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Showing results for tags 'mais habitação'.
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Venho abordar uma questão relacionada com a tributação de mais-valias provenientes da venda de um imóvel que não seja utilizado como habitação própria permanente. Conforme estipulado no pacote legislativo Mais Habitação, a alienação de imóveis não destinados à habitação própria e permanente está isenta de tributação em sede de IRS sobre as mais-valias da venda, desde que os ganhos sejam aplicados na amortização de créditos à habitação própria ou dos descendentes. No que diz respeito à aplicação deste regime, gostaria de esclarecer os seguintes pontos: Sou residente em outro país da União
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O Ofício Circulado N.º: 20266 de 23/02/2024 vai clarificar que é "admissível a amortização de qualquer crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente” para usufruir da "exclusão de tributação de mais-valias obtidas com a alienação de imóvel não destinado a HPP (nºs 1 a 5 do artigo 50.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro)". Com esta interpretação, o meu caso pessoal passa a estar abrangido e tenho uma dúvida relativa à interpretação e método de cálculo das mais valias nos casos de aplicação parcial do valor de realização da venda do 2º imóvel, que não é HPP. Diz o Ofí
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De acordo com o programa mais habitação (mais especificamente a legislação que entrou em vigor a 6 de Outubro de 2023, artigo 10, alinea e) para que um contribuinte fique isento de pagar IRS sobre as mais-valias reinvestidas na venda de um imóvel é necessário que tenha a sua morada/domicilio fiscal nesse mesmo imóvel há pelo menos 24 meses. Para um contribuinte que só agora alterou a sua morada fiscal mas que na verdade vive nesse imóvel há mais de 2 anos, será que é possível mudar a morada fiscal com efeitos retroactivos, de modo a evitar pagar impostos sobre as mais-valias reinvestidas
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amortização crédito habitação Calculo de mais Valias - Nova regra
Guest posted a topic in Compra/Venda
Olá a todos, No seguimento do programa Mais Habitação, questiono-me de como calcular as mais valias de 2º habitação e considerando a amortização do crédito habitação. imaginemos o seguinte exemplo: Antes do pacote + Habitação Valor de aquisição 50 000,00€ em 2011 Valor da Venda 250 000,00 em 2023 desconsiderando a desvalorização da moeda e das despesas com a venda consideraríamos 200 000,00€ de mais valias sendo 100 000,€ tributável. Agora com o cenário da + habitação com a venda de 2º habitação Valor da Venda 250 000,00 em 2023 Amortização de crédito- 1 reply
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mais habitação Programa Mais Habitação - Amortização de Crédito de HPP
filipeck posted a topic in Compra/Venda
Boa tarde, Tal como as Mais Valias Imobiliárias da venda de uma HPP pode ser utilizado para reinvestimento na compra de uma outra HPP, sendo que até encontrei referências que essa nova HPP podia situar-se em qualquer localização da UE, segundo o quadro 5A localizado aqui, estava curioso caso o novo Programa Mais Habitação também previa a venda de Habitações Secundárias com isenção das mais valias para amortização de créditos de HPP, que é uma coisa já conhecida e que é valida. O cerne da minha questão é: será que é, tal como nas condições do quadro 5A, também válido para créditos localiza -
Entreguei a primeira declaração do IRS referente ao ano de 2022 no dia 10.02.24. Esta entrega tardia prendeu-se com as várias notícias relacionadas com o programa mais habitação que foram saindo durante 2022 e que culminaram com a publicação da lei no. 56/2023 de 06.10.23. Realizei a venda de um apartamento em Junho de 2022 e com o valor da venda procedi ao pagamento integral do empréstimo referente à habitação própria e permanente das minhas filhas e da mãe delas. O pagamento do referido empréstimo foi realizado em Novembro de 2023 e por tal dentro do prazo de 3 meses a partir de 7 de outubro
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Com a entrada em vigor do programa Mais Habitação houve uma alteração na isenção do pagamento do imposto sobre as mais-valias - agora é necessário ter domicílio fiscal no imóvel vendido durante os dois anos anteriores à venda. Esta regra aplica-se a casos em que o imóvel foi vendido antes de outubro deste ano (momento em que o programa entrou em vigor)?
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Boa tarde, Herdei um terreno que vendi este ano, entretanto comprei uma casa para habitação própria permanente, recorrendo a crédito. O banco obrigou-me a fazer crédito hipotecário mas consta na escritura que o imóvel é para habitação própria permanente. Posso amortizar este crédito e não pagar as mais valias? Já fui às finanças 2 vezes e não sabem informar, sendo que ou amortizo o crédito ou pago as mais valias, não dá para as 2 coisas.
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No âmbito do programa Mais habitação, na venda de habitação permanente, o valor aplicado na amortização do crédito habitação solicitado para a respetiva construção está isento de mais valias? Até 2022, incompreensivelmente, a amortização dos créditos habitação para construção - contrariamente ao que se verifica em relação aos créditos habitação para aquisição de habitação permanente - não era considerada no cálculo da mais valia resultante da venda do imóvel. Com as medidas atualmente em consulta pública, poderá sé-lo já que o objetivo é, de certo modo, promover a amortização dos créditos habi