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Boa tarde, A minha esposa e a irmã, foram adotadas ainda em criança pelos meus sogros no modo de adoção restrita. Tendo o meu sogro falecido em 2017 e estando a minha sogra ainda viva, quem são os herdeiros deles? Notas: 1. Estando eles ainda vivos, fizeram há mais de 20 anos atrás, cada um deles, um testamento em que diziam que em caso de falecerem após o falecimento do outro, deixavam tudo às 2 filhas. 2. Não têm filhos legítimos, nem irmãos e somente sobrinhos. 3. As duas irmãs são casadas em comunhão de adquiridos sem filhos. Este testamento sobrepõe-se a tudo? Quem são os herdeiros? Penso que sejam unicamente a minha esposa e a irmã mas os sobrinhos deles têm alguns direitos? Obrigado
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Bom dia.tenho uma duvida e gostaria de ver se alguem me pode ajudar. A minha mãe foi fiadora do meu irmao e minha cunhada na compra de um apartamento. A minha mae faleceu em 2010 e deixou uma casa como herança aos 3 filhos, que foi vendida em iniciou do ano passado. o meu irmao divorciou-se da esposa no ano passado tambem mas mantendo o apartamento e o credito conjunto. Desde agosto do ano passado que meu irmao e a ex-mulher nao pagam as prestações do credito e agora o banco enviou para execuçao e ameaça vir em cima dos herdeiros da minha mae (fiadora) devido a falta de pagamento. Gostaria de saber se podem vir em cima dos herdeiros?uma fez que a minha mae falaceu em 2010 e o problema de falta de pagamento iniciou-se em 2016 quando ela ja nao está viva ha mt tempo?
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Bom dia, o meu pai faleceu em 2010 e somos duas herdeiras, a minha irmã que é a mais velha e é cabeça de casal, e eu. Moro na Alemanha. desde o falecimento do meu pai, a minha irmã recusa-se a fazer as partilhas. Alem disso, ela sempre viveu com os meus pais, eles foram para o lar até morrerem, e ela ficou a viver na casa deles. Desde 2010, ela vive lá e não podemos vender nada porque ela, em qualidade de cabeça de casal não quer. Queria saber se a minha irmã tinha o direito de viver na casa dos meus pais, jà que não lhe pertence et queria saber como é que podia obriga-la a fazer as partilhas. Obrigada pela vossa ajuda, Ana
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Boa tarde, Uma esposa e quatro filhas duas de cada casamento, onde uma das filhas já foi beneficiada com uma doação de uma casa, como se dividem dois carros e conta bancária pelos herdeiros?
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É possível deserdar esposa, por vontade da própria esposa
Alla Aleksandrova adicionou um tópico em Heranças
Existe alguma possibilidade de deserdar a esposa, por a vontade da própria esposa, e deixar tudo para os filhos do marido? Ou sempre vai existir uma parte que por lei tem que pertencer a esposa? Obrigada. -
Boa tarde Gostava que me ajudassem a esclarecer o seguinte: Tenho um familiar que faleceu e deixou testamento a 3 sobrinhos, contudo ainda existem 2 herdeiros legais vivos, nomeadamente 2 irmãos, que no caso não são pais dos 3 sobrinhos. A minha pergunta é a seguinte: é possivel deixar todos os bens existentes aos ditos 3 sobrinhos? Ou, uma vez que ainda existem outros herdeiros legais de linha anterior aos sobrinhos, o testamento apenas pode doar a quota disponível? Tendo os 2 irmãos vivos direito à quota legitima? Obrigada
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Boa tarde, Gostaria que me explicassem alguns pontos em heranças, Vivo numa casa que é do meu avô paterno, ele morreu ficando a minha avó e os 4 filhos, entretanto o meu pai faleceu. Os restantes filhos foram embora de cá ficando eu a minha irmã, a minha mãe e a minha avó. Entretanto a minha avó faleceu e ficamos as 3 em concordância entre todos. Agora só estou eu é a minha mãe. E queria comprar a casa, mas a minha mãe e contra e a minha irma. Queria saber ate que ponto a minha mãe e herdeira visto que é nora e só cá esta porque os meus tios deixaram ela ficar por causa de sermos menores. E se a minha irmã realmente não vender o que posso fazer?
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Boa noite a todos, gostaria de saber se alguém por cá sabe se um cabeça de casal pode contratar os serviços de um advogado e depois pagar os honorários e respectivas despesas com o dinheiro existente da herança. É que os herdeiros fazem de conta que o cabeça de casal não existe, então pensei em contratar um advogado mas como cabeça de casal e os honorários serem pagos pela herança ,pois assim ao receberem informações de um advogado talvez assim fosse mais fácil resolver todos os assuntos relacionados com a herança. Cumps
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Boa tarde a todos, Precisava de uma ajuda Vossa, se alguém me conseguir esclarecer... A casa dos meus avós vai ser vendida. Já me informaram que o banco vai passar um único cheque e o cabeça de casal terá que fazer a divisão do dinheiro pelos vários herdeiros (filho, noras e netos). A minha pergunta é a seguinte.. como poderei saber quanto caberá a cada herdeiro com exactidão para não surja nenhum problema? Os notários fazem esse tipo de contas ou terei que consultar um advogado que trate de heranças? O cabeça de casal não sou eu, é o meu Tio..mas como ele já tem uma idade avançada, tenho sido eu a tratar de tudo. Obrigada desde já .
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Boa tarde,Uma vez que não tenho qualquer tipo de experiência em coisas do gênero, venho pedir a vossa ajuda relativamente aos passos a seguir para adquirir uma herança. Passo a explicar a situação: a casa pertencia à minha avó que faleceu em 2007, sendo a herança dividida pelos seus 4 filhos (sendo a minha mãe uma delas). Um dos irmãos faleceu em 1999, sendo que a sua filha única, que completou 18 anos de idade o ano anterior, é a herdeira da parte que lhe tocaria. As partilhas vão ser feitas este ano, sendo eu o comprador do imóvel.* Casa em que 4 irmãos são herdeiros (1 deles falecido, sendo que a sua filha única ficou com a sua parte)* Uma das irmãs, a minha mãe, vai fazer-me uma doação directa da sua parteSei que a doação da parte da minha mãe não está sujeita a imposto uma vez que eu sou seu descendente directo. Uma vez que tenho uma irmã, é legal ela fazer-me esta doação?Relativamente ao IMT, o imóvel tem um custo inferior € 92.407, estando por isso isento do pagamento correcto?Que tipo de papeis/custos/procedimentos devo fazer para regularizar a situação?Agradeço a vossa ajuda.
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Bom dia, Venho em nome da minha mãe tentar obter respostas de modo a ajudá-la num momento difícil. A situação é a seguinte: A minha mãe casou-se com um indivíduo de nacionalidade inglesa, que já cá residia há alguns anos. Ele faleceu em Agosto de doença súbita. Eles têm casa e carro em comum. Existe uma outra propriedade só em nome dele. Existe uma conta bancária em nome dele. A minha mãe não sabe se há mais coisas, nomeadamente em Inglaterra, mas desconfia que sim. Ela só encontrou uma nota que falava de um advogado em Inglaterra. Tentou entrar em contacto com ele, não recebendo resposta. Neste momento está ela está de baixa médica psiquiátrica, a receber metade do ordenado (cerca de 550 euros), com despesas dela e que ele deixou para trás, como o sustentar de diversos animais de companhia de quem ele se encarregava e despesas de manutenção da casa, etc. Ela sente-se de mãos atadas pois nem sequer sabe se ele terá deixado algum herdeiro em Inglaterra (mesmo não havendo indícios de tal). Como deve ela proceder? O que terá que fazer numa situação como esta? Neste momento nem sequer pode vender o que estava em nome dos dois, ou qualquer coisa do recheio da casa? A situação tem se arrastado e está a tornar-se bastante grave para a minha mãe, tanto a nível de saúde como monetariamente. O desespero que a acompanha começa a ser incontrolável. Alguém que possa ajudar, por favor! Obrigado
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Boa noite. Primeiramente, pedir desde já desculpa se o tópico é repetido, mas andei a pesquisar e não consegui entrar o que pretendia. Passo a explicar: Sou herdeira de uma herança, acontece que, à data da morte do meu pai o meu irmão já tinha um pedido de insolvência em tribunal. Ninguém soube disto até há relativamente pouco tempo, certo é que ele nunca foi a tribunal, nunca quis falar com o advogado da insolvência e tão pouco se preocupa com o estado da mesma. A minha mãe até gostava de fazer partilhas devido à sua atitude (disse-lhe que mesmo não estando em insolvência não as queria fazer) mas tem receio que venham buscar a casa onde vive. Já fomos a um advogado que disse precisamente o contrário mas ela continua com medo que possa ver a casa onde sempre habitou ser penhorada. A lista dos bens é: Uma casa antiga, a casa onde habita a minha mãe, um casa quase em estado de ruína, um terreno agrícola e um pequeno pinhal. As minhas perguntas: Qual o melhor procedimento? (Inteirar-me da situação dele? Partir já para as partilhas? Ou outra?) As finanças podem vir buscar algo nosso? Como ele não quer fazer partilhas como se procede à divisão dos bens? Grata desde já, desculpem mas começo a ficar desesperada.
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Validade para requerer requerer herança após habilitação de herdeiros
Vendas ECCNA33 adicionou um tópico em Heranças
Boa tarde, a minha irmã faleceu, filha só da minha mãe., a minha irmã tem uma filha apos a morte dos meus pais , e pedindo logo habilitação de herdeiros, se a minha sobrinha , não pedir, quanto tempo tem ela para pedir a parte dela, que penso ser só da parte da minha mãe e não do meu pai obrigaga, aguardo -
Necessito pedir uma habilitação de herdeiros, mas não disponho de disponibilidade financeira, existe apoio do estado?

