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    1. Boa tarde Sou trabalhador independente e exerço e emito faturas no portal das finanças, de várias actividades sendo que as principais se prendem com a prestação de serviços com CAE 42500 e a revenda de materiais com CAE 45320. Ora para a entrega de IRS SS e IVA é necessário separar as faturas emitidas por actividade, serviços e revenda. No portal das finanças é possível exportar as faturas emitidas, contudo, não existe nenhuma coluna com a actividade à qual se afetou cada fatura. Como posso fazer esta separação sem que tenha que abrir fatura a fatura para verificar
    2. Olá boa tarde, Estou a preencher o IRS, e enquadro-me no IRS jovem, mas quando seleciono a opção no quadro 4A, apenas há a opção de trabalhador dependente, que não é o meu caso. Posso selecionar essa opção mesmo sendo paga a recibos verdes? Não há uma opção para jovens trabalhdores independentes? Obrigada
    3. Boa noite, gostaria de ajuda de entendidos no assunto. O meu marido é estrangeiro, e trabalha a recibos verdes faz hoje um ano e 9 meses, ganha 800€ por mês. Este ano deparamos com um IRS de 274,61 euros para pagar, e uma previsão de 100€ para o ano de 2022. Vindo só dele. E hoje ele se apercebeu que tem preenchido errado os recibos verdes desde do inicio. Na parte onde tem a "Base de incidência em IRS" tem colocado na primeira opção, quando devia ter colocado "sem retenção" pois não recebe mais de 10.000€. Quais são as minhas opções para reverter este assunto? Inclusive pague
    4. hasmoreira

      Anexo B - Quadro 6

      Viva! Uma dúvida que talvez me consigam ajudar: ao preencher o anexo B, que valor se usa no quadro 601: rendimentos sujeitos a retenção? Se pedir uma declaração pré-preenchida, aparece-me lá um valor que não corresponde aos rendimentos que declarei no anexo e não percebo exatamente porquê. O valor que aparece nem sequer é significativamente abaixo do valor dos rendimentos, é tipo 95%+. Exemplo: tenho 5000€ de rendimentos e neste campo aparece-me 4800€. Interpretando à letra imaginei que seja porque nem todos os rendimentos estariam sujeitos a retenção? Mas então quais estão? Todos o
    5. Boa noite. Gostava de pedir vossa ajuda. Sou trabalhadora independente e acumulo com o trabalho por conta de outrem. Em 31/12/2020 fiquei despedida da empresa que fechou a atividade. A minha questão é: Ao pedir o subsídio de desemprego posso deixar a atividade aberta ou tenho que a fechar?
    6. Estou a ponderar ter um part-time com venda de roupas aos fins de semana e (coletar-me). Como trabalho em full time para uma empresa (fabrica de plásticos) há 6 anos, será que posso ser despedida por querer abrir um negocio próprio? será melhor informar o meu local de trabalho antes de abrir qualquer atividade? Obrigada
    7. Olá Abri a atividade nas finanças como desenhadora o mês passado, os meus clientes estão sediados na Austrália, Estados Unidos e Inglaterra, eles vão-me pagar por Paypal, Wise e Payoneer, mas quando estou a preencher a fatura no portal das Finanças, pede-me um NIF ou qualquer outro tipo de identificação da empresa. Não posso continuar na emissão da fatura sem o campo preenchido. O que posso fazer se não tenho esta informação? Obrigada,
    8. Bom dia. Abri atividade dia 1 janeiro deste ano com regime isenção artigo 53. O que se passa é que algumas empresas que passo faturas querem faturas com IVA, e se quiser ir comprar um automóvel e reaver o IVA tenho de estar no regime de IVA trimestral. A questão é simples, posso fechar atividade agora e abrir logo de seguida no regime de IVA trimestral? Obrigado desde já a todos.
    9. Bom dia. Gostaria da vossa opinião para o seguinte caso: Sou trabalhador por conta de outrem e estou a ponderar em me demitir e abrir um negócio meu que consiste em importar (fora da EU - China) e exportar mercadoria, na maior parte para o espaço Europeu, através de uma loja online. Gostaria de fazê-lo com o mínimo de burocracia (por exemplo ter contabilidade organizada, seria de evitar, devido ao custo). Estimo que não venda mais de 80000€ anuais. Alguém mais entendido poderia informar qual seria o melhor enquadramento fiscal para este caso?
    10. Bom dia, Comecei a trabalhar este ano e tenho tentado entender tudo isto do IRS para os trabalhadores independentes. Sou explicadora, portanto, faço parte da tal tabela do artigo 151º e, depois de ler várias notícias e artigos online e fazer várias simulações no portal das Finanças, percebi que: - Tenho de pagar uma taxa de 23% de IRS - Se optar por ter as regras da categoria A, a taxa passa a ser de 14,50% (e o valor a pagar é sempre menor devido às deduções específicas de 4.104€) - Como faço parte da dita cuja tabela não sou abrangida pelo "mínimo de existência".
    11. Bom dia, Comecei a trabalhar este ano e tenho tentado entender tudo isto do IRS para os trabalhadores independentes. Sou explicadora, portanto, faço parte da tal tabela do artigo 151º e, depois de ler várias notícias e artigos online e fazer várias simulações no portal das Finanças, percebi que: - Tenho de pagar uma taxa de 23% de IRS - Se optar por ter as regras da categoria A, a taxa passa a ser de 14,50% (e o valor a pagar é sempre menor devido às deduções específicas de 4.104€) - Como faço parte da dita cuja tabela não sou abrangida pelo "mínimo de existência".
    12. Guest

      Isenção

      Boa tarde, Se me puderem ajudar... reiniciei atividade como trabalhadora independente em junho de 2019. No entanto estive o ano inteiro e ainda continuo sem qualquer rendimento... Atendendo a que tambem sou trabalhadora por conta de outrem, trabalho numa Câmara Municipal, tenho que pagar alguma contribuição ou encontro me isenta? Ouvi falar de pagar uns 20€ por mês mesmo que não aufira qualquer rendimento... Também não apresentei nenhuma declaracao trimestral... Resumidamente, um trabalhador independente que aufira 0€ tem alguma obrigação ou penalização fiscal? Obrigada
    13. Guest

      IRS Prestador de Serviços

      Olá. Tenho a seguinte dúvida: Declarei rendimentos por recibos verdes como prestador de serviços (cirs 1519) no valor de 4500 euros, no meu primeiro ano de actividade. Quanto terei de pagar de IRS? Obrigado.
    14. hasmoreira

      IRS - independente vs dependente

      Boa tarde a todos, Uma questão que tenho procurado perceber e não consigo encontrar exatamente online. Sabendo à partida que existem aqui várias variáveis envolvidas e que qualquer resposta é uma estimativa, existe alguma ideia da percentagem que um trabalhador independente tem que faturar a mais para compensar as diferentes taxas no cálculo do IRS? Isto é, um trabalhador que receba 20k euros brutos anuais por conta de um empregador, se trabalhar a "recibos verdes", quanto é que teria que faturar para no final do ano e do IRS ter o mesmo valor líquido? Já fiz algumas contas eu
    15. Roger

      Lei do Trabalho

      Boa tarde, Sendo trabalhador por conta de outrem e tendo actividade aberta para prestação de serviços com tudo declarado sem incompatibilidades. Qual a Lei que obriga a ter de declarar a uma das entidades a quais das entidades colaboro?
    16. Mário Castro

      Alterar a Retenção na Fonte

      Boa tarde, Sou trabalhador independente e gostaria de saber se, em vez de fazer retenção na fonte de 11,5% relativamente ao meu CAE 82990 - Outras Atividades de serviços de apoio prestados às empresas, posso fazer a retenção de 16,5% ou 20% ou até 25%. Posso alterar a retenção a qualquer altura ou há uma data própria para começar a fazer a retenção pela percentagem que escolher, caso tenha essa opção? Muito obrigado pelo feedback a esta minha questão, Melhores cumprimentos,
    17. Boa tarde, Sou trabalhadora independente desde 2012, com o código CIRS 1010 (Psicólogos). Recentemente surgiu uma oportunidade de realização e venda de uma revista com actividades cognitivas. No entanto foi-me dito que não poderia passar facturas-recibos (como faço com as consultas de psicologia que vou realizado) relativa à venda destas revistas. Disseram-me ainda que poderia manter o trabalho independente (para a facturação das consultas de psicologia) e ao mesmo tempo ser empresária em nome individual (para facturar a venda das revistas). Isto é mesmo assim?
    18. Boa Tarde, ando a considerar iniciar um trabalho por conta própria de prestação de serviços A informação especifica sobre vários pontos é um pouco precária e também explicada sempre de uma forma um pouco complexa, pelo que peço perdão se algumas das minhas dúvidas não fizerem muito sentido 1º Soube que como trabalhador independente, existe uma taxa fixa mensal, é verdade, de quanto se trata? 2º Entendo que para iniciar actividade, tenho de me deslocar ás finanças ou faze-lo pela plataforma das finanças online, isto é verdade? tem de se pagar alguma coisa? 3º Ouvi falar em i
    19. Viva, sou Trabalhador Independente (Cat.B). Este ano, agora em Dezembro, vou ultrapassar os 10.000€ de rendimentos (acabarei o ano nos 11.000€). Segundo o CIRS, terei de passar a fazer Retenção na Fonte (25%?). 1: é obrigatório fazer Retenção na Fonte? 2. se encerrar atividade a 31 de dezembro e a reabrir a 20 de Janeiro, afirmando na Declaração de Reinicio de Atividade que a previsão é de 8.000€ de Rendimentos, continuo a ter obrigação de fazer Retenção na Fonte? Obrigado
    20. Sou designer e recentemente comecei a fazer trabalhos para algumas empresas para as quais tenho de passar recibo. Esta é a minha única actividade. Fui às Finanças e abri actividade no regime simplificado. Agora a consultar o site da segurança social descobri taxas contributivas diferentes se for 'Trabalhadores independentes em geral' ou 'Empresários em nome individual'. A minha dúvida é: o que sou eu? Tipicamente os meus amigos falam disto como trabalhador independente mas sempre pensei que fosse pagar a taxa de SS mais alta, que é de Empresário em nome individual, daí ter surgido a
    21. Boa tarde, Gostaria de saber se alguem aconselha o melhor enquadramento para colaborar a full time para uma empresa estrangeiro, embora na europa. E supondo que gostaria de receber na ordem dos €2000.00 lquidos, quanto teria de ser o meu salário mensal para cobrir o pagamento da segurança social e descontar IRS (%) (colocando o dinheiro deste de lado para ter para pagar no final do ano). Agradeço a antenção que me possam dispensar.
    22. Boa tarde, Neste momento sou freelancer e passei recibos no ano passado no valor total de 43.000€ (este ano para lá caminho). Acontece que surgiu-me a possibilidade de ingressar numa empresa, ser trabalhador por conta de outrém, cujo salário base é 2.300€ (2.300x14meses= 32.200€) À partida esta proposta, financeiramente falando, não é vantajosa. Mas como trabalhador independente pagamos nós do nosso bolso todas as taxas (irs, ss...) gostaria de ter a vossa ajuda para perceber no fim de tudo/no fim de um ano de trabalho, qual das situações me irá compensar mais financeiramente?
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