falei com o senhorio e inicialmente disse-lhe que pretendia fazer um novo contrato com outra pessoa. O senhorio sugeriu duplicar a renda que tenho actualmente, ao que eu disse que só poderia pagar mais cerca de 200€. Entretanto estive a pesquisar informação e fiquei com várias dúvidas: 1. O contrato actual pode ser rescindido se apenas um dos dois titulares concordar com a rescisão? Posso ser eu a assumir a totalidade do valor do contrato? 2. Sendo que o contrato não fala em duração, quando termina? Teve início em Setembro de 2015. A indicação que encontrei é que renova de 2 em 2 anos, sendo que terminaria em Agosto de 2019. É verdade? 3. O senhorio pode levantar problemas por o meu companheiro se mudar lá para casa quando o outro titular do contrato sair? Sendo que serei eu a pagar a totalidade da renda. 4. Se eu pretender renovar o contrato, o senhorio pode pedir para aumentar o valor para cerca do dobro? Obrigada! Qualquer informação será muito bem-vinda.
    12. Visitante

      Registo de contrato por parte do inquilino

      Bom dia, Tive a pesquisar no forum e apesar de muitos tópicos semelhantes não encontrei a resposta que procuro em nenhum, O meu caso é o seguinte, tenho contrato assinado e reconhecido num escritório de advogados no qual paguei os 10% do valor da renda para carimbarem o contrato de arrendamento, só que quando tento inserir os dados no site das finanças, dá-me erro. Pelo que sei o contrato nunca foi registado nas finanças por parte do senhorio. A minha duvida é, tendo o contrato sido reconhecido, carimbado e pago o imposto de selo não deveria estar automaticamente registado nas finanças? E se não, terei que pagar de novo o imposto de selo para o registar? É que pelos vistos o senhorio não está para ai virado. Cumprimentos
    13. Boa tarde, estou a trabalhar numa empresa à quase 3 meses mas ainda não foi feito nenhum contrato nem faço descontos para a segurança social. Antes de começar o meu patrão garantiu que seria feito um contrato mas até agora tem dado sempre desculpas para não o fazer. Os ordenados tem sido pagos sem atrasos mas recebo como se fizesse descontos quando na verdade não o faço. Gostava de saber o que posso fazer para resolver a situação.
    14. Visitante

      Demissão

      Boa tarde. Acontece que tive uma proposta de trabalho bem mais satisfatória que a minha actual, mas para tal não tenho como dar os 60 dias impostos por lei (tendo em conta que trabalho no mesmo local há quase 8 anos). Sei que tenho que pagar o uma indemnização relativa aos dias que tenho que dar, até aí estou minimamente esclarecido. A minha questão é se tenho direito a receber alguma coisa da entidade patronal . E já agora, caso não haja acordo entre ambos, existe algum prazo legal para o pagamento à empresa ?
    15. Visitante

      Sem contracto

      Boa tarde. Estou num trabalho sem contrato desde 1 fevereiro. Já pedi várias vezes e dizem que sim mas nunca. Acabo dia 31 outubro. Que direitos tenho eu? Não estou ja efectiva?
    16. Boa tarde estou com um uma dúvida quanto a um problema que estou a ter com a minha ex entidade patronal e não tenho a certeza se este é o sítio certo para esclarecer a mesma mas obrigado desde já. Ora explicando a situação desde o início tudo começou no mês passado dia 8 quando o meu patrão novamente negou as minhas férias e por isso fartei-me das desculpas dele e disse que ia tirar férias à mesma. Ele disse que se fizesse isso iria falar com a advogada e entregar-me a carta de remissão e eu concordei. Se não me engano a isto se chama despedimento por parte da entidade patronal por justa causa. Hoje passado 1 mês ainda não chegou nenhuma carta e nem sequer recebi o restante dos valores que tenho a receber e o recibo de vencimento a comprovar esses valores. Estive a pesquisar e embora não tenho a completa certeza acho que o que tenho a receber é os 10 dias que trabalhei desde o princípio de Agosto até sexta-feira dia 10, subsídios de férias e natal, férias não gozadas e também um certificado de trabalho. Agora estou na dúvida se tenho razão ou não, e como proceder a seguir porque já sei se fôr telefonar à entidade patronal ele vai inventar alguma desculpa e dizer-me que não tenho direito a nada na tentativa de me enganar (já não é a primeira vez que faz isto a um empregado de acordo com os meus ex colegas). Obrigado pelo esclarecimento e se precisarem de mais informações é só perguntarem. 👍
    17. Visitante

      Dar dias à casa?

      Bom dia, eu trabalho nos 100Montaditos no Arrábida Shopping desde Novembro do ano passado, decidi sair e o meu patrão disse que tinha de dar 15 dias À casa... A questão é, eu não tenho nem nunca assinei nenhum contrato de trabalho! Tenho de dar os dias ou não?
    18. FERNANDO LOPES

      prédio de condominos

      Boa tarde Vivo num prédio em Lisboa recentemente constituído em PH. Fui convocado por mail para uma reunião de condóminos, para se discutir e deliberar a adjudicação do condomínio à agência " LOJA DO CONDOMÍNIO", convocatória esta, realizada dois dias antes dessa reunião. No entanto, o condómino que convocou esta reunião através do mesmo email, anexou uma cópia do contrato de prestação de serviços já realizado com aquela agência e subscrito por ele e outro condómino (com a indicação de que dispunham de poderes especiais para tal), o que é manifestamente falso. Ao aperceber-me claramente desta situação, respondi por email, com total desagrado pelas "démarches " que estavam a ser desencadeadas, referindo expressamente que não iria estar presente na reunião de condóminos. Gostaria que me aconselhassem sobre a forma como deverei proceder. Muito obrigado F. Lopes
    19. Boa tarde a todos, Preciso de enviar ao meu inquilino uma carta de oposição à renovação do contrato de arrendamento que actualmente está a ser renovado automaticamente de ano a ano. Se o contrato tiver sido celebrado por exemplo num dia 19 de Abril, terei de considerar como data de termo do contrato e entrega das chaves o dia 19 de Abril de 2019 ou o dia 30 de Abril por ser o ultimo dia do mês? Obrigada
    20. majorema

      Recibos de arrendamento

      Sou proprietaria de uma casa que arrendei e registei o contrato no site das Finanças. Já passei alguns recibos. Agora o inquilino diz-me que prefere que eu não emita os recibos. Assumindo que me vai continuar a pagar a renda por transferência bancária como até agora, posso não emitir os recibos e manter o Contrato activo no e-arrendamento?
    21. Ana_Monteiro2802

      Demissão sem contrato

      Boa noite. No dia 5 de Março iniciei funções numa empresa. Apesar de estarem a fazer os descontos para a SS, até ao dia de hoje não assinei qualquer contrato. Tenho intenção de me demitir esta semana. A minha dúvida é: tenho de cumprir algum aviso prévio ou estou considerada dentro do período experimental? Posso enviar apenas carta de rescisão por escrito? Obrigada a todos!
    22. Boa tarde, Passo a explicar o meu caso. Estou num contrato a termo certo que teve inicio a 1/12/2017 e terminará a 31/12/2018. Entretanto estive somente 2 meses a tempo completo, a fazer 8 horas/dia. Passado estes dois meses fizemos uma adenda ao contrato e passei a fazer somente 4 horas e a receber metade do ordenado. Entretanto comecei a procurar trabalho, como é obvio e surgir me uma oferta em que tenho de sair de um dia para outro. O que terei de dar ao patrão. Um mês de salário. relembro que ainda não tive férias. Hoje dia 09/04/2018, ainda não gozei férias. Posso comunicar-lhe de um dia para outro que não vou continuar esta situação de part time.
    23. Visitante

      Dias pra sair

      Olá, preciso de ajuda numa questão. O meu contrato acaba este mês e eu queria saber se sou obrigada a sair final do mês ou se tenho mais alguns dias!
    24. rdlts

      Subsidio Alimentacao

      Boa noite, fui empregado recentemente por uma empresa em regime de part time onde assinei um contrato que dizia que trabalharia 4 horas por dia e teria subsidio alimentacao de 6,3€ por dia. Nos dois primeiros meses me pagaram o valor correctamente, no entanto, no terceiro mês me depositaram apenas 12,6€. Ao indagá-los o porquê de não ter sido me depositado o valor integral me responderam que como part time não podia ter recebido o valor de um full time e, portante, houve um acerto neste mês. Minha dúvida é: Já li que em períodos inferiores a 5 horas de trabalho, a empresa tem o direito de dar um subsidio menor do que o estipulado, mas meu contrato diz que recebo 6,3€ por dia e no momento da contrataçao foi-me dito que um part time recebia o mesmo valor de um full time. O contrato não menciona mais nada referente ao SA. O que a empresa está a fazer está certo?
    25. CarlosMartins

      Despedimento sem contrato

      Boa noite,Mantenho uma relação com uma empresa desde à 2 anos e meio, empresa que me tem vindo a pagar valores que tem vindo a aumentar ao longo dos tempos. No final de 2017 a empresa assumiu um compromisso comigo de colocar um estágio legal pois até à data tenho me mantido sem eles fazerem descontos do meu ordenado. Na última semana de Janeiro e já após terem colocado a candidatura de estágio profissional decidiram prescindir dos meus serviços sem me darem qualquer tipo de compensações... Podem me indicar a que é que tenho direito neste caso?Obrigado por toda ajuda pois necessito urgentemente dela.
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