Ajudamos a encontrar a alternativa mais vantajosa e a poupar milhares de euros.
FORMAS DE POUPAR
Pode juntá-los num único crédito consolidado e reduzir a mensalidade até 60%.
Ajudamos a encontrar as melhores coberturas com um custo ajustado à sua carteira.
Consulte os artigos do Portal Doutor Finanças e tome melhores decisões financeiras.
Pesquisar na Comunidade
A apresentar resultados para as etiquetas 'trabalhador'.
13 resultados encontrados
-
Boa tarde, Estou efetiva no local onde trabalho desde 16 de fevereiro. Trabalho lá desde 12 de janeiro 2022. Estou a sofrer uma pressão enorme para tirar mestrado. Estou a receber muito mal. Ando a ver outros trabalhos, porque tenho família e não posso passar um mes sem receber como faço para aceitar algum trabalho sem dar os dias? o que perco? estou desesperada
-
Bom dia. Queria saber se me poderiam informar o seguinte: O meu filho é youtuber, e recebe um vencimento na ordem dos 7000 euros todos os meses desde há 2 anos, ou seja, ganha mais 6 vezes do que eu, no entanto nunca deixei de pagar a mesma, assim: Serei obrigado a continuar, dados os ganhos dele? E se não o que fazer? Poderei declarar no IRS as mesmas? Nunca o fiz apesar de todos os meses lhe dar porque estuda e é menor de 25 anos. Obrigado
-
- trabalhador
- irs
-
(e mais 1)
Etiquetado com:
-
Bom dia. Abri atividade dia 1 janeiro deste ano com regime isenção artigo 53. O que se passa é que algumas empresas que passo faturas querem faturas com IVA, e se quiser ir comprar um automóvel e reaver o IVA tenho de estar no regime de IVA trimestral. A questão é simples, posso fechar atividade agora e abrir logo de seguida no regime de IVA trimestral? Obrigado desde já a todos.
-
- independente
- trabalhador
-
(e mais 1)
Etiquetado com:
-
Boa tarde Gostaria de criar um negócio online e tenho algumas questões relativas aos impostos associados e ao melhor regime a aplicar. Sendo este um pequeno negócio de ecommerce onde a expectativa é de não ter qualquer tipo de lucros nos primeiros meses, estava a ponderar o regime de empresário em nome indivudual. Será esta uma boa opção? Quais são as obrigações fiscais para este regime (de empresário em nome individual) ? Para além de pretender criar este pequeno negócio, sou trabalhadora por conta de outrem. Poderei ser prejudicada na eventualidade de não efetuar vend
-
- impostos
- trabalhador
-
(e mais 2)
Etiquetado com:
-
Bom dia, Estive de baixa médica em abril(4 dias), tendo-me a empresa cortado um prémio de vendas relativo à totalidade desse mesmo mês. Gostaria de saber a legalidade desta situação. Obg.
-
Bom dia a todos. Encontro-me a laborar numa empresa há cerca de 4 anos a qual me atribuiu um carro de serviço ao fim de 4 meses. Este carro foi-me entregue para uso total sendo que sem qualquer documento tendo associado ao mesmo um cartão de crédito para colocação de gasóleo sempre que necessitasse havendo a entidade patronal indicado que o veiculo era para utilizar sempre que precisasse ( Obvio que apenas por palavras). Agora após ter-me recusado a falsificar umas declarações encontro-me na situação em que o mesmo cartão de crédito foi cancelado tendo de suportar as despesas
-
Olá. Comecei recentemente a trabalhar num novo local, que penso não estar abrangido por qualquer CCT, pelo que tenho algumas dúvidas: 1) Não havendo referência a feriados no contrato, a que compensações tenho direito? Uma folga? Folga e compensação monetária? 2) Na contagem total das horas trabalhadas num determinado mês, e imaginando um mês como Abril de 2019, conta-se 4 semanas + 1 dia? 3) Qual o número mínimo de horas que deve haver entre o final de um turno e o início do turno do dia seguinte, para o mesmo trabalhador? 4) Num horário em que não há pausas/hor
-
Boa Noite, sou trabalhador por conta de outrem, no entanto estou em fase de abertura de actividade dentro da mesma area de actividade. E possível esta conjungacao? Desde já o meu obrigado pelas possíveis respostas
-
Compra de veículo elétrico como trabalhador independente
um tópico adicionou Visitante em Trabalho por conta própria
Boa tarde, Vou-me tornar trabalhador independente brevemente, pois vou tentar lançar-me na minha área. Sou arquiteto e como tal estou dependente dos serviços que consiga obter, logo não deverei ter inicialmente grandes rendimentos mensais/anuais. Tendo em conta esta hipótese, consigo deduzir o IVA num veículo elétrico? Obrigado. -
Compra de veículo elétrico como trabalhador independente
um tópico adicionou Visitante em Trabalho por conta própria
B -
Boa tarde. Trabalho numa empresa com contratos a termo certo, com duração de 6 meses cada.Neste momento estou no terceiro contrato de 6 meses.A minha questão prende-se com o facto de eu não querer renovar no final destes 6 meses, uma vez que faço um ano e meio, na empresa, e passo a funcionária efectiva.Gostaria de saber como devo proceder? Nomeadamente se há diferença entre me despedir e dar os 30 dias à empresa, ou esperar o final do contrato e avisar 15 dias antes que não quero renovar contrato?Há alguma diferença a nível dos meus direitos?Desde já agradeço a atenção.
- 1 resposta
-
- direitos
- renovações
-
(e mais 2)
Etiquetado com:
-
Na seguinte situação: Atual - Numa empresa com mais de 100 colaboradores efectivos laboram em 2 turnos fixos: 1º turno faz às 8 horas de laboração com picagem de cartão e pelo meio têm uma pausa para refeição de 45 minutos. Então 4 picagens = 8h:45 minutos. Já o 2º turno faz às 8 horas de laboração mas têm os 30 minutos de refeição incluídos/dentro do horário. Então são 2 picagens = 8 horas A empresa pretende alterar os horários que afectam estes 100 colaboradores para: 1º turno 8H às 16h.10m (4 picagens que são trabalho efectivo de 7h40m, existe uma pausa de 30 minutos a
-
- direitos
- trabalhador
-
(e mais 2)
Etiquetado com:
-
Boa tarde, A empresa onde trabalhei precisamente 1 mês anda desde a semana passada a "enrolar-me" e a verdade é que ainda não me pagou o que é devido. Antes de tomar uma atitude mais séria, gostaria de confirmar convosco exactamente o que tenho a receber. O meu salario base é de 600€ (recebia o subs. de alimentação à parte, em cartão). Comecei o contrato a 3 de maio e terminou a 3 de junho (por minha iniciativa). Pagaram-me 500 e poucos euros no dia 31 de maio. Será que me podiam ajudar relativamente ao valor que me devem referente aos 3 dias de junho que fiz? Mais os 2 dias de
