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    1. Olá! Estava a preencher a declaração de IRS e o valor que lá diz que retive este ano é inferior ao que realmente retivei. É como se estivesse um mês certinho em falta. Como é que resolvo isto? Só indo às finanças? Tenho estatuto de trabalhador independente. Muito obrigado!
    2. zissima

      IRS - Campo 403/404 - Anexo B

      Bom dia, Abri atividade em 2016 com o CAE 96093, depois adicionei atividade cód. 1336 - CIRS. Durante o ano de 2017 tenho 12 recibos passados sempre da mesma atividade (Prestação de serviços). Porém, em 9 deles fiz retenção de 25% de IRS (por ter aberto erradamente atividade com o cod. 1336 - CIRS) e em 3 deles fiz retenção de 11,5% (CAE 96093). Terei de meter no Campo 403 o rendimento que obtive e fiz retenção na fonte de 25% (CIRS 1336) e no campo 404 o rendimento que tive e fiz retenção de 11,5% (CAE 96093)... Ou posso meter a soma dos dois rendimentos no Campo 404, porque a atividade prestada foi sempre a mesma (CAE 96093), embora tenha feito retenções diferentes na fonte? Obrigada desde já.
    3. Visitante

      Senhorio

      Bom dia. Vou alugar a minha casa a uma pessoa particular. Estou prestes a criar um contrato no portal das finanças mas tenho uma dúvida: Já li o artigo 101 mas continuo sem perceber a opção. Está na secção do inquilino mas sou eu como senhorio que tenho que preencher Obrigado
    4. MarioGoncalves

      arendamento e retençao

      Bom dia, Antes de mais parabéns por este fantastico forum. Sou senhorio e tenho uma casa arrendada, passando por isso recibo eletronico. No portal de e-arrendamento ao lado da identificação do inquilino aparece várias opções de retenção na fonte. Pelo que consegui investigar, se o inquilino tiver contabilidade organizada, será retido 25% do valor da renda, recebendo o senhorio os restantes 75%. As minhas questões são as seguintes: 1 - O valor de 25% da renda retido é sempre referente ao senhorio e não ao inquilino, correcto? Se sim existe alguma razão por ter de ser o inquilino a entregar o valor na sua contabilidade? 2 - Como é que a retenção de 25% inluencia a declaração de IRS do senhorio? É feito um ajuste referente ao valor retido? 3 - Como já passei recibos sem a retenção do valor de 25%, terei de anular os mesmos e passar novos recibos com a retenção, ou posso apenas começar a partir do próximo recibo? Isto porque já recebi nos meses anteriores a totalidade da renda. Obrigado pela possivel ajuda, visto que não existe uma explicação simples no site das finanças para estas questões simples. Obrigado MArio Goncalves
    5. José Piloto

      Retenção na fonte

      No meu recibo de vencimento constam as seguintes parcelas: Reforma CNP 2660 € Duodecimo 13º mês 220 € Complemento de pensão ( pago pela minha empresa) 120 € Qual o valor a entrar no quadro das retenções para saber qual o valor a reter mensalmente? Obrigado pela ajuda.
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