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Boa noite a todos, Irei ter de preencher o anexo H para fazer uns ajustes e categorizar algumas despesas que não categorizei corretamente a tempo. Tenho também valores de rendas a declarar e como tal tenho de identificar o imóvel do qual sou locatário. Ao preencher o anexo tenho uma dúvida sobre o quadro 7 no entanto. Como proceder quando o contrato de arrendamento tem 2 senhorios? Ambos aparecem registados no contrato e nos recibos de renda e como tal não sei bem o que colocar no "NIF do mutuante / locador / proprietário". O NIF apenas de um deles? Duas linhas para o mesmo imóv
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Boa tarde, Mudei de casa em Março e de senhorio também. Nas deduções à coleta só aparece no cód 654 só aparece a renda do 1º senhorio. O resto em em despesas familiares... Vou registar manualmente o resto das rendas mas está a dar sempre erro. Junto as despesas só numa linha e depois na identificacão do prédio ponho os 2 senhorios? Obrigada, cumprimenos Isabel Carvalho
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Bom dia pessoal. Sei que vou fazer uma pergunta muito estúpida e muito óbvia, mas é mesmo só para garantir que não vou pagar mais do que devo. Em 2022 aluguei um imóvel. Os 2 primeiros meses (Novembro e Dezembro) foram pagos "com a assinatura do contrato, que serve de recibo" e o terceiro (Janeiro de 2023) por recibo emitido no Portal das Finanças. Ou seja, em 2022 emiti apenas 1 recibo via Portal das Finanças. No quadro 4.1, anexo F, denominado "Valor ilíquido" aparece-me o valor de uma renda completa. Devo adicionar aqui o valor dos dois meses pagos com a assinatura do contrato, ce
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Boa tarde, Relativamente aos novos apoios do governo às rendas, gostaria de saber se eles se aplicam: - a agregados familiares constituídos por 1 só pessoa; - a trabalhadores independentes - a rendas que tenha sido estipulado 1 novo aumento (que no meu caso será em Agosto ou Setembro deste ano). Neste caso, e se for elegível para o apoio, este será com base no valor de renda inicial que está no contrato ou tendo por base o novo futuro valor? Obrigada,
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- rendas
- medidas de apoio
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Boa tarde Sou inquilina e pago renda pela habitação há 50 anos, como declaro esta despesa para receber parte dela no acerto das contas do IRS? Anexo H, 6C - código 654? Qual a diferença para 664? O contrato está regisdo nas Finanças e o sebhorio passa recibos eletronicos. Obrigada
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Inquilinos com mais de 65 anos que entrem em incumprimento
Guest posted a topic in Incumprimento e Penhoras
Um inquilino com mais de 65 anos que deixe de pagar a renda, tendo fiador, o que acontece? E se o fiador também não pagar? É possível o senhorio denunciar o contrato? -
Olá, tenho um tio avô que tem uma casa arrendada e todos os anos o senhorio nunca declara as rendas, isto já é assim desde 2012 pelo menos, anualmente tenho de declarar à mão, a família está farta de discutir com o homem mas ele nem recibos mensais passa...ao final do ano põe um papel impresso na caixa do correio com o valor pago anualmente, papel este que a meu ver não tem valor legal nenhum. Não sei como o homem nunca é apanhado pelas finanças ou então farta-se de pagar multas?? O que acontece é que este ano por movimentações de herdeiros ou doações, não sei bem, em vez de 1 senhorio, p
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Boa tarde, No dia 1 de Junho de 2020 assinei um contrato de arrendamento, no entanto em dezembro arranjei uma casa melhor. Paguei o mês de dezembro e usei janeiro como a caução. Avisei o senhoria boca a boca que ia sair, (e por sms o mesmo) pedi-lhe os recibos, e ele disse sempre que se eu quisesse os recibos tinha que ir ao site das finanças buscar. No entanto o contrato nunca deu entrada nas finanças, mas ele continua a insistir que sim. Tenho os comprovativos de transferências das 6 rendas + 1 caução. Posso arranjar problemas ao meu lado por não ter avisado por cart
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Boas Devido ao falecimento recente do meu pai, tive de assumir o recebimento de uma renda de uma loja. Ele ainda passava recibos manuais pois tinha 80 anos. Verifiquei que o inquilino não pagava a renda desde o Março do ano passado. Falei com ele, para tentarmos resolver a divida e ele aparentemente mostrou-se sensivel a isso. Neste mês pagou dois meses. Tinha pensado, iniciar a passar os recibos desde o início deste ano, até chegar ao mês correspondente e depois passar, um respeitante a este ano e outro ao ano passado. Não sei se esta é a maneira mais correcta ou se devo iniciar a partir
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Boas , No ano de 2019 vivi até finais de Abril numa morada, e a partir daí mudei de morada. A declaração pré preenchida apenas traz os valores correspondentes á primeira morada, assim decidi tentar preencher o formulario e de acordo com esta informacao que está na folha de rosto "Assim, estando em causa estes encargos e /ou considere que os valores comunicados à AT não estão correto(s), deve inscrever no quadro 6C do anexo H os valores de todas as despesas agrupadas por tipo de dedução e relativamente a todos os elementos do agregado familiar identificado no Rosto da declaração, com
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Boa tarde, A minha avó tem um apartamento que esteve alugado a um casal que simplesmente abandonou o apartamento e demorou 1 ano para existir uma sentença - já que não era possível notifica-los. Agora que o teremos de volta e tendo já sido apurado o valor em dívida poderemos avançar para um processo de execução. Isto pode parecer um pouco "feio", mas sendo o exequente a minha avó e tendo em conta que o processo de execução pode demorar anos - creio só terem o vencimento +/- 800 euros cada, que acontece se a minha avó falecer ... o processo dá-se por terminado ou fica suspenso
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Boas noites, tenho uma dúvida, tenho um contracto de arrendamento, no valor de 350 euros foi me exigido pelos senhorios de que deveria pagar o valor de 1050 euros, 350 de caução, 350 de renda e mais 350 correspondente ao mês seguinte, no entanto O meu contracto não tem carimbo das finanças os recibos também não têm qualquer indicação de que tenham algo a ver com as finanças ( documento apenas com o valor a da renda e o mês correspondente) gostaria de saber se existe alguma legalidade nestes pontos se alguém me puder ajudar de forma a não ser penalizado pelas finanças
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Boa tarde, Como inquilino, ao preencher a declaração do IRS surgiu-me uma duvida. Ao consultar os recibos eletronicos, entre as rendas surge um recibo da caução que paguei no inicio. Uma vez que estou a preencher o anexo H manualmente, devo incluir tambem o valor que consta no recibo da caução ou apenas os das rendas? Cumprimentos
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Olá, Tive uma casa arrendada por um inquilina até junho de 2018, a mesma deixou a casa sem me avisar com recurso a carta (por tanto não tenho nenhum documento que comprove esse abandono), só tive conhecimento do mesmo em Setembro de 2018. Tenho 2 questões: - Posso cessar o Contrato de arrendamento pela internet (eu sei que é possível) mesmo que só agora? - Vou pagar todos os restantes meses de 2018 (de Julho a Dezembro)? - Devo gerar os recibos de 2018 até Junho ou até Dezembro? Obrigado por toda a ajuda que me puderem dar. João
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Boa Tarde, pretendia se fosse possível aqui um esclarecimento, a minha mãe recebe rendas, quando foi registar o contrato de arrendamento foi lhe comunicado por ter mais de 65 anos quando entregasse o irs podia declarar o valor anual das rendas, em vez de passar recibos electrónicos, sabem me informar onde devo declarar o anexo e quadros correspondentes? obrigado
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Boa tarde, Será que alguém me pode informar se este ano existe alguma relação entre a morada permanente e a morada fiscal? É que a minha morada fiscal não corresponde à minha morada permanente porque por motivos de trabalho tenho que arrendar um apartamento a 70Km de distância da minha morada fiscal. Estava a preencher o IRS e ao fazer a simulação dá um erro porque o NIF do Titular (que neste caso sou eu) não pode ser igual ao NIF do arrendatário que também sou eu, e não me permite fazer a dedução da renda. Se alguém me puder dar uma dica...
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Boa tarde A todos, Aluguei um apartamento, e normalmente o senhorio entrega me os recibos manuais no final do ano. O que acontece, é que tentei registar o primeiro recibo (dezembro de 2016) no portal e-fatura , em habitação (seleccionei imoveis) e o recibo ficou registado em despesas gerais familiares. Quando tentava registar o seguinte dizia que já existia um recibo igual e não me deixou registar os outros talvez porque estes recibos não têm numero como são manuais, e em numero do recibo eu coloquei 1 ponto final e ao introduzir outro recibo sendo a informação igual é normal ....
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Por esta altura das festas, encontramos familiares que vêm até nós na procura de um conselho e desabafar. Um colocou-me uma questão à qual não soube responder, mas que talvez os amigos aqui encontrem uma solução. Este meu familiar tem alugado um pequeno armazém a uma empresa (acho que trabalham em caixilharias). Bem, o certo é que há uns 4 ou 5 meses deixaram de pagar a renda, pedindo sempre muita desculpa e dizendo que pagavam tudo no mês seguinte. Mas nada! Ora acontece que, nestes últimos dias de Dezembro, o inquilino veio falar com o meu familiar e trouxe com ele um interess
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Boa noite, Tenho uma questão que gostaria de colocar caso alguém me consiga ajudar neste tema. Passo a explicar, sou proprietária de um apartamento em Almada, e por razões pessoais e profissionais acabei por deixar este apartamento, e mudei me para outro e para outra zona. Como o valor do empréstimo ainda é muito alto pus de parte a opção de vender pois não iria conseguir tão rapidamente e decidi me pelo arrendamento. Acontece que tenho tido ate a data muito pouca sorte com quem vai para la morar, desde vandalizarem me a casa, a deixarem contas de agua e luz por pagar.. O ultimo casal que
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Boa tarde, Somos 2 sujeitos passivos casados residentes no estrangeiro. Apenas temos rendimentos prediais (rendas) para declarar. No entanto no preenchimento da declaração de IRS, aparece o erro "optando pelo regime geral, sujeitos passivos casados não podem optar pela tributação conjunta". Não estou a perceber este erro nem encontro legislação que impeça a tributação conjunta nestas condições. Já tentei ligar várias vezes com as finanças e não consigo falar com ninguém. Será que me conseguem ajudar? Muito obrigada
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Bom dia, Fiz o IRS na 1ª fase e agora ao receber o reembolso verifiquei que o valor simulado que iria receber em nada coincide com o que recebi efectivamente. Estive a verificar a nota de liquidação e vi que as rendas não entraram nas deduções à colecta. Existe um prazo para reclamar? O que devo fazer para reclamar o valor em falta? Muito obrigada
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Bom dia, Mudei de casa a sensivelmente 1 ano, no entanto não procedi a alteração da morada fiscal, e como tal nao tenho direito a dedução das rendas. É possível neste momento alterar a morada fiscal e remeter uma nova declaração com as rendas? Uma vez que as rendas me aparecem como Habitação no E-factura e so as consigo deduzir dessa forma pois sao preenchidas automaticamente no anexo H
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Boa tarde, O apartamento que aluguei pertence a uma empresa. Para preencher o anexo H, precisava de saber qual a fração do apartamento mas no contrato não consegui identificar a mesma. Entrei em contacto com a pessoa da empresa com quem trato de tudo para perguntar qual a fração e ela disse-me que não possui fração e que o prédio não está dividido por frações. Disse-me ainda que o apartamento está definido como escritório/atelier e, portanto, que não poderia deduzir o valor das rendas no meu IRS. Segundo essa pessoa, apenas poderia deduzir como despesas caso tivesse emitido recibos ver
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Boa tarde Estou com duvidas ao preencher o quadro 7 do anexo H. Como as rendas não aparecem tive que inserir manualmente. No entanto quando valido, dá-me os seguintes erros: - O NIF do arrendatário não pode ser igual aos sujeitos passivos A, etc (mas eu sou o arrendatário e sou o sujeito passivo A) O que estou a fazer errado? Obg
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Bom dia Pessoal, Gostava de colocar algumas duvidas em relação ao IRS. Apesar de já ter procurados as informações abaixo pela internet, não fiquei em tudo esclarecido em relação a alguns casos em particular. -> União de Facto Eu e a minha companheiro solicitamos prova de união de facto a vários anos quando morávamos em Lisboa. Recentemente mudamos para fora de Lisboa e ela já mudou a morada fiscal mas eu ainda não porque tenho um apartamento em Lisboa e optei por não mudar a morada fiscal ate resolver outras situações (ex. credito habitação – h
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- união de facto
- irs
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