Pode transferi-lo para outro banco mais competitivo e poupar milhares de euros.
FORMAS DE POUPAR
Pode juntá-los num único crédito consolidado e reduzir a mensalidade até 60%.
Pode trocar de seguradora sem constrangimentos e poupar muito nos seus custos.
Deve utilizar o Boonzi para manter o orçamento familiar controlado e assim, conseguir criar uma poupança
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5 resultados encontrados
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Olá! Estava a preencher a declaração de IRS e o valor que lá diz que retive este ano é inferior ao que realmente retivei. É como se estivesse um mês certinho em falta. Como é que resolvo isto? Só indo às finanças? Tenho estatuto de trabalhador independente. Muito obrigado!
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- irs
- declaração
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Bom dia, Abri atividade em 2016 com o CAE 96093, depois adicionei atividade cód. 1336 - CIRS. Durante o ano de 2017 tenho 12 recibos passados sempre da mesma atividade (Prestação de serviços). Porém, em 9 deles fiz retenção de 25% de IRS (por ter aberto erradamente atividade com o cod. 1336 - CIRS) e em 3 deles fiz retenção de 11,5% (CAE 96093). Terei de meter no Campo 403 o rendimento que obtive e fiz retenção na fonte de 25% (CIRS 1336) e no campo 404 o rendimento que tive e fiz retenção de 11,5% (CAE 96093)... Ou posso meter a soma dos dois rendimentos no Campo 404, porque a atividade prestada foi sempre a mesma (CAE 96093), embora tenha feito retenções diferentes na fonte? Obrigada desde já.
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Bom dia. Vou alugar a minha casa a uma pessoa particular. Estou prestes a criar um contrato no portal das finanças mas tenho uma dúvida: Já li o artigo 101 mas continuo sem perceber a opção. Está na secção do inquilino mas sou eu como senhorio que tenho que preencher Obrigado
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Bom dia, Antes de mais parabéns por este fantastico forum. Sou senhorio e tenho uma casa arrendada, passando por isso recibo eletronico. No portal de e-arrendamento ao lado da identificação do inquilino aparece várias opções de retenção na fonte. Pelo que consegui investigar, se o inquilino tiver contabilidade organizada, será retido 25% do valor da renda, recebendo o senhorio os restantes 75%. As minhas questões são as seguintes: 1 - O valor de 25% da renda retido é sempre referente ao senhorio e não ao inquilino, correcto? Se sim existe alguma razão por ter de ser o inquilino a entregar o valor na sua contabilidade? 2 - Como é que a retenção de 25% inluencia a declaração de IRS do senhorio? É feito um ajuste referente ao valor retido? 3 - Como já passei recibos sem a retenção do valor de 25%, terei de anular os mesmos e passar novos recibos com a retenção, ou posso apenas começar a partir do próximo recibo? Isto porque já recebi nos meses anteriores a totalidade da renda. Obrigado pela possivel ajuda, visto que não existe uma explicação simples no site das finanças para estas questões simples. Obrigado MArio Goncalves
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No meu recibo de vencimento constam as seguintes parcelas: Reforma CNP 2660 € Duodecimo 13º mês 220 € Complemento de pensão ( pago pela minha empresa) 120 € Qual o valor a entrar no quadro das retenções para saber qual o valor a reter mensalmente? Obrigado pela ajuda.

