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    1. Bom dia. A minha esposa tinha construído um imóvel com o ex-marido contraindo um CH. Após divórcio e alguns anos de indecisão, o imóvel ficou somente em nome dela. Quando se conseguiu exonerar o ex-marido, já tinhamos casado e eu entrei como fiador para viabilizar o processo. Devido ao aumento das taxas de juro, decidimos efectuar uma transferência para OIC e solicitámos à mesma que o crédito passasse a ter o nome dos dois e o imóvel também passasse a ser dos dois. A OIC informou que não era possível, só é possível transferir nas mesmas condições. Questionámos na altur
    2. Boa tarde. Vou casar pelo regime de comunhão de adquiridos. Eu e o futuro conjuge já possuímos uma casa que está no nome dos dois (50/50) neste momento (antes do casamento). Após o casamento e na eventual morte de um dos conjuges, como é feita a herança da parte da casa pertencente ao conjuge falecido? Como se pode maximizar a herança do conjuge sobrevivo? Se o regime fosse a comunhão geral de bens, a herança era dividida da mesma forma? Obrigado.
    3. Boas. Estamos prestes a casar e temos uma dúvida no que diz respeito à atribuição de bens em caso de divórcio. Vamos ao que tudo indica escolher casar em regime de Comunhão de Adquiridos. Actualmente eu tenho em meu nome um apartamento totalmente pago. A minha companheira tem em nome dela um outro apartamento do qual está a pagar crédito habitação. Durante o tempo que estivermos casados os pagamentos das prestações são feitos com dinheiro do casal. A minha dúvida é no caso de divorcio, terei direito a uma parte do imóvel dela uma vez que a pretação está a ser paga pelos doi
    4. Boa tarde. Vou casar no dia 3 de Setembro, mas estou de baixa médica até dia 11 de setembro. Os RH da minha empresa dizem que não posso casar, porque a baixa só me permite sair para tratamentos. O casamento está marcado desde Abril, mas fiquei com um problema de saúde em Maio e tenho estado de baixa desde então. O casamento é apenas no registo civil e está marcado dentro da janela de tempo que surge na baixa como sendo permitido sair desde que com aviso prévio. Nesta situação posso casar e usufruir da licença de casamento? Obrigada, Ana Ferreira
    5. Sr. Perguntas

      Casamento com cidadão estrangeiro

      Bom dia, Recebi hà pouco tempo a noticia que a data do meu casamento ficou agendada para o fim do ano, no entanto, dado que um dos conjugues não é português, nem reside no país, surgiram-me algumas dúvidas sobre o que pode mudar no que diz respeito à declaração de rendimentos e preenchimento do IRS. O meu conjugue reside nos EUA e não recebe quaisquer rendimentos em Portugal, enquanto que eu encontro-me atualmente empregado em Portugal. O objetivo será que num futuro próximo consigamos viver os dois no continente americano. Dados os factos, será que posso continuar a entregar o
    6. gastao

      Regime casamento

      Um casal casado em regime de comunhão de adquiridos com uma filha. Há pouco tempo a senhora faleceu. As partilhas da herança dos pais dela ainda estão fazer. Nestas partilhas quem são os herdeiros dos pais da falecida? Apenas a filha ou a filha e o cônjuge sobrevivo?
    7. fercar

      Casamento e morada fiscal

      Bom dia. Gostava que me ajudassem em duas dúvidas. Eu vou casar no dia 31 de Março, ou seja na véspera do início da entrega de declaração. Então é o seguinte, 1. Só terei no próximo ano de meter em conjunto ou já poderei este ano? 2. A minha esposa irá viver noutra morada fiscal, isso terá algum inconveniente para nós a nível fiscal? Agradeço desde já a vossa disponibilidade Melhores cumprimentos
    8. Boa noite. Casei com casa já comprada (com empréstimo ao banco) pelo meu marido. Casamento com bens adquiridos. Pretendemos liquidar a dívida ao banco. Temos de fazer nova escritura para ficar com o nome de ambos ou quando liquidarmos a dívida fica já alterada uma vez que pagaremos os dois? Obrigada
    9. Bom diaSou casada com regime de comunhão de bens aquiridos e pretendo adquirir contrair um credito habitação. O meu marido tinha um processo praticamente aprovado com o novo banco para exoneração do credito habitação que tinha anteriormente mas existiu um contratempo e o processo vai arrastar-se mais tempo. Como este negocio que tenho em vista é bastante bom queria adquirir a casa sozinha ( visto que com ele o credito nunca será aprovado enquanto tiver o nome no credito com a ex mulher). Será que se recorrer à separação de pessoas e bens por mutuo acordo consigo que o banco me empreste o dinhe
    10. Olá, boa tarde! Sou casada em regime de bens adquiridos. O meu marido vai vender um terreno dele por herança. Fruto dessa venda vamos reabilitar uma habitação dele também por herança. Sei que estes bens não me pertencem, visto serem herança do meu marido, e julgo que o dinheiro da venda do terreno também venha a ser por direito exclusivamente do meu marido. Todavia, quando começarmos as obras, tenho direito a alguma parte da casa, caso haja no futuro alguma desavença entre nós? Mesmo que o meu marido esteja a reabilitar um imóvel herdado por ele e com algum dinheiro advindo da venda de um
    11. Olá, na minha família existe uma situação muito complicada para resolver. A história é o seguinte. A minha mãe foi casada com o meu pai durante 40 anos (oficialmente) mas já estavam separados a 10, a atual companheira obrigou a que o meu pai divorciar-se da minha mãe. Devido a situação financeira da minha mãe ela viu-se obrigada a recorrer a uma advogada da segurança social, se não estiver em erro, que não a ajudou em nada e que a única coisa a qual ela teve direito foi em ficar a viver na casa que os dois construíram com a herança de ambos durante o casamento de 30 anos, mas no entanto
    12. Bom dia, Gostaria se possivel obter a vossa ajuda para a seguinte questão: Tinha uma Habitação Própria Permanente em meu nome apenas que vendi, dessa venda vou ter que declarar mais valias. Mais valias essas que pertendo reenvestir numa outra HPP que vou adquirir com a minha futura mulher. Já li em vários sitios que as financas nestas situações apenas consideram isento metade do valor da casa sendo o restante sujeito a IRS e que decidira assim porque a casa vendida só era propriedade de um dos membros do casal. É correcto? Obrigado desde já pela ajuda. Cumprim
    13. Boa noite. Eu já fui casada anteriormente, na qual fiquei com uma dívida. Pondero casar novamente e gostaria de saber qual o regime de bens a escolher para salvaguardar o meu futuro marido dessa dívida. Pelo que li, tanto a comunhão de adquiridos e separação de bens, as dívidas anteriores, não passam para o cônjuge futuro, mas queria saber mais detalhes. Desde já obrigado
    14. Boa tarde. Tenho uma casa que adquiri sozinho totalmente paga, e a minha actual parceira tem também uma habitação (da qual passou recentemente a ser a unica titular) da qual está a pagar um crédito (crédito esse da qual também é a unica titular), esta casa da minha parceira está actualmente alugada e o valor das rendas serve para pagar as prestações ao banco. À algum tempo que pensamos em casar (Comunhão de bens adquiridos) e posteriormente eu tinha intenção de começar a amortizar o dito crédito, ou eventualmente liquidá-lo por completo com capitais próprios. A minha duvida é, e
    15. Bom dia, Desde já minhas desculpas, mas esta é a segunda fez que crio um tópico, porque creio que o outro criei no local errado (mas também nao o encontro) Gostaria de obter ajuda na seguinte situação: Meu pai faleceu já faz 9 anos, sou filho único e herdeiro em conjunto com minha mãe. Até á data ainda nenhuma partilha foi feita e temos 2 imóveis como heranças indivisas. Minha mãe com toda sua legitimidade ponderá o facto de vir a casar novamente. Neste caso gostaria de saber o que iria acontecer nos seguintes cenários no que toca ao novo mari
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