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Viva! Uma dúvida que talvez me consigam ajudar: ao preencher o anexo B, que valor se usa no quadro 601: rendimentos sujeitos a retenção? Se pedir uma declaração pré-preenchida, aparece-me lá um valor que não corresponde aos rendimentos que declarei no anexo e não percebo exatamente porquê. O valor que aparece nem sequer é significativamente abaixo do valor dos rendimentos, é tipo 95%+. Exemplo: tenho 5000€ de rendimentos e neste campo aparece-me 4800€. Interpretando à letra imaginei que seja porque nem todos os rendimentos estariam sujeitos a retenção? Mas então quais estão? Todos o
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- independente
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Bom dia, Tenho algumas dúvidas relativamente à declaração no IRS da venda de lenha. - No anexo B devo indicar alguma código no quadro 3, campo 09? - A valor da venda foi de 500€ , no anexo B, no quado 4, campo 457, é esse o valor a colocar ou devo descontar o IVA? - Não me parece ser necessário entregar o anexo SS apenas por este ato isolado, estou correto?
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Boa tarde. Todos os anos tenho preenchido as minhas declarações de IRS mas a deste ano estou com algumas dúvidas. AnexoB: Em 2019 fechei atividade profissional a 14-01-2019, não preenchi qualquer valor pois não obtive qualquer rendimento. Preenchi os campos obrigatórios e no quadro 14 coloquei a data de cessação e também selecionei a opção onde diz "No ano a que respeita a declaração não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B". Este anexo está bem preenchido apenas com estas informações? AnexoG: Em abril comprei ações por 48€, em setembro vendi
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Boas, A minha dúvida prende-se com este ponto 2 do artigo 31(regime simplificado onde me enquadro) do CIRS. Conseguem-me dizer se no quadro 7, campo 701 do Anexo B do IRS, se especifica o valor total das contribuições para a SS, ou se pelo contrário se especifica apenas a parte deste valor que excede os 10% do rendimento. Obrigado pela informação. Melhores cumprimentos Artigo 31.o Regime simplificado 1 - No âmbito do regime simplificado, a determinação do rendimento tributável obtém-se através da a
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Boa tarde, Tenho o seguinte alerta para o irs cat b de uma cabeleireira cae 96021 e um mecânico cae 45402 085W : Deve assegurar-se que foram corretamente preenchidos os campos do quadro 4 do(s) anexo(s) B, face ao(s) código(s) de atividade que declara exercer. Ora tanto num como no outro estou a colocar a venda de mercadoria no campo 401 e a prestação de serviços no campo 403. Isto está correto ou está errado algum campo e dai a divergência? Ou será porque o CAE não está "preparado" para venda de mercadoria? Agradeço ajuda. Obrigado
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Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida para a seguinte situação : 1) Abri atividade sem contabilidade organizada em 2015 (para o alojamento local); Tenho que entregar anexo B em 2016. 2) Tenho um filho de 23 anos, dependente , a frequentar o ensino superior e que passou uma ato isolado, devido a explicações. Questão : como entregar no anexo B as duas situações (o anexo B é individual, diz as instruções de preenchimento) ? posso entregar 2 "anexos B" ? Fico agradecido por todos esclarecimentos associados a esta questão. obrigado e bom ano de 2016