Pode transferi-lo para outro banco mais competitivo e poupar milhares de euros.
FORMAS DE POUPAR
Pode juntá-los num único crédito consolidado e reduzir a mensalidade até 60%.
Pode trocar de seguradora sem constrangimentos e poupar muito nos seus custos.
Deve utilizar o Boonzi para manter o orçamento familiar controlado e assim, conseguir criar uma poupança
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Boa tarde Estou em união de fato há 15 anos. A casa foi comprada com o meu dinheiro e a mulher não contribuiu em nada e a escritura ficou só em meu nome. Temos 2 filhos. Se nos separarmos agora ela tem direito a metade do valor da casa? Muito obrigado pelos vossos esclarecimentos.
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Boa tarde, Estou neste momento a proceder ao pedido de emprestimo com a minha companheira, arranjamos um excelente negocio de uma casa renovada t2 com avaliação nas finanças de 70 mil euros, ainda estou no inicio do pedido ( quinta feira passada entrei com os papeis para pedir a cgd para enviar a casa um avaliador). A minha pergunta é simples, não tenho interesse em que me seja pedido um fiador, neste momento sendo que estas são as minhas condições para pedir o empréstimo: - Eu estou de momento no quadro e ja me encontro na mesma empresa a 4 anos, com ordenado base de 750€ e um rendimento bruto de irs anual a rondar os 11,000€ ( Sem créditos ou dividas) - A minha companheira, esteve empregada nos últimos 6 anos, também a quadro com ordenado base de 530€, mas por ma sorte demitiu-se em inícios de Janeiro ( planeio entregar ao banco o irs da mesma, declaração patronal etc nao informando que a mesma ficara desempregada, porque legalmente a mesma esta empregada até inícios de Março para cumprir os 2 meses que deve a entidade patronal.( Sem créditos ou dividas) O valor que irei pedir de empréstimo será entre 55 mil a 60 mil ( comprar a casa e mobilar a mesma), sendo que a casa me será vendida por 50 mil, estou na esperança do avaliador avaliar a mesma no mínimo em 80 mil euros, estou mesmo na esperança de não me ser pedido fiador, e acho que não estou nas piores posições para pedir um empréstimo. Se me pedirem fiador, minha mãe já se dispôs a ser a mesma, mas nao sei até que ponto será aceite, pois neste momento encontra-se com 3 créditos, sendo que um fica saldado agora em abril, e outro ficara saldado daqui a 1 ano. Unica valia de usar a mesma como fiadora, é que em 25anos que é cliente nunca falhou ao banco. Nestas condições será que o banco facilmente me empresta o dinheiro? E será que me safo de usar fiador?
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Boa tarde, Gostaria de saber, para quem pretende comprar casa, se será boa ideia fazê-lo, tendo em conta a situação que o país se encontra devido às pandemia causada pelo Covid-19. Obrigada
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Viva, A minha dúvida é muito simples. Vamos supor que compram um casa e a habitam nela. No futuro, surge a necessidade de irem viver para outra cidade e arrendam a vossa casa por 1000€ a terceiros e arrendam uma nova casa na nova cidade para uso próprio pelos mesmos 1000€. Em teoria, uma coisa pagaria a outra, mas na realidade, vão pagar a taxa liberatória 28% (se a lei na mudar) e ficam apenas com 720€ da renda da vossa casa e ainda têm que desembolsar o valor dos impostos que pagaram para pagar a renda da nova casa. Estou a ver mal o filme? Obrigado.
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- imobiliario
- arrendamento
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Boa tarde, Tenho duas dúvidas. A primeira é em relação ao procedimento que devo ter. Na lei está escrito que qualquer trabalhador deve "dar meses à casa", no meu contrato de trabalho está que caso queira despedir-me, devo dar mais um mês do que o que está na lei. Como devo proceder? Relativamente à segunda questão, eu assinei contrato sem termo há 1 ano e 8 meses mas antes disso, estive como estagiário profissional. Neste caso, esses meses como estagiário contam para os anos de antiguidade? Com os melhores cumprimentos, Francisco
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Boa tarde, É o seguinte, a minha avó possuía uma casa na qual doou-a aos seus 5 filhos, fazendo logo as partilhas, acontece que um dos filhos tem uma penhora que incide sobre o seu quinhão. Acontece que, eu, neta, pretendo comprar a casa, no entanto a valor que será oferecido a cada filho, é inferior ao valor da penhora. Por exemplo a cada quinhão e de acordo com todos, corresponderia 22 mil euros, no entanto o valor da penhora é de 40 mil euros. Como se procederia? É possível efetuar a venda da casa, neste caso a minha compra, na mesma pelos 22 mil euros e depois o resto da dívida o devedor que se 'entendesse' com o credor? O credor pode recusar a venda? E assim interferir de alguma forma? Cumprimentos
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Bom dia, O meu pai faleceu em Fevereiro de 2018 e eu sou a única herdeira dele, por ser a única filha (a minha mãe já faleceu em 2017). Herdei as acções que ele tinha, uma casa e dois terrenos. Já fui às finanças e já está tudo no meu nome, tal como já foi feita a relação de bens. Não vendi nada e nem estou a ter rendimentos de nada. A minha questão é: quando preencher o IRS este ano (relativo a 2018) tenho de declarar todos os bens que recebi do meu pai? Além disso, é necessário preencher o IRS do meu pai dado que ele não obteve rendimentos anuais em 2018 superiores a 8500€? Obrigada.
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Boas a todos, estou com uma dúvida enorme Estou insolvente e o ano passado a casa foi vendida, preenchi o anexo G como 4, como o imóvel foi vendido pela massa insolvência no campo 5 tenho de preencher alguma coisa? O dinheiro foi para a massa e a mesma não possui contribuinte. Agradeço a Vossa atenção e ajuda
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- casa
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boa noite, gostaria de saber se existe alguma tributaçao em imovel comprado com recurso a credito e se uma pessoa pode vender a casa pouco tempo depois de a ter adquirido? já me falaram que é necessario x de tempo depois de a comprar antes de a colocar a venda é verdade? Meu irmao esta a pensar nisso pois comprou casa no verao mas ja esta a ter problemas e preferia mudar mas com credito a pagar esta complicado!! Estava a pensar que se poderia vender pelo mesmo valor ou mais caro... pagar o que se deve e dar entrada para outra!! como funciona? agradeço a disponibilidade
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Boa tarde! O meu pai faleceu em 7 de janeiro de 2016 e era proprietário, juntamente com a minha mãe, do imóvel onde moravam, o qual será agora parte da minha herança, dos meus irmãos e da minha mãe, claro. A dúvida que me traz aqui é que um dia destes ao consultar a caderneta predial para saber qual o valor patrimonial que lhe está atribuído, li na "Descrição do Prédio" que o mesmo "está arrendado". Ora, não só não está arrendada, como nunca esteve. Pelo menos aos meus pais. Que creio que o terão adquirido por volta de 1991/1992, para recuperar. De toda a documentação que o meu pai guardava, não encontrei um único documento (escrituras, contrato-promessa de compra e venda, etc) onde pudesse ler se o imóvel estava livre de ónus ou encargos quando foi feita a venda. O que acho ainda mais estranho é que, segundo a caderneta predial, a última avaliação foi feita em janeiro de 2013. Como é possível que continue a indicar que está arrendada? A minha mãe tem 83 anos e está num lar e o meu pai é que cuidava de tudo, pelo que ela não consegue dizer-me nada sobre o paradeiro dos papéis ou o porquê da menção a arrendamento na caderneta. Onde e como posso esclarecer esta situação? Nas Finanças ou na Conservatória do Registo Predial? Obrigada! Gina C.
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Boa noite, Gostaria de ser esclarecida quanto ao seguinte. O meu pai faleceu em 2017. Eu sou filha única. Eu e a minha mãe herdamos a casa que eles moravam. Agora eu pretendo com o meu marido reconstruir essa mesma casa. Foi-nos dito que podíamos comprar a parte da minha mãe e pedir para isso um empréstimo para tornas e outro credito para de obras para a reconstrução. A minha duvida, passa por saber porque valor devo comprar a parte da minha mãe sem que esta tenha de pagar mais valias, posteriormente. Sei que o valor de aquisição quando os meus pais compraram a casa, igualmente por herança, foi de 60 mil euros. Grata por um esclarecimento.
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Bom dia O MEU PAI E A MINHA MÃE COMPRARAM E CONSTRUIRAM UMA CASA BEM PROPRIO DELES A MINHA MAE FALECEU , O MEU PAI DEU-NOS COMO HERDEIROS MAS NAO FEZ PARTILHAS O MEU PAI VOLTOU A CASAR 2 NUPCIAS BENS ADQUIRIDOS E AGORA MEU PAI FALECEU COMO FICA A PARTILHA DA CASA POIX NAO FOI PARTILHADADA 1 VEZ?????
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bom dia tenho um apartamento T3 á venda em 2 imobiliarias. A primeira imobiliria anunciei pelo valor de 95000 e a segunda já tempos depois anunciei por 99500. o primeiro valor é bem abaixo do mercado na zona, e a imobiliaria arranjou comprador que diz que paga o valor anunciado... o problema é que na segunda tambem temos comprador em que recebemos ainda mais!!! porque a segunda imobiliaria tambem baixa a comissao porque so la foram uma vez etc (por isso achamos ate que imovel esta ainda barato tambem) gostaria de saber o que podemos fazer em relacao á primeira se podemos recusar o negocio??? realmente pode acontecer tanta coisa que uma pessoa nao sabe o que fazer!!! imaginem que temos ate em 5 imobiliarias ou mais e todas arranjam cliente que pague o valor do contrato o que podemos fazer ai?? os nossos contreatos sao sem exclusividade. Abraço e obrigado
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Boa tarde! SE alguém me pudesse esclarecer... Deixem-me sintetizar uma longa e triste história. Os meus pais casaram nos anos 80. Já depois de casados construíram uma casa num terreno doado por um avô à minha mãe, já casada. O meu pai abandonou a esposa, filha e filho, tinha eu 6 anos. Não mais houve qualquer contato. A minha mãe, jovem, ingénua, confiou e nunca acompanhou todos os processos administrativos da vida de um casal. Descobri há pouco tempo que a casa que eles fizeram já casados, no regime geral, foi registada apenas em nome dele. O processo de divórcio demorou anos e não consta qualquer informação de divisão ou usufruto de bens comuns. A minha pergunta é simples... parece-me que existe aqui uma ilegalidade, mesmo que ele tenha feito o registo da casa apenas em nome dele, como foi construída já casada, no processo de divórcio não deveria constar como bem comum? E como posso eu acrescentar o nome da minha mãe no registo predial? (A caderneta predial não prevalece sobre registo predial... porque aí existe um problema similar.) Obrigado
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Boa tarde, gostava de vender a minha casa mas, o valor que provavelmente obterei será menor que o valor em divida ao banco. O que é que irá acontecer? Obrigada
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Boa tarde, A minha avó tem uma casa que pretende vende-la, o meu avô ja faleceu, portanto a questao debate-se entre ela e os 3 filhos. Acontece que um filho esta com uma divida no banco a qual ja recebeu carta de penhora do quinhão dele na herança, e ela está com o IMI da casa em atraso, pelo que, em todas as circunstâncias também deve às finanças. Como eles não conseguem fazer face às despesas pretendem vender a casa. Eu poderia compra-la, ainda que esteja penhorado a parte do meu tio? Pretendo fazer tudo legalmente e por via de uma advogado, obviamente. Mas o negocio de compra e venda nao poderia ser vista pelo credor do meu tio, neste caso o banco, como um negócio de má fé? Impugnação Pauliana? No caso de a minha avó mudar de ideias quanto à venda, a mesma pode ser vendida, mesmo os outros 3 filhos querendo a venda? Já que ela tem 62% de posse sobre a casa certo?
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Boa noite.Comprei uma casa em 2004. Na altura, contraí dois créditos hipotecários no mesmo dia, com o Barclays: um para "aquisição", outro para "obras". Eram em tudo idênticos (prazo, spread), a única diferença era mesmo o destino do crédito. Em 2007, como o BES oferecia melhor spread, transferi o crédito e a hipoteca. Nessa altura, com o BES assinei dois créditos hipotecários, um de "habitação" e outro de "beneficiação". Idênticos em tudo o resto. Ao assinar com o BES, liquidei os créditos com o Barclays. Agora vou vender a casa e comprar outra, noutra cidade. Como esta será substancialmente mais barata, as mais-valias vão doer, mesmo depois de pagar os créditos.2 dúvidas: 1 - Para o cálculo das mais-valias, que crédito devo considerar? O primeiro, com o Barclays, ou o segundo, com o BES (curiosamente, dois bancos que, por motivos diferentes, já não operam)?. 2 - No cálculo das mais-valias, posso "abater" os dois créditos hipotecários, uma vez que ambos se destinaram à casa? Ou só posso "abater" o que se refere especificamente à aquisição?Obrigado!
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- mais-valias
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Os meus pais pensaram fazer-me doação de uma casa para eu não ter o trabalho mais tarde quando fizer a habilitação de herdeiros. Como sou filha única, a única dúvida que temos é em termos de valores. Sei que pela doação pagaria à data 250€ de escritura + 250€ do registo + 8/1000 de imposto. Quanto será que me custaria para registar depois de herdar? Obrigada.
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Olá. Eu vivi toda a minha vida na casa da minha mãe, ela faleceu e tenho mais um irmão e o outro faleceu deixando um filho. A casa foi passada para o nome dos três. Eu que continuo a morar lá quero vender a casa. No entanto o meu irmão está a exigir a parte do dinheiro dele antes da venda da casa. Tenho eu alguma obrigação em dar-lhe a parte dele antes da casa ser vendida?
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Eu, e mais 2 primas minhas, somos proprietarios de uma casa antiga (tem mais de 100 anos) no centro de uma cidade do norte, que nos tocou em heranca ha' ja' alguns anos. Neste momento ela esta vazia e muito degradada. Eu sei que por causa disso ate' ja' houve queixas dos vizinhos na Camara Municipal. Por essa razao uma prima minha telefonou-me (trabalho no UK) dizendo que deviamos pensar em dar destino 'a casa. Ela disse-me que esteve la' com um constructor civil e um arquitecto, e que lhe deram ideias sobre o que se pode fazer. Actualmente, aquilo tem apenas uma loja em baixo e um andar por cima (tudo velho e vazio). A sugestao que lhe deram foi transformar a casa em propriedade horizontal e fazer, em baixo, 1 loja mais pequena e 2 T1, e no piso de cima 2 T2 (isto se deixarem construir um recuado no prédio). Ficará tudo "micro" (a area não e' grande), mas foi isso que os constructores aconselharam as minhas primas. Dizem que coisas pequenas sao mais faceis de arrendar. Com a demolicao da casa velha actual e a construcao da nova, segundo a minha prima, gastar-se-a' nunca menos de 200 mil euros, tocando a mim, portanto, 'a volta de uns 70 mil euros. Disseram-lhes tambem que nos (primos) proprietarios, deviamos criar uma empresa para tratar disso. Agora na construcao e para depois na gestao do arrendado. Parece que pagariamos menos impostos, mas eu desconheco completamente isso. Elas pediram-me uma resposta para o fim do mes, mas como eu vou a Portugal pelo Natal, disse-lhes que nessa altura falaremos pessoalmente. O que acham? Valera' a pena gastar esse dinheiro? Como esta' actualmente o mercado de arrendamento em Portugal? Como se processa isso de eu criar uma empresa com as minhas primas para reconstruir a casa e depois, quando estiver pronta, arrendar?
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Bom dia, Vendi e comprei este ano uma casa (compra de valor mais alto que a venda). Que despesas e encargos posso pôr no quadro 4 do anexo G. Eu pus obras de melhoramento (mudança de janelas das duas casas), IMT, condomínios, Remax. Alguma está mal? Pedem-me agora para justificar este valor e queria saber Obrigada
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Juntamente com outros familiares, tenho uma parte de uma casa antiga - vazia e a precisar muito de recuperacao - que nos chegou atraves de heranca. Um familiar transmitiu-me a ideia (a mim e aos outros herdeiros e nem todos vivem em Portugal) de se recuperar essa casa para depois a arrendar. A minha pergunta e' se sabem existir em Portugal algum apoio oficial (do Estado) para a reconstrução de casas. Como a casa e' antiga (tem mais de 100 anos) e esta' vazia e degradada, era bom para todos recuperar o imovel. Sabem se podemos candidatar-nos a algum financiamento?
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Ola. Gostaria de expor uma duvida. A minha mãe faleceu em 2008 e o meu pai há 5 meses, sou a filha mais nova de 4 irmãos e desde 1994 vivi sozinha com os meus pais, porque os meus irmãos casaram e sairam de casa. Dois dos meus irmãos não querem que a casa seja vendida nem que eu saia da casa para ir para outro local, porque fui eu que tratei dos meus pais sempre, mas um quer vender casa. Que direito tenho a continuar a viver na casa? Muito obrigado.
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Bom dia, Comprámos (eu e a minha mulher) um terreno com o objetivo de lá construir uma moradia. Nas finanças, o terreno é composto por dois artigos, sendo um uma casa rudimentar e outro o terreno restante. Qual então a situação mais vantajosa em termos fiscais no futuro: manter dois artigos, alterando-os em função das novas áreas da futura casa nova, ou uni-los num só artigo? Em termos de IMI, e em termos de constribuição especial (o imóvel fica numa das freguesias abrangidas pelo simpático imposto) Mias dados: situação atual = casa 70m2, terreno 400m2 futura casa= casa 160m2 terreno 270m2 (será feita uma doação ao domínio público para alargamento da rua) Obrigado.
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- casa
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Tenho uma pergunta a fazer sobre herança. Os meus pais foram casados com separação de bens. O meu pai faleceu ah 3 anos e a minha mãe faleceu a semana passada. Do casamento dos mesmos sou eu e a minha irmã. A minha mãe tem 3 filhas de um casamento prévio. Pergunta: A casa que o meu pai comprou e de quem agora? Obrigados pela ajuda

