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    16 resultados encontrados

    1. Visitante

      IRS aplicado a trabalho independente

      Boa noite, tenho contrato de trabalho dependente, mas comecei a fazer turnos extra noutros estabelecimentos (como trabalhadora independente) e pretendo emitir recibos verdes. O rendimento proveniente desses turnos é inferior a 12000 euros anuais, suponho que esteja isenta de iva. De qualquer das formas gostaria de fazer retenção na fonte, mas não sei qual a percentagem que aplico, nem onde consultar (tenho consultado várias fontes com informações dúbias e não fiquei esclarecida). Onde poderei consultar esta informação de forma clara? Obrigada
    2. Visitante

      Retenção na fonte

      Bom dia, No caso de aparecer a oportunidade de dar aulas "directas" em casa, sem intermediários, a título pessoal e os rendimentos anuais forem superiores a 12500€: Como fazer a retenção na fonte sobre um recibo de um explicador? Obrigada
    3. JRJordao

      Novas tabelas de retenção na fonte

      Foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte, com aplicação a 1 de março. https://files.dre.pt/2s/2022/02/038000001/0001000017.pdf
    4. Visitante

      Retenção na fonte

      Boa tarde. Faço retenção na fonte á taxa de 25% a todos os meus clientes. Á dias fiz um serviço para uma IPSS. Será que posso passar o recibo sem retenção? Obrigado pela atenção.
    5. Sou trabalhadora independente sem contabilidade organizada e vou começar a fazer prestação de serviços a uma empresa que irá pagar o valor bruto em numerário ou cheques, isto é, sem retenção por parte do pagador. Há alguma forma de eu receber o valor bruto, passar recibo e fazer depois o pagamento da retenção na fonte por mim? No site da AT não encontrei essa opção. De acordo com o decreto não estou isenta de retenção, mas estou dispensada de pagar IRS. Obrigada.
    6. hasmoreira

      Anexo B - Quadro 6

      Viva! Uma dúvida que talvez me consigam ajudar: ao preencher o anexo B, que valor se usa no quadro 601: rendimentos sujeitos a retenção? Se pedir uma declaração pré-preenchida, aparece-me lá um valor que não corresponde aos rendimentos que declarei no anexo e não percebo exatamente porquê. O valor que aparece nem sequer é significativamente abaixo do valor dos rendimentos, é tipo 95%+. Exemplo: tenho 5000€ de rendimentos e neste campo aparece-me 4800€. Interpretando à letra imaginei que seja porque nem todos os rendimentos estariam sujeitos a retenção? Mas então quais estão? Todos o
    7. Visitante

      Recibos Verdes

      Olá. Estou neste momento com uma proposta para trabalhar a recibos verdes. Será que me poderiam esclarecer relativamente aos valores/percentagens actuais a pagar na segurança social e nas finanças por exemplo para um vencimento mensal de 1000€? Desde já fico agradecida a quem conseguir esclarecer as duvidas.
    8. RibaTech

      Escolha retenção mensal

      Boa noite. Venho até aqui pedir uma ajudinha. Fui pai em 2017, e desde então que tenho sempre ficado com a sensação que tou a descontar mais do que devia. Facto que na altura não alterei o agregado familiar, mas se entrego uma declaração de parentalidade na empresa, partesse do princípio que fui pai né??! Bom, finalmente tenho o impresso para alterar o agregado, tenho tudo preenchido, mas agora surge a dúvida no quadro 8 " opções do declarante" 1- O declarante, estando nas condições legais, opta pela retenção como "casado único titular" ( circulares 8/89, de 18/4 e 11
    9. Visitante

      Retenção IRS na fonte

      Boas, Pela primeira vez desde que trabalho, não tenho direito a devolução após entrega declaração de IRS, antes pelo contrário vou ter que pagar. Recebo horas extras e subsídio de turno, e estes não estão a ser sujeitos a retenção na fonte, resultado, tenho que pagar no fim do ano esses descontos. Já falei com a minha entidade patronal, disseram que estão cumprindo a lei e retenção é só sobre ordenado base. Minha dúvida é, não existe outra forma? Não será possível ordenado base e restantes subsídios serem descontados na fonte? Obrigada
    10. mateuspt

      IRS- Retenção na fonte Pensionistas

      Boa tarde pessoal, Ao fazer o IRS do meu sogro verifico que não está registada qualquer retenção na fonte o que parece estranho visto que nos rendimentos de 2018 ainda fez retenção de €146,00 Neste caso temos os seguintes rendimentos: NIF. 500792968 404 - Pensões de sobrevivência3 171,98 € NIF. 505305500 403 - Pensões (com exceção das pensões de sobrevivência e de alimentos)9 266,47 € É normal não estar a ser feita a retençao e ter neste momento cerca de 511€ para pagar? Obrigado
    11. anaparreira

      Retenção 25% formadores

      Boas amigos. Hoje fiquei em choque ao ligar para o serviço de apoio das finanças. Sou formadora ( recibos verdes) e também tenho trabalhado por conta de outrem. As formações que tenho são em média 15 a 20 horas mês com uma média de 8 euros hora. Hoje fiquei a saber que se quiser fazer retenção é 25,%.Tenho outra atividade nos recibos e descontaria 11%( estou dispensada ). Quando faço IRS há encontro de contas entre atividade independente e por vontade outrem, e devo levar uma batelada. Só não percebo o motivo de uns pagarem 25 e outros 11. Contando com as despesas que temos de desl
    12. Olá! Estava a preencher a declaração de IRS e o valor que lá diz que retive este ano é inferior ao que realmente retivei. É como se estivesse um mês certinho em falta. Como é que resolvo isto? Só indo às finanças? Tenho estatuto de trabalhador independente. Muito obrigado!
    13. zissima

      IRS - Campo 403/404 - Anexo B

      Bom dia, Abri atividade em 2016 com o CAE 96093, depois adicionei atividade cód. 1336 - CIRS. Durante o ano de 2017 tenho 12 recibos passados sempre da mesma atividade (Prestação de serviços). Porém, em 9 deles fiz retenção de 25% de IRS (por ter aberto erradamente atividade com o cod. 1336 - CIRS) e em 3 deles fiz retenção de 11,5% (CAE 96093). Terei de meter no Campo 403 o rendimento que obtive e fiz retenção na fonte de 25% (CIRS 1336) e no campo 404 o rendimento que tive e fiz retenção de 11,5% (CAE 96093)... Ou posso meter a soma dos dois rendimentos no Campo 404, porque a
    14. Visitante

      Senhorio

      Bom dia. Vou alugar a minha casa a uma pessoa particular. Estou prestes a criar um contrato no portal das finanças mas tenho uma dúvida: Já li o artigo 101 mas continuo sem perceber a opção. Está na secção do inquilino mas sou eu como senhorio que tenho que preencher Obrigado
    15. MarioGoncalves

      arendamento e retençao

      Bom dia, Antes de mais parabéns por este fantastico forum. Sou senhorio e tenho uma casa arrendada, passando por isso recibo eletronico. No portal de e-arrendamento ao lado da identificação do inquilino aparece várias opções de retenção na fonte. Pelo que consegui investigar, se o inquilino tiver contabilidade organizada, será retido 25% do valor da renda, recebendo o senhorio os restantes 75%. As minhas questões são as seguintes: 1 - O valor de 25% da renda retido é sempre referente ao senhorio e não ao inquilino, correcto? Se sim existe alguma razão por ter de ser o inquilino
    16. José Piloto

      Retenção na fonte

      No meu recibo de vencimento constam as seguintes parcelas: Reforma CNP 2660 € Duodecimo 13º mês 220 € Complemento de pensão ( pago pela minha empresa) 120 € Qual o valor a entrar no quadro das retenções para saber qual o valor a reter mensalmente? Obrigado pela ajuda.
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