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    13 resultados encontrados

    1. Visitante

      DENUNCIA DO CONTRATO

      Boa tarde, Estou efetiva no local onde trabalho desde 16 de fevereiro. Trabalho lá desde 12 de janeiro 2022. Estou a sofrer uma pressão enorme para tirar mestrado. Estou a receber muito mal. Ando a ver outros trabalhos, porque tenho família e não posso passar um mes sem receber como faço para aceitar algum trabalho sem dar os dias? o que perco? estou desesperada
    2. Adelino Figueiredo

      Pensão alimentos

      Bom dia. Queria saber se me poderiam informar o seguinte: O meu filho é youtuber, e recebe um vencimento na ordem dos 7000 euros todos os meses desde há 2 anos, ou seja, ganha mais 6 vezes do que eu, no entanto nunca deixei de pagar a mesma, assim: Serei obrigado a continuar, dados os ganhos dele? E se não o que fazer? Poderei declarar no IRS as mesmas? Nunca o fiz apesar de todos os meses lhe dar porque estuda e é menor de 25 anos. Obrigado
    3. Visitante

      Mudança de Regime de Iva

      Bom dia. Abri atividade dia 1 janeiro deste ano com regime isenção artigo 53. O que se passa é que algumas empresas que passo faturas querem faturas com IVA, e se quiser ir comprar um automóvel e reaver o IVA tenho de estar no regime de IVA trimestral. A questão é simples, posso fechar atividade agora e abrir logo de seguida no regime de IVA trimestral? Obrigado desde já a todos.
    4. Boa tarde Gostaria de criar um negócio online e tenho algumas questões relativas aos impostos associados e ao melhor regime a aplicar. Sendo este um pequeno negócio de ecommerce onde a expectativa é de não ter qualquer tipo de lucros nos primeiros meses, estava a ponderar o regime de empresário em nome indivudual. Será esta uma boa opção? Quais são as obrigações fiscais para este regime (de empresário em nome individual) ? Para além de pretender criar este pequeno negócio, sou trabalhadora por conta de outrem. Poderei ser prejudicada na eventualidade de não efetuar vend
    5. Bom dia, Estive de baixa médica em abril(4 dias), tendo-me a empresa cortado um prémio de vendas relativo à totalidade desse mesmo mês. Gostaria de saber a legalidade desta situação. Obg.
    6. Bom dia a todos. Encontro-me a laborar numa empresa há cerca de 4 anos a qual me atribuiu um carro de serviço ao fim de 4 meses. Este carro foi-me entregue para uso total sendo que sem qualquer documento tendo associado ao mesmo um cartão de crédito para colocação de gasóleo sempre que necessitasse havendo a entidade patronal indicado que o veiculo era para utilizar sempre que precisasse ( Obvio que apenas por palavras). Agora após ter-me recusado a falsificar umas declarações encontro-me na situação em que o mesmo cartão de crédito foi cancelado tendo de suportar as despesas
    7. ThelemaJ

      Direitos p/ novo emprego

      Olá. Comecei recentemente a trabalhar num novo local, que penso não estar abrangido por qualquer CCT, pelo que tenho algumas dúvidas: 1) Não havendo referência a feriados no contrato, a que compensações tenho direito? Uma folga? Folga e compensação monetária? 2) Na contagem total das horas trabalhadas num determinado mês, e imaginando um mês como Abril de 2019, conta-se 4 semanas + 1 dia? 3) Qual o número mínimo de horas que deve haver entre o final de um turno e o início do turno do dia seguinte, para o mesmo trabalhador? 4) Num horário em que não há pausas/hor
    8. Paulo Sequeira

      actividade paralela

      Boa Noite, sou trabalhador por conta de outrem, no entanto estou em fase de abertura de actividade dentro da mesma area de actividade. E possível esta conjungacao? Desde já o meu obrigado pelas possíveis respostas
    9. Boa tarde, Vou-me tornar trabalhador independente brevemente, pois vou tentar lançar-me na minha área. Sou arquiteto e como tal estou dependente dos serviços que consiga obter, logo não deverei ter inicialmente grandes rendimentos mensais/anuais. Tendo em conta esta hipótese, consigo deduzir o IVA num veículo elétrico? Obrigado.
    10. Boa tarde. Trabalho numa empresa com contratos a termo certo, com duração de 6 meses cada.Neste momento estou no terceiro contrato de 6 meses.A minha questão prende-se com o facto de eu não querer renovar no final destes 6 meses, uma vez que faço um ano e meio, na empresa, e passo a funcionária efectiva.Gostaria de saber como devo proceder? Nomeadamente se há diferença entre me despedir e dar os 30 dias à empresa, ou esperar o final do contrato e avisar 15 dias antes que não quero renovar contrato?Há alguma diferença a nível dos meus direitos?Desde já agradeço a atenção.
    11. Na seguinte situação: Atual - Numa empresa com mais de 100 colaboradores efectivos laboram em 2 turnos fixos: 1º turno faz às 8 horas de laboração com picagem de cartão e pelo meio têm uma pausa para refeição de 45 minutos. Então 4 picagens = 8h:45 minutos. Já o 2º turno faz às 8 horas de laboração mas têm os 30 minutos de refeição incluídos/dentro do horário. Então são 2 picagens = 8 horas A empresa pretende alterar os horários que afectam estes 100 colaboradores para: 1º turno 8H às 16h.10m (4 picagens que são trabalho efectivo de 7h40m, existe uma pausa de 30 minutos a
    12. Visitante

      Empresa não quer Pagar

      Boa tarde, A empresa onde trabalhei precisamente 1 mês anda desde a semana passada a "enrolar-me" e a verdade é que ainda não me pagou o que é devido. Antes de tomar uma atitude mais séria, gostaria de confirmar convosco exactamente o que tenho a receber. O meu salario base é de 600€ (recebia o subs. de alimentação à parte, em cartão). Comecei o contrato a 3 de maio e terminou a 3 de junho (por minha iniciativa). Pagaram-me 500 e poucos euros no dia 31 de maio. Será que me podiam ajudar relativamente ao valor que me devem referente aos 3 dias de junho que fiz? Mais os 2 dias de
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