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    7 resultados encontrados

    1. Boa tarde. Fiz uma escritura de uma HPP em fins de julho de 2024. No entanto quando tento consultar o meu património no portal das finanças, o mesma ainda não me aparece no Património Predial. Para além da escritura é preciso fazer mais alguma coisa? Obrigado
    2. Olá! Eu gostaria de saber como eu posso abrir atividade para importação, visto que preenchendo da forma normal está vindo uma mensagem que diz ''Tipo de operação selecionado incoerente com a resposta fornecida no passo anterior'' Mas o ponto é que eu já revi e estou metendo as informações necessárias e exatas mas mesmo assim continua a acontecer isso. Alguém poderia me ajudar?
    3. Visitante

      Problema com senha portal das finanças

      Boas tardes. Uma coletividade de que atualmente faço parte, em 2004 efetuou o registo no então portal das finanças, tendo recebido carta com código, ainda aquilo era DGCI. Acontece que entretanto esse site deixou de existir e foi substituído por um novo. E desde essa altura pra cá ninguém mais ultilizou a conta da instituição, por não ser necessário. Acontece que este ano entrou direção nova e queremos tratar de assuntos que através do site se resolvem, mas aqueles dados já não são válidos. Para recuperar senha pede pergunta de segurança,ora nós não sabemos qual foi, e o mail ut
    4. Boa tarde. Não estou a conseguir consultar as facturas e recibos verdes por um período de um ano para consultar os valores totais. Antes conseguia. Alguém com o mesmo problema? Muito obrigada.
    5. Olá a todos/as! Arrendei agora um imóvel que está em nome da herança indivisa da minha mãe, sendo o meu pai o cabeça de casal e eu o único outro herdeiro. Dado que somos só os dois, fizemos a habilitação de herdeiros mas nunca fizemos partilhas. Agora ao tentar registar o contrato no Portal das Finanças (em meu nome) obtive um erro segundo o qual "não sou o proprietário do imóvel". Sendo assim o registo deverá ser feito com o NIF da herança indivisa? E como é depois com a emissão de recibos e pagamento de impostos? Obrigado! Miguel Matos
    6. Visitante

      Margarida Arantes

      Dúvida ao selecionar o benefício fiscal no campo 48 do quadro 5. Tratando-se de apenas uma pessoa a comprar uma fração autónoma para habitação própria e permanente a dois irmãos que são coproprietarios de 50% cada um, devemos selecionar no campo de benefício, qual dos seguintes códigos , devo usar no facto tributário referente a cada um dos vendedores: 74- exclusivamente para habitação própria e permanente 75 -pate indivisa de bem exclusivamente para habitação própria e permanente 78 - parte indivisa exclusivamente para habitação própria e permanente em co-peopriedade no m
    7. Visitante

      Recibo- Verde - sem NIF do adquirente

      Boa tarde, Hoje de manhã ao emitir fatura-recibo esqueci-me de preencher o NIF do adquirente. Preenchi o nome e morada da empresa, mas esqueci-me do NIF e só me apercebi ao imprimir. Como deve proceder para corrigir a situação? Devo anular esta fatura-recibo? Se sim, não me aparece essa opção nos detalhes da dita fatura-recibo após consulta. Nas anteriores que emiti aparece essa opção de anulação. Tenho de esperar umas horas/dias até essa opção estar disponível? ou não está disponível essa opção porque existe o "erro" de falta de NIF do adquirente? Ou, como tem o nome e a morada da empres
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