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    1. hasmoreira

      Anexo H Quadro 7 - múltiplos senhorios

      Boa noite a todos, Irei ter de preencher o anexo H para fazer uns ajustes e categorizar algumas despesas que não categorizei corretamente a tempo. Tenho também valores de rendas a declarar e como tal tenho de identificar o imóvel do qual sou locatário. Ao preencher o anexo tenho uma dúvida sobre o quadro 7 no entanto. Como proceder quando o contrato de arrendamento tem 2 senhorios? Ambos aparecem registados no contrato e nos recibos de renda e como tal não sei bem o que colocar no "NIF do mutuante / locador / proprietário". O NIF apenas de um deles? Duas linhas para o mesmo imóv
    2. Isabel Carvalho

      rendas imóveis

      Boa tarde, Mudei de casa em Março e de senhorio também. Nas deduções à coleta só aparece no cód 654 só aparece a renda do 1º senhorio. O resto em em despesas familiares... Vou registar manualmente o resto das rendas mas está a dar sempre erro. Junto as despesas só numa linha e depois na identificacão do prédio ponho os 2 senhorios? Obrigada, cumprimenos Isabel Carvalho
    3. Bom dia pessoal. Sei que vou fazer uma pergunta muito estúpida e muito óbvia, mas é mesmo só para garantir que não vou pagar mais do que devo. Em 2022 aluguei um imóvel. Os 2 primeiros meses (Novembro e Dezembro) foram pagos "com a assinatura do contrato, que serve de recibo" e o terceiro (Janeiro de 2023) por recibo emitido no Portal das Finanças. Ou seja, em 2022 emiti apenas 1 recibo via Portal das Finanças. No quadro 4.1, anexo F, denominado "Valor ilíquido" aparece-me o valor de uma renda completa. Devo adicionar aqui o valor dos dois meses pagos com a assinatura do contrato, ce
    4. Boa tarde, Relativamente aos novos apoios do governo às rendas, gostaria de saber se eles se aplicam: - a agregados familiares constituídos por 1 só pessoa; - a trabalhadores independentes - a rendas que tenha sido estipulado 1 novo aumento (que no meu caso será em Agosto ou Setembro deste ano). Neste caso, e se for elegível para o apoio, este será com base no valor de renda inicial que está no contrato ou tendo por base o novo futuro valor? Obrigada,
    5. Boa tarde Sou inquilina e pago renda pela habitação há 50 anos, como declaro esta despesa para receber parte dela no acerto das contas do IRS? Anexo H, 6C - código 654? Qual a diferença para 664? O contrato está regisdo nas Finanças e o sebhorio passa recibos eletronicos. Obrigada
    6. Um inquilino com mais de 65 anos que deixe de pagar a renda, tendo fiador, o que acontece? E se o fiador também não pagar? É possível o senhorio denunciar o contrato?
    7. Sio Meme

      Senhorio não declarou rendas - ajuda

      Olá, tenho um tio avô que tem uma casa arrendada e todos os anos o senhorio nunca declara as rendas, isto já é assim desde 2012 pelo menos, anualmente tenho de declarar à mão, a família está farta de discutir com o homem mas ele nem recibos mensais passa...ao final do ano põe um papel impresso na caixa do correio com o valor pago anualmente, papel este que a meu ver não tem valor legal nenhum. Não sei como o homem nunca é apanhado pelas finanças ou então farta-se de pagar multas?? O que acontece é que este ano por movimentações de herdeiros ou doações, não sei bem, em vez de 1 senhorio, p
    8. Guest

      Contrato de arrendamento s/recibo

      Boa tarde, No dia 1 de Junho de 2020 assinei um contrato de arrendamento, no entanto em dezembro arranjei uma casa melhor. Paguei o mês de dezembro e usei janeiro como a caução. Avisei o senhoria boca a boca que ia sair, (e por sms o mesmo) pedi-lhe os recibos, e ele disse sempre que se eu quisesse os recibos tinha que ir ao site das finanças buscar. No entanto o contrato nunca deu entrada nas finanças, mas ele continua a insistir que sim. Tenho os comprovativos de transferências das 6 rendas + 1 caução. Posso arranjar problemas ao meu lado por não ter avisado por cart
    9. Nakamori

      Rendas em atraso

      Boas Devido ao falecimento recente do meu pai, tive de assumir o recebimento de uma renda de uma loja. Ele ainda passava recibos manuais pois tinha 80 anos. Verifiquei que o inquilino não pagava a renda desde o Março do ano passado. Falei com ele, para tentarmos resolver a divida e ele aparentemente mostrou-se sensivel a isso. Neste mês pagou dois meses. Tinha pensado, iniciar a passar os recibos desde o início deste ano, até chegar ao mês correspondente e depois passar, um respeitante a este ano e outro ao ano passado. Não sei se esta é a maneira mais correcta ou se devo iniciar a partir
    10. Boas , No ano de 2019 vivi até finais de Abril numa morada, e a partir daí mudei de morada. A declaração pré preenchida apenas traz os valores correspondentes á primeira morada, assim decidi tentar preencher o formulario e de acordo com esta informacao que está na folha de rosto "Assim, estando em causa estes encargos e /ou considere que os valores comunicados à AT não estão correto(s), deve inscrever no quadro 6C do anexo H os valores de todas as despesas agrupadas por tipo de dedução e relativamente a todos os elementos do agregado familiar identificado no Rosto da declaração, com
    11. Boa tarde, A minha avó tem um apartamento que esteve alugado a um casal que simplesmente abandonou o apartamento e demorou 1 ano para existir uma sentença - já que não era possível notifica-los. Agora que o teremos de volta e tendo já sido apurado o valor em dívida poderemos avançar para um processo de execução. Isto pode parecer um pouco "feio", mas sendo o exequente a minha avó e tendo em conta que o processo de execução pode demorar anos - creio só terem o vencimento +/- 800 euros cada, que acontece se a minha avó falecer ... o processo dá-se por terminado ou fica suspenso
    12. Boas noites, tenho uma dúvida, tenho um contracto de arrendamento, no valor de 350 euros foi me exigido pelos senhorios de que deveria pagar o valor de 1050 euros, 350 de caução, 350 de renda e mais 350 correspondente ao mês seguinte, no entanto O meu contracto não tem carimbo das finanças os recibos também não têm qualquer indicação de que tenham algo a ver com as finanças ( documento apenas com o valor a da renda e o mês correspondente) gostaria de saber se existe alguma legalidade nestes pontos se alguém me puder ajudar de forma a não ser penalizado pelas finanças
    13. Boa tarde, Como inquilino, ao preencher a declaração do IRS surgiu-me uma duvida. Ao consultar os recibos eletronicos, entre as rendas surge um recibo da caução que paguei no inicio. Uma vez que estou a preencher o anexo H manualmente, devo incluir tambem o valor que consta no recibo da caução ou apenas os das rendas? Cumprimentos
    14. Olá, Tive uma casa arrendada por um inquilina até junho de 2018, a mesma deixou a casa sem me avisar com recurso a carta (por tanto não tenho nenhum documento que comprove esse abandono), só tive conhecimento do mesmo em Setembro de 2018. Tenho 2 questões: - Posso cessar o Contrato de arrendamento pela internet (eu sei que é possível) mesmo que só agora? - Vou pagar todos os restantes meses de 2018 (de Julho a Dezembro)? - Devo gerar os recibos de 2018 até Junho ou até Dezembro? Obrigado por toda a ajuda que me puderem dar. João
    15. Guest

      Dúvidas

      Boa Tarde, pretendia se fosse possível aqui um esclarecimento, a minha mãe recebe rendas, quando foi registar o contrato de arrendamento foi lhe comunicado por ter mais de 65 anos quando entregasse o irs podia declarar o valor anual das rendas, em vez de passar recibos electrónicos, sabem me informar onde devo declarar o anexo e quadros correspondentes? obrigado
    16. Manuela Araújo

      Dedução de Rendas no IRS

      Boa tarde, Será que alguém me pode informar se este ano existe alguma relação entre a morada permanente e a morada fiscal? É que a minha morada fiscal não corresponde à minha morada permanente porque por motivos de trabalho tenho que arrendar um apartamento a 70Km de distância da minha morada fiscal. Estava a preencher o IRS e ao fazer a simulação dá um erro porque o NIF do Titular (que neste caso sou eu) não pode ser igual ao NIF do arrendatário que também sou eu, e não me permite fazer a dedução da renda. Se alguém me puder dar uma dica...
    17. Boa tarde A todos, Aluguei um apartamento, e normalmente o senhorio entrega me os recibos manuais no final do ano. O que acontece, é que tentei registar o primeiro recibo (dezembro de 2016) no portal e-fatura , em habitação (seleccionei imoveis) e o recibo ficou registado em despesas gerais familiares. Quando tentava registar o seguinte dizia que já existia um recibo igual e não me deixou registar os outros talvez porque estes recibos não têm numero como são manuais, e em numero do recibo eu coloquei 1 ponto final e ao introduzir outro recibo sendo a informação igual é normal ....
    18. Eurico, o presbítero

      Rendas em atraso

      Por esta altura das festas, encontramos familiares que vêm até nós na procura de um conselho e desabafar. Um colocou-me uma questão à qual não soube responder, mas que talvez os amigos aqui encontrem uma solução. Este meu familiar tem alugado um pequeno armazém a uma empresa (acho que trabalham em caixilharias). Bem, o certo é que há uns 4 ou 5 meses deixaram de pagar a renda, pedindo sempre muita desculpa e dizendo que pagavam tudo no mês seguinte. Mas nada! Ora acontece que, nestes últimos dias de Dezembro, o inquilino veio falar com o meu familiar e trouxe com ele um interess
    19. Tanuxa86

      Dúvida IRS VS RENDAS

      Boa noite, Tenho uma questão que gostaria de colocar caso alguém me consiga ajudar neste tema. Passo a explicar, sou proprietária de um apartamento em Almada, e por razões pessoais e profissionais acabei por deixar este apartamento, e mudei me para outro e para outra zona. Como o valor do empréstimo ainda é muito alto pus de parte a opção de vender pois não iria conseguir tão rapidamente e decidi me pelo arrendamento. Acontece que tenho tido ate a data muito pouca sorte com quem vai para la morar, desde vandalizarem me a casa, a deixarem contas de agua e luz por pagar.. O ultimo casal que
    20. Guest

      Ajuda urgente IRS não residente PF

      Boa tarde, Somos 2 sujeitos passivos casados residentes no estrangeiro. Apenas temos rendimentos prediais (rendas) para declarar. No entanto no preenchimento da declaração de IRS, aparece o erro "optando pelo regime geral, sujeitos passivos casados não podem optar pela tributação conjunta". Não estou a perceber este erro nem encontro legislação que impeça a tributação conjunta nestas condições. Já tentei ligar várias vezes com as finanças e não consigo falar com ninguém. Será que me conseguem ajudar? Muito obrigada
    21. Bom dia, Fiz o IRS na 1ª fase e agora ao receber o reembolso verifiquei que o valor simulado que iria receber em nada coincide com o que recebi efectivamente. Estive a verificar a nota de liquidação e vi que as rendas não entraram nas deduções à colecta. Existe um prazo para reclamar? O que devo fazer para reclamar o valor em falta? Muito obrigada
    22. Bom dia, Mudei de casa a sensivelmente 1 ano, no entanto não procedi a alteração da morada fiscal, e como tal nao tenho direito a dedução das rendas. É possível neste momento alterar a morada fiscal e remeter uma nova declaração com as rendas? Uma vez que as rendas me aparecem como Habitação no E-factura e so as consigo deduzir dessa forma pois sao preenchidas automaticamente no anexo H
    23. FRTMARTINS

      Rendas Anexo H - escritório

      Boa tarde, O apartamento que aluguei pertence a uma empresa. Para preencher o anexo H, precisava de saber qual a fração do apartamento mas no contrato não consegui identificar a mesma. Entrei em contacto com a pessoa da empresa com quem trato de tudo para perguntar qual a fração e ela disse-me que não possui fração e que o prédio não está dividido por frações. Disse-me ainda que o apartamento está definido como escritório/atelier e, portanto, que não poderia deduzir o valor das rendas no meu IRS. Segundo essa pessoa, apenas poderia deduzir como despesas caso tivesse emitido recibos ver
    24. santostani

      Rendas IRS

      Boa tarde Estou com duvidas ao preencher o quadro 7 do anexo H. Como as rendas não aparecem tive que inserir manualmente. No entanto quando valido, dá-me os seguintes erros: - O NIF do arrendatário não pode ser igual aos sujeitos passivos A, etc (mas eu sou o arrendatário e sou o sujeito passivo A) O que estou a fazer errado? Obg
    25. Bom dia Pessoal, Gostava de colocar algumas duvidas em relação ao IRS. Apesar de já ter procurados as informações abaixo pela internet, não fiquei em tudo esclarecido em relação a alguns casos em particular. -> União de Facto Eu e a minha companheiro solicitamos prova de união de facto a vários anos quando morávamos em Lisboa. Recentemente mudamos para fora de Lisboa e ela já mudou a morada fiscal mas eu ainda não porque tenho um apartamento em Lisboa e optei por não mudar a morada fiscal ate resolver outras situações (ex. credito habitação – h
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