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    1. Boa tarde. Agradeço ajuda sobre a seguinte situação. Os meus pais compraram um apartamento em 1989. Em 2009, após se divorciarem, doaram a nua propriedade do apartamento, em partes iguais, a mim ao meu irmão, então menores. Na escritura de doação, constava que o valor tributável era então de 23.815,47€. Em Julho de 2023, no mesmo dia em que a minha mãe renunciou ao usufruto - a título gratuito, mas atribuindo-lhe o valor para efeitos fiscais, de 40.075€ - eu e o meu irmão vendemos a nua propriedade por 74.425€. No seu todo, o imóvel foi vendido por 114.500€ dividid
    2. Antes de mais para dar algum contexto do que se trata eu e a minha irmã somos proprietárias de um imóvel. Como este imóvel nos foi doado pelos nossos pais, a nossa mãe ficou com usufruto de 50% desta propriedade e eu e a minha irmã com outros 50%, pois o nosso pai renunciou a nosso favor. Este imóvel tem ainda um crédito ativo e a pessoa responsável pelo pagamento desta dívida é a nossa mãe, que só renunciará o usufruto se pagarmos o resto da dívida da casa que está em seu nome. O nosso objetivo é tornar este imóvel em dois, isto é, passar para propriedade horizontal com a fração A
    3. AlmaMoira

      Venda de imovel com usufruto

      Boa tarde, Em 2004 comprei uma casa camarária. Até então o apartamento era arrendado pelos meus pais, mas nessa altura ambos já estavam reformados e a viver fora de Lisboa. No entanto, a CML exigiu que ambos os meus pais ficassem com o usufruto que corresponde a 40% do valor, enquanto eu fiquei com 60% na aquisição da nua-propriedade. O valor total da compra (tanto da nua-propriedade como do usufruto) foi pago por mim no ato da escritura. Volvidos estes anos a casa vai ser vendida e eu estou a tentar perceber qual será a melhor maneira de escusar os meus pais de pagar as mais-valias
    4. Boa noite, Eis a minha questão: O meu avô faleceu, tento deixado um testamento em que me doa a quota disponivel. Os herdeiros neste momento sao: os dois filhos, a sua mulher(herdeiro legitimos), e eu (neta). O meu avo era casado com bens em comum com a mulher. A sua mulher ficou como usufrutuaria, e eu tive de sair de uma das casas pertencentes à herança, tido sido esta alugada. E neste momento os inquilinos estão a deitar pertences da casa fora (recheio). Havia inclusive pertences valiosos, especialmente de prata, que eu própria decidi deixar na casa, por fazer parte da hera
    5. Guest

      Usofruto Vitalíssio

      Quando o titular do usufruto, isto é a pessoa beneficiada com o uso fruto, não tem herdeiros, por ser, viúva sem filhos e sai da casa que possui o uso fruto e é internada em um asilo, ela continua com o usufruto do imóvel?
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