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    1. Boa tarde No que toca ao trabalho noturno na gravidez, temos 112 dias que podemos ter direito a não trabalhar durante o período noturno, compreendido entre as 20h de um dia e as 7h da manhã de dia seguinte. Esses 112 dias são contados seguidos antes e depois ou são 112 dias antes e 112 dias depois? Obrigada
    2. Bom dia, A entidade patronal da minha esposa pretende prescindir da renovação do contrato de trabalho actual que tem com ela. A minha esposa está em casa a receber subsídio de gravidez de risco. E em risco de ficar desempregada. Ja percebemos que isto pode acontecer, agora queriamos perceber se ao ficar desempregada também perde o acesso ao subsídio mensal? Obrigado
    3. Bom dia. encontro-me de baixa médica por gravidez de risco. Tinha uma penhora a decorrer no meu vencimento por uma entidade particular. Enquanto tiver de baixa podem penhorar o subsídio da segurança social?
    4. Boa noite, A minha esposa está com baixa de gravidez de risco desde 23 Agosto. O calculo do Rendimento de Referencia para o valor da baixa a receber não teve em conta Agosto, Julho e Junho - mas sim Maio, Abril, Março, Fevereiro, Janeiro, Dezembro. Gostaria de saber se, continuando em baixa de gravidez de risco até ao parto (imaginando que o parto é em fim de Outubro) e passando a ter uma licença de maternidade: 1) Será feito um recálculo do Rendimento de Referência? 2) Se sim, que meses agora não são tidos em conta? Outubro, Setembro e Agosto? 3) O facto de, em Agosto, ela ter receb
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