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Estou a ponderar ter um part-time com venda de roupas aos fins de semana e (coletar-me). Como trabalho em full time para uma empresa (fabrica de plásticos) há 6 anos, será que posso ser despedida por querer abrir um negocio próprio? será melhor informar o meu local de trabalho antes de abrir qualquer atividade? Obrigada
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Tenho um filho estudando no Brasil. Posso declará-lo como dependente no IR?
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separação de facto IRS não conjunto por separação de facto com dependente
Guest posted a topic in IRS
Boa noite, Este ano pretendo declarar o IRS em separado, pelo motivo de estar em separação de facto, mas tenho um dependente de 13 anos. Acontece que não sei se posso declarar o dependente nas 2 declarações de IRS, e se sim, se tenho de atribuir alguma percentagem em algum campo. Enquanto em 2019 eu auferi de 9800€, a minha ex-companheira auferiu 3590€, ou seja, se eu não declarar dependente pago uma bolada, mas por sua vez, se ela não declarar dependente, poderá não ter direito a certo benefícios ou abonos. Gostaria de ter uma opinião que minimizasse os prejuízos, num ano -
Sou estudante universitária e efetuei um ato isolado no valor de 25€. Para o IRS, terei de preencher o Anexo B? Este ato afetará o valor de IRS a receber?
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Boas, Tenho uma dúvida em relação à submissão do IRS, em relação à declaração de dependente e agregado familiar que gostava que me ajudassem a resolver. Casal, ambos solteiros, com um filho e moramos no mesmo local, ou seja, temos a mesma morada fiscal, os 3. Em termos de agregado familiar, o dependente está apenas declarado no agregado familiar de um dos sujeitos passivos, neste caso a mãe. Ou seja, deveríamos ter actualizado o agregado familiar mas por esquecimento não o fizemos. Perante as regras das finanças, julgo, que os 3, morando na mesma morada fiscal, somos agregado familia
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Boa tarde, Tenho duas questões que gostava se me pudessem esclarecer (uma ou outra ou ambas). 1. Relativamente ao estatuto de estudante deslocado, sei que apenas se aplica se a instituição de ensino se localizar a mais de 50 km da residência habitual do agregado familiar. Como são contabilizados estes 50 km? São contabilizados em linha reta num mapa ou posso usar o Google Maps para verificar a distância (caminho mais curto)? E são calculados relativamente à sede ("reitoria") ou à instituição orgânica ("faculdade") frequentada? 2. No caso de a distância ser < 50 km, e, assim,
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Boa tarde a todos, Uma questão que tenho procurado perceber e não consigo encontrar exatamente online. Sabendo à partida que existem aqui várias variáveis envolvidas e que qualquer resposta é uma estimativa, existe alguma ideia da percentagem que um trabalhador independente tem que faturar a mais para compensar as diferentes taxas no cálculo do IRS? Isto é, um trabalhador que receba 20k euros brutos anuais por conta de um empregador, se trabalhar a "recibos verdes", quanto é que teria que faturar para no final do ano e do IRS ter o mesmo valor líquido? Já fiz algumas contas eu
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Boa noite a todos. Tenho um filho de 3 anos e no dia 28 de Dezembro de 2016 nasceu a minha filha. Os descontos de 2016 foram sempre com 1 depende. Na entrega do IRS como declaro os dependentes? Os 2 ou só 1 de acordo com os descontos ao longo do ano? Cumprimentos, Obrigado!
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Boa noite, Cenário : 1) Filho que tem a 31 de Dezembro de 2016, 25 anos 2) Tem um ato isolado emitido e estágio com redimento no mês de dezembro Está nas condições de dependente do agregado familiar para o ano de 2016. Dúvida: Se for mais vantajoso para ambas as partes (Agregado familiar e ele próprio) é possível não o incluir como depedente e ele próprio entregar o IRS sózinho? (Nota: não sei se tem vantagens, porque ainda não simulei) obrigado
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Boa tarde a todos, Fui pai neste ano de 2016, Sabendo que na declaração a apresentar em 2017 devo incluir o meu novo dependente e suas deduções, pretendo saber quais as deduções que posso apresentar, Exemplo: fraldas, leite artificial, vacinação, papas, ... e quê mais? E já agora será necessário essas deduções estarem com o NIF do bebé ou poderão estar com o NIF dos pais? Agradecido desde já por toda a vossa cooperação, Rui Tavares
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Ola boa noite! Fui mãe solteira e eu e o pai da minha filha não recorremos a tribunal para a guarda, preferimos tudo amigavelmente. Recentemente o pai da minha filha perguntou-me primeiro se eu se eu já a tinha colocado como dependente no meu IRS.. A minha filha mora comigo mas não detém ainda de NIF nem um cartão de cidadão ! Ele para a considerar dependente a morada dela nao teria que ser igual á morada dele e pertencer ao mesmo agregado familiar? neste momento nem sei bem se legalmente a morada dela é a minha, uma vez que esta a meu cargo mas nao foi decidido em tribunal! esta q
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Boa tarde, A minha mãe nunca teve rendimentos declarados, em 2014 recebeu de herança um imóvel que em Setembro de 2015 passou a arrenda-lo. A minha dúvida é a seguinte, tendo sido ela sempre considerada dependente do meu pai, pode este ano apresentar os rendimentos prediais como sendo dela (os recibos são emitidos em nome dela) ou podem ser juntos ao rendimento do meu pai e ela continuar a ser considerada dependente dele? Caso ela possa apresentar os rendimentos prediais como rendimento dela, se eles optarem por entregar a declaração de IRS conjunta qual a data de entrega que devo considerar,