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A apresentar resultados para as etiquetas 'partilhas'.
56 resultados encontrados
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Bom dia. Vou comprar casa com o meu marido e surgiram-me algumas dúvidas. Eu e o meu marido somos casados com separação de bens, ele tem um filho que este ano atinge a maioridade, do casamento anterior. Nós temos duas filhas menores e pretendemos proteger ao máximo a situação delas, dado que, felizmente o filho dele está bem com tudo garantido, e por aqui estamos com algumas dificuldades, e portanto, gostaríamos de garantir que o pouco que temos é para as nossas meninas. Também não existe uma relação entre o filho dele e as nossas, e por isso tenho receio de que as coisas não corram
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Quando se recebe por herança um bem imóvel e se faz uma escritura de partilha entre os co-herdeiros, na posterior venda qual o valor de aquisição para o cálculo das mais valias: o valor patrimonial tributário ou o valor declarado na escritura de partilha?
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- valor patrimonial
- escritura partilhas
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(e mais 2)
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Bom dia. Alguém me poderá ajudar a esclarecer duvidas? Herança de pais falecidos com 2 filhos. Pai faleceu em 2016, 1 dos filhos faleceu em 2017 e a mãe faleceu em 2920. Ficou 1 filho, 2 netos do irmão falecido e a viuva (casados em comunhão de bens adquiridos). Não se fez partilhas quando o pai morreu. Quais os direitos e deveres da viuva do filho sobre a herança total e qual o peso dessa pessoa na divisao do recheio da casa (estou esclarecida acerca das partes que cabe a cada um) Obrigada
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Gostaria de saber o significado em percentagens 3/20 se me poderem ajudar. Obrigado
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Boa tarde, Recorro a este fórum com o intuito de conseguir esclarecer algumas questões relativas a heranças e partilhas. O meu avô faleceu e deixou um apartamento em comum com a minha avó, que graças a Deus ainda é viva. A minha avó já manifestou por diversas vezes a sua vontade de vender o apartamento uma vez que ela vive com a minha mãe há já alguns anos e o apartamento não está em uso, de momento por ninguém. A minha mãe tem uma irmã, cuja relação é inexistente quer entre irmãs, quer da minha tia com os pais (meus avós). Por esse motivo, e sendo que o meu avô viveu com a minha m
- 1 resposta
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- cônjuge vivo
- venda de imóvel
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(e mais 2)
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No caso de herança de tia solteira, sem testamento podem os sobrinhos, por mútuo acordo partilhar a herança em partes iguais ?
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Agradeço a quem me possa esclarecer: Os meus sogros querem reunir com os filhos para tratar da herança / partilhas ainda em vida. O meu marido tem 2 irmãos + 1 já falecido que era casado mas sem filhos. Deve a viúva do meu cunhado ser chamada para reunir com eles? Ela terá direito à herança que caberia ao meu cunhado se fosse vivo? Ela entretanto já está noutra relação mas não casada (não sei se é informação relevante).
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Encontro-me em processo de partilhas, mas não nos entendemos. Um dos meus irmãos pretender ir para tribunal. Eu sei que este tipo de assunto é para se arrastar muito tempo em tribunal. Alguém é capaz de dar uma ideia aproximada do tempo que um processo destes se pode arrastar no tribunal?
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Bom dia, precisava, se possível de um esclarecimento. Os meus sogros estão casados em comunhão de adquiridos. A minha sogra, faleceu há 8 anos, e até à morte o único património em comum era o carro e as contas do banco. Sempre habitaram, numa casa que ainda hoje está em nome dos pais da minha sogra (avós do meu marido). A minha questão é, terá o meu sogro (viúvo) direito a herança por parte dos sogros dele? Ou passa o meu marido (filho único) a herdeiro direto dos avó, tal como o tio?
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O meu marido faleceu em 2002 e tivemos um filha que hoje tem 21 anos. Em 2007 faleceu o meu sogro e passado um tempo, foi vendido um armazém e um terreno e feitas as partilhas nas quotas partes devidas, sendo a minha sogra cabeça de casal. Na altura a minha filha era menor e eu fui sua representante legal, ficando o montante relativo à parte dela numa conta até ela fazer 18 anos. A minha sogra faleceu este mês e deixou uma quantia em dinheiro num certificado de aforro dos CTT e uma outra conta bancária para onde eram enviados os valores das duas pensões, e um apartamento. As minhas cunh
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boas a todos agradecia umas explicacoes numa patilha. maria e manuel casados comunhao de bems. maria tem 3 filhos desses 1 em comum com o manuel. manuel tem 1 filho de outro casamento anterior. maria faleceu e dias depois faleceu o manuel bens para partilha: maria : uma casa de heranca da mae,conta bancaria pessoal. manuel: conta bancaria conjunta com maria,automovel qual a parte que cabe a cada um em relacao a casa herdada por maria? e qual a parte de cada um no resto dos bens?
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Olá, O meu pai tem umas propriedades (casa + terrenos) que nunca foram feitas as partilhas com os irmãos. Agora recentemente descobri que um dos meus tios "agarrou" naquilo falou com os outros irmãos e de alguma maneira, eles "cederam" a parte deles (excepto o meu pai). Não sei se legalmente é viável esta situação pois não foram feitas partilhas. Este meu tio inclusivamente já fez algumas obras na casa sem conhecimento ou informar o meu pai. Tenho medo que o meu pai perca de alguma maneira o direito à casa e ás restantes propriedades por usucapiao ou semelhante. Como a
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Boa tarde, tenho uma curiosidade se me puderem ajudar? É o seguinte, o meu pai tem Alzheimer e brevemente vai para um lar, já não assina nada infelizmente, será que é possível fazer partilhas do imovel dele ainda em vida ? Gostava de ficar com a casa mas tenho um irmão . A casa está paga e não há testamento . Obrigado pela atenção
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Boa Tarde, O meu Pai faleceu faz alguns anos, somos 4 irmaõs, sendo eu o unico filho de mae diferente e vamos inciar o processo de partilha de bens. eu sou o mais novo e nao entendo como e feita e caso alguem me possa esclarecer em algumas das duvidas, agradecia imenso. Portanto os bens que existem sao 4 apartamentos sendo que 1 deles ja se encontra em meu nome. Pelo que sei corrigam-me se estiver errado este nao entra na divisao de bens,outro deles encontra-se em nome do meu pai e nome da mae dos meus irmaos, e os restantes 2 encontram-se em nome do meu pai. Aqui a minha quest
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Como fazer partilhas de um prédio que tem um estabelecimento comercial e recebe rendas desse estabelecimento à 28 anos. Os irmãos germanos são 3 e um deles já faleceu e deixou marido e filhos. os irmãos da parte de pai são 5 sendo que 1 faleceu e não deixou descendentes. 2 faleceram e deixaram 1 deles filhos e o outro o marido e filhos .
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Boa noite, espero que me consigam ajudar a esclarecer uma dúvida. Uma familiar é proprietária de um prédio em propriedade horizontal, constituída por duas fracções autónomas. Uma delas é propriedade plena desde 1987. A outra era dela e de um irmão, desde 1988, tendo em 2017 adquirido a parte do irmão através de partilha extrajudicial. Essa proprietária, agora detentora da propriedade plena de todo o artigo, pretende vendê-lo. Uma vez que houve em 2017 a aquisição do remanescente, por parte da já proprietária de metade da fracção terá ela que tributar mais valias no caso da v
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Boa tarde, Fiquei viúva, sem filhos, e com um sogro ainda vivo, sem mais filhos ou netos. Não foi feita qualquer habilitação de herdeiros à morte da minha sogra. A minha casa (do casal) está paga assim como a do meu sogro. Não existem bens em nome do meu marido, a não ser uma conta bancária na qual sou a segunda titular e uma outra, na qual o meu marido é o segundo titular com o meu sogro. Como é feita a divisão dos bens? muito obrigada, Maria
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Boa Noite Quando faleceu a minha mãe no estado civil de viúva, sendo eu o filho vivo mais velho eu assumi através de escritura publica (Habilitação de herdeiros) o titulo de cabeça de casal da herança. A pergunta é a seguinte; A minha irmã é a filha mais nova, mas vivia com os meus pais até a morte destes, gostaria de saber se a minha irmã pode destituir-me de cabeça de casal só através do seu advogado ou tem que ser um juiz a determinar a minha destituição de cabeça de casal?
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Ana, Berta, Carlota e Deolinda, são irmãs, solteiras sem descendentes ou ascendentes vivos. São donas de dois prédios em comum e partes iguais no valor de 1.200.000;€ Ana faleceu em 2018, sem ter feito testamento, deixando como herdeiros as suas 3 irmãs - Berta, Carlota e Deolinda e os sobrinhos Eduardo e Edgar, filhos do pré-falecido irmão Eugénio e Duarte e Deolinda, filhos do pré-falecido irmão Dorindo. Em 2019, faleceu Berta, tendo deixado testamento em que institui suas únicas herdeiras as suas irmãs, Carlota e Deolinda. Duarte adquiriu os dois prédios, através da sua
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Boa tarde, peço desculpa se este tópico é repetido mas estou apavorada pois vai sobrar para mim. O meu avô faleceu á 23 anos e a minha avó faleceu recentemente, deixando em testamento a parte disponível dela para a minha mãe. (estamos a falar de uma casa com valor de 58000€cinquenta e oito mil euros), é a minha mãe mais 7 irmãos. 8 no total Eu gostava de saber qual o valor total para cada um. (já que os meus pais não conseguem pagar..eu queria estar minimamente preparada para o momento. A minha mãe esteve 14 anos com a minha avó (a tomar conta dela, nunca ouve um
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Boa noite, Sendo eu casada em regime de comunhão de bens e tendo o meu marido falecido há alguns anos tenho algum direito à herança da minha sogra aquando da sua morte? Ou os herdeiros serão apenas os meus filhos? Obrigada
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Bom dia, alguém tem uma minuta para fazer uma procuração para partilha de heranças? A minha mãe queria que eu a representasse nesta situação em que vai fazer as partilhas dos bens herdados por ela e pelos irmãos após o falecimento dos pais, mas não sei como elaborar o texto. Agradeço desde já.
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Bom dia, o meu pai faleceu no final do ano passado. Somos 3 irmãos e a nossa mãe. Fizemos a habilitação de herdeiros, mas percebemos agora que a habilitação de herdeiros distribui a herança do meu pai por todos e que a casa onde sempre viveram e vive a nossa mãe, está igualmente dividida pelos 4 , pelo que a casa, deixou de ser Habitação Própria e Permanente da nossa mãe e por isso esta passará a pagar IMI. As minhas questões: 1- Apenas com partilhas se pode converter a casa em Habitação Própria e Permanente? 2- No caso da única soluça ser partilhas, podemos fazer partilhas apenas
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- partilhas
- habitação própria permanente
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Estou com um problema que nunca pensei me ter de confrontar. vou resumir : a minha mãe faleceu, tinha um irmão de outro pai.meio irmão. No falecimento de minha avo foi-me dito que teria de se esperar pelo falecimento de seu marido para fazer as partilhas, embora com certo cepticismo, aceitei o facto. Então : a herança é o Património de minha avó, não ponho em causa as cotas das quais estou ocorrente. Herança a dividir por : o meu meio tio, minha irmã e eu devido o falecimento de minha mãe, pois normalmente seria meio tio e minha mãe, então, minha irmão e eu herdamos a part
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Boa tarde, Eu e o meu ex-marido , comprámos casa 1 ano antes do casamento. Devido ao facto dos pais dele terem ajudado com uma quantia para a entrada da casa, ficou estipulado na escritura que ele teria direito a 70% do valor da casa e eu aos restantes 30%. Acontece que sempre paguei metade do valor da mensalidade do empréstimo ao banco (durante 13 anos), simplesmente porque nunca pensei que viria a acontecer o divórcio e porque considerei que a casa seria dos 2 e era justo pagar metade. Divorciei-me há 2 anos e meio. A minha saída de casa foi repentina por motivos mui
