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    13 resultados encontrados

    1. Visitante

      Direitos do Acionista

      Boa noite, gostaria de retirar algumas dúvidas em relação aos direitos de um acionista. Neste momento, penso em comprar ações numa empresa inglesa que contém diversas lojas em Portugal. O que gostaria de saber é: quais são os meus direitos enquanto acionista? Que tipos de direito tenho perante as lojas e a empresa? Desde já muito obrigado!
    2. Olá, Estou a pensar abrir uma conta na corretora online DeGiro, mas as minhas questões também se aplicam a outras corretoras estrangeiras. Essencialmente existem dois tipos de rendimentos que penso obter negociando nesta corretora: dividendos e mais-valias de acções. No entanto, tenho bastante confusão em como declarar no IRS e existe online informação difusa e até contraditoria.. Em relação aos dividendos: Por exemplo a corretora DeGiro diz que normalmente não retém na fonte e que o valor que lhe chega já é liquido: "A DEGIRO recebe normalmente o rendimento como um montante líquido, após a dedução do imposto retido" Fonte: https://www.degiro.pt/tax.html 1 -Já li que se for retido na fonte só tenho que declarar se optar pelo englobamente, mas isso também é válido se o rendimento tiver origem numa empresa estrangeira? 2 -O que acontece se eu for retido na fonte 20% nos Irlanda e declarar esses rendimentos no IRS em Portugal? Sou duplamente tributado ou sou tributado apenas na diferença dos dois países? Percebo que os dividendos no estrangeiro são declaradas no Quadro 8 do Anexo J. 3 -Na coluna 2 "País da fonte" suponho que seja o País da empresa que está a pagar dividendos. Posso assumir que se comprei a ação na bolsa dos EUA, esse é país da fonte? Porque a DeGiro diz isto: "A taxa de retenção na fonte aplicável depende da residência fiscal do emissor. Caso o emissor seja residente fiscal em França, é correto que seja cobrada a taxa de retenção francesa. A bolsa em que o emissor se encontra listado é irrelevante." Fonte: https://www.degiro.pt/tax.html Há informação disponivel online que diz que apenas importa o país da corretora e mais nada. "As mais-valias ou menos-valias com ações obtidas na DEGIRO ou outra Corretora de Bolsa sem sede fiscal em Portugal devem ser declaradas na tabela 9.2A do Quadro 9 do Anexo J" E a mesma fonte informa que o "país da fonte" é o país da corretora - fonte: https://www.investirnabolsa.pt/wp-content/uploads/como-declarar-irs-2017-corretora-degiro.gif 4 - Isto é verdade? 5 - Se é verdade, mas se utilizar a DeGiro para ações nacionais isto também se aplica? 6 -No quadro 8 tem uma coluna para "imposto pago no estrangeiro" que se divide em "No País da Fonte" e "País do agente pagador". Suponho que o agente pagador seja a corretora neste caso, sendo que a DeGiro diz que não retém na fonte, esse valor "País do agente pagador" será 0, correto? No que concerne as mais valias as questões são basicamente as mesma e apenas mais uma: 7-No Quadro 9.2A "País da Contraparte" é o pais da corretora, certo? Desculpem pelo grande numero de questões e desde já obrigado. Cumprimentos
    3. Visitante

      IRS 2018 - planos de compra de ações

      Boa tarde Como parte do vencimento, recebo ações da empresa - sediada no estrangeiro. Como declarar no IRS este rendimento (as ações não foram vendidas, não havendo lugar a mais ou menos valias). Obrigada
    4. Visitante

      Declarar herança

      Bom dia, O meu pai faleceu em Fevereiro de 2018 e eu sou a única herdeira dele, por ser a única filha (a minha mãe já faleceu em 2017). Herdei as acções que ele tinha, uma casa e dois terrenos. Já fui às finanças e já está tudo no meu nome, tal como já foi feita a relação de bens. Não vendi nada e nem estou a ter rendimentos de nada. A minha questão é: quando preencher o IRS este ano (relativo a 2018) tenho de declarar todos os bens que recebi do meu pai? Além disso, é necessário preencher o IRS do meu pai dado que ele não obteve rendimentos anuais em 2018 superiores a 8500€? Obrigada.
    5. Geraldo

      Onde investir?

      Estou querendo começar a investir, mas não sei qual a melhor forma e onde investir. Deixar nas mãos de empresas de investimentos é uma boa opção? Vi algumas pessoas que fizeram e deu certo.
    6. Geraldo

      HQ Broker

      Boa tarde pessoal. Queria a opinião de vocês sobre essa empresa HQ Broker. Eles são um investidor ativo e me falaram bem. Os resultados, pelo que eu vi, são rápidos e com investimentos seguros. Vocês já investiram com eles ou conhecem alguém que já fez?
    7. Boa noite Estou a preencher o meu IRS e tenho uma dúvida num par de operações "automáticas" efectuadas pela DeGiro (ver imagem em anexo). As operações relativas ao ETF parecem-me ser uma simples mudança de nome (valor manteve-se exactamente igual) enquanto que no caso do BCP foi um reverse split (?) em que o valor da compra não bate exactamente certo com o da venda. Não paguei comissões em nenhum dos dois. Devo declarar estas vendas no IRS? Ou quando vender simplesmente tomo o valor inicial da acção/ETF antigo?
    8. Ricardo Pires

      Quadro 9 do anexo G ou Quadro 9.2A do Anexo J

      Boa tarde, vou para entregar a declaração e aparece-me isto: Alertas Deve preencher o Quadro 9 do anexo G ou Quadro 9.2A do Anexo J porque foram transmitidas (alienadas) partes sociais ou outros valores mobiliários. (073W) Após alguma pesquisa, penso ser de ter participado na compra de ações no aumento de capital do BCP. Há uns anos comprei lá ações no valor de 500€ e em 2017 fui chamado ao banco para participar no aumento de capital e paguei mais 90€, isto na esperança de rapidamente ter o dinheiro investido de volta, mas está complicado. Fui ao netbanco e tenho lá a seguinte declaração: (em anexo). É necessário meter alguma coisa na declaração? Como e onde meto isto na declaração? Alguém sabe ajudar? Obrigado
    9. Boa tarde, Necessitava da vossa opinião/ajuda. Tenho ações do BES pelas quais o banco me está no momento a cobrar a custódia das mesmas, apesar de não terem qualquer valor e já não poderem ser vendidas. No ano passado, vendi as outras ações que tinha na carteira, ficando apenas com as ações do BES nessa carteira. Desde essa altura o banco continuou a cobrar-me a custódia de ações. Já não sei o que fazer para me livrar disto, pois parece-me abusivo por parte do banco, cobrar custos numa situação como esta. Já tentei até encerrar a conta, mas disseram-me que tal não é possível enquanto existirem as ações do BES na carteira. Alguém sabe o que posso fazer para acabar com esta situação? Obrigado
    10. Gostava de saber que app/software utilizam para monitorizar os vossos investimentos. Eu gostava de ter uma app que seguisse ETFs, Fundos de investimento e ações num só sítio mas até agora ainda não consegui encontrar. Até nem precisava que fosse em real time. Era mais para ter uma preservativa geral automatizada para não ter que usar 3 fontes e controlar com uma folha de excel... Alguém sabe de alguma solução? Obrigado
    11. Visitante

      Ações da empresa ganhas no estrangeiro

      Recebi unidades de acções restritas (penso que seja este o nome em português, RSU em inglês) da minha empresa e estou também inscrito no ESPP (https://en.wikipedia.org/wiki/Employee_stock_purchase_plan) da mesma empresa. Sou colaborador com contrato nacional e as ações são em dólares. Uma vez que o meu corretor é estrangeiro e tem acordo com Portugal, não aplicou quaisquer impostos sobre as ações. De que forma é que as poderei declarar no IRS? Declaro o preço de compra de 0€ e o de venda o preço que as vendi? Pelo que percebi o preço de compra será o preço das ações quando as recebi mas não entendo porque é que não é tributado 28% sobre as ações que recebi "do nada". Obrigado
    12. Olá a todos, Sou novo aqui no fórum e não sei bem se aqui é o local mais indicado para colocar as minhas dúvidas, mas aqui vai. Nunca investi em ações, nem em quaisquer produtos bancários, mas queria a partir do próximo ano começar a investir através da corretora Degiro.pt em ações (com dividendos) e REITs. Não estou muito interessado em ETFs porque me parecem um pouco instáveis e estou mais à vontade para investir em ações e REITs. As minhas dúvidas prendem-se com a fiscalidade e a declaração de IRS. Nunca fiz nenhum declaração de IRS, por ter somente 18 anos e nunca ter trabalhado. Li no site da CGD que não teria que declarar os dividendos (http://saldopositivo.cgd.pt/como-declarar-os-investimentos-irs/2/). Os anexos de IRS que vi na internet parecem-me muito confusos e as cores até fazem mal aos olhos. Acho que é por isso que muita gente que conheço coloca o IRS online ou manda alguém colocar, mas mesmo aí é por vezes confuso. O que é terei que declarar e quais os impostos que terei de pagar, tendo em conta que investirei na Europa, em Hong Kong, Estados Unidos e talvez em Portugal? Investirei em ações com dividendos (VZ, T, por exemplo) e em REITs. Por exemplo li que em Hong Kong não existe imposto sobre dividendos, mas terei de pagar 28% de imposto em Portugal, mas depois li que a Degiro desconta automaticamente o imposto (retenção em fonte) e por isso não terei que declarar no IRS. É verdade? Como é que posso evitar a dupla-tributação? Como é que funciona o reinvestimento dos dividendos em ações? Terei de contactar empresa a empresa, ou a Degiro tem uma opção que possa escolher? Obrigado a todos. Sei que são muita dúvidas, mas também tenho muito tempo para as tirar e para adquirir conhecimentos (já sei os riscos que corro ao investir e como funciona os investimentos; só a fiscalidade é que ainda me é ligeiramente estranha), pois só para o próximo ano é que começarei a investir.
    13. Sou trabalhador dependente e recebi, por 2 vezes, ações da empresa. Digamos que recebi 2x100 ações por 100$, no entanto vendia-as por 99$ e perdi 200$. Algumas questões: 1 - Quando efetuar a conversão de dólares para euros, qual é a data que devo usar para cambio? Num balcão das finanças disseram-me que seria dia 31 de dezembro de 2015. Por telefone informaram-me que deveria usar o cambio da data de venda. 2 - Uma vez que é considerado uma menos valia em ambas as vendas, faço englobamento? 3 - Os juros ganhos no banco já tiverem tributação autónoma de 28%, porque razão não os posso usar para efetuar englobamento e/ou declarar no IRS? (Partindo do pressuposto que baixaria de escalão por causa da menos valia) 4 - Caso a venda de ações tivesse sido uma mais valia, existe algum simulador que me indique se é mais rentável efetuar tributação autónoma ou englobamento? Obrigado desde já
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