Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Search the Community

    Showing results for tags 'inquilino'.

    • Search By Tags

      Type tags separated by commas.
    • Search By Author

    Content Type


    Forums

    • Finanças
      • Créditos
      • Bancos
      • Seguros
      • Imóveis
      • Incumprimento e Penhoras
      • Poupar dinheiro
      • Investimentos
    • Fiscalidade e Trabalho
      • Impostos
      • Segurança Social
      • Direitos do trabalhador
      • Trabalho por conta própria
      • Heranças
    • Geral
      • Apresentações
      • Diversos
    • Fórum
      • Regras

    Find results in...

    Find results that contain...


    Date Created

    • Start

      End


    Last Updated

    • Start

      End


    Filter by number of...

    Found 16 results

    1. Guest

      Vistoria do Gás Natural

      Boa tarde, O inquilino da casa dos nossos Pais (contrato com mais de 50 anos) colocou gás natural sem autorização do senhorio. Houve uma problema no prédio e teve que ser feita uma vistoria, e na casa do inquilino, no tubo do gás natural, teve que ser feita uma reparação. Tudo isto teve um custo de 30€ + 50€, pagos pelo senhorio. É responsabilidade do mesmo ou do inquilino?
    2. mprasilva

      Saída de Casa Arrendada

      Boa tarde, estou a tentar ajudar uma pessoa que se encontra com alguns problemas em relação a uma casa arrendada da qual já saiu há mais de 4 meses. Em resumo: A pessoa dividia casa com mais 2 (3 pessoas no total), uma das pessoas que também lá vivia tratou de tudo junto do senhorio (fiador do arrendamento) mas nunca deu sequer o contacto ao titular do contrato, que infelizmente, (ingénuo e sem saber muito da vida na altura tinha 20 e poucos anos) assinou o contrato nessas condições, com os papeis trazidos por essa pessoa. O titular do contrato apenas tinha o IBAN de transferência mais na
    3. Guest

      Saída de Casa Arrendada

      Boa tarde, estou a tentar ajudar uma pessoa que se encontra com alguns problemas em relação a uma casa arrendada. Em resumo: A pessoa dividia casa com mais 2 (3 pessoas no total), uma das pessoas que também lá vivia tratou de tudo junto do senhorio (fiador do arrendamento) mas nunca deu sequer o contacto ao titular do contrato, que infelizmente assinou o contrato nessas condições, com os papeis trazidos por essa pessoa. O titular apenas tinha o IBAN de transferência mais nada. O arrendamento foi por 5 anos e no último ano o titular do contrato não queria renovar e confrontou a pessoa para
    4. Guest

      Arrendamento

      Sou inquilino e o meu senhorio faleceu o filho diz ser cabeça de casal e nas finanças continua o contrato com recibos e contribuinte em nome do falecido pai , contrato de 5 anos em que já passou 4 anos do mesmo,o proprietário faleceu no 2° ano de contrato ou seja não sei a quem pago não foi dado óbito às finanças
    5. O meu arrendatário não me deixa ter visitas, ou levar pessoas a minha casa, que no casa é na cave da sua casa, não posso estender roupa se o filho dele estiver em casa pois ele não pode saber e não posso estar no quintal pois os vizinhos não me podem ver! Ele entra em minha casa quando não estou e sem motivo ou autorização, e antigamente costumava entrar sem bater há porta, o que posso fazer? Tenho contrato mas não me parece ser verdadeiro, não tem nenhum carimbo e muito menos ele me passa recibo!
    6. Pedro Rafael Costa

      Renovação contrato não habitacional

      Viva, Tenho uma loja arrendada com contrato de 1 ano. Com uma antecedência da data de termino do contrato superior a 60 dias, enviei uma comunicação ao arrendatário informando que não iria proceder com a renovação do contrato. A data de termino do contrato foi em Agosto, o inquilino ainda não saiui. A minha questão é -posso iniciar uma ação de despejo, ou o inquilino está no seu direito de ficar no apartamento com o argumento que os contratos de arrendamento renovam automaticamente para 3/5 anos (não tenho a certeza) como os de habitação. Obigado.
    7. Viva, Sou proprietário de um prédio na Amadora que irei remodelar a fachada, telhado e algumas pinturas interiores. Estamos a falar de inquilinos velhos com rendas de 40 euros. Uma miséria completa. Não consegui actualizar a renda devido aos RABC baixos. Agora pergunto: com esta remodelação terei direito de aumentar a renda? Em caso afirmativo para que valores e como será feita esta negociação?
    8. Boa tarde,pretendia um esclarecimento se possível. Os meus avos têm contrato de arrendamente ha mais de 40 anos, sempre foram passados os recibos e colocados em IRS.O meu avo faleceu ha cerca de um mês. Foi pedido transmissão do contrato para a minha avó. No processo de transição de contrato de arrendamento de forma automatica para o conjuge,foi me indicado que o contrato actual não estava registado nas finanças e como tal terá de ser celebrado novo contrato. Mas a questao é que o novo contrato sera com data actual e condicoes actuais. Como sera possivel esta situacao? P
    9. Sou proprietário de um prédio sito à Rua das Flores, no Porto e tenho agente a tratar do assunto mas à 2 anos que não consigo vender. Porquê? Porque o inquilino pede indeminização para sair de 300.000,00 €, inegociável. Claro que o investidor faz as contas e, desinteressa-se. O contrato de arrendamento tem 31 anos, logo anterior a 1989, que pelos vistos lhe, lhe entrega até à eternidade o prédio. Paga pela loja e pelos 3+1 andares, cerca de 800 euros ilíquido. O prédio não está no NRAU. O valor matricial é muito baixo, (45 000€) e pela avaliação o aluguer, pela lei, julgo que desce ai
    10. Bom dia, sou Senhorio e tenho um contrato com um Inquilino cujo o mesmo se renova automáticamente por cada ano. Acontece que o inquilino deixou de pagar acerca de 6 meses (AC - Antes Covid-19) e agora pretendo enviar uma carta de Rescisão do Contrato de Arrendamento. Segundo o que li no vosso site tenho 60 dias para enviar essa carta. Acontece que neste momento apenas faltam 30 dias para renovar automáticamente. Posso na mesma enviar a carta com aviso de recepção para o Inquilino sair dentro de 60 dias? Mesmo que ele assine a carta o que o obriga a sair à data estipulada? Como
    11. Maria Adozinda Carvalho

      COMPROVATIVO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO

      Assim como o senhorio pode obter comprovativo autenticado do contrato de arrendamento no Portal das Finanças, pretendo saber como é que o inquilino pode obter comprovativo do mesmo contrato. Obrigado
    12. Sou senhorio. O contrato está celebrado desde 2014 período de 3 anos com renovações de 1 ano. O contrato renovou por mais um ano a 30 de Junho de 2019 mas eu pretendo rescindir contrato. Assim enviei carta registada para o inquilino a informar que teria 120 dias, penso que é o que diz a lei, para sair, informando-o também do motivo. Ou seja, tinha de sair em final de Dezembro. O inquilino enviou-me carta a referir que não saía pois o contrato foi renovado e que só sairá em Junho. Ou seja no final deste ano de contrato. A minha questão é que desde que informe o inquilino em 120 dias se o mesmo
    13. Bom dia, Tive a pesquisar no forum e apesar de muitos tópicos semelhantes não encontrei a resposta que procuro em nenhum, O meu caso é o seguinte, tenho contrato assinado e reconhecido num escritório de advogados no qual paguei os 10% do valor da renda para carimbarem o contrato de arrendamento, só que quando tento inserir os dados no site das finanças, dá-me erro. Pelo que sei o contrato nunca foi registado nas finanças por parte do senhorio. A minha duvida é, tendo o contrato sido reconhecido, carimbado e pago o imposto de selo não deveria estar automaticamente registado nas f
    14. Guest

      Senhorio

      Bom dia. Vou alugar a minha casa a uma pessoa particular. Estou prestes a criar um contrato no portal das finanças mas tenho uma dúvida: Já li o artigo 101 mas continuo sem perceber a opção. Está na secção do inquilino mas sou eu como senhorio que tenho que preencher Obrigado
    15. Boas, tenho um apartamento que está arrendado a algum tempo a 3 inquilinos, na altura o contrato foi feito para os 3, e emito mensalmente um só recibo que inclui todos os inquilinos. Agora um deles vai sair nos próximos dias e pretendo encontrar um substituto... As minhas questões são as seguintes: O que devo comunicar no Portal das Finanças? Devo usar a opção "Comunicar alteração ao contrato" e retirar o inquilino que saiu do contrato existente? Caso seja possível... Tenho de comunicar um novo contrato feito com o futuro inquilino ou posso acrescentar ao contrato já e
    16. Comprei uma fração (R/C) de uma moradia com 2 frações e cujo logradouro é comum a ambas as frações (R/C e 1º andar). Ambas as frações eram do mesmo proprietário, sendo que o 1º andar estava e está arrendado há 46 anos e o R/C que comprei estava desabitado. As partes comuns incluem espaço de logradouro e um abrigo para um carro. Quando comprei o R/C acordei com o vendedor alterar a PH para dividir as partes comuns entre as frações, ficando uma parte exclusiva para a fração R/C e outra parte do 1º andar, sendo que o abrigo/garagem ficaria pertencente ao R/C que comprei. No entan
    ×
    ×
    • Create New...