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    60 resultados encontrados

    1. Boa tarde Estou a iniciar um serviço, e gostaria de saber quais os valores que tenho que fazer para valer a pena abrir uma empresa? ou será melhor abrir apenas actividade nos recibos verdes? Quais os procedimentos que tenho que fazer , depois de abrir cada uma destas opções? Será que me poderiam ajudar ? Muito Obrigada
    2. Tenho um emprego por conta de outrem e, de vez em quando, faço trabalho como independente para o ministério da Justiça. Depois de prestar o serviço apresento uma nota de honorários onde é mencionada a taxa de retenção de IRS de 25% e a isenção do IVA. O Instituto que faz os pagamentos, processa por transferência bancária o pagamento de honorários com a devida retenção de IRS e, posteriormente, passo a respetivo recibo verde. No ano passado prestei um serviço cujo pagamento foi efetuado no mês de Janeiro, mas eu esqueci-me de passar o recibo verde. Ora, o problema surgiu-me agora quando comecei a preencher a declaração de IRS do ano 2018 e verifiquei que o instituto pagou às Finanças os 25% de IRS que reteve dos meus honorários: consta nos meus rendimentos de categoria B (Regime simplificado) como retenção na fonte o valor de 25% dos honorários. Agora não sei o que fazer. Basta declarar o valor do rendimento que foi sujeito a retenção na declaração de IRS? Ou será que, para além disso, tenho de passar o recibo verde já com mais de um ano de atraso? Ou será que terei de resolver o problema de outra maneira?
    3. jotaed

      Anexo b-irs

      Boa noite Tendo efetuado um ato isolado e posteriormente, no mesmo ano ,2018, ter iniciado a atividade com recibos verdes, pergunto como preencher o anexo b do irs 2019.Será que o ato isolado contará na inscrição como recibo verde? Desde já agradecido pela atenção de quem se digne ajudar-me nesta questão. José Dias
    4. Visitante

      Recibos verdes

      Boa tarde! Eu aço artesanato e tenho atividade aberta vendo em eiras de artesanato e online. Mas surgiu a hipótese de colocar os meus artigos a venda na loja de uma amiga mas temos receio de aparecer uma fiscalização por isso queremos tudo legal. A ideia é ela expor os meus artigos na loja á consignação depois só é facturado o que vender ao fim do mês. Que documento posso passar para o caso de ela precisar justificar aqueles artigos? Obrigada
    5. Boas, Tenho uma dúvida sobre o que colocar na picklist do IVA quando passo os recibos verdes. O recibo é intracomunitário para o reino unido para uma empresa que está registada no VIES portanto o pagamento é feito do lado do adquirente. Cada vez que ligo para as finanças tenho uma resposta diferente entre estas duas. IVA - autoliquidação [regra geral art.º 6.º, n.º 6, a)] Regras de localização - art.º 6.º [regras especificas] Alguém consegue ajudar? Obrigado
    6. Visitante

      Alteração de recibos

      Bom Dia No mês de Dezembro a empresa para a qual presto serviços pediu-me para alterar uns recibos. Essa alteração consistiu na anulação de alguns recibos passados durante o ano e nova emissão desses respetivos recibos , mas agora no mês de Dezembro em nome de outra empresa. Ao preencher a declaração periódica da seg social vejo-me confrontado com um calculo bem acima do que pagaria normalmente. A minha dúvida é a seguinte: 1 - O que a empresa me pediu para fazer é legal? 2 - Como faço para pagar o valor real que recebi no último trimestre de 2018? Obrigado
    7. migjac

      Anular recibos verdes

      Boa tarde, Necessito anular dois recibos que emiti no primeiro trimestre de 2018 e no segundo. Para passar novo recibo que data devo meter? A mesma ou a atual? Já paguei iva dos recibos que passei, como se processa em relação ao IVA? Obrigado desde já
    8. Visitante

      Engº

      Boa Tarde, Estou em regime de outsourcing numa empresa que pretende rescindir o contrato da prestação do serviço e propuseram um contrato diretamente comigo. Não sei qual é a melhor modalidade, mas os recibos verdes parecem-me ser o mais indicado. Mas tenho muitas outras dúvidas. 1 - A empresa está disposta a aumentar o vencimento liquido, pagar o sub. natal, sub. férias e o sub. de alimentação. Quero descontar o IRS e a segurança social, mas não sei as percentagens dos impostos, para conseguir chegar ao valor bruto mensal, que seria o valor a colocar no recibo verde, julgo eu o bruto. Ou seja, por exemplo: 2000 já com o sub. de alimentação para receber 1500 - corresponderia a 11 meses de vencimento, logo 11 recibos verdes. 1750 de sub. férias, natal e para um mês sem sub. de alimentação, correspondente ao mês das férias - corresponderia a a 3 recibos verdes 2 - Posso efetuar um contrato parecido com os que as empresas fazem com os seu colaboradores, colocando-o numa situação de contrato sem termo (efetividade com a empresa), acrescentando clausulas de indemnização idênticas aos trabalhadores por contra de outrem? Obrigado.
    9. Boa noite Vou iniciar atividade como consultor imobiliário, não saberei ao certo quanto vou auferir este ano. Ao falar com os meus colegas, dizem-me que se ganhar mais de 15000€ compensa abrir empresa Unipessoal Lda As minhas questões são: Se eu abrir atividade nos recibos verdes durante estes primeiros 3 meses, e com sorte faturar 10000€, posso fechar atividade e abrir empresa Unipessoal, Lda? Ao abrir a empresa, os primeiros 3 meses de segurança social contam para o valor de segurança social que tenho que pagar como empresa? Ou seja se continuasse com os recibos verdes teria que entregar a declaração trimestral para saber quanto pagar no próximo trimestre, isto conta para a Unipessoal? Ao abrir atividade nos recibos verdes, no primeiro trimestre quanto pago de segurança social? Li noutro fórum que se auferir um valor inferior a 3 IAS (2450,86€) num trimestre fico isento de pagar segurança social no próximo trimestre? É assim ou tenho que pagar os 20€ minimos? Obrigado pela atenção.
    10. Sccf074532

      descontos finanças e segurança social

      Ola, boa tarde. Já usei o meu ano de insenção, mas queria abrir actividade novamente para emitir recibo. A minha pergunta é: Alem de descontar os 124 das finanças ainda tenho que tirar algum para a segurança social? Se puderem ajudar. Obrigado
    11. Visitante

      Penhora

      Boa tarde. Trabalho num call center, a recibos verdes. Há cerca de 1 ano atrás, tive um problema com uma divida. Chegaram a penhorar-me o ordenado. Na altura, tinha um contrato e ganhava pouco mais que o ordenado mínimo nacional. Ou seja, o pouco a mais que recebia, era penhorado. Agora, estou a recibos verde e, infelizmente, o valor mensal não chega nem perto, ao ordenado mínimo. A minha chefe veio avisar-me que recebeu a notificação de penhora, novamente. Logo, não poderei passar o recibo em meu nome. A minha dúvida é mesmo esta: Se o valor é tão baixo, é possível ser penhorado? Este mês não deve nem chegar aos 250€. Como vão penhorar sobre este valor? Quando tinha o contrato, sabia que podiam penhorar até atingir o valor do ordenado mínimo. Com recibos verdes, não sei como funciona. Haverá alguém que saiba, que possa elucidar-me? Estou tão assustada com isto!
    12. Visitante

      Sr.

      Bom dia, Gostaria de ter a vossa ajuda no seguinte, eu trabalho numa empresa com contrato de trabalho como Diretor de comunicação e imagem, contudo e fora do meu emprego foram-me solicitados serviços de aconselhamento, consultoria a nivel informatico, qual a melhor forma de passar o recibo verde? que tipo de atividade CAE abrir? Muito obrigado desde já.
    13. DanielaFerreira

      Ato isolado ou Iniciar Atividade

      Boa tarde. Comecei a semana passada a trabalhar numa escola a recibos verdes mas, para o próximo mês de novembro, a entidade irá fazer contrato com todos os docentes. A minha questão é a seguinte: Posso imitir um ato isolado referente ao tempo de trabalho que irei realizar até ao início do contrato ou tenho que abrir atividade e passar recibos referentes ao mês e meio que vou trabalhar até lá? Nunca abri atividade nas finanças e por isso não sei se compensa perder o ano de isenção por mês e meio a passar recibos. Agradeço desde já a atenção de todos
    14. dtomas

      Declaração periódica - recibos verdes c/ IVA

      Bom dia. Gostaria de saber como preencher a entrega periódica trimestral quando passei um recibo verde no qual já declarei o IVA e retenção na fonte: Valor base: 360€ IVA Continente (23%): 82,80€ Imposto selo: 0 € IRS (taxa 25%): 90€ Importância recebida: 352,80€ Quais os campos da declaração que deva preencher? Obrigado.
    15. Mário Castro

      Alterar a Retenção na Fonte

      Boa tarde, Sou trabalhador independente e gostaria de saber se, em vez de fazer retenção na fonte de 11,5% relativamente ao meu CAE 82990 - Outras Atividades de serviços de apoio prestados às empresas, posso fazer a retenção de 16,5% ou 20% ou até 25%. Posso alterar a retenção a qualquer altura ou há uma data própria para começar a fazer a retenção pela percentagem que escolher, caso tenha essa opção? Muito obrigado pelo feedback a esta minha questão, Melhores cumprimentos,
    16. Olá a todos/as! Sou trabalhador independente. A minha atividade principal é Formador e tenho atividades secundárias como Auditor e "Outros Prestadores de Serviços", estas duas atividades secundárias resultam de trabalhos como cliente mistério que costumo fazer para várias empresas de estudos de mercado. Estou isento de IVA e não tenho contabilidade organizada. Ao entrar no e-fatura para registar algumas faturas reparei que agora tenho de dizer se cada despesa foi uma despesa pessoal ou profissional. Como se processa isso? Há alguma quota para despesas pessoais e profissionais? Há alguma multa se colocar despesas na categoria errada? Qual das duas opções é fiscalmente mais vantajosa? Estou a perguntar porque muitas vezes as despesas acabam por ser "mistas". Por exemplo, uso a minha viatura particular em serviço. Quando abasteço o depósito o combustível gasta-se da mesma forma se for em serviço ou para uso pessoal. Ou outro exemplo, comprei um computador novo. O computador é a minha principal ferramenta de trabalho, mas eu comprei porque quis e também o uso para fins pessoais. É uma despesa profissional? Agradeço se me puderem dar umas luzes pois não consigo encontrar explicações claras sobre isto. Se alguém tiver um link onde venham descriminadas as despesas dedutíveis para cada atividade profissional (por exemplo, tenho uma amiga que é atriz e para os profissionais das artes e espetáculos as compras de roupa são dedutíveis) isso então seria excelente! Obrigado desde já.
    17. Jarbas83

      IRS: Recibos Verdes + ETF´s

      Agora que a coisa está mais calma no que diz respeito às entregas online das declarações, e antes que a coisa comece a apertar mais, quando o prazo limite das entregas começar a aproximar-se, queria submeter a minha declaração. Não estou abrangido pela declaração automática pelo que terei de preencher à unha a declaração. A minha situação é a seguinte: - Rendimentos em 2017 provenientes exclusivamente de recibos verdes. Não fiz retenção de IRS, pelo que já sei que terei de pagar as vacas ao dono. - Sou solteiro e vivo com os meus pais e tenho 30 e poucos anos. O meu pai é reformado e tem os rendimentos da quinta vínicola que vai gerindo. A minha mãe é doméstica. Quem trata do IRS deles é a contabilista. Normalmente, nem pagam nem recebem, acho... - Movimentei algum dinheiro em ETF´s através da Degiro. As perdas superaram as mais-valias (perdi dinheiro, portanto) As questões: 1: Que anexos preencher? Penso que será folha de rosto, anexo SS com valor zero, e mais 2 anexos, certo? Quais são ao certo? Sei que um é referente às transações financeiras através da Degiro (como a Degiro é estrangeira, qual será o anexo correto?) e outro para os rendimentos a recibos verdes. 2: Ascendentes: já tentei preencher a declaração mas esbarrei numa dúvida que me surgiu logo na folha de rosto: incluir ou não os pais? Eu vivo com eles. O que é mais vantajoso, sem estar a cometer nenhuma infração/ilegalidade? Tentei ver as declarações automaticas de anos anteriores para ver se eles lá constavam mas não consegui encontrar os doc´s. Ao nível das deduções, eu tenho apenas o limite dos 250€ de despesas gerais e mais 2 ou 3€ em saúde. Não tive mais despesas com habitação, educação etc...Quanto a eles desconheço, mas eles não têm o hábito de pedir fatura com NIF, mas devem ter sempre deduções de medicamentos e assim, pois nesses casos pedem fatura com NIF. Nem sei ver ao certo as deduções deles pois quem tem a senha do portal das finanças é a contabilista deles... Resumindo: alguém pode ajudar dizendo quais os anexos a preencher e se devo incluir os pais? Será melhor ligar à contabilista e perguntar como vai ser feito o IRS dos meus pais e tentar saber se posso (e se compensa) incluir, por exemplo, a minha mãe na minha declaração?
    18. RitaOliveira

      Recibos Verdes - Confusão

      E paira aqui uma confusão!!! Bom... Já fui coletada como prestadora de serviços há uns anos atrás, tendo entretanto fechado atividade. Neste momento sou funcionária pública, com contrato de trabalho e vinculo efetivo, mas decidi fazer um part-time na área das vendas, onde apenas ganho consoante o que vendo de uma determinada empresa (Rainbow). Ontem fui coletar-me novamente nas Finanças e após explicar a situação, mencionaram que eu ía ser coletada como comissionista porque eu ganhava um valor determinado pelas vendas que faria (falamos numa média de 200/300 euros por mês). Quando regressei ao trabalho, conversei com uma colega que faz exatamente as mesmas vendas que eu... e qual não é o meu espanto quando a ela, na mesma repartição de finanças, lhe disseram e a coletaram como prestadora de serviços. Agora tenho imensas dúvidas... e confesso que já estou a desesperar. 1 - Sou comissionista ou prestadora de serviços? 2 - Uma vez que eu efetuo descontos para o IRS e para a Segurança Social no meu trabalho "fixo" e por conta de outrem, terei também de descontar nos recibos verdes? Acho inadmissível que sejam dadas informações diferentes para situações exatamente iguais. Gostaria de ter um esclarecimento.
    19. Gecko

      Valor a pagar de IRS????!!!!!

      Caríssimos, peço a vossa ajuda para desembrulhar esta situação. Fiz uma simulação do IRS e acabei de ter um choque! Sou trabalhador independente (atividade principal como formador e ocasionalmente como auditor) e no ano de 2017 tive um rendimento de €6805,50. Não tenho outras fontes de rendimentos, sou solteiro e vivo com os meus pais. Ao simular o IRS disse que eu tenho a pagar €405,63. Isto está certo? Como é possível ter de pagar tanto se ganho pouco mais que o salário mínimo? E caso esteja certo há alguma coisa que possa fazer para baixar este valor? Por exemplo, julgo que há a opção de pedir a tributação de acordo com as regras da categoria A em certos casos, salvo erro se a maior parte do vencimento vier de uma só entidade. O grosso dos meus rendimentos (€6600 +/-) provem da atividade de formador prestada sempre á mesma entidade, os restantes €200 +/- são de visitas de cliente mistério para outras duas empresas. Posso pedir a tributação de acordo com as regras da categoria A? Tal como disse vivo com os meus pais e a minha mãe tem cancro da mama e foi-lhe atribuída uma incapacidade de 60%. Posso incluí-la nos "Ascendentes em comunhão de habitação" sendo eu a viver em casa deles e não o oposto? Finalmente, no campo de "cessação de atividade" há uma alínea que diz "No ano a que respeita a declaração ocorreu a transmissão da totalidade do património afeto ao exercício de atividade empresarial e profissional para a realização de capital social nos termos do art.º 38.º do CIRS?" O que significa isto trocado por miúdos? Há mais alguma coisa que as pessoas na minha situação costumem fazer para reduzir o imposto a pagar? Obrigado a todos|
    20. Boa noite, tenho actividade aberta de instituto de beleza(manicure) há pouco mais de 1 ano, a recibos verdes em regime simplificado, continuo isenta de iva pois não facturo mt, a minha questão é: tenho local fixo de trabalho alugado em meu nome, se colocar outra pessoa a trabalhar neste meu espaço tb a recibos verdes como funciona? apesar do espaço ser meu não é minha empregada correcto? como se processa pra estarmos as 2 legais? agradeço esclarecimento
    21. Caros, Alguém me sabe informar de como se pode terminar um contrato de prestação de serviços a uma entidade? Neste caso, é um contrato de mais 30 meses, e é omisso no que toca à terminar da parte do trabalhador (prestador). Eu gostava de saber pois existe a possibilidade de ir trabalhar para outro lado com condições melhores. Obrigado
    22. dgenio

      Ato isolado ou Iniciar actividade

      Bom dia, Neste momento estou a trabalhar numa empresa, com contrato efetivo. Eles propuseram-me fazer um trabalho extra, não diretamente relacionado com as minhas funções, pela qual me iriam pagar (basicamente uma prestação de serviço). O valor não é alto, e tendo em conta que o dinheiro dá jeito quero aceitar. A questão agora coloca-se é, qual a melhor forma, para mim, de declarar esta situação. O valor que a empresa irá pagar é fixo, por isso todas as despesas de impostos ou SS serão a meu cargo e iram diminuir ainda mais o valor a receber liquido. Se percebi bem, fazendo um ato isolado tenho de pagar IVA (23%) e mais nada. A minha confusão é que li algures que iniciando atividade e passando recibos verdes não pagaria o IVA visto o valor ser pequeno. Sei que esta segunda opção implica mais burocracia (abertura e fecho de atividade), mas já o fiz antes (há alguns anos atrás) e também sei que não é assim tão difícil. Qual das duas opções é a mais vantajosa? Quais as vantagens e desvantagens do ato isolado versus abertura e fecho de atividade? PS: Eu percebo que a resposta imediata sobre qual devo fazer é o ato isolado (esta situação é quase um exemplo perfeito da razão de existência desse processo). No entanto, caso seja verdade essa parte do IVA, não percebo o porque da diferença e tendo em conta que 23% ainda é dinheiro queria mesmo perceber a melhor opção para mim.
    23. Boa tarde, O que se passa é o seguinte, eu e o meu patrão rescindimos o contrato de prestação de serviços, e o meu último dia foi no dia 13 deste mês. Com pretendia cancelar a actividade, disse que tinha de emitir o recibo porque não fazia sentido eu estar a "queimar" O próximo mês por ele não me dizer nada. Então, emiti o recibo na passada quinta e informei e enviei via email. O que é certo é que ainda não recebi o pagamento. A minha questão é a seguinte, no contrato assinado dizia que o recibo teria de ser emitido até ao dia 2 de cada mês e o pagamento seria feito até ao dia 5, como se trata de uma rescisão tenho de esperar até ao dia 5 ou ele teria de pagar mal o recibo seja emitido? Obrigada
    24. pcarvalhal

      Contrato a recibos verdes

      Bom dia, Sou novo nestas andanças. Sempre trabalhei por conta de outrem. Em julho fiquei desempregado, e no mesmo mês abri actividade nas finanças como trabalhador independente. Neste momento estou no ano da isenção, não pago IVA por estar na área da saúde, e não tenho de me preocupar com o IRS, pois tenho uma média de 160€ de consultas por mês. Os recibos são passados aos clientes e não à entidade. Neste momento existe a possibilidade de acumular estas consultas com um trabalho num local único onde me oferecem 1200€ a recibos verdes. Estou preocupado, pois não sei se deva aceitar porque é muito longe de casa e vai implicar muitas despesas de transportes e perder consultas no privado. Como sou um totó nestas coisas tenho várias perguntas: - Como abri actividade em julho estou isento da segurança social até 31 de Outubro não é? E depois passo a pagar os 29% ou os 21% que andam a falar na comunicação social? Desconto sobre o valor total que recebo ou apenas 70%? - Em relação ao IRS tenho de descontar os 25%. Sou eu que os entrego ou é a entidade? Estes 25% referem-se ao ano todo ou apenas ao valor que ganhar acima dos 10 mil euros? Tenho a possibilidade de receber a maior parte deste valor no ano seguinte mesmo que seja solteiro sem filhos e sem hipoteca da casa (vivo em casa arrendada e não tenho recibos)? O valor dos combustíveis (que vai ser muito mesmo) pode contar como despesa? - Questiono isto porque é muito importante para poder tomar uma decisão, pelas minhas contas devo receber até Novembro 900€, mas depois passa para cerca de 650€, e com os gastos que vou ter, e algumas consultas que perco no privado nem sei se me compensa ir trabalhar para tão longe.... Obrigado desde já.
    25. Isabel Carvalho

      trabalhadora independente

      Boa tarde, A minha filha é trabalhadora independente praticamente para uma única entidade e recebe por recibos verdes cerca de 20.000 € por ano. Existe hipótese de mais um trabalho cujo valor será entre 100 e 300 € por mês (recibos verdes, claro) e aconselharam-na a criar a sua própria empresa. Pelo que me parece, é um disparate mas... sou leiga na matéria e gostaria da vossa ajuda. Obrigada. Isabel Carvalho
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