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Boa noite, Em Agosto de 2023 comprei um imóvel por 180.000€ (recurso a crédito habitação de 90%). Estive de Agosto até Dezembro de 2023 (inclusive), a pagar mensalmente uma prestação de cerca de 850€/mês. Em Nov de 2023, vendi (por 145.000€) um outro imóvel, comprado em 2017 (por 40.000€). Em Dez de 2023, decidi abater 100.000€ ao empréstimo que tinha feito em Agosto. Tendo em conta estás transações, decidi fazer o IRS com recurso a um contabilista, para que tudo ficasse certo a nível de anexos e etc. De referir que no meu núcleo familitar o rendimento liquido mensal é
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Boa noite, Em Março de 2024, a minha mãe fez-me a doação de um imóvel, avaliado em 13000€. Em Maio de 2024, irei vender (efetuar a escritura) desse mesmo imóvel por 130000€. Na minha nova casa, que hei-de comprar, pretendo aplicar 100000€ e ficar os restantes 30000€ como reserva. Sou solteira, sem descendentes e com um rendimento anual bruto de 36848€. Tendo esta informação em conta, tenho as seguinte questões para as quais solicito esclarecimento, por favor: (1) Tendo em conta que após a doação, não permaneci no imóvel durante 2 anos, tenho de efetuar o pagamento de mais-val
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Boa tarde Estou baralhada em relação a nova lei e ao calculo das mais valias no caso de venda de segunda casa para amoritzação do crédito da primeira casa. Exemplo: Valor compra da 2ª casa em 2005= 120K Valor ainda do crédito para a 2ª casa=30K Valor da venda da 2ª casa em 2023= 250K Valor a abater na 1ª casa=100K Sem a lei o valor que teria na minha carteira era=250K-30K-50%*(250k-120K)*IRS(25%)= 203,75K Com a lei qual o valor que teria na minha carteira ?
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Boa tarde, Eu e o meu marido trabalhávamos em zonas distintas do país e adquirimos um imóvel para HPP numa das zonas e na outra arrendámos. Visto que eu consegui vir trabalhar para junto dele (onde arrendamos), transformámos a nossa outra casa em habitação secundária para a poder arrendar. Temos agora uma oportunidade muito boa de negócio noutra zona do país para recuperar uma casa de família e preciso de capital para o fazer, pelo que pretendo sair da casa que arrendo e vender o imóvel que está arrendado atualmente. Sei que vou pagar mais valias se assim for, mas será que posso
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Vamos supor que eu vendo um imóvel que é a minha HPP, reinvisto noutro imóvel para HPP e usufruo da isenção de mais-valias. E depois? Durante quanto tempo tenho de residir neste novo imóvel? Quando é que posso arrendar este novo imóvel? Se já usufrui da isenção de mais-valias, já estou a morar no novo imóvel e já ficou tudo declarado e foi tudo aceite em IRS, o que é que me impede de simplesmente sair desta casa e arrendá-la?
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Mais Valias em caso de proprietário ter uma incapacidade superior a 90%
Guest posted a topic in Compra/Venda
Gostaria de saber se um proprietário de uma habitação com incapacidade superior a 90%, ao vender um imóvel tem que pagar mais valias ou se está isento-
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Boa noite! Comprei casa solteira em 2011 e vivo em união de facto desde 2012. Vendi a casa em agosto de 2022 e comprei com o meu companheiro dias depois no mesmo mês. Líquidei o crédito de habitação própria permanente que tinha sozinha e fizemos um em nome dos dois. Apliquei o "lucro" na aquisição da nova habitação e respetivos impostos. Agora disseram-me que só conta metade do que apliquei porque a casa anterior era só minha e que supostamente tenho de amortizar o restante ou serei taxada em IRS. Isto funciona assim?
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Bom dia. Por favor, sou sozinha com 1 filho menor e vendi meu apartamento neste ano de 2023. Pensando em ir morar para uma casa bem menor fora da cidade que adquiri a 14 anos atrás. Foi me dito na altura da venda do imóvel que poderia utilizar esse valor das +valias para obras na outra casa ate 2 anos. Contudo, agora na altura de fazer meu irs foi me dito que nao poderei deduzir, pois minha casa nao foi comprada posterior a venda do apart. Minha duvida é terei mesmo que pagar na totalidade ou poderei usufruir no irs de alguma forma. Muito grata pela atenção. Vera Mota
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Boa tarde, Estou num processo de registo de herança por falecimento de familiar directo (pai). O meu pai possuía 25% de uma herança (quinhão hereditário) de uma parcela de 100ha de terreno. Eu e outro dos 4 herdeiros deste terreno (cada um com 25%) vamos vender o nosso quinhão a um terceiro elemento. Sabemos que teremos de informar os restantes "herdeiros" e confinantes atribuindo-lhes o direito de preferência legalmente exigido. Isso está a ser tratado e aparentemente ninguém vai exercer o direito de preferência. A questão passa por perceber se o processo da venda/alienação do quinh
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Tenho actualmente 2 créditos a habitação a decorrer.O mais antigo, foi inicialmente para HPP mas entretanto passei a habitação secundária para ter mais vantagens no crédito da 2ª casa.A minha dúvida é a seguinte:Penso vender a habitação secundária no próximo ano para comprar um terreno (mais construção de casa) e queria ter direito à isenção do imposto sobre as mais valias da venda. Posso voltar a tornar essa habitação secundária em HPP antes da venda? O que isso implica? No caso da mudança de HPP para secundária simplesmente avisei o banco onde tenho o crédito e comuniquei às Finanças, passan
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Boa tarde. Preciso de um esclarecimento por favor. Habito no estrangeiro mas vou mudar a minha residencia para Portugal onde tenho uma casa que vou vender brevemente. Vou ter mais valias de 80000 euros mas vou investir esse dinheiro num apartamentoque que vou habitar em seguida ,será que estou isento desse imposto ?. E quanto tempo tenho que guardar a minha Residencia permanente em Portugal. Muito grato
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Sendo herdeiro de uma casa em Ourém (juntamente com a minha mãe ),acabei este ano por a vender. Peço o favor de me informar se a casa,apesar de já ter mais de 100 anos, será sujeita ao pagamento de mais valias. Cumprimentos e obrigado Carlos Martins
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Boa Tarde, Eu vendi o meu imóvel aproximadamente á dois anos quando estava a viver no estrangeiro. Eu não tinha intenção na altura de voltar a Portugal e decidi pagar o imposto sobre mais valias (pq não ia comprar habitação própria e permanente em Portugal) A minha situação mudou e estou de volta a Portugal e vou comprar um imóvel que será a minha habilitação própria. A minha questão é se há alguma forma de ser reembolsado pelos impostos sobre as mais valias que já paguei uma vez que estou a reinvestir as mais valias para comprar a minha nova habitação. Obrigado
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Mais-valias de Habitação Permanente em Aldeamento Turístico
Gonçalo Fontes posted a topic in Compra/Venda
Pretendo efetuar a venda da minha atual habitação permanente para reinvestimento de toda o valor na aquisição de uma moradia unifamiliar que terá o mesmo destino - habitação permanente. Esta moradia, em construção, situa-se num empreendimento turístico em propriedade plural, sendo que de acordo com o título constitutivo esta "unidade de alojamento" é o espaço delimitado de tipo moradia, destinado ao uso exclusivo e privativo dos respetivos utentes. "Utentes" é considerado como qualquer pessoa singular que seja proprietário e que utilize o Aldeamento. Em resumo, pelo facto de adquiri -
Investi as "mais valias" em habitação própria. Após quanto tempo posso arrendar e/ou vender sem penalizações?
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Gostaria de perceber se as mais valias de imoveis vendidos em Portugal por nao residentes sao tributatas a 100% ou a 50%? De acordo com este site parece ser aplicavel os 50% https://www.idealista.pt/news/financas/fiscalidade/2021/12/09/50050-fisco-vai-tributar-a-50-mais-valias-imobiliarias-de-nao-residentes Mas no simulador do Doutor Financas as mais valias sao tributadas a 100%. Cumprimentos LFA
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Boa tarde! Vou alterar a minha morada fiscal para uma casa que irei vender, quanto tempo tenho de ter a morada fiscal nessa casa, para ser considerada primeira habitação e ficar isenta de mais valias na compra de uma outra?
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Olá, Vendi um apartamento em 2020 que estava em meu nome e amortizei o respetivo empréstimo bancário. Reinvesti parte do dinheiro da venda num terreno para construção de casa, ainda em 2020, custou 100k. O terreno ficou em nome e em nome da minha companheira (regime: união de facto). Quando preenchi o IRS em 2021, o fisco só aceitou como reivestimento metade do valor do terreno, ie 50k, uma vez que o apartamento (e, portanto, a mais valia) estava apenas em meu nome. Agora a pergunta: Vou pedir financiamento bancário para a construção da casa, 200k. O empréstimo vai fic
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Olá. Herdei um imóvel que é a minha morada fiscal já á uns anos. O valor patrimonial é de 75 mil euros. A minha dúvida é se terei de pagar mais valias. Estou prestes a vender o imóvel por 190 mil euros e investir 142 mil euros desse dinheiro em outro imóvel para habitação própria. Já me disseram que iria ter de pagar cerca de 19mil euros, já me disseram que se investisse 80% do valor da venda não pagava nada, disseram me também que se subtraí se o valor patrimonial á venda do imóvel, neste caso 190mil - 75mil teria de investir noutro imóvel a diferença que seriam 115mil euros e sinceramente já
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Bom dia. Herdei em 2019 um imovel de 1976. Terei de pagar mais valias? Obrigado.
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Boa noite, Eu e a minha família resolvemos ir viver para o interior, vendemos a casa e queríamos comprar um terreno com uma casa e aqui começaram as dúvidas. A casa como são 3 herdeiros está dividida em 3 artigos, assim como o terreno está em mais 3. As minhas dúvidas são as seguintes: Só a casa conta para mais valias? Como fazer por causa dos 3 artigos? Só posso utilizar um artigo como hpp mesmo sendo só uma casa.? O valor que utilizei para liquidar o crédito conta para abater as mais valias? Obrigado desde já. PMCS
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Vendi em 2020 imovel habitação propria comprado apos 1989 Efectuei despesas conservação (pinturas, reparação paredes) e substituição de cozinha em 2015 (dentro dos ultimos 12 anos) Preenchi Mod 3 com anexo G e incluís as despesas inerentes aqueles eventos (para além despesas imobiliarias, IMTs, Cert energeticos), também pelo que referem no vosso Guia ponto 2.2, despesas essas todas suportadas com facturas legais cujas cópias enviei para Finanças, após pedido desta. Finanças dizem agora que essas despesas, cito, "não serem consideradas de valorização do imovel, mas somente de manutençã
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Boa noite, em 2001 comprei habitação com a minha ex-mulher por 45.000€. Em 2013 divorciei-me e a minha ex fez a doação da parte dela ficando o imóvel em meu nome e todas as despesas por minha responsabilidade. Tenho 2 empréstimos, o que fiz para aquisição do qual devo ainda 18.000€ e em 2007 fiz outro (nova hipoteca) do qual ainda devo 24.000€. 1- Tenho imóvel vendido por 60.000€, segundo o simulador, não vou ter mais valias...(tenho dúvidas disso) 2- Quando declarar a venda e uma vez que até 2013 só tinha 50% do valor do imóvel, tenho que fazer essa "separação" ou uma vez que já
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Bom dia. A casa que eu tinha a meias com a minha irmã, foi vendida. No campo: valor de aquisição; valor de venda, coloco o valor total ou a minha parte? Questiono isto, pelo facto de termos um campo à frente a dizer quota parte, em que eu coloquei 50%. Mas a dúvida persiste, qual o valor que devo colocar no valor de aquisição e valor de venda. Obrigada