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    1. Visitante

      Partilhas

      Bom dia. Vou comprar casa com o meu marido e surgiram-me algumas dúvidas. Eu e o meu marido somos casados com separação de bens, ele tem um filho que este ano atinge a maioridade, do casamento anterior. Nós temos duas filhas menores e pretendemos proteger ao máximo a situação delas, dado que, felizmente o filho dele está bem com tudo garantido, e por aqui estamos com algumas dificuldades, e portanto, gostaríamos de garantir que o pouco que temos é para as nossas meninas. Também não existe uma relação entre o filho dele e as nossas, e por isso tenho receio de que as coisas não corram
    2. Visitante

      Mais valias de bens obtidos por herança

      Quando se recebe por herança um bem imóvel e se faz uma escritura de partilha entre os co-herdeiros, na posterior venda qual o valor de aquisição para o cálculo das mais valias: o valor patrimonial tributário ou o valor declarado na escritura de partilha?
    3. francisca poeiras

      Divisão de Herança

      Bom dia. Alguém me poderá ajudar a esclarecer duvidas? Herança de pais falecidos com 2 filhos. Pai faleceu em 2016, 1 dos filhos faleceu em 2017 e a mãe faleceu em 2920. Ficou 1 filho, 2 netos do irmão falecido e a viuva (casados em comunhão de bens adquiridos). Não se fez partilhas quando o pai morreu. Quais os direitos e deveres da viuva do filho sobre a herança total e qual o peso dessa pessoa na divisao do recheio da casa (estou esclarecida acerca das partes que cabe a cada um) Obrigada
    4. Visitante

      Herança

      Gostaria de saber o significado em percentagens 3/20 se me poderem ajudar. Obrigado
    5. Visitante

      Cônjuge vivo pode vender imóvel?

      Boa tarde, Recorro a este fórum com o intuito de conseguir esclarecer algumas questões relativas a heranças e partilhas. O meu avô faleceu e deixou um apartamento em comum com a minha avó, que graças a Deus ainda é viva. A minha avó já manifestou por diversas vezes a sua vontade de vender o apartamento uma vez que ela vive com a minha mãe há já alguns anos e o apartamento não está em uso, de momento por ninguém. A minha mãe tem uma irmã, cuja relação é inexistente quer entre irmãs, quer da minha tia com os pais (meus avós). Por esse motivo, e sendo que o meu avô viveu com a minha m
    6. Matia lopes

      Heranças

      No caso de herança de tia solteira, sem testamento podem os sobrinhos, por mútuo acordo partilhar a herança em partes iguais ?
    7. Visitante

      Pode uma viúva receber herança dos sogros?

      Agradeço a quem me possa esclarecer: Os meus sogros querem reunir com os filhos para tratar da herança / partilhas ainda em vida. O meu marido tem 2 irmãos + 1 já falecido que era casado mas sem filhos. Deve a viúva do meu cunhado ser chamada para reunir com eles? Ela terá direito à herança que caberia ao meu cunhado se fosse vivo? Ela entretanto já está noutra relação mas não casada (não sei se é informação relevante).
    8. gastao

      Partilha em tribunal

      Encontro-me em processo de partilhas, mas não nos entendemos. Um dos meus irmãos pretender ir para tribunal. Eu sei que este tipo de assunto é para se arrastar muito tempo em tribunal. Alguém é capaz de dar uma ideia aproximada do tempo que um processo destes se pode arrastar no tribunal?
    9. Patricia Pinho

      Herança

      Bom dia, precisava, se possível de um esclarecimento. Os meus sogros estão casados em comunhão de adquiridos. A minha sogra, faleceu há 8 anos, e até à morte o único património em comum era o carro e as contas do banco. Sempre habitaram, numa casa que ainda hoje está em nome dos pais da minha sogra (avós do meu marido). A minha questão é, terá o meu sogro (viúvo) direito a herança por parte dos sogros dele? Ou passa o meu marido (filho único) a herdeiro direto dos avó, tal como o tio?
    10. Sara Reis

      Morte da cabeça de casal

      O meu marido faleceu em 2002 e tivemos um filha que hoje tem 21 anos. Em 2007 faleceu o meu sogro e passado um tempo, foi vendido um armazém e um terreno e feitas as partilhas nas quotas partes devidas, sendo a minha sogra cabeça de casal. Na altura a minha filha era menor e eu fui sua representante legal, ficando o montante relativo à parte dela numa conta até ela fazer 18 anos. A minha sogra faleceu este mês e deixou uma quantia em dinheiro num certificado de aforro dos CTT e uma outra conta bancária para onde eram enviados os valores das duas pensões, e um apartamento. As minhas cunh
    11. Visitante

      partilhas

      boas a todos agradecia umas explicacoes numa patilha. maria e manuel casados comunhao de bems. maria tem 3 filhos desses 1 em comum com o manuel. manuel tem 1 filho de outro casamento anterior. maria faleceu e dias depois faleceu o manuel bens para partilha: maria : uma casa de heranca da mae,conta bancaria pessoal. manuel: conta bancaria conjunta com maria,automovel qual a parte que cabe a cada um em relacao a casa herdada por maria? e qual a parte de cada um no resto dos bens?
    12. Joeb

      Recuperar Herança sem partilhas

      Olá, O meu pai tem umas propriedades (casa + terrenos) que nunca foram feitas as partilhas com os irmãos. Agora recentemente descobri que um dos meus tios "agarrou" naquilo falou com os outros irmãos e de alguma maneira, eles "cederam" a parte deles (excepto o meu pai). Não sei se legalmente é viável esta situação pois não foram feitas partilhas. Este meu tio inclusivamente já fez algumas obras na casa sem conhecimento ou informar o meu pai. Tenho medo que o meu pai perca de alguma maneira o direito à casa e ás restantes propriedades por usucapiao ou semelhante. Como a
    13. Visitante

      Partilhas

      Boa tarde, tenho uma curiosidade se me puderem ajudar? É o seguinte, o meu pai tem Alzheimer e brevemente vai para um lar, já não assina nada infelizmente, será que é possível fazer partilhas do imovel dele ainda em vida ? Gostava de ficar com a casa mas tenho um irmão . A casa está paga e não há testamento . Obrigado pela atenção
    14. Visitante

      Partilha de Bens entre irmaos

      Boa Tarde, O meu Pai faleceu faz alguns anos, somos 4 irmaõs, sendo eu o unico filho de mae diferente e vamos inciar o processo de partilha de bens. eu sou o mais novo e nao entendo como e feita e caso alguem me possa esclarecer em algumas das duvidas, agradecia imenso. Portanto os bens que existem sao 4 apartamentos sendo que 1 deles ja se encontra em meu nome. Pelo que sei corrigam-me se estiver errado este nao entra na divisao de bens,outro deles encontra-se em nome do meu pai e nome da mae dos meus irmaos, e os restantes 2 encontram-se em nome do meu pai. Aqui a minha quest
    15. Como fazer partilhas de um prédio que tem um estabelecimento comercial e recebe rendas desse estabelecimento à 28 anos. Os irmãos germanos são 3 e um deles já faleceu e deixou marido e filhos. os irmãos da parte de pai são 5 sendo que 1 faleceu e não deixou descendentes. 2 faleceram e deixaram 1 deles filhos e o outro o marido e filhos .
    16. Catarina Martins

      Mais valias

      Boa noite, espero que me consigam ajudar a esclarecer uma dúvida. Uma familiar é proprietária de um prédio em propriedade horizontal, constituída por duas fracções autónomas. Uma delas é propriedade plena desde 1987. A outra era dela e de um irmão, desde 1988, tendo em 2017 adquirido a parte do irmão através de partilha extrajudicial. Essa proprietária, agora detentora da propriedade plena de todo o artigo, pretende vendê-lo. Uma vez que houve em 2017 a aquisição do remanescente, por parte da já proprietária de metade da fracção terá ela que tributar mais valias no caso da v
    17. Maria Santos Silva

      Herança

      Boa tarde, Fiquei viúva, sem filhos, e com um sogro ainda vivo, sem mais filhos ou netos. Não foi feita qualquer habilitação de herdeiros à morte da minha sogra. A minha casa (do casal) está paga assim como a do meu sogro. Não existem bens em nome do meu marido, a não ser uma conta bancária na qual sou a segunda titular e uma outra, na qual o meu marido é o segundo titular com o meu sogro. Como é feita a divisão dos bens? muito obrigada, Maria
    18. abelha2000

      Destituição Cabeça casal

      Boa Noite Quando faleceu a minha mãe no estado civil de viúva, sendo eu o filho vivo mais velho eu assumi através de escritura publica (Habilitação de herdeiros) o titulo de cabeça de casal da herança. A pergunta é a seguinte; A minha irmã é a filha mais nova, mas vivia com os meus pais até a morte destes, gostaria de saber se a minha irmã pode destituir-me de cabeça de casal só através do seu advogado ou tem que ser um juiz a determinar a minha destituição de cabeça de casal?
    19. Ana, Berta, Carlota e Deolinda, são irmãs, solteiras sem descendentes ou ascendentes vivos. São donas de dois prédios em comum e partes iguais no valor de 1.200.000;€ Ana faleceu em 2018, sem ter feito testamento, deixando como herdeiros as suas 3 irmãs - Berta, Carlota e Deolinda e os sobrinhos Eduardo e Edgar, filhos do pré-falecido irmão Eugénio e Duarte e Deolinda, filhos do pré-falecido irmão Dorindo. Em 2019, faleceu Berta, tendo deixado testamento em que institui suas únicas herdeiras as suas irmãs, Carlota e Deolinda. Duarte adquiriu os dois prédios, através da sua
    20. CARLA MENEZES

      PARTILHAS 8 IRMÃOS, PARTE da Mãe EM TESTAMENTO

      Boa tarde, peço desculpa se este tópico é repetido mas estou apavorada pois vai sobrar para mim. O meu avô faleceu á 23 anos e a minha avó faleceu recentemente, deixando em testamento a parte disponível dela para a minha mãe. (estamos a falar de uma casa com valor de 58000€cinquenta e oito mil euros), é a minha mãe mais 7 irmãos. 8 no total Eu gostava de saber qual o valor total para cada um. (já que os meus pais não conseguem pagar..eu queria estar minimamente preparada para o momento. A minha mãe esteve 14 anos com a minha avó (a tomar conta dela, nunca ouve um
    21. Visitante

      Cônjuge tem direito à herança?

      Boa noite, Sendo eu casada em regime de comunhão de bens e tendo o meu marido falecido há alguns anos tenho algum direito à herança da minha sogra aquando da sua morte? Ou os herdeiros serão apenas os meus filhos? Obrigada
    22. sandraherança

      minuta procuração de partilha de herança

      Bom dia, alguém tem uma minuta para fazer uma procuração para partilha de heranças? A minha mãe queria que eu a representasse nesta situação em que vai fazer as partilhas dos bens herdados por ela e pelos irmãos após o falecimento dos pais, mas não sei como elaborar o texto. Agradeço desde já.
    23. Bom dia, o meu pai faleceu no final do ano passado. Somos 3 irmãos e a nossa mãe. Fizemos a habilitação de herdeiros, mas percebemos agora que a habilitação de herdeiros distribui a herança do meu pai por todos e que a casa onde sempre viveram e vive a nossa mãe, está igualmente dividida pelos 4 , pelo que a casa, deixou de ser Habitação Própria e Permanente da nossa mãe e por isso esta passará a pagar IMI. As minhas questões: 1- Apenas com partilhas se pode converter a casa em Habitação Própria e Permanente? 2- No caso da única soluça ser partilhas, podemos fazer partilhas apenas
    24. pedro joia almeida

      Partilhas não conforme

      Estou com um problema que nunca pensei me ter de confrontar. vou resumir : a minha mãe faleceu, tinha um irmão de outro pai.meio irmão. No falecimento de minha avo foi-me dito que teria de se esperar pelo falecimento de seu marido para fazer as partilhas, embora com certo cepticismo, aceitei o facto. Então : a herança é o Património de minha avó, não ponho em causa as cotas das quais estou ocorrente. Herança a dividir por : o meu meio tio, minha irmã e eu devido o falecimento de minha mãe, pois normalmente seria meio tio e minha mãe, então, minha irmão e eu herdamos a part
    25. F_Correia

      PARTILHAS EM DIVÓRCIO LITIGIOSO

      Boa tarde, Eu e o meu ex-marido , comprámos casa 1 ano antes do casamento. Devido ao facto dos pais dele terem ajudado com uma quantia para a entrada da casa, ficou estipulado na escritura que ele teria direito a 70% do valor da casa e eu aos restantes 30%. Acontece que sempre paguei metade do valor da mensalidade do empréstimo ao banco (durante 13 anos), simplesmente porque nunca pensei que viria a acontecer o divórcio e porque considerei que a casa seria dos 2 e era justo pagar metade. Divorciei-me há 2 anos e meio. A minha saída de casa foi repentina por motivos mui
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